Código Florestal · Lei 12.651/2012
Reserva legal: quanto posso desmatar da minha propriedade
Todo imóvel rural mantém uma parte em vegetação nativa, a reserva legal. Fora da Amazônia Legal ela é de 20% da área. Na Amazônia Legal, 80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. O resto só se abre com o imóvel no CAR e autorização do órgão ambiental do estado; sem ela, a multa vai de R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare.
A regra (art. 12)
| Onde está o imóvel | Vegetação do imóvel | Reserva legal mínima |
|---|---|---|
| Amazônia Legal | Floresta | 80% |
| Cerrado | 35% | |
| Campos gerais | 20% | |
| Demais regiões | Qualquer | 20% |
Imóvel com mais de uma vegetação na Amazônia Legal calcula cada parte com o seu percentual (art. 12, §2º). A área de preservação permanente é obrigação à parte e pode entrar no cálculo da reserva se estiver conservada, o imóvel estiver no CAR e isso não abrir área nova (art. 15).
Amazônia Legal, estado por estado
773 municípios (IBGE, 2024), com o bioma que predomina em cada um (IBGE, 2025). Onde predomina a Amazônia, a regra mais comum é 80%; onde predomina o Cerrado, 35%. A página de cada município traz a conta dele.
| Estado | Municípios | Amazônia | Cerrado | Pantanal |
|---|---|---|---|---|
| Maranhão (21 só em parte) | 181 | 93 | 88 | — |
| Pará | 144 | 144 | — | — |
| Mato Grosso | 142 | 76 | 62 | 4 |
| Tocantins | 139 | 23 | 116 | — |
| Amazonas | 62 | 62 | — | — |
| Rondônia | 52 | 52 | — | — |
| Acre | 22 | 22 | — | — |
| Amapá | 16 | 16 | — | — |
| Roraima | 15 | 15 | — | — |
Municípios do Maranhão só em parte na Amazônia Legal
A linha da Amazônia Legal corta o Maranhão no meridiano de 44° oeste. Nestes, a parte de fora segue os 20%.
- Pirapemas 99,8%
- Presidente Juscelino 98,8%
- Gonçalves Dias 95,7%
- Governador Luiz Rocha 94,4%
- Coroatá 89,8%
- Pastos Bons 87,1%
- Colinas 87%
- Governador Eugênio Barros 74,3%
- Nova Iorque 56,6%
- Fortuna 52,1%
- Senador Alexandre Costa 45,9%
- Presidente Vargas 32,4%
- Codó 31,3%
- Cachoeira Grande 22,8%
- Paraibano 13,3%
- Icatu 10,1%
- Vargem Grande 9,2%
- Buriti Bravo 6%
- Timbiras 5,5%
- Morros 4,7%
- São João do Soter 0,1%
Exceções que mudam a conta
- Pequeno imóvel (até 4 módulos fiscais em 22/07/2008): a reserva é a vegetação nativa que existia nessa data, mesmo abaixo do percentual; novas conversões são vedadas (art. 67). O módulo muda por município: módulo fiscal em hectares.
- Quem desmatou dentro da lei da época não precisa recompor até o percentual de hoje (art. 68). A prova vem de documentos da ocupação, da produção e bancários.
- Redução para até 50% na floresta da Amazônia Legal, para fins de recomposição, onde unidades de conservação e terras indígenas ocupam mais de 50% do município (art. 12, §4º) ou mais de 65% do estado com zoneamento aprovado (§5º).
- Desmatamento irregular depois de 22/07/2008 na reserva legal obriga a suspender a atividade e recompor (art. 17, §3º).
Autorização, multa e pena
- Autorização: CAR mais a autorização de supressão do órgão ambiental do estado (art. 26). Na reserva legal, só manejo sustentável aprovado (art. 17).
- Multa (Decreto nº 6.514/2008): R$ 5.000/ha em reserva legal (art. 51); R$ 1.000/ha por corte raso fora dela sem autorização (art. 52); R$ 5.000/ha em vegetação de especial preservação (art. 50). Vêm o embargo da área e a recomposição; área embargada por desmatamento ilegal fica impedida de crédito rural, salvo as exceções do Manual de Crédito Rural.
- Crime (Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)): detenção de 1 a 3 anos em floresta de preservação permanente (art. 38); de 3 meses a 1 ano em floresta de especial preservação (art. 50); reclusão de 2 a 4 anos em floresta de terra pública ou devoluta (art. 50-A).
Dentro da lei no Brasil, fora da Europa
A lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) não olha a autorização: soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê de área de floresta convertida depois de 31/12/2020 não entram no mercado europeu a partir de 30/12/2026, mesmo com a reserva legal em dia. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
Perguntas Frequentes
Quanto posso desmatar da minha propriedade?
Depende de onde está o imóvel. Fora da Amazônia Legal, 20% da área fica como reserva legal, em vegetação nativa; o resto pode ser aberto com autorização. Na Amazônia Legal, a reserva é de 80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais (Código Florestal, art. 12). Além da reserva, a área de preservação permanente (margem de rio, nascente, encosta, topo de morro) também não se desmata. E qualquer supressão depende do CAR e de autorização do órgão ambiental do estado.
Qual a porcentagem da reserva legal em cada bioma?
A lei não fixa por bioma; fixa por região e vegetação: na Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão), 80% em floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais; no resto do país, 20% em qualquer bioma, inclusive Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e o Cerrado fora da Amazônia Legal.
Qual é o valor da multa por hectare de desmatamento?
Pelo Decreto nº 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare ou fração para desmatar em área de reserva legal sem autorização (art. 51); R$ 1.000 por hectare para corte raso fora da reserva legal sem autorização (art. 52); R$ 5.000 por hectare para vegetação objeto de especial preservação (art. 50). Vêm junto o embargo da área e a obrigação de recompor.
Qual é a pena para desmatamento?
Além da multa administrativa, a Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais) prevê detenção de 1 a 3 anos para destruir floresta de preservação permanente (art. 38), de 3 meses a 1 ano para floresta nativa objeto de especial preservação (art. 50) e reclusão de 2 a 4 anos para desmatar floresta em terra pública ou devoluta sem autorização (art. 50-A).
Quando o desmatamento é ilegal?
Quando falta autorização do órgão ambiental (o imóvel precisa estar no CAR e ter a autorização de supressão, art. 26 do Código Florestal), quando atinge reserva legal ou área de preservação permanente. Também quando passa do que a autorização permitiu. Na reserva legal só se admite manejo sustentável aprovado (art. 17).
Como conseguir autorização para desmatar?
Com o imóvel inscrito no CAR, pedindo a autorização de supressão de vegetação ao órgão ambiental do estado (art. 26 do Código Florestal). O pedido traz, no mínimo, a localização do imóvel, das áreas de preservação permanente e da reserva legal por coordenada, a reposição florestal, o uso das áreas já abertas e o uso pretendido da área a desmatar (art. 26, §4º). O órgão pode negar; reserva legal e APP não entram.
Desmatar com autorização libera a venda para a Europa?
Não. A lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) barra soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê de área de floresta convertida depois de 31/12/2020, com ou sem autorização no Brasil. A partir de 30/12/2026 o importador europeu exige a geolocalização da parcela.
Reserva legal paga ITR?
Não. Reserva legal e área de preservação permanente saem da área tributável do ITR (Lei 9.393/1996, art. 10), o que reduz o imposto.
Fontes: Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) (arts. 12, 15, 17, 26, 67 e 68); Decreto nº 6.514/2008 (arts. 50 a 52); Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais); Lei 9.393/1996 (ITR); IBGE, Municípios da Amazônia Legal 2024 e Biomas 2025 (1:250.000), lidos em 24/10/2026. A página explica a regra; o percentual de cada imóvel depende da vegetação dele e se confere com o órgão ambiental. Metodologia e fontes.