Guia Técnico Rural

CIB do imóvel rural: o que é, como consultar e emitir (o antigo NIRF)

CIB é o novo NIRF: o número do imóvel rural na Receita, obrigatório na DITR. Como consultar grátis (CAFIR, e-CAC, CNIR), emitir e atualizar o cadastro.

Publicado em 14 de julho de 2026
Atualizado em 14 de julho de 2026
7 min de leitura
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Sem CIB não há declaração de ITR. O Cadastro Imobiliário Brasileiro é o número que identifica o imóvel rural na Receita Federal — o campo que a DITR pede logo na abertura, onde antes se informava o NIRF. Quem administra imóvel rural precisa saber três coisas: onde consultar o CIB (de graça, sem sair de casa), como emitir ou atualizar o cadastro, e não confundir CIB com CCIR, matrícula ou CAR.

Este guia resolve as três — e explica o que muda com o CIB “nacional” criado pela reforma tributária (LC 214/2025), que está expandindo o conceito para todos os imóveis do país.

O que é o CIB (e o que era o NIRF)

O CIB é o identificador do imóvel rural no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), administrado pela Receita Federal. Foi instituído pela IN RFB nº 2.030/2021, que reorganizou o CAFIR e substituiu o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) pelo CIB como chave do cadastro. O formato é um código alfanumérico de 8 posições — 7 caracteres mais um dígito verificador (padrão AAAAAAA-D).

Na prática:

  • Quem já tinha NIRF não precisou fazer nada — a conversão para CIB foi automática na base da Receita, mantendo a numeração;
  • Todo imóvel rural, mesmo imune ou isento de ITR, deve estar inscrito no CAFIR;
  • O CIB identifica o imóvel para a DITR, para a CND do imóvel rural e para os cruzamentos com Incra e cartórios.

Como consultar o CIB — 4 caminhos gratuitos

CanalO que você obtémPrecisa de login?
Consulta pública do CAFIR (Coletor Cafir, site da Receita)Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral — Simplificado, com o CIB do imóvelNão
Portal e-CAC (Receita Federal)Situação cadastral completa dos imóveis vinculados ao seu CPF/CNPJSim — gov.br
CNIR (cnir.serpro.gov.br, “Meus Imóveis”)Imóveis rurais vinculados ao titular, com CIB e código IncraSim — gov.br
Recibo da DITR anteriorO CIB/NIRF consta no recibo e na cópia da declaraçãoNão

Para a consulta pública, basta informar o CIB (se você o tem e quer confirmar a situação) ou localizar o imóvel pelos dados cadastrais. O comprovante simplificado sai na hora, em PDF, sem custo.

Perdeu completamente o número? O caminho mais rápido é o e-CAC (os imóveis aparecem vinculados ao CPF do titular) ou o recibo de qualquer DITR antiga do imóvel. Em último caso, a unidade da Receita que atende o município resolve presencialmente.

Como inscrever, atualizar ou reativar o CIB

O instrumento é o Coletor Web do CAFIR, no site da Receita (serviço “Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB”). É gratuito e 100% online. Os eventos mais comuns:

  1. Imóvel novo (sem CIB): inscrição no CAFIR com os dados do imóvel e do titular. Antes de abrir uma inscrição nova, consulte se já existe CIB para a área — duplicidade de cadastro é dor de cabeça em venda e inventário;
  2. Compra e venda / sucessão: a transmissão da titularidade deve ser comunicada em até 60 dias (art. 6º, § 1º, da Lei 9.393/96) — desmembramento, anexação, alienação, sucessão causa mortis, cessão de direitos e constituição de usufruto entram na regra;
  3. Desmembramento/anexação: gera novos CIBs (ou unifica), com baixa dos antigos;
  4. Reativação: imóvel com cadastro cancelado volta a ter CIB ativo para regularizar DITRs pendentes.

Depois da inscrição na Receita, o passo seguinte é a vinculação no CNIR: o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais liga o CIB (Receita) ao código do imóvel no Incra/SNCR — a dupla que os cartórios e o CCIR exigem. A vinculação é feita no próprio portal CNIR, buscando o CIB e o código Incra do imóvel.

CIB × CCIR × matrícula × CAR — não confunda

DocumentoÓrgãoPara que serve
CIB (ex-NIRF)Receita Federal (CAFIR)Identifica o imóvel para o ITR/DITR e a CND
CCIRIncra (SNCR)Certificado exigido em venda, partilha e financiamento
MatrículaCartório de Registro de ImóveisProva a propriedade
CARSicar (órgãos ambientais)Cadastro ambiental (APP, Reserva Legal) — nº do recibo vai na DITR

São quatro registros independentes — regularidade em um não supre os outros. Para vender um imóvel rural, tipicamente se exige: matrícula atualizada, CCIR, CND do ITR (que depende do CIB e das DITRs em dia) e CAR.

O CIB da reforma tributária (LC 214/2025): o “CPF dos imóveis”

A Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, instituiu o CIB em escala nacional: um código único para todos os imóveis, urbanos e rurais, integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) com dados de cartórios, prefeituras, Incra e Receita. É a versão ampliada do conceito que o imóvel rural já conhece desde 2021.

O que muda para o produtor rural: nada na rotina imediata — o CIB rural do CAFIR continua valendo e é ele que a DITR pede. A mudança de fundo é o cruzamento de dados: com cartório, prefeitura e Receita ligados no mesmo identificador, transmissões não comunicadas (aquela venda “de contrato de gaveta”) e divergências de área ficam visíveis. Cadastro desatualizado, que antes dormia, tende a virar pendência.

CIB na DITR 2026

Na declaração deste ano (prazo 10/08 a 30/09, IN RFB 2.330/2026), o CIB é o primeiro dado exigido — junto com o recibo da DITR anterior. Se o imóvel mudou de titular, de área ou foi desmembrado e o CAFIR não reflete isso, atualize o cadastro antes de declarar: DITR com dado cadastral divergente é convite à malha.

O passo a passo completo da declaração — quem é obrigado, canais de envio, multa por atraso e parcelamento — está no guia da DITR 2026. E antes de informar o VTN, confira a referência oficial do seu município na tabela VTN.

Perguntas frequentes sobre o CIB

CIB e NIRF são a mesma coisa?

Funcionalmente, sim: o CIB é o sucessor do NIRF como número do imóvel rural na Receita (IN RFB 2.030/2021). Quem tinha NIRF teve o número migrado automaticamente. Documentos antigos que citam NIRF continuam se referindo ao mesmo cadastro.

Consultar o CIB custa algo?

Não. A consulta pública do CAFIR (comprovante simplificado), o e-CAC e o CNIR são gratuitos. Desconfie de serviços pagos de “emissão de CIB” — o processo oficial é online e sem custo.

Comprei um imóvel rural. O CIB muda?

O CIB do imóvel permanece; o que muda é a titularidade no CAFIR, que deve ser atualizada em até 60 dias da transmissão. Sem essa atualização, a DITR continua “caindo” no CPF do antigo dono — e a responsabilidade tributária vira problema dos dois.

Imóvel isento ou imune de ITR precisa de CIB?

Sim. A inscrição no CAFIR é obrigatória para todo imóvel rural, independentemente de imunidade ou isenção — o que a IN RFB 2.330/2026 dispensou para imunes/isentos foi a entrega da DITR, não o cadastro.

Um imóvel pode ter mais de um CIB?

Não deveria — um CIB por imóvel rural (área contínua). Cadastros duplicados acontecem por inscrições paralelas ao longo dos anos e devem ser saneados (cancelamento do CIB duplicado) antes de venda ou inventário.

O CIB substitui o CCIR do Incra?

Não. O CIB é da Receita (fins tributários); o CCIR é do Incra (fins fundiários). A ponte entre os dois é o CNIR, que vincula os cadastros. Para atos de cartório, os dois costumam ser exigidos.

Fontes oficiais

IN RFB nº 2.030/2021 (CAFIR/CIB) · Serviço gov.br — Consultar cadastros de imóveis rurais (CAFIR e CNIR) · Serviço gov.br — Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB · CAFIR — Receita Federal · Portal CNIR · Lei 9.393/96, art. 6º · LC 214/2025 (CIB nacional/Sinter) · IN RFB nº 2.330/2026 (DITR 2026).

Leia também: DITR 2026: prazo, multa e como declarar · Malha fina do ITR: arbitramento pelo SIPT · Tabela VTN por município