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Calculadora de Funrural 2026

Lei Vigente (LC 224/2025)

Os resultados abaixo já consideram a nova alíquota de 1,63% em vigor desde 01/04/2026. Comparamos automaticamente com o regime anterior para sua análise histórica.

Atual (1,63%): R$ 0,00
Regime anterior (1,50%, até 31/03/2026): R$ 0,00
Opção: Folha (23,2%)
R$ 0,00

Dica Fiscal:

Dúvidas entre Folha ou Comercialização? Leia nosso guia: Quando vale a pena trocar a folha pela comercialização.

Guia Prático do Funrural 2026

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social que incide sobre a atividade econômica do produtor rural brasileiro. Desde 2018, o produtor tem o direito legal de escolher anualmente como deseja realizar esse pagamento: sobre o valor bruto da sua comercialização ou sobre o valor total da sua folha de salários.

O impacto da Lei Complementar 224/2025

A partir de 1º de abril de 2026, entrou em vigor a nova alíquota de 1,63% para o recolhimento sobre a comercialização da produção para Pessoas Físicas. Essa mudança exige uma revisão cuidadosa do planejamento tributário, pois o que era vantajoso no ano passado pode não ser mais em 2026.

Escolha Estratégica: Folha ou Comercialização?

Como regra geral, a opção pela folha de pagamento (alíquota de 23%) tende a ser vantajosa em fazendas altamente mecanizadas com faturamento elevado e pouca mão de obra fixa. Já para atividades de agricultura familiar ou hortifrutis, que demandam muitos funcionários, o recolhimento sobre a receita bruta costuma ser a melhor escolha.

Prazos e Regras

A opção deve ser exercida na primeira comercialização do ano ou no pagamento da primeira folha de salários de janeiro. Uma vez feita a escolha, ela é irretratável para todo o ano-calendário. Simular os cenários antes do início da safra é fundamental para proteger a margem de lucro.

Funrural 2026 — Perguntas Frequentes

Como fazer o cálculo do Funrural?

Há duas bases possíveis: (1) Comercialização — Receita bruta anual × 1,83% (1,63% Previdência + 0,2% Senar, a partir de 01/04/2026). (2) Folha de Pagamento — Folha anual × 23,2% (20% INSS patronal + 2,5% RAT + 0,2% Senar + 0,5% Salário-Educação). Use o simulador acima para comparar os dois cenários.

Qual o valor (alíquota) do Funrural hoje em 2026?

Tabela oficial 2026: PF comercialização: 1,63% Previdência + 0,20% Senar = 1,83% (LC 224/2025, vigente desde 01/04/2026). PJ rural: 2,05% + 0,25% Senar = 2,30% (Lei 13.606/2018) — na PJ a comercialização é a regra, a opção pela folha é prática da PF. Opção pela folha: 23,2%. O Senar é obrigatório nos dois regimes e não pode ser dispensado. Empregado rural retém 8-11% (tabela INSS geral).

Como calcular INSS do produtor rural pessoa física?

O "INSS" do produtor rural PF é o próprio Funrural: 1,63% sobre o valor da comercialização (receita bruta da venda da produção). É retido pelo comprador e recolhido via GPS código 2704. Não há contribuição adicional de autônomo — a comercialização já substitui o INSS patronal para o segurado especial ou contribuinte individual rural.

Qual a diferença entre contribuir com 11% (empregado) e 20% (empregador)?

São pessoas diferentes: 11% é o desconto do empregado rural no contracheque (retido pelo patrão — mesma tabela do INSS urbano, 7,5%-14% progressivo). 20% é a parte do empregador — INSS patronal que o produtor paga sobre a folha se escolher esse regime. Não é opção entre pagar um ou outro: o empregado sempre é descontado; o 20% só aparece se o produtor optou pela folha ao invés da comercialização.

Quando é melhor optar pela Folha de Pagamento?

A Folha (23,2% = 20% INSS patronal + 2,5% RAT + 0,2% Senar + 0,5% Salário-Educação sobre salários+13º+férias) é vantajosa para fazendas altamente mecanizadas com faturamento elevado e folha enxuta — normalmente acima de R$ 3 milhões de receita anual e folha inferior a 6% da receita. Para agricultura familiar, hortifrutis e atividades intensivas em mão de obra, a Comercialização costuma ser mais barata. Em safras boas (preço alto), a comercialização sobe e pode inverter a conta — refaça o cálculo todo ano.

Como e quando fazer a opção anual?

A escolha é exercida na primeira comercialização do ano-calendário (via emissão da nota com destaque do Funrural) ou na primeira folha de salários de janeiro. A opção é irretratável para todo o ano e deve ser simulada antes da safra.

Códigos NCM dos produtos rurais relacionados

Pra emitir a nota fiscal do produto comercializado, confira o NCM correto e a tributação cheia (IPI, II/TEC, ICMS-ST/CEST):

Fonte: buscadorncm.com.br — tabela TIPI 2026 + TEC + CEST + Ex-Tarifário.