Como calcular o ITR em 2026? ▼
Fórmula oficial: (Área Total − Área não tributável) × VTN/ha × Alíquota. A alíquota cruza área total (6 faixas, de até 50 ha até > 5.000 ha) com Grau de Utilização (5 faixas, GU<30% a GU>80%). Não existe "valor por hectare fixo" — o ITR é percentual sobre o VTN. Exemplos com VTN R$ 10.000/ha: Pequena (50 ha, GU 85%): 50 × 10.000 × 0,03% = R$ 150/ano (R$ 3/ha). Média produtiva (100 ha, 20 ha reserva, GU 85%): 80 × 10.000 × 0,07% = R$ 560/ano. Média pouco produtiva (400 ha, GU 50%): R$ 52 mil/ano (R$ 130/ha). Latifúndio improdutivo (6.000 ha, GU < 30%): R$ 12 milhões/ano (R$ 2.000/ha). A calculadora de ITR da Calculadora Rural aplica a tabela oficial.
Quem não paga ITR: quem é imune e quem é isento? ▼
O ITR não incide sobre a pequena gleba rural explorada pelo proprietário, só ou com a família, quando ele não possui outro imóvel — é imunidade (Lei 9.393/96, art. 2º). O limite de área muda com a região: até 100 ha na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, até 50 ha no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e até 30 ha nos demais municípios. Separado disso existe a isenção (art. 3º): o assentamento de reforma agrária explorado por associação ou cooperativa, com fração ideal por família dentro daqueles mesmos limites e assentado sem outro imóvel; e o conjunto de imóveis do mesmo proprietário dentro dos limites, desde que ele explore só ou com a família e não possua imóvel urbano. Na DITR 2026, imune e isento estão dispensados de declarar (art. 2º da IN RFB 2.330/2026) — guarde a documentação do enquadramento.
O que é o VTN (Valor da Terra Nua) e como a Receita arbitra pelo SIPT? ▼
O VTN é o valor de mercado do imóvel rural desconsiderando construções, cercas, currais, pastagens formadas e culturas permanentes — é sobre ele que incide o ITR. O produtor declara o VTN no DIAT, e a Receita pode arbitrá-lo com base no SIPT (Sistema de Preços de Terras) se entender que foi subvalorizado — gerando multa de 75% a 150% da diferença + juros Selic. Por isso vale consultar o preço médio municipal publicado pela Receita antes de declarar um VTN muito abaixo do mercado.
Qual o valor do ITR por hectare? ▼
O ITR não tem valor fixo por hectare — é um percentual do valor da terra nua, de 0,03% a 20%. Em números: um imóvel de 100 ha com 20 ha de reserva, VTN de R$ 9.436/ha e grau de utilização de 80% paga R$ 3.019,54 no ano, cerca de R$ 30 por hectare. O mesmo imóvel com GU acima de 80% cairia para 0,07% e pagaria R$ 528,42 — quase seis vezes menos. É o grau de utilização, e não o tamanho, que mais mexe na conta: por isso dois vizinhos com a mesma área pagam valores muito diferentes. A calculadora de ITR da Calculadora Rural aplica a tabela oficial da Lei 9.393/96 e traz o VTN de referência dos 3.179 municípios da pauta da Receita.
Não sei o VTN do meu município — onde encontro? ▼
A calculadora de ITR da Calculadora Rural tem a busca embutida: no campo do VTN, abra "não sei o VTN do meu município", digite o nome e escolha a aptidão da sua área (lavoura boa, regular ou restrita, pastagem plantada, silvicultura ou preservação) — o valor entra no cálculo na hora. São 3.179 municípios da pauta de referência da Receita Federal (SIPT), exercício 2026. Atenção ao que essa pauta é: a régua que a Receita usa para conferir, não o valor a declarar. O VTN da declaração é o do seu imóvel, a preço de mercado em 1º de janeiro (art. 8º, § 2º, da Lei 9.393/96) — declarar abaixo da pauta é o que costuma levar o imóvel à malha e permitir o arbitramento do art. 14.
Como é calculado o GU (Grau de Utilização) e o que é área não tributável? ▼
Fórmula do GU = Área Utilizada ÷ Área Aproveitável × 100. Área utilizada = pastagem formada + lavoura + reflorestamento em produção. Área aproveitável = área total − APP − Reserva Legal − imprestáveis. Quanto maior o GU, menor a alíquota (acima de 80% pagam só 0,03% a 0,45%). Áreas não tributáveis: APP (matas ciliares, nascentes, topos de morro), Reserva Legal averbada, áreas de interesse ecológico, imprestáveis (afloramentos rochosos, brejos permanentes) e sob servidão ambiental. Para declará-las são exigidos o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e, em alguns casos, o ADA (Ato Declaratório Ambiental) no Ibama.
Qual o prazo da DITR 2026 e o que é DITR, DIAT e DIAC? ▼
A DITR 2026 é entregue à Receita Federal de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026 (IN RFB 2.330/2026), pelo serviço online Minhas Declarações do ITR (gov.br Prata/Ouro) — o Programa ITR 2026 (PGD) ficou restrito a pessoa física com imóvel de até 100 ha. Pagamento em até 4 quotas mensais (com Selic a partir da 2ª), 1ª quota ou quota única vence em 30/09. Atraso na entrega: multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto, mínimo R$ 50. Veja o passo a passo no guia da DITR 2026. Nomenclatura: DITR = Declaração do ITR (o formulário anual); DIAT = parte onde se declara o VTN; DIAC = Documento de Informação e Atualização Cadastral (CIB/NIRF, área, uso). Todos são entregues juntos na declaração.
Qual a diferença entre ITR e IPTU rural? ▼
ITR é federal (Receita Federal), incide sobre imóveis fora da zona urbana do município. IPTU é municipal, incide em imóveis na zona urbana — mesmo que a atividade seja rural (sítio em área loteada, por exemplo). Um imóvel nunca paga os dois: ou é ITR, ou é IPTU. Municípios podem firmar convênio com a Receita para arrecadar o ITR e ficar com 100% da receita — por isso muitas prefeituras reclassificam áreas e cobram IPTU onde antes só havia ITR.