Guia Prático do Funrural 2026
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social que incide sobre a atividade econômica do produtor rural brasileiro. Desde 2018, o produtor tem o direito legal de escolher anualmente como deseja realizar esse pagamento: sobre o valor bruto da sua comercialização ou sobre o valor total da sua folha de salários.
O impacto da Lei Complementar 224/2025
A partir de 1º de abril de 2026, entrou em vigor a nova alíquota de 1,63% para o recolhimento sobre a comercialização da produção para Pessoas Físicas. Essa mudança exige uma revisão cuidadosa do planejamento tributário, pois o que era vantajoso no ano passado pode não ser mais em 2026.
Escolha Estratégica: Folha ou Comercialização?
Como regra geral, a opção pela folha de pagamento (alíquota de 23%) tende a ser vantajosa em fazendas altamente mecanizadas com faturamento elevado e pouca mão de obra fixa. Já para atividades de agricultura familiar ou hortifrutis, que demandam muitos funcionários, o recolhimento sobre a receita bruta costuma ser a melhor escolha.
Prazos e Regras
A opção deve ser exercida na primeira comercialização do ano ou no pagamento da primeira folha de salários de janeiro. Uma vez feita a escolha, ela é irretratável para todo o ano-calendário. Simular os cenários antes do início da safra é fundamental para proteger a margem de lucro.