EU Pesticides Database de 26/10/2026 · AGROFIT
Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil
Dos 391 princípios ativos com produto registrado no Ministério da Agricultura, 284 têm correspondência na base da Comissão Europeia. 146 não têm aprovação na União Europeia e estão em 1.821 dos 4.423 produtos registrados aqui. 128 são aprovados e 10 estão em avaliação.
Como ler esta lista
- Sem aprovação quer dizer que os países do bloco não autorizam produto com a substância, salvo emergência de até 120 dias. A data é o fim da última aprovação.
- A base europeia não diz o motivo: pode ser a avaliação de risco ou a falta de pedido de renovação. Esta página não atribui causa.
- No Brasil vale o registro no Ministério da Agricultura. Uso, dose e carência estão na bula de cada produto.
- Ficam fora 107 ativos sem correspondência segura na base europeia: os biológicos (a UE aprova por cepa) e os de nome ou CAS ambíguo.
- Para exportar, o que conta é o limite de resíduo da UE no alimento: Anvisa × UE por cultura e os limites que mudam. Agro brasileiro na União Europeia.
Sem aprovação na União Europeia (146)
Da que tem mais produtos registrados no Brasil para a que tem menos.
Em avaliação na União Europeia (10)
Ainda sem decisão de aprovação no bloco.
- Pidiflumetofem 14 produtos
- Impirfluxam 10 produtos
- Fluazaindolizina 7 produtos
- Fluindapir 6 produtos
- Fluoxapiprolina 2 produtos
- Ácido 1-aminociclopropano-1-carboxílico 1 produto
- Dimpropiridaz 1 produto
- Florilpicoxamida 1 produto
- Ipflufenoquim 1 produto
- Piritiobaque 1 produto
Aprovados na União Europeia (128)
Com a data até a qual a aprovação vale. 23 estão marcados como candidatos à substituição: cada país do bloco compara com alternativas antes de autorizar produto com eles.
- Glifosato até 15/12/2033
- 2,4-D até 31/12/2030
- Azoxistrobina até 31/05/2027
- Tebuconazol até 31/07/2028 · candidato à substituição
- Picloram até 15/02/2028
- Protioconazol até 31/03/2027
- Acetamiprido até 28/02/2033
- Difenoconazol até 31/01/2028 · candidato à substituição
- Trifloxistrobina até 31/07/2033
- Flumioxazina até 28/02/2037
- Cletodim até 15/12/2027
- Clomazona até 31/12/2027
- Lambda-cialotrina até 31/01/2029 · candidato à substituição
- Clorantraniliprole até 31/05/2027
- Triclopir até 31/03/2027
- Fluazinam até 30/11/2027
- Abamectina até 31/03/2038
- Piriproxifem até 31/07/2035
- Piraclostrobina até 30/09/2041
- Cipermetrina até 31/01/2029 · candidato à substituição
- Dicamba até 31/03/2027
- Isoxaflutol até 31/07/2034
- Nicossulfurom até 31/03/2027 · candidato à substituição
- Aminopiralide até 31/05/2027
- Fosfina até 30/11/2026
- Carfentrazona-etílica até 31/07/2033
- Fludioxonil até 30/09/2027 · candidato à substituição
- Azadiractina até 31/01/2027
- Metalaxil-M até 31/05/2035
- Cimoxanil até 30/11/2027
- Malationa até 15/07/2028
- Trinexapaque-etílico até 30/04/2039
- Ácido Giberélico até 31/12/2040
- Benzovindiflupir até 02/01/2029 · candidato à substituição
- Fluxapiroxade até 31/10/2027
- Ciantraniliprole até 14/03/2030
- Metilciclopropeno até 31/07/2034
- Metsulfurom até 31/07/2029 · candidato à substituição
- Captana até 31/10/2039
- Etefom até 31/01/2039
- Boscalida até 31/03/2028
- Sulfoxaflor até 18/01/2028
- Terbutilazina até 31/05/2027
- Tetraconazol até 31/03/2027
- Ácido 4-indol-3-ilbutírico até 31/01/2028
- Mefentrifluconazol até 20/03/2029
- Oxatiapiprolina até 03/03/2027
- Tiabendazol até 31/03/2032
- Deltametrina até 30/06/2028
- Benziladenina até 15/01/2030
- Ciprodinil até 31/07/2027 · candidato à substituição
- Mandipropamida até 30/06/2029
- Propamocarbe até 31/01/2027
- Espinosade até 01/04/2041
- Pinoxadem até 31/12/2029
- Pirimetanil até 30/04/2041
- Terra diatomácea até 31/01/2036
- Bentazona até 31/10/2027
- Paclobutrazol até 31/01/2029 · candidato à substituição
- Zoxamida até 30/06/2033
- (Z)-11-Hexadecenal até 30/08/2037
- Ácido abscísico até 15/04/2029
- Bixafem até 31/10/2027
- Cresoxim-metílico até 31/05/2027
- Esfenvalerato até 31/05/2026 · candidato à substituição
- Etofenproxi até 31/03/2027 · candidato à substituição
- Fenpropidina até 15/05/2027
- Flonicamida até 30/11/2026
- Flupiradifurone até 09/06/2029
- Imazamoxi até 30/06/2027 · candidato à substituição
- Iodossulfurom-metílico-sódico até 31/03/2032
- Oxifluorfem até 31/05/2027 · candidato à substituição
- Bixlozona até 21/04/2036
- Buprofenzina até 15/12/2026
- Diflufenicam até 31/08/2027 · candidato à substituição
- Fenoxaprope-P até 30/11/2026
- Fenpiroximato até 31/01/2028
- Flazassulfurom até 31/07/2032
- Florpirauxifeno benzílico até 24/07/2029
- Fluopicolida até 31/01/2029 · candidato à substituição
- Fluopiram até 15/06/2028
- Folpete até 31/10/2039
- fosfato férrico até 31/12/2030
- Fostiazato até 31/01/2027
- Halauxifeno-metílico até 05/01/2028
- Hexitiazoxi até 31/01/2027
- IMAZALIL até 31/05/2027
- Piriofenona até 30/06/2027
- (Z)-9-Hexadecenal até 30/08/2037
- Ácido nonanoico até 30/09/2041
- Ametoctradina até 31/05/2028
- Bicarbonato de Potássio até 31/10/2036
- Bromuconazol até 30/04/2027 · candidato à substituição
- Cialofope-butílico até 30/06/2032
- Ciazofamida até 31/07/2036
- Ciflumetofem até 15/10/2027
- Etoxazol até 31/01/2028 · candidato à substituição
- Flutolanil até 15/06/2027
- Fosetil até 31/01/2028
- Hidrazida Malêica até 31/10/2032
- Isofetamida até 15/03/2030
- Metconazol até 31/08/2031 · candidato à substituição
- Pendimetalina até 15/01/2027 · candidato à substituição
- Penoxsulam até 15/05/2027
- Pirimifós-metílico até 31/01/2027
- Piroxsulam até 30/09/2027
- Proexadiona cálcica aprovado
- 1,4-dimetilnaftaleno até 30/11/2027
- Dazomete até 30/11/2029
- Ditianona até 31/01/2027
- Dodina até 30/06/2028
- Fluoxastrobina até 31/01/2027
- Foransulfurom até 31/05/2035
- Formetanato até 30/09/2027
- Halossulfurom até 15/11/2026 · candidato à substituição
- Laminarina até 28/02/2033
- Mandestrobina até 09/06/2029
- MCPA até 31/07/2028
- Metam até 15/11/2027 · candidato à substituição
- Metamitrona até 30/11/2026
- Milbemectina até 15/11/2040
- Piraflufem até 31/03/2031
- Piridabem até 31/01/2030
- Propaquizafope até 28/02/2027
- Tebufenozida até 31/01/2027
- Tembotriona até 31/12/2026 · candidato à substituição
- Tiencarbazona até 01/03/2027
- Triticonazol até 31/01/2027
Perguntas Frequentes
Quais agrotóxicos são proibidos na Europa e permitidos no Brasil?
Dos 284 princípios ativos com produto registrado no Brasil que têm correspondência na base da Comissão Europeia, 146 não têm aprovação na União Europeia. Os que têm mais produtos registrados aqui são mancozebe (114), clorotalonil (102), glufosinato (88), atrazina (81), fipronil (71) e bifentrina (70). Juntos, eles estão em 1.821 dos 4.423 produtos registrados. A tabela desta página traz todos, com a data e o ato da decisão.
Por que um agrotóxico é proibido na Europa e permitido no Brasil?
Cada país decide o registro pela própria avaliação. No Brasil, o produto passa pelo Ministério da Agricultura, pela Anvisa e pelo IBAMA. Na União Europeia, a substância ativa é aprovada por prazo e precisa de renovação. A base da Comissão Europeia não informa o motivo de cada não aprovação: pode ser a avaliação de risco ou a falta de pedido de renovação pela empresa. Por isso esta página mostra a decisão e o ato, sem atribuir causa.
O que significa uma substância sem aprovação na União Europeia?
Sem aprovação, os países do bloco não autorizam produto fitossanitário com a substância, salvo autorização de emergência de até 120 dias para um uso específico. A data que a tabela mostra é o fim da última aprovação; "sem data na base" é substância sem período de aprovação registrado na base, em geral decisão antiga de não inclusão.
O glifosato é proibido na Europa?
Não. O glifosato é substância ativa aprovada na União Europeia, com aprovação válida até 15/12/2033 (Reg. (EU) 2017/2324; Reg. (EU) 2019/724; Reg. (EU) 2023/2660; Reg. (EU) No 540/2011). LMR por cultura e carência do glifosato.
O que é substância candidata à substituição?
É a substância aprovada que a UE marca para troca quando existir alternativa de menor risco: antes de autorizar um produto com ela, cada país compara com as alternativas. 23 dos ativos aprovados desta lista estão nessa condição.
Quem exporta para a Europa precisa olhar isso?
Precisa olhar o limite de resíduo (LMR) que a União Europeia fixa para cada substância no alimento, que é uma lista própria, diferente da situação de aprovação. Uma substância sem aprovação costuma ter o limite no mínimo que o laboratório mede. A comparação Anvisa × UE por cultura e os limites europeus que mudam estão na vertical União Europeia, e a página de cada princípio ativo traz a tabela por alimento.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia (reuso com crédito da fonte), consultada em 26/10/2026; AGROFIT, Ministério da Agricultura, dados abertos. O casamento entre as bases usa o número CAS e o nome comum em inglês de cada ingrediente. Metodologia e fontes.