Princípio ativo · monografia I05 da Anvisa · CAS 36734-19-7
Iprodiona
Nome comum em inglês: iprodione.
Princípio ativo de 5 produtos registrados para 56 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 50 culturas e 5 produtos técnicos fabricados em China, França e Taiwan.
A iprodiona em números do registro
- Grupo químico
- dicarboximida
- Grupo de resistência
- Grupo E3 (FRAC, selo em 4 de 4 bulas lidas)
- Modo de ação
- Contato (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (5)
- Produtos formulados
- 5
- Empresas titulares
- 3
- Técnico fabricado em
- China (5), França (1) e Taiwan (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- I05, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) da iprodiona por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 50 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Acelga | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Acerola | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Agrião | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Alface | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Algodão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.344, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015 |
| Alho | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Almeirão | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Ameixa | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Amendoim | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Amora | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Aveia | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Azeitona | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Café | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Caju | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Caqui | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Carambola | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cebola | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cenoura | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cevada | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.850, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Chalota | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Chicória | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Espinafre | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Estévia | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Feijão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Figo | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Framboesa | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Goiaba | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Grão-de-bico | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Lentilha | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Maçã | 5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mangaba | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Marmelo | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mirtilo | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Morango | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mostarda | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nectarina | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nêspera | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pera | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pêssego | 5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimentão | 4 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pitanga | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Quiuí | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Rúcula | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Seriguela | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Soja | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.344, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015 |
| Tomate | 4 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Uva | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Iprodiona
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Batata
- Caju
- Caqui
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Espinafre
- Figo
- Goiaba
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Maçã
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Morango
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Rúcula
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou a iprodiona nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, a iprodiona foi detectada em 1 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Maçã | 1 de 235 | 0,43% | — | 5 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde a iprodiona é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 5 técnicos de Iprodiona com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 5
- França 1
- Taiwan 1
Os 5 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Iprodiona Tradecorp Técnico | 18516 | Ascenza Brasil Ltda | Jiangsu Kuaida Agrochemical Co., Ltd · China |
| Iprodione Técnico | 1418401 | FMC Química do Brasil Ltda. | Basf Agri-Production S.A. - Saint Aubin les Elbeuf · FrançaSinon Corporation - Taiwan · Taiwan |
| Iprodione Técnico Ada | TC09426 | Adama Brasil S.A. | Jiangxi Heyi Chemical Co., Ltd. · China |
| Iprodione Técnico Nortox | 27616 | Nortox S.A. | Jiangsu Kuaida Agrochemical Co., Ltd · ChinaJiangsu Lanfeng Biochemical Co. Ltd - Planta 2 Suhua · China |
| Iprodione Técnico Proventis | TC09026 | Proventis Lifescience Defensivos Agrícolas Ltda | Jiangxi Heyi Chemical Co., Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de iprodiona, por estado
Em 2025: 233 t de produtos comerciais com iprodiona (-9% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Paraná 31,8%
- Rio Grande do Sul 30,9%
- Minas Gerais 18%
- São Paulo 9,9%
- Goiás 3,9%
- Santa Catarina 2,1%
- Bahia 1,3%
- Espírito Santo 0,9%
- Pernambuco 0,9%
- Rio de Janeiro 0,4%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com iprodiona
5 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Attic · FMC Química do Brasil Ltda.
- Iprodione Nortox · Nortox S.A.
- Magic · Ascenza Brasil Ltda
- Rovral · FMC Química do Brasil Ltda.
- Rovral SC · FMC Química do Brasil Ltda.
Culturas com mais registros
- Trigo · 5
- Cevada · 4
- Alface · 4
- Batata · 4
- Café · 4
- Cebola · 4
- Crisântemo · 4
- Morango · 4
- Pessego · 4
- Uva · 4
- Aveia · 3
- Feijão · 3
- Cenoura · 3
- Pimentão · 3
- Tomate · 3
- Algodão · 2
- Alho · 2
- Soja · 2
- Centeio · 1
- Triticale · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve a iprodiona?
A iprodiona é o princípio ativo de 5 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 56 culturas, entre elas trigo, cevada, alface e batata. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A iprodiona é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da iprodiona é dicarboximida. O grupo de resistência impresso na bula é o E3 (FRAC), lido em 4 de 4 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica a iprodiona?
Há 5 produtos técnicos de iprodiona registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em China (5), França (1) e Taiwan (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 5 produtos formulados são 3 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da iprodiona na trigo?
A Anvisa fixa 2 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da iprodiona na cevada?
A Anvisa fixa 2 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO RE Nº 1.850, DE 6 DE MAIO DE 2021). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de iprodiona no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 233 t de produtos comerciais com iprodiona (-9% sobre 2024). Paraná lidera com 31,8%, seguido de Rio Grande do Sul (30,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da iprodiona?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com iprodiona e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.