A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026 deve ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, até 23h59min59s (horário de Brasília), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais — a primeira (ou a quota única) vence em 30 de setembro de 2026.
Este guia cobre o lado operacional da declaração: quem é obrigado, por onde enviar, quais dados separar antes, quanto custa atrasar e como parcelar. Se a sua dúvida é sobre o cálculo do imposto (VTN, Grau de Utilização e alíquotas), veja também o guia de cálculo do ITR — os dois se completam.
Datas da DITR 2026
| Evento | Data |
|---|---|
| Início do prazo de entrega | 10 de agosto de 2026 |
| Fim do prazo (sem multa) | 30 de setembro de 2026, 23h59min59s |
| Vencimento da quota única ou 1ª quota | 30 de setembro de 2026 |
| 2ª, 3ª e 4ª quotas | Último dia útil dos meses seguintes, com juros Selic + 1% no mês do pagamento |
| Base legal | IN RFB nº 2.330/2026 (DOU, vigência 1º/08/2026) |
O padrão se repete todos os anos: a Receita Federal abre a entrega em meados de agosto e encerra no último dia útil de setembro. Quem administra mais de um imóvel rural deve lembrar que cada imóvel exige uma declaração própria.
Quem é obrigado a declarar
Está obrigada a apresentar a DITR 2026 a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja:
- Proprietária (inclusive em condomínio — qualquer um dos condôminos declara);
- Titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira);
- Possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária;
- Inventariante, enquanto não concluída a partilha, em nome do espólio;
- Quem perdeu a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega por desapropriação (necessidade/utilidade pública ou interesse social, inclusive reforma agrária) ou por alienação ao Poder Público ou a entidade imune — nesses casos, quem perdeu o imóvel continua obrigado a declarar o exercício de 2026. Atenção: em venda entre particulares, a regra é outra — quem declara é o titular na data da apresentação (o comprador), conforme o art. 2º, I, da IN RFB nº 2.330/2026.
Novidade que muda a rotina de muita gente: o imóvel imune ou isento está dispensado da DITR 2026. O artigo 2º da IN RFB nº 2.330/2026 obriga a apresentação “exceto o imune ou isento” — caso, por exemplo, das pequenas glebas rurais exploradas pela família (até 30 ha, 50 ha ou 100 ha conforme a região, art. 2º da Lei 9.393/96). Em exercícios anteriores, imunes e isentos também tinham de declarar para comprovar a condição; guarde a documentação que comprova o enquadramento, pois a Receita pode exigi-la em malha.
Como declarar: duas portas de entrada
| Canal | Quem pode usar | Como funciona |
|---|---|---|
| Minhas Declarações do ITR (serviço digital) | Todos os declarantes (PF e PJ) | Preenchimento e envio 100% online, na área “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita, sem instalar programa. Exige conta gov.br nível Prata ou Ouro. Funciona em computador e celular. |
| Programa ITR 2026 (PGD) + Receitanet | Pessoa física com imóvel de até 100 hectares | Programa tradicional para download, transmissão pelo próprio PGD ou pelo Receitanet. |
Na prática: quem tem imóvel acima de 100 ha ou declara por pessoa jurídica usa o Minhas Declarações do ITR; o programa baixável virou alternativa apenas para os imóveis menores de pessoa física.
O que separar antes de preencher
- CIB/NIRF — número do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (antigo NIRF). Sem ele não há declaração — veja como consultar o CIB grátis.
- Recibo da DITR anterior — o número é pedido para recuperar os dados cadastrais.
- CAR — o recibo do Cadastro Ambiental Rural do imóvel.
- ADA (Ibama) — para excluir da tributação as áreas ambientais (APP, Reserva Legal, interesse ecológico), o Ato Declaratório Ambiental precisa estar protocolado. Sem ADA, essas áreas entram na base e o imposto sobe.
- VTN por aptidão — o valor da terra nua em 1º de janeiro de 2026, aberto por aptidão agrícola (lavoura boa/regular/restrita, pastagem, silvicultura, preservação). É o número que mais derruba contribuinte em malha — veja a seção seguinte.
- Áreas e usos — área total, área tributável e área efetivamente utilizada (o Grau de Utilização define a alíquota).
VTN: o número que define seu imposto (e onde consultar o de referência)
O VTN declarado deve refletir o preço de mercado da terra nua em 1º de janeiro. Declarar VTN subavaliado é o caminho mais curto para a malha do ITR: a Receita compara o valor declarado com o VTN de referência do SIPT (Sistema de Preços de Terras), apurado por município e por aptidão agrícola — o mecanismo do arbitramento, as multas e a defesa estão detalhados no guia da malha do ITR. Se a oferta que você tem em mãos veio em R$/alqueire, o conversor de preço da terra passa para R$/ha e compara com o VTN de referência do estado.
Nós compilamos o VTN de referência de 2.781 municípios na tabela VTN por município — o mesmo dado (SIPT/Receita Federal, exercício 2025, e Emater-MG 2026 para Minas Gerais) que serve de régua na fiscalização. Média por estado, em R$/hectare de lavoura aptidão boa e pastagem plantada:
| Estado | Lavoura apt. boa (R$/ha) | Pastagem plantada (R$/ha) | Municípios na base |
|---|---|---|---|
| Paraná (PR) | R$ 79.911 | R$ 37.347 | 397 |
| Santa Catarina (SC) | R$ 69.077 | R$ 27.200 | 58 |
| Espírito Santo (ES) | R$ 57.583 | R$ 40.524 | 3 |
| São Paulo (SP) | R$ 44.502 | R$ 28.680 | 645 |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 39.761 | R$ 21.376 | 184 |
| Goiás (GO) | R$ 25.186 | R$ 16.366 | 187 |
| Pernambuco (PE) | R$ 24.406 | R$ 12.718 | 1 |
| Mato Grosso do Sul (MS) | R$ 22.535 | R$ 11.163 | 77 |
| Minas Gerais (MG) | R$ 22.430 | R$ 15.240 | 814 |
| Alagoas (AL) | R$ 21.724 | R$ 14.833 | 5 |
| Rondônia (RO) | R$ 20.974 | R$ 9.097 | 23 |
| Sergipe (SE) | R$ 17.096 | R$ 13.010 | 3 |
| Maranhão (MA) | R$ 15.824 | R$ 6.792 | 12 |
| Mato Grosso (MT) | R$ 15.734 | R$ 8.009 | 132 |
| Bahia (BA) | R$ 14.196 | R$ 8.713 | 33 |
| Piauí (PI) | R$ 10.322 | R$ 4.063 | 20 |
| Tocantins (TO) | R$ 7.809 | R$ 5.653 | 71 |
| Pará (PA) | R$ 5.426 | R$ 4.108 | 23 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 5.292 | R$ 4.170 | 92 |
| Ceará (CE) | R$ 4.300 | R$ 4.300 | 1 |
Médias simples entre os municípios com valor divulgado em cada estado; estados com poucos municípios na base (CE, PE, SE, ES) têm média pouco representativa — consulte o seu município diretamente.
O valor do seu município (com as 6 aptidões abertas, comparação com a média estadual e exemplo de ITR) está na página de cada município — use a consulta por nome.
Quanto vai dar o imposto
O ITR é calculado sobre o VTN tributável com alíquota progressiva dupla: quanto maior a área e menor o Grau de Utilização (GU), maior a alíquota — de 0,03% (pequeno imóvel bem utilizado) a 20% (grande imóvel improdutivo), conforme o art. 11 da Lei 9.393/96. Um imóvel de 1.000 ha com GU acima de 80% paga alíquota de 0,15%; o mesmo imóvel com GU abaixo de 30% paga 4,70% — mais de 30 vezes mais.
Multa e juros: o preço de atrasar
- Declaração fora do prazo: multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50,00 — mesmo um dia de atraso já conta como fração de mês.
- Imposto pago fora do prazo: acréscimo de juros Selic acumulados desde outubro + 1% no mês do pagamento.
Exemplo: imposto de R$ 2.000 declarado em 15 de dezembro de 2026 (2 meses e fração = 3 meses-calendário de atraso) gera multa de R$ 60, além dos juros sobre o valor pago em atraso. Para imposto pequeno, a multa mínima de R$ 50 costuma pesar proporcionalmente mais — em um ITR de R$ 120, ela representa 41% do imposto.
Além da multa, a DITR em aberto trava a emissão da certidão negativa de débitos do imóvel (CND do ITR) — documento exigido em venda, partilha, financiamento com garantia do imóvel e averbações no cartório.
Parcelamento em quotas
| Regra | Valor |
|---|---|
| Número máximo de quotas | 4, mensais e sucessivas |
| Valor mínimo de cada quota | R$ 50,00 |
| Imposto menor que R$ 100,00 | Pagamento obrigatório em quota única |
| 1ª quota ou quota única | Vence em 30/09/2026, sem acréscimo |
| Demais quotas | Juros Selic acumulada + 1% no mês do pagamento |
Perguntas frequentes sobre a DITR 2026
Quem vendeu o imóvel em 2026 precisa declarar?
Depende de para quem vendeu. Em venda entre particulares, a DITR 2026 é apresentada por quem for titular na data da apresentação — ou seja, o comprador (IN RFB 2.330/2026, art. 2º, I). O vendedor só permanece obrigado quando perdeu o imóvel por desapropriação ou por alienação ao Poder Público ou a entidade imune (art. 2º, II) — nesses casos, declara no mesmo prazo e condições dos demais contribuintes.
Imóvel isento ou imune precisa entregar a DITR 2026?
Não. O art. 2º da IN RFB nº 2.330/2026 dispensa expressamente o imune e o isento da apresentação — caso das pequenas glebas exploradas pela família (até 30/50/100 ha conforme a região). Mantenha a documentação que comprova o enquadramento: a dispensa da declaração não impede a Receita de verificar a condição depois.
Qual a diferença entre o Minhas Declarações do ITR e o Programa ITR 2026?
O Minhas Declarações do ITR é o serviço online (sem instalação, com login gov.br Prata/Ouro) disponível para todos. O Programa ITR 2026 é o PGD tradicional para download, restrito a pessoa física com imóvel de até 100 hectares.
Posso retificar a DITR depois de enviada?
Sim, a declaração retificadora pode ser enviada pelo mesmo canal, substituindo integralmente a original. Retificar antes de qualquer intimação evita as consequências de malha.
Onde encontro o VTN do meu município?
Na nossa tabela VTN por município (dados SIPT/Receita Federal por aptidão agrícola) ou pela busca por nome do município. O VTN declarado deve refletir o mercado local — valores muito abaixo da referência são o principal gatilho de malha do ITR.
O ITR pago é dedutível no IRPF do produtor?
O ITR de imóvel explorado na atividade rural entra como despesa de custeio no livro-caixa do produtor rural, reduzindo o resultado tributável da atividade no IRPF.
Checklist final antes de transmitir
- CIB/NIRF e recibo da declaração anterior em mãos;
- CAR e ADA protocolados (para as exclusões ambientais valerem);
- VTN por aptidão coerente com a referência do seu município;
- Área utilizada e GU calculados — simule o imposto antes de transmitir;
- Transmitir com folga antes de 30 de setembro (o sistema congestiona na última semana);
- Guardar recibo e DARF pagos por pelo menos 5 anos.
Fontes oficiais: IN RFB nº 2.330/2026 · Notícia da Receita Federal — DITR 2026 · Serviço “Declarar ITR” no gov.br · Lei nº 9.393/1996.