Princípio ativo · monografia C63 da Anvisa · CAS 91465-08-6
Lambda-cialotrina
Nome comum em inglês: lambda-cyhalothrin.
Princípio ativo de 50 produtos registrados para 119 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 106 culturas e 45 produtos técnicos fabricados em China, Índia, Israel e Reino Unido.
A lambda-cialotrina em números do registro
- Grupo químico
- piretróide
- Grupo de resistência
- Grupo 3A (IRAC, selo em 19 de 19 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (45) · Acaricida/Inseticida (5)
- Produtos formulados
- 50 · 23 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 21
- Técnico fabricado em
- China (30), Índia (22), Israel (2) e Reino Unido (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C63
Limite máximo de resíduo (LMR) da lambda-cialotrina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 106 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Abacaxi | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Abóbora | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Abobrinha | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Açaí | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Acelga | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Agrião | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Alface | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Algodão | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 219, DE 20 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 21/03/2023 |
| Alho | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Alho-poró | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Almeirão | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 308, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, em vigor desde 09/08/2024 |
| Amendoim | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.903, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, em vigor desde 30/11/2020 |
| Amora | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Anonáceas | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Arroz | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Aveia | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Azeitona | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Batata | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata yacon | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Batata-doce | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Berinjela | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Beterraba | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Brócolis | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Cacau | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Café | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Caju | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Cana-de-açúcar | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Canola | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Caqui | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Cará | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Carambola | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Castanha-do-Pará | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Cebola | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cebolinha | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Cenoura | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Centeio | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Cevada | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 161, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010 |
| Chalota | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Chicória | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 308, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, em vigor desde 09/08/2024 |
| Chuchu | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Citros | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Coco | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Coentro | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Couve | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Couve-chinesa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-Flor | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Cupuaçu | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Dendê | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Ervilha | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Espinafre | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Estévia | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Feijão | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Feijões | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 238, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Figo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Gengibre | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Gergelim | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Girassol | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 21/11/2016 |
| Goiaba | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Grão-de-bico | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Guaraná | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Inhame | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Jiló | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Lichia | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Linhaça | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Macadâmia | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Macaúba | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Mamão | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Mamona | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Mandioca | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Manga | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Mangaba | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Maracujá | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Maxixe | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Melancia | 0,08 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Melão | 0,08 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Milheto | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.639, DE 21 DE JUNHO DE 2018, em vigor desde 25/06/2016 |
| Milho | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.407, DE 19 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 21/07/2010 |
| Mirtilo | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Morango | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 103, DE 12 DE JANEIRO DE 2007, em vigor desde 16/01/2007 |
| Mostarda | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Nabo | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Noz-pecã | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Palma forrageira | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.407, DE 19 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 21/07/2010 |
| Pepino | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimenta | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Pimentão | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Pinhão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Pitaya | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Pupunha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Quiabo | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Quinoa | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Quiuí | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Rabanete | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Repolho | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO -RE N º 711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013 |
| Romã | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.969, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Rúcula | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 308, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, em vigor desde 09/08/2024 |
| Soja | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.407, DE 19 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 21/07/2010 |
| Sorgo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 970, DE 19 DE ABRIL DE 2018, em vigor desde 20/04/2018 |
| Tomate | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Trigo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 161, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010 |
| Trigo Mourisco | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Triticale | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Uva | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Lambda-cialotrina
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Alho-Poró
- Almeirão
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Coentro
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Pepino
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Pitaya
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou a lambda-cialotrina nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, a lambda-cialotrina foi detectada em 12 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 8 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Maçã | 17 de 235 | — | 7,23% | sem LMR na cultura |
| Laranja | 16 de 240 | 6,67% | — | 1 |
| Couve | 13 de 204 | 4,9% | 1,47% | 0,1 |
| Uva | 12 de 234 | 4,7% | 0,43% | 0,5 |
| Banana | 7 de 222 | — | 3,15% | sem LMR na cultura |
| Pepino | 7 de 217 | — | 3,23% | 0,01 |
| Farinha de trigo | 6 de 234 | 2,56% | — | 0,5 |
| Mamão | 6 de 221 | 2,71% | — | 1 |
| Pera | 6 de 254 | 2,36% | — | 0,2 |
| Abobrinha | 4 de 223 | — | 1,79% | 0,01 |
| Cebola | 2 de 238 | 0,42% | 0,42% | 0,05 |
| Soja em grão | 1 de 85 | — | 1,18% | 0,05 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde a lambda-cialotrina é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 45 técnicos de Lambda-cialotrina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 30
- Índia 22
- Israel 2
- Reino Unido 1
Os 45 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Lambda-Cialotrina Técnica Nortox II | TC00821 | Nortox S.A. | Adama Huifeng (Jiangsu) Ltd. · China |
| Lambda-Cialotrina Técnica Nortox III | TC30525 | Nortox S.A. | Guangdong Liwei Chemical Industry Co.,Ltd · China |
| Lambda-Cialotrina Tecnico Alta | 46919 | ALTA - America Latina Tecnologia Agrícola Ltda. | GSP Crop Science Limited - Navrangpura · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico BR | 17216 | Adama Brasil S.A. | Youth Chemical Co. Ltd. - Jiangsu · China |
| Lambda-cialotrina Técnico BR-Cropchem | TC27422 | Cropchem Ltda | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · ÍndiaJiangsu Huifeng Bio Agriculture Co. Ltd. - Dafeng · China |
| Lambda-Cialotrina Técnico CCAB | 4309 | CCAB Agro S.A. | Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd · China |
| Lambda-Cialotrina Técnico CHD'S II | TC12326 | CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda | Hemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico CHDS | TC17722 | CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda | Meghmani Organics Ltd. Unit I - Ankleshwar · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico Ihara | 2713 | Iharabras S.A. Indústria Químicas | Nanjing Red Sun Co., Ltd · ChinaAdama Huifeng (Jiangsu) Ltd. · ChinaJiangsu Agrochem Laboratory Co., Ltd - Changzhou · ChinaInsecticides (India) Limited - Rajasthan · ÍndiaWeifang Maoyuan Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Lambda-Cialotrina Técnico Ihara Bha | TC01923 | Iharabras S.A. Indústria Químicas | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico IN | 14719 | CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda | GSP Crop Science Limited - Navrangpura · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico Mega | TC18422 | Meghmani Organics Biodefensivos e Agrícolas do Brasil Ltda | Meghmani Organics Ltd. Unit I - Ankleshwar · Índia |
| Lambda Cialotrina Técnico MG-BRA | TC17622 | BRA Defensivos Agrícolas Ltda | Meghmani Organics Ltd. Unit I - Ankleshwar · Índia |
| Lambda Cialotrina Técnico Mil | 30018 | Adama Brasil S.A. | Adama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · IsraelYouth Chemical Co. Ltd. - Jiangsu · China |
| Lambda-Cialotrina Técnico Milenia | 2714 | Adama Brasil S.A. | Adama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · Israel |
| Lambda-Cialotrina Técnico Nortox | TC11123 | Nortox S.A. | não informado no registro |
| Lambda-Cialotrina Técnico OF | TC00923 | Ouro Fino Química S.A. | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico Ouro Fino | TC17422 | Ouro Fino Química S.A. | Meghmani Organics Ltd. Unit I - Ankleshwar · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico Pilarquim | TC13520 | Pilarquim Br Comercial Ltda. | Adama Huifeng (Jiangsu) Ltd. · China |
| Lambda-cialotrina Técnico Rainbow | TC16122 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01 · China |
| Lambda-Cialotrina Técnico Sumitomo | 8010 | Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. | Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd · ChinaBharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia |
| Lambda-Cialotrina Técnico Sumitomo BR | 16816 | Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. | Youth Chemical Co. Ltd. - Jiangsu · ChinaBharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia |
| Lambda Cialotrina Técnico Tecnomyl | TC13420 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Adama Huifeng (Jiangsu) Ltd. · China |
| Lambda-Cialotrina Técnico Tecnomyl II | 4710 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd · China |
| Lambda-cialotrina Técnico ZS | TC15026 | Zhongshan Química do Brasil | Weifang Maoyuan Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Lambda-Cialotrina Tradecorp Tecnico | 06218 | Ascenza Brasil Ltda | Jiangsu Chunjiang Runtian Agrochemical Co., Ltd. · ChinaHemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia |
| Lambda-Cialotrina Tradecorp Técnico II | 18017 | Solagro Soluções Agrícolas Ltda | Jiangsu Chunjiang Runtian Agrochemical Co., Ltd. · China |
| Lambda-Cyhalothrin JF Técnico Helm | 06118 | Helm do Brasil Mercantil | Jiangsu Fengdeng Crop Science Co. Ltd.. · China |
| Lambda-cyhalothrin Técnico 960 AGCN | 42019 | Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas | SML Limited - Unit II - Panoli · Índia |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico Avgust | 8414 | Avgust Crop Protection Importação e Exportação Ltda. | Changzhou August Agrochem Company Limited · China |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico Bharat | TC27322 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico Greenchem | TC18026 | Proregistros Registros de Produtos Ltda - EPP | Weifang Maoyuan Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico Liwei | TC07326 | Solagro Soluções Agrícolas Ltda | Guangdong Liwei Chemical Industry Co.,Ltd · China |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico MY | TC20426 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Weifang Maoyuan Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Lambda Cyhalothrin Técnico Oxon | 5213 | Oxon Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · ÍndiaYouth Chemical Co. Ltd. - Jiangsu · China |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico RTM | 18117 | Albaugh Agro Brasil Ltda. | Jiangsu Chunjiang Runtian Agrochemical Co., Ltd. · China |
| Lambda-Cyhalothrin Técnico Sino-Agri | TC26722 | Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. | Jiangsu Huifeng Bio Agriculture Co. Ltd. - Dafeng · China |
| Lambda Cyhalothrin Técnico Sulphur Mills | 39819 | SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda | SML Limited Unit I - Panoli · Índia |
| Lambda Cyhalothrin Técnico SYN | 15916 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Youjia Crop Protection Co Ltd · ChinaBharat Rasayan Ltd. - Unit II - Gujarat · Índia |
| Lambda Cyhalothrin Técnico UPL | 007807 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | UPL Limited - Vapi · Índia |
| Lambda Cyhalothrin Técnico UPL AGRO BR | 15308 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd · China |
| Lambda-Cyhalotrin 97 Técnico Helm | 06906 | Helm do Brasil Mercantil | Jiangsu Changlong Chemicals Co., Ltd · China |
| Lambdacyhalothrin Técnico ICI | 0668902 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Limited - Huddersfield · Reino Unido |
| Shambda Técnico | 17117 | Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA | Tagros Chemicals India Private Limited - Bharuch · Índia |
| V Lambda Cyhalothrin Técnico | TC21725 | Hemani Agro do Brasil Ltda | Hemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de lambda-cialotrina, por estado
Em 2025: 35,8 mil t de produtos comerciais com lambda-cialotrina (-0,2% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 24,2%
- São Paulo 18,3%
- Goiás 12,2%
- Minas Gerais 7,3%
- Mato Grosso do Sul 6,9%
- Paraná 6%
- Rio Grande do Sul 5,6%
- Bahia 3,6%
- Pará 3,2%
- Rondônia 2,8%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com lambda-cialotrina
50 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Actelliclambda · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Ampligo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Ankor · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Brutus · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Chust 250 CS · Cropchem Ltda
- Cifrão · Helm do Brasil Mercantil · mistura
- Cruiser Opti · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Davos · Ascenza Brasil Ltda
- Destrez · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Eforia · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Engeo Pleno - Sub Judice · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Expedition · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
- Fantom · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Granulam · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda
- GSP Zenkosi · GSP Agroquímica do Brasil Ltda
- Haffor · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
- Inzak Zeon · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Jambtrin 120 EC · Albaugh Agro Brasil Ltda.
- Judoka · Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda
- Judoka Super 250 CS · Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda
- Kadosh · CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda
- Kaiso 250 CS · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.
- Kaiso Max · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. · mistura
- Karate Duo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Karate Zeon 50 CS · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Krieger · Helm do Brasil Mercantil · mistura
- Kusti · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Lambda 50 SML · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda
- Lambda Cialotrin CCAB 250 CS · CCAB Agro S.A.
- Lambda Cialotrina CCAB 50 EC · CCAB Agro S.A.
- Lambda-Cialotrina Nortox · Nortox S.A.
- Lasting CS · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
- Lastrole · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. · mistura
- Lecar · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Masumo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Megazombie · Meghmani Organics Biodefensivos e Agrícolas do Brasil Ltda · mistura
- Mol Punch 250 CS · Meghmani Organics Biodefensivos e Agrícolas do Brasil Ltda
- Notório · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Platinum Neo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Samurai · Pilarquim Br Comercial Ltda.
- Samurai Top · Pilarquim Br Comercial Ltda. · mistura
- Shambda 50 EC · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
- Sortic · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
- Sparviero 100 · Oxon Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
- Sparviero 50 · Oxon Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
- Surrateiro BR · Solus do Brasil Ltda.
- Terminus · Iharabras S.A. Indústria Químicas · mistura
- Trinca Caps · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Verdavis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Zeus · Iharabras S.A. Indústria Químicas · mistura
Culturas com mais registros
- Milho · 47
- Soja · 46
- Trigo · 38
- Algodão · 37
- Tomate · 35
- Batata · 33
- Feijão · 32
- Café · 25
- Citros · 22
- Amendoim · 21
- Cebola · 19
- Cevada · 18
- Arroz · 17
- Aveia · 17
- Girassol · 16
- Ervilha · 15
- Grão-de-bico · 15
- Lentilha · 15
- Melão · 15
- Centeio · 14
Perguntas Frequentes
Para que serve a lambda-cialotrina?
A lambda-cialotrina é o princípio ativo de 50 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 119 culturas, entre elas milho, soja, trigo e algodão. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A lambda-cialotrina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da lambda-cialotrina é piretróide. O grupo de resistência impresso na bula é o 3A (IRAC), lido em 19 de 19 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica a lambda-cialotrina?
Há 45 produtos técnicos de lambda-cialotrina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em China (30), Índia (22), Israel (2) e Reino Unido (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 50 produtos formulados são 21 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da lambda-cialotrina na milho?
A Anvisa fixa 1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.407, DE 19 DE JULHO DE 2010). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da lambda-cialotrina na soja?
A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.407, DE 19 DE JULHO DE 2010). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de lambda-cialotrina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 35,8 mil t de produtos comerciais com lambda-cialotrina (-0,2% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 24,2%, seguido de São Paulo (18,3%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da lambda-cialotrina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com lambda-cialotrina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.