Como calcular o ITR em 2026 (e qual o valor por hectare)? ▼
Fórmula oficial: (Área Total − Área não tributável) × VTN/ha × Alíquota. A alíquota cruza área total (6 faixas, de até 50 ha até > 5.000 ha) com Grau de Utilização (5 faixas, GU<30% a GU>80%). Não existe "valor por hectare fixo" — o ITR é percentual sobre o VTN. Exemplos com VTN R$ 10.000/ha: Pequena (50 ha, GU 85%): 50 × 10.000 × 0,03% = R$ 150/ano (R$ 3/ha). Média produtiva (100 ha, 20 ha reserva, GU 85%): 80 × 10.000 × 0,07% = R$ 560/ano. Média pouco produtiva (400 ha, GU 50%): R$ 52 mil/ano (R$ 130/ha). Latifúndio improdutivo (6.000 ha, GU < 30%): R$ 12 milhões/ano (R$ 2.000/ha). A calculadora acima aplica a tabela oficial.
Quem está isento do ITR? ▼
São isentos os pequenos imóveis rurais explorados pelo próprio proprietário, com limites de área por região: até 30 ha na Amazônia Ocidental/Pantanal, até 50 ha no Polígono das Secas/Amazônia Oriental, até 100 ha nas demais regiões. Condições: o proprietário não pode possuir outro imóvel, precisa explorar pessoalmente (não arrendar) e ter renda familiar predominantemente rural. Assentados da reforma agrária também são isentos.
O que é o VTN (Valor da Terra Nua) e como a Receita arbitra pelo SIPT? ▼
O VTN é o valor de mercado do imóvel rural desconsiderando construções, cercas, currais, pastagens formadas e culturas permanentes — é sobre ele que incide o ITR. O produtor declara o VTN no DIAT, e a Receita pode arbitrá-lo com base no SIPT (Sistema de Preços de Terras) se entender que foi subvalorizado — gerando multa de 75% a 150% da diferença + juros Selic. Por isso vale consultar o preço médio municipal publicado pela Receita antes de declarar um VTN muito abaixo do mercado.
Como é calculado o GU (Grau de Utilização) e o que é área não tributável? ▼
Fórmula do GU = Área Utilizada ÷ Área Aproveitável × 100. Área utilizada = pastagem formada + lavoura + reflorestamento em produção. Área aproveitável = área total − APP − Reserva Legal − imprestáveis. Quanto maior o GU, menor a alíquota (acima de 80% pagam só 0,03% a 0,45%). Áreas não tributáveis: APP (matas ciliares, nascentes, topos de morro), Reserva Legal averbada, áreas de interesse ecológico, imprestáveis (afloramentos rochosos, brejos permanentes) e sob servidão ambiental. Para declará-las são exigidos o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e, em alguns casos, o ADA (Ato Declaratório Ambiental) no Ibama.
Qual o prazo da DITR 2026 e o que é DITR, DIAT e DIAC? ▼
A DITR 2026 é entregue à Receita Federal entre final de agosto e 30 de setembro, via PGD ITR 2026. Pagamento em até 4 cotas mensais (com Selic a partir da 2ª), vencimento da 1ª junto da entrega. Atraso: multa de 1% ao mês (máx. 20%) + juros Selic. Nomenclatura: DITR = Declaração do ITR (o formulário anual); DIAT = parte onde se declara o VTN; DIAC = Documento de Informação e Atualização Cadastral (NIRF, área, uso). Todos são entregues juntos no PGD ITR.
Qual a diferença entre ITR e IPTU rural? ▼
ITR é federal (Receita Federal), incide sobre imóveis fora da zona urbana do município. IPTU é municipal, incide em imóveis na zona urbana — mesmo que a atividade seja rural (sítio em área loteada, por exemplo). Um imóvel nunca paga os dois: ou é ITR, ou é IPTU. Municípios podem firmar convênio com a Receita para arrecadar o ITR e ficar com 100% da receita — por isso muitas prefeituras reclassificam áreas e cobram IPTU onde antes só havia ITR.