Guia Técnico Rural

Consulta CIB do imóvel rural: como emitir o comprovante (o antigo NIRF)

Consulta CIB grátis: confira o número, abra o link oficial da Receita e emita o comprovante. Veja como achar o CIB sem o número e o que mudou do NIRF.

Publicado em 14 de julho de 2026
Atualizado em 12 de outubro de 2026
11 min de leitura
Índice do Artigo

Sem CIB não há declaração de ITR nem certidão do imóvel rural. O Cadastro Imobiliário Brasileiro é o número que identifica o imóvel rural na Receita Federal: o antigo NIRF, com outro nome.

Consulta CIB: confira o número e emita o comprovante

A consulta oficial é a emissão do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, na Receita Federal. É gratuita, não pede login e qualquer pessoa pode fazer. Ela só exige uma coisa: o número do CIB. Confira o seu antes de abrir a página da Receita:

São 8 caracteres: 7 mais o dígito verificador. Pode digitar com ou sem ponto e hífen.

A conferência roda no seu navegador: o número não é enviado para o nosso servidor. Já tem certeza do número? Ir direto para a consulta da Receita.

Não sabe o número? A página da Receita não busca por nome, CPF nem endereço. O CIB está no recibo de qualquer DITR do imóvel e em “Meus Imóveis”, no CNIR (login gov.br prata ou ouro). Em documento antigo ele aparece como NIRF. O número é o mesmo.

O que é o CIB (e o que era o NIRF)

O CIB é o identificador do imóvel rural no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), administrado pela Receita Federal. O CAFIR é o cadastro; o CIB é o número de cada imóvel dentro dele.

Até agosto de 2021 esse número se chamava NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) e tinha sete algarismos mais um dígito verificador. Como a numeração se esgotaria em 9.999.999 imóveis, a Receita trocou o nome e a estrutura: o CIB mantém os 7 caracteres mais o dígito (formato AAAAAAA-D) e passa a aceitar letras. As letras I, L, O e U ficam de fora, para não se confundirem com 0 e 1.

Na prática:

  • Quem já tinha NIRF não precisou fazer nada. Todo NIRF numérico passou a valer como CIB, com o mesmo número;
  • CIB com letras só é emitido depois que os números se esgotarem, então a grande maioria dos imóveis ainda tem CIB só com algarismos;
  • Todo imóvel rural, mesmo imune ou isento de ITR, deve estar inscrito no CAFIR;
  • O CIB identifica o imóvel para a DITR, para a certidão do imóvel rural e para os cruzamentos com Incra e cartórios.

Como consultar o CIB: 3 caminhos gratuitos

CanalO que você obtémPrecisa de login?
Emissão do comprovante (página da Receita)Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral simplificado, em PDFNão. Pede só o número do CIB
CNIR (cnir.serpro.gov.br), em “Meus Imóveis” ou “Consultar CAFIR”Os imóveis rurais vinculados ao titular, com CIB e código do IncraSim, gov.br prata ou ouro
Recibo da DITR anteriorO CIB do imóvel declarado (NIRF, nos recibos antigos)Não

A emissão do comprovante pede só o número do CIB: não há busca por nome, CPF ou endereço. O comprovante simplificado sai na hora, em PDF, sem custo.

Perdeu completamente o número? O caminho mais rápido é o CNIR: em “Meus Imóveis” aparecem os imóveis vinculados ao titular, com a coluna do CIB. O recibo de qualquer DITR antiga do imóvel também traz o número. Em último caso, a unidade da Receita que atende o município resolve presencialmente.

Como inscrever, atualizar ou reativar o CIB

A inscrição não é um formulário separado na Receita. Pelo serviço oficial (“Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB”), tudo é processado de forma automática depois da vinculação no CNIR entre o código do imóvel no Incra (SNCR) e o CIB:

  1. Imóvel sem CIB: o CIB é criado no momento da vinculação, feita no portal CNIR. Se o imóvel ainda não está cadastrado no Incra, o primeiro passo é o SNCR;
  2. Imóvel com CIB já vinculado: alteração, cancelamento e reativação acontecem sozinhos quando a operação é feita no cadastro do Incra. É o caso de desmembramento, anexação e mudança de titular;
  3. Dados tributários, os que alimentam o ITR: serviço “Atualizar Dados Tributários”, no CNIR.

Antes de pedir um CIB novo, confira se a área já tem um. Duplicidade de cadastro é dor de cabeça em venda e inventário.

O prazo da lei continua valendo: a transmissão da titularidade deve ser comunicada em até 60 dias (art. 6º, § 1º, da Lei 9.393/96). Entram na regra desmembramento, anexação, alienação, sucessão causa mortis, cessão de direitos e constituição de usufruto.

CIB × CCIR × matrícula × CAR: não confunda

DocumentoÓrgãoPara que serve
CIB (ex-NIRF)Receita Federal (CAFIR)Identifica o imóvel para o ITR/DITR e a CND
CCIRIncra (SNCR)Certificado exigido em venda, partilha e financiamento
MatrículaCartório de Registro de ImóveisProva a propriedade
CARSicar (órgãos ambientais)Cadastro ambiental (APP, Reserva Legal). O nº do recibo vai na DITR

São quatro registros independentes: regularidade em um não supre os outros. Para vender um imóvel rural, tipicamente se exige: matrícula atualizada, CCIR, CND do ITR (que depende do CIB e das DITRs em dia) e CAR.

O CIB da reforma tributária (LC 214/2025): o “CPF dos imóveis”

A Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, instituiu o CIB em escala nacional: um código único para todos os imóveis, urbanos e rurais, integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) com dados de cartórios, prefeituras, Incra e Receita. É a versão ampliada do conceito que o imóvel rural já conhece desde 2021.

O que muda para o produtor rural: nada na rotina imediata. O CIB rural do CAFIR continua valendo e é ele que a DITR pede. A mudança de fundo é o cruzamento de dados: com cartório, prefeitura e Receita ligados no mesmo identificador, transmissões não comunicadas (aquela venda “de contrato de gaveta”) e divergências de área ficam visíveis. Cadastro desatualizado, que antes dormia, tende a virar pendência.

CIB de imóvel urbano é outra consulta. A página da Receita citada acima só emite comprovante de imóvel rural. Para imóvel urbano, a consulta é feita no cadastro da prefeitura ou no visualizador do Sinter, o e-CIB.

CIB na DITR 2026

Na DITR 2026 (o prazo foi de 10/08 a 30/09, IN RFB 2.330/2026), o CIB é o primeiro dado exigido, junto com o recibo da DITR anterior. Informar o CIB é obrigatório: imóvel ainda não inscrito precisa de inscrição no CAFIR feita com antecedência. Imóvel que nem está no SNCR precisa antes obter o código do Incra (pergunta 196 da Receita). Se o imóvel mudou de titular, de área ou foi desmembrado e o CAFIR não reflete isso, atualize o cadastro antes de declarar: DITR com dado cadastral divergente é convite à malha.

Imóvel não aparece no Minhas Declarações do ITR? O caminho da Receita (página “Entrega da DITR”, atualizada em 22/09/2026) começa no CNIR (cnir.serpro.gov.br), em “Meus Imóveis”:

O que aparece no CNIRO que fazer
O imóvel não está na listaNo sistema do Incra (DCR): “Incluir Imóvel não Cadastrado” ou “Aquisição de Área Total”. Depois, aguardar o atendimento
Está na lista, coluna CIB vazia”Gerenciar Vinculação”: liga o código Incra a um CIB ou pede um CIB novo
Está na lista, com CIB”Atualiza dados do Imóvel no Cafir”

Passou do prazo por causa do cadastro? Desde 21/09/2026 o Programa ITR 2026 versão 1.2 aceita a declaração de qualquer imóvel. A Receita liberou isso justamente por causa das pendências de cadastro. A multa por atraso e o passo a passo estão no guia: veja os dois canais de entrega.

O que o DIAC da DITR não faz mais (e muita gente ainda acha que faz)

O DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) é a parte da DITR que coleta os dados do imóvel e do titular. O nome engana: as informações do DIAC não alteram mais o cadastro do imóvel no CAFIR, qualquer que seja a área. A alteração cadastral passou a ser feita a partir do CNIR, pela vinculação entre o código do imóvel no Incra e o CIB, na ferramenta on-line do cnir.serpro.gov.br. É o que dizem as perguntas 192 e 194 do Perguntas e Respostas do ITR 2026.

Consequência prática: quem comprou, vendeu, desmembrou ou anexou área não resolve nada preenchendo o DIAC “com os dados novos”. O cadastro continua velho e a divergência aparece do outro lado. E quem tem imóvel imune ou isento não preenche DIAC nenhum, porque nem entrega DITR (pergunta 193).

Detalhe que evita retrabalho: imóvel com área total inferior a 0,1 ha (1.000 m²) tem a área arredondada para 0,1 ha no preenchimento (pergunta 195).

O passo a passo completo da declaração (quem é obrigado, canais de envio, multa por atraso e parcelamento) está no guia da DITR 2026. E antes de informar o VTN, confira a referência oficial do seu município na tabela VTN.

Perguntas frequentes sobre o CIB

CIB e NIRF são a mesma coisa?

Sim, é o mesmo número com outro nome. O NIRF foi o identificador do imóvel rural na Receita até agosto de 2021. Todo NIRF numérico passou a valer como CIB sem mudar de número. Documento antigo que cita o NIRF continua se referindo ao mesmo cadastro.

Como descobrir o CIB de um imóvel rural sem ter o número?

A consulta da Receita não busca por nome nem por CPF: ela pede o CIB. Para achar o número, entre no CNIR (cnir.serpro.gov.br) com a conta gov.br prata ou ouro e abra “Meus Imóveis”. O recibo de qualquer DITR do imóvel também traz o CIB.

O que é o comprovante do CIB?

É o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do imóvel no Cafir, na versão simplificada. Ele prova que o imóvel está inscrito e mostra a situação do cadastro. Sai em PDF, na hora e de graça, informando só o CIB na página da Receita.

Dá para consultar o ITR pelo CIB?

O comprovante mostra a situação do cadastro, não a do imposto. Para saber se o ITR do imóvel está em dia, o documento é a certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, que a Receita emite a partir do CIB, na página de emissão de certidões.

CAFIR e CIB são a mesma coisa?

Não. O CAFIR é o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita. O CIB é o código de cada imóvel dentro desse cadastro.

Consultar o CIB custa algo?

Não. A emissão do comprovante e a consulta no CNIR são gratuitas. Desconfie de serviço pago de “emissão de CIB”: o processo oficial é online e sem custo.

Comprei um imóvel rural. O CIB muda?

O CIB do imóvel permanece; o que muda é a titularidade no CAFIR, que deve ser atualizada em até 60 dias da transmissão. Sem essa atualização, a DITR continua “caindo” no CPF do antigo dono. A responsabilidade tributária vira problema dos dois.

Imóvel isento ou imune de ITR precisa de CIB?

Sim. A inscrição no CAFIR é obrigatória para todo imóvel rural, independentemente de imunidade ou isenção. O que a IN RFB 2.330/2026 dispensou para imunes/isentos foi a entrega da DITR, não o cadastro.

Um imóvel pode ter mais de um CIB?

Não deveria: é um CIB por imóvel rural (área contínua). Cadastros duplicados acontecem por inscrições paralelas ao longo dos anos e devem ser saneados (cancelamento do CIB duplicado) antes de venda ou inventário.

O CIB substitui o CCIR do Incra?

Não. O CIB é da Receita (fins tributários); o CCIR é do Incra (fins fundiários). A ponte entre os dois é o CNIR, que vincula os cadastros. Para atos de cartório, os dois costumam ser exigidos.

Fontes oficiais

IN RFB nº 2.030/2021 (CAFIR/CIB) · Identificador do Cafir: regra de formação e dígito verificador do CIB (Receita Federal, atualizada em 30/09/2026) · Perguntas e Respostas do ITR 2026: a declaração (DITR), perguntas 191 a 196 · Serviço gov.br: Consultar cadastros de imóveis rurais (CAFIR e CNIR) · Serviço gov.br: Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB · CAFIR: Receita Federal · Portal CNIR · Lei 9.393/96, art. 6º · LC 214/2025 (CIB nacional/Sinter) · IN RFB nº 2.330/2026 (DITR 2026).

Leia também: DITR 2026: prazo, multa e como declarar · Malha fina do ITR: arbitramento pelo SIPT · Tabela VTN por município

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