Sem CIB não há declaração de ITR nem certidão do imóvel rural. O Cadastro Imobiliário Brasileiro é o número que identifica o imóvel rural na Receita Federal: o antigo NIRF, com outro nome.
Consulta CIB: confira o número e emita o comprovante
A consulta oficial é a emissão do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, na Receita Federal. É gratuita, não pede login e qualquer pessoa pode fazer. Ela só exige uma coisa: o número do CIB. Confira o seu antes de abrir a página da Receita:
A conferência roda no seu navegador: o número não é enviado para o nosso servidor. Já tem certeza do número? Ir direto para a consulta da Receita.
Não sabe o número? A página da Receita não busca por nome, CPF nem endereço. O CIB está no recibo de qualquer DITR do imóvel e em “Meus Imóveis”, no CNIR (login gov.br prata ou ouro). Em documento antigo ele aparece como NIRF. O número é o mesmo.
O que é o CIB (e o que era o NIRF)
O CIB é o identificador do imóvel rural no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), administrado pela Receita Federal. O CAFIR é o cadastro; o CIB é o número de cada imóvel dentro dele.
Até agosto de 2021 esse número se chamava NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) e tinha sete algarismos mais um dígito verificador. Como a numeração se esgotaria em 9.999.999 imóveis, a Receita trocou o nome e a estrutura: o CIB mantém os 7 caracteres mais o dígito (formato AAAAAAA-D) e passa a aceitar letras. As letras I, L, O e U ficam de fora, para não se confundirem com 0 e 1.
Na prática:
- Quem já tinha NIRF não precisou fazer nada. Todo NIRF numérico passou a valer como CIB, com o mesmo número;
- CIB com letras só é emitido depois que os números se esgotarem, então a grande maioria dos imóveis ainda tem CIB só com algarismos;
- Todo imóvel rural, mesmo imune ou isento de ITR, deve estar inscrito no CAFIR;
- O CIB identifica o imóvel para a DITR, para a certidão do imóvel rural e para os cruzamentos com Incra e cartórios.
Como consultar o CIB: 3 caminhos gratuitos
| Canal | O que você obtém | Precisa de login? |
|---|---|---|
| Emissão do comprovante (página da Receita) | Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral simplificado, em PDF | Não. Pede só o número do CIB |
| CNIR (cnir.serpro.gov.br), em “Meus Imóveis” ou “Consultar CAFIR” | Os imóveis rurais vinculados ao titular, com CIB e código do Incra | Sim, gov.br prata ou ouro |
| Recibo da DITR anterior | O CIB do imóvel declarado (NIRF, nos recibos antigos) | Não |
A emissão do comprovante pede só o número do CIB: não há busca por nome, CPF ou endereço. O comprovante simplificado sai na hora, em PDF, sem custo.
Perdeu completamente o número? O caminho mais rápido é o CNIR: em “Meus Imóveis” aparecem os imóveis vinculados ao titular, com a coluna do CIB. O recibo de qualquer DITR antiga do imóvel também traz o número. Em último caso, a unidade da Receita que atende o município resolve presencialmente.
Como inscrever, atualizar ou reativar o CIB
A inscrição não é um formulário separado na Receita. Pelo serviço oficial (“Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB”), tudo é processado de forma automática depois da vinculação no CNIR entre o código do imóvel no Incra (SNCR) e o CIB:
- Imóvel sem CIB: o CIB é criado no momento da vinculação, feita no portal CNIR. Se o imóvel ainda não está cadastrado no Incra, o primeiro passo é o SNCR;
- Imóvel com CIB já vinculado: alteração, cancelamento e reativação acontecem sozinhos quando a operação é feita no cadastro do Incra. É o caso de desmembramento, anexação e mudança de titular;
- Dados tributários, os que alimentam o ITR: serviço “Atualizar Dados Tributários”, no CNIR.
Antes de pedir um CIB novo, confira se a área já tem um. Duplicidade de cadastro é dor de cabeça em venda e inventário.
O prazo da lei continua valendo: a transmissão da titularidade deve ser comunicada em até 60 dias (art. 6º, § 1º, da Lei 9.393/96). Entram na regra desmembramento, anexação, alienação, sucessão causa mortis, cessão de direitos e constituição de usufruto.
CIB × CCIR × matrícula × CAR: não confunda
| Documento | Órgão | Para que serve |
|---|---|---|
| CIB (ex-NIRF) | Receita Federal (CAFIR) | Identifica o imóvel para o ITR/DITR e a CND |
| CCIR | Incra (SNCR) | Certificado exigido em venda, partilha e financiamento |
| Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Prova a propriedade |
| CAR | Sicar (órgãos ambientais) | Cadastro ambiental (APP, Reserva Legal). O nº do recibo vai na DITR |
São quatro registros independentes: regularidade em um não supre os outros. Para vender um imóvel rural, tipicamente se exige: matrícula atualizada, CCIR, CND do ITR (que depende do CIB e das DITRs em dia) e CAR.
O CIB da reforma tributária (LC 214/2025): o “CPF dos imóveis”
A Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, instituiu o CIB em escala nacional: um código único para todos os imóveis, urbanos e rurais, integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) com dados de cartórios, prefeituras, Incra e Receita. É a versão ampliada do conceito que o imóvel rural já conhece desde 2021.
O que muda para o produtor rural: nada na rotina imediata. O CIB rural do CAFIR continua valendo e é ele que a DITR pede. A mudança de fundo é o cruzamento de dados: com cartório, prefeitura e Receita ligados no mesmo identificador, transmissões não comunicadas (aquela venda “de contrato de gaveta”) e divergências de área ficam visíveis. Cadastro desatualizado, que antes dormia, tende a virar pendência.
CIB de imóvel urbano é outra consulta. A página da Receita citada acima só emite comprovante de imóvel rural. Para imóvel urbano, a consulta é feita no cadastro da prefeitura ou no visualizador do Sinter, o e-CIB.
CIB na DITR 2026
Na DITR 2026 (o prazo foi de 10/08 a 30/09, IN RFB 2.330/2026), o CIB é o primeiro dado exigido, junto com o recibo da DITR anterior. Informar o CIB é obrigatório: imóvel ainda não inscrito precisa de inscrição no CAFIR feita com antecedência. Imóvel que nem está no SNCR precisa antes obter o código do Incra (pergunta 196 da Receita). Se o imóvel mudou de titular, de área ou foi desmembrado e o CAFIR não reflete isso, atualize o cadastro antes de declarar: DITR com dado cadastral divergente é convite à malha.
Imóvel não aparece no Minhas Declarações do ITR? O caminho da Receita (página “Entrega da DITR”, atualizada em 22/09/2026) começa no CNIR (cnir.serpro.gov.br), em “Meus Imóveis”:
| O que aparece no CNIR | O que fazer |
|---|---|
| O imóvel não está na lista | No sistema do Incra (DCR): “Incluir Imóvel não Cadastrado” ou “Aquisição de Área Total”. Depois, aguardar o atendimento |
| Está na lista, coluna CIB vazia | ”Gerenciar Vinculação”: liga o código Incra a um CIB ou pede um CIB novo |
| Está na lista, com CIB | ”Atualiza dados do Imóvel no Cafir” |
Passou do prazo por causa do cadastro? Desde 21/09/2026 o Programa ITR 2026 versão 1.2 aceita a declaração de qualquer imóvel. A Receita liberou isso justamente por causa das pendências de cadastro. A multa por atraso e o passo a passo estão no guia: veja os dois canais de entrega.
O que o DIAC da DITR não faz mais (e muita gente ainda acha que faz)
O DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) é a parte da DITR que coleta os dados do imóvel e do titular. O nome engana: as informações do DIAC não alteram mais o cadastro do imóvel no CAFIR, qualquer que seja a área. A alteração cadastral passou a ser feita a partir do CNIR, pela vinculação entre o código do imóvel no Incra e o CIB, na ferramenta on-line do cnir.serpro.gov.br. É o que dizem as perguntas 192 e 194 do Perguntas e Respostas do ITR 2026.
Consequência prática: quem comprou, vendeu, desmembrou ou anexou área não resolve nada preenchendo o DIAC “com os dados novos”. O cadastro continua velho e a divergência aparece do outro lado. E quem tem imóvel imune ou isento não preenche DIAC nenhum, porque nem entrega DITR (pergunta 193).
Detalhe que evita retrabalho: imóvel com área total inferior a 0,1 ha (1.000 m²) tem a área arredondada para 0,1 ha no preenchimento (pergunta 195).
O passo a passo completo da declaração (quem é obrigado, canais de envio, multa por atraso e parcelamento) está no guia da DITR 2026. E antes de informar o VTN, confira a referência oficial do seu município na tabela VTN.
Perguntas frequentes sobre o CIB
CIB e NIRF são a mesma coisa?
Sim, é o mesmo número com outro nome. O NIRF foi o identificador do imóvel rural na Receita até agosto de 2021. Todo NIRF numérico passou a valer como CIB sem mudar de número. Documento antigo que cita o NIRF continua se referindo ao mesmo cadastro.
Como descobrir o CIB de um imóvel rural sem ter o número?
A consulta da Receita não busca por nome nem por CPF: ela pede o CIB. Para achar o número, entre no CNIR (cnir.serpro.gov.br) com a conta gov.br prata ou ouro e abra “Meus Imóveis”. O recibo de qualquer DITR do imóvel também traz o CIB.
O que é o comprovante do CIB?
É o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do imóvel no Cafir, na versão simplificada. Ele prova que o imóvel está inscrito e mostra a situação do cadastro. Sai em PDF, na hora e de graça, informando só o CIB na página da Receita.
Dá para consultar o ITR pelo CIB?
O comprovante mostra a situação do cadastro, não a do imposto. Para saber se o ITR do imóvel está em dia, o documento é a certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, que a Receita emite a partir do CIB, na página de emissão de certidões.
CAFIR e CIB são a mesma coisa?
Não. O CAFIR é o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita. O CIB é o código de cada imóvel dentro desse cadastro.
Consultar o CIB custa algo?
Não. A emissão do comprovante e a consulta no CNIR são gratuitas. Desconfie de serviço pago de “emissão de CIB”: o processo oficial é online e sem custo.
Comprei um imóvel rural. O CIB muda?
O CIB do imóvel permanece; o que muda é a titularidade no CAFIR, que deve ser atualizada em até 60 dias da transmissão. Sem essa atualização, a DITR continua “caindo” no CPF do antigo dono. A responsabilidade tributária vira problema dos dois.
Imóvel isento ou imune de ITR precisa de CIB?
Sim. A inscrição no CAFIR é obrigatória para todo imóvel rural, independentemente de imunidade ou isenção. O que a IN RFB 2.330/2026 dispensou para imunes/isentos foi a entrega da DITR, não o cadastro.
Um imóvel pode ter mais de um CIB?
Não deveria: é um CIB por imóvel rural (área contínua). Cadastros duplicados acontecem por inscrições paralelas ao longo dos anos e devem ser saneados (cancelamento do CIB duplicado) antes de venda ou inventário.
O CIB substitui o CCIR do Incra?
Não. O CIB é da Receita (fins tributários); o CCIR é do Incra (fins fundiários). A ponte entre os dois é o CNIR, que vincula os cadastros. Para atos de cartório, os dois costumam ser exigidos.
Fontes oficiais
IN RFB nº 2.030/2021 (CAFIR/CIB) · Identificador do Cafir: regra de formação e dígito verificador do CIB (Receita Federal, atualizada em 30/09/2026) · Perguntas e Respostas do ITR 2026: a declaração (DITR), perguntas 191 a 196 · Serviço gov.br: Consultar cadastros de imóveis rurais (CAFIR e CNIR) · Serviço gov.br: Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB · CAFIR: Receita Federal · Portal CNIR · Lei 9.393/96, art. 6º · LC 214/2025 (CIB nacional/Sinter) · IN RFB nº 2.330/2026 (DITR 2026).
Leia também: DITR 2026: prazo, multa e como declarar · Malha fina do ITR: arbitramento pelo SIPT · Tabela VTN por município