Começa em 30/12/2026, daqui a 64 dias · Regulamento (UE) 2023/1115
EUDR, a lei antidesmatamento da União Europeia: o que muda para o produtor brasileiro
Soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê só entram no mercado europeu com a geolocalização da parcela de origem e a prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O que a regra alcança na pauta brasileira: US$ 16,07 bi exportados à UE de outubro de 2025 a setembro de 2026 só em café, soja, carne bovina e cacau. O PRODES do INPE mediu 96.583 km² de desmatamento de 2021/2022 a 2025/2026 em 4.972 municípios.
O que a EUDR exige
- Geolocalização da parcela de origem (coordenada de cada talhão; polígono acima de 4 ha, exceto gado).
- Prova de que a parcela não foi desmatada nem degradada depois de 31/12/2020.
- Prova de que a produção cumpriu a legislação do país de origem: uso da terra, meio ambiente, trabalho, direitos de terceiros e dos povos indígenas, tributos.
- Declaração de diligência devida no sistema de informação da UE, feita por quem põe o produto no mercado europeu.
- Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.
- Grandes e médias
- 30/12/2026
- Micro e pequenas
- 30/06/2027
- Data de corte
- 31/12/2020
Em 04/05/2026 a Comissão publicou o pacote de simplificação (guia atualizado, perguntas e respostas e um projeto de ato delegado que mexe no escopo de produtos) e manteve a data de 30/12/2026. Ato: Regulamento (UE) 2023/1115, produtos livres de desmatamento (EUDR), com as datas do Regulamento (UE) 2025/2650 (o segundo adiamento; o primeiro foi o 2024/3234); conferido em 24/10/2026.
O que entra e quanto o Brasil vende à UE
Anexo I do Regulamento 2023/1115 (com o código da Nomenclatura Combinada) e a exportação para a UE de outubro de 2025 a setembro de 2026.
| Commodity | O que o anexo I inclui | Para a UE, 12 meses |
|---|---|---|
| Soja | grão (1201), farinha (1208 10), óleo (1507) e farelo (2304) | US$ 7,81 bi |
| Café | toda a posição 0901: verde, torrado, descafeinado, cascas e sucedâneos com café | US$ 6,94 bi |
| Cacau | posições 1801 a 1806: amêndoa, cascas, pasta, manteiga, pó e chocolate | US$ 52,7 mi |
| Gado | animal vivo (0102 21 e 0102 29), carne fresca e congelada (ex 0201 e ex 0202), miúdos (ex 0206 10, 22 e 29), preparações (ex 1602 50) e couro (ex 4101, ex 4104 e ex 4107) | US$ 1,26 bi |
| Madeira | capítulo 44 (4401 a 4421), celulose e papel (capítulos 47 e 48), parte do 49, móveis de madeira e casas pré-fabricadas | — |
| Borracha | 4001 e parte dos 4005 a 4017 (pneus, luvas, correias) | — |
| Dendê | 1207 10, 1511, 1513 21 e 29, 2306 60 e derivados industriais | — |
Madeira, celulose, borracha e dendê ainda não têm página de produto nesta vertical. Exportação pelo Comex Stat; nos produtos com página, a soma das subposições dela.
Desmatamento depois do corte e produção, por estado
PRODES de 2021/2022 a 2025/2026 (o ano vai de agosto a julho), somando os biomas, ao lado da produção de soja, café e cacau (PAM 2025) e do rebanho bovino.
| Estado | Desmatamento | 2020/2021 | Soja | Café | Cacau | Bovinos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pará | 13.711 km² | 5.272 km² | 4,37 mi t | 134 t | 153,6 mil t | 25,6 mi |
| Maranhão | 12.582 km² | 2.453 km² | 4,42 mi t | — | 1 t | 10,3 mi |
| Mato Grosso | 10.689 km² | 2.799 km² | 50,18 mi t | 10 mil t | 186 t | 31,6 mi |
| Bahia | 10.186 km² | 1.792 km² | 8,6 mi t | 279,7 mil t | 137,6 mil t | 13,8 mi |
| Tocantins | 9.173 km² | 1.723 km² | 5,09 mi t | 10 t | 289 t | 11,5 mi |
| Piauí | 6.954 km² | 746 km² | 3,58 mi t | — | — | 1,4 mi |
| Amazonas | 6.891 km² | 2.165 km² | 47,4 mil t | 2.461 t | 852 t | 2,7 mi |
| Minas Gerais | 4.467 km² | 1.140 km² | 9,18 mi t | 1,56 mi t | 181 t | 22,1 mi |
| Mato Grosso do Sul | 3.514 km² | 1.052 km² | 13,12 mi t | 99 t | — | 17,9 mi |
| Rondônia | 3.020 km² | 1.659 km² | 2,59 mi t | 145,7 mil t | 7.813 t | 17,1 mi |
| Ceará | 2.701 km² | 509 km² | 14,5 mil t | 615 t | 124 t | 3 mi |
| Goiás | 2.644 km² | 921 km² | 20,3 mi t | 16,7 mil t | — | 22,5 mi |
| Acre | 2.496 km² | 892 km² | 56,7 mil t | 6.632 t | — | 5,2 mi |
| Rio Grande do Sul | 2.469 km² | 1.751 km² | 13,66 mi t | — | — | 11,4 mi |
| Roraima | 1.578 km² | 284 km² | 494,7 mil t | 10 t | 157 t | 1,2 mi |
| Pernambuco | 1.310 km² | 257 km² | — | 395 t | 2 t | 2,8 mi |
| Paraíba | 683 km² | 137 km² | — | 20 t | — | 1,6 mi |
| Rio Grande do Norte | 547 km² | 193 km² | 240 t | 362 t | 1 t | 1,5 mi |
| Santa Catarina | 251 km² | 90 km² | 3,15 mi t | — | — | 4,3 mi |
| Paraná | 202 km² | 125 km² | 21,29 mi t | 43,8 mil t | — | 8,5 mi |
| Sergipe | 151 km² | 19 km² | — | — | — | 1,5 mi |
| Alagoas | 118 km² | 25 km² | 7.987 t | 4 t | 13 t | 1,5 mi |
| Amapá | 78 km² | 16 km² | 26,2 mil t | — | — | 0,1 mi |
| São Paulo | 60 km² | 24 km² | 4,73 mi t | 316,4 mil t | 225 t | 10,3 mi |
| Espírito Santo | 55 km² | 29 km² | 1.509 t | 1,07 mi t | 13,3 mil t | 2,2 mi |
| Rio de Janeiro | 29 km² | 7,7 km² | 4.377 t | 25,9 mil t | — | 2,8 mi |
| Distrito Federal | 24 km² | 4,6 km² | 328,9 mil t | 1.015 t | — | 0,1 mi |
Os municípios onde o PRODES mais mediu desmatamento depois de 2020
De 2021/2022 a 2025/2026. O número é do município inteiro: a EUDR olha a parcela de onde o produto saiu. Um município com desmatamento tem também parcelas sem desmatamento depois do corte. O perfil de cada um (seção União Europeia) traz o ano a ano.
| Município | Desmatamento | Bioma | Commodity da EUDR produzida |
|---|---|---|---|
| Altamira PA | 1.396 km² | Amazônia | soja 150,4 mil t · cacau 4.850 t · 1.076.049 bovinos |
| Apuí AM | 1.332 km² | Amazônia | café 1.106 t · cacau 90 t · 312.226 bovinos |
| Balsas MA | 1.309 km² | Cerrado | soja 649,7 mil t · 136.520 bovinos |
| Corumbá MS | 1.303 km² | Pantanal, Cerrado | soja 18,8 mil t · 2.154.749 bovinos |
| Lábrea AM | 1.275 km² | Amazônia | soja 18,1 mil t · café 116 t · 738.930 bovinos |
| São Félix do Xingu PA | 1.266 km² | Amazônia | soja 60 mil t · cacau 3.600 t · 2.730.818 bovinos |
| Porto Velho RO | 1.063 km² | Amazônia | soja 207,5 mil t · café 2.778 t · cacau 193 t · 1.678.295 bovinos |
| São Desidério BA | 1.025 km² | Cerrado | soja 2,36 mi t · café 4.224 t · 94.490 bovinos |
| Colniza MT | 911 km² | Amazônia | café 5.468 t · soja 4.928 t · cacau 32 t · 808.799 bovinos |
| Jaborandi BA | 871 km² | Cerrado, Caatinga | soja 438,8 mil t · 94.931 bovinos |
| Portel PA | 790 km² | Amazônia | 167.245 bovinos |
| Itaituba PA | 769 km² | Amazônia | cacau 228 t · 325.385 bovinos |
| Novo Aripuanã AM | 739 km² | Amazônia | cacau 43 t · 107.663 bovinos |
| Paranã TO | 691 km² | Cerrado | soja 4.417 t · 275.381 bovinos |
| Alto Parnaíba MA | 638 km² | Cerrado | soja 219,2 mil t · 64.215 bovinos |
| Formosa do Rio Preto BA | 621 km² | Cerrado | soja 2,24 mi t · 83.146 bovinos |
| Pacajá PA | 612 km² | Amazônia | cacau 4.211 t · café 19 t · 899.294 bovinos |
| Baixa Grande do Ribeiro PI | 608 km² | Cerrado | soja 962,7 mil t · 13.112 bovinos |
| Nova Maringá MT | 566 km² | Amazônia, Cerrado | soja 782,3 mil t · borracha (látex) 50 t · 82.905 bovinos |
| Correntina BA | 557 km² | Cerrado, Caatinga | soja 764,9 mil t · 143.819 bovinos |
| Rio Sono TO | 556 km² | Cerrado | soja 62,8 mil t · 85.262 bovinos |
| Uruará PA | 534 km² | Amazônia | cacau 18,9 mil t · soja 2.766 t · 303.009 bovinos |
| Novo Progresso PA | 517 km² | Amazônia | soja 120 mil t · cacau 9 t · 682.057 bovinos |
| Uruçuí PI | 509 km² | Cerrado | soja 669,2 mil t · 19.337 bovinos |
| Boca do Acre AM | 503 km² | Amazônia | soja 3.900 t · cacau 30 t · café 6 t · 479.795 bovinos |
| Cocos BA | 496 km² | Cerrado, Caatinga | soja 69,9 mil t · café 1.973 t · cacau 479 t · 68.666 bovinos |
| Barreiras BA | 494 km² | Cerrado, Caatinga | soja 957,9 mil t · café 9.657 t · cacau 4 t · 101.248 bovinos |
| Manicoré AM | 494 km² | Amazônia | cacau 75 t · café 45 t · 199.939 bovinos |
| Marcelândia MT | 482 km² | Amazônia | soja 505,1 mil t · café 13 t · 191.758 bovinos |
| Santa Maria das Barreiras PA | 482 km² | Cerrado, Amazônia | soja 446,9 mil t · cacau 3 t · 675.442 bovinos |
Como ler o PRODES ao lado da EUDR
- O ano PRODES vai de 1º de agosto a 31 de julho. O período 2020/2021 começa em agosto de 2020, antes do corte de 31/12/2020; por isso ele aparece separado.
- PRODES mede a supressão da vegetação nativa. Na Amazônia é corte raso da floresta; no Cerrado, no Pampa e na Caatinga inclui savana, campo e vegetação arbustiva, que a definição de floresta da EUDR não cobre. A EUDR também trata de degradação florestal, que o PRODES não mede.
- Município não é parcela. A due diligence é feita talhão a talhão, com a geolocalização. O dado municipal mostra onde há desmatamento recente, não se uma fazenda está dentro ou fora.
- Desmatamento legal também conta. A EUDR não distingue o desmatamento autorizado pela lei brasileira: qualquer conversão de floresta depois do corte tira a parcela do mercado europeu.
- Números do painel PRODES por bioma (atualizado em 16/10/2026); podem diferir da taxa anual oficial da Amazônia Legal, que é outro recorte.
Perguntas Frequentes
O que é a EUDR, a lei antidesmatamento da União Europeia?
É o Regulamento (UE) 2023/1115, produtos livres de desmatamento (EUDR). A partir de 30/12/2026, quem põe soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê (e os derivados do anexo I) no mercado europeu precisa provar que o produto não vem de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzido conforme a lei do país de origem.
Qual nova lei ambiental entra em vigor em 2026?
Para quem exporta para a Europa, a EUDR. Ela foi publicada em 2023 e passa a ser aplicada em 30/12/2026 para empresas grandes e médias (30/06/2027 para micro e pequenas): a partir daí soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê só entram no mercado europeu com a geolocalização da parcela e a prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.
Desmatar dentro da lei no Brasil livra da EUDR?
Não. A EUDR não olha se o desmatamento foi autorizado: se a parcela era floresta e foi convertida para agricultura ou pasto depois de 31/12/2020, o produto dela não entra na UE, mesmo com autorização de supressão do órgão ambiental e reserva legal em dia. A floresta da EUDR é a da FAO (mais de 0,5 ha, árvores com mais de 5 m e copa cobrindo mais de 10% do solo); conversão de cerrado aberto ou campo não é desmatamento para ela, mas a produção ainda precisa cumprir a lei brasileira, que é a segunda exigência do regulamento.
Quanto posso desmatar da minha propriedade?
Pelo Código Florestal, a reserva legal fica em vegetação nativa: 80% do imóvel em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em cerrado, 20% em campos gerais e 20% no resto do país; o restante só se abre com o imóvel no CAR e autorização do órgão ambiental do estado. Para vender à UE vale outra conta: nada de floresta convertida depois de 31/12/2020. Reserva legal, exceções e multas.
Quando a EUDR começa a valer?
Em 30/12/2026 para empresas grandes e médias e em 30/06/2027 para micro e pequenas. A data já foi adiada duas vezes (Regulamento (UE) 2025/2650 (o segundo adiamento; o primeiro foi o 2024/3234)). Em 04/05/2026 a Comissão publicou o pacote de simplificação (guia atualizado, perguntas e respostas e um projeto de ato delegado que mexe no escopo de produtos) e manteve a data de 30/12/2026.
O que o produtor brasileiro precisa ter para a EUDR?
Quem responde na UE é o importador, que pede os dados a quem vende: a geolocalização de cada parcela de origem (ponto ou polígono do talhão), a prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020 e a prova de que a produção cumpriu a lei brasileira. CAR, licença ambiental, ausência de embargo e a área do talhão são o que a cadeia costuma pedir ao produtor.
O Brasil é país de alto risco na EUDR?
Não. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco. A classificação vale para o país inteiro: a EUDR olha a parcela de onde o produto saiu, não o município.
Quanto desmatamento o PRODES mediu no Brasil depois de 2020?
Somando os seis biomas, 96.583 km² de 2021/2022 a 2025/2026 (ano PRODES de agosto a julho) em 4.972 municípios, mais 26.083 km² em 2020/2021, período que começa antes do corte. Amazônia e Cerrado vão até 2025/2026; os outros biomas até 2024/2025. O PRODES mede supressão de vegetação nativa; no Cerrado, no Pampa e na Caatinga isso inclui savana, campo e vegetação arbustiva, que não são "floresta" para a EUDR.
Café e soja entram na EUDR?
Sim, os dois estão no anexo I: toda a posição 0901: verde, torrado, descafeinado, cascas e sucedâneos com café; grão (1201), farinha (1208 10), óleo (1507) e farelo (2304). De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil exportou à UE US$ 6,94 bi de café, US$ 7,81 bi de soja, US$ 1,26 bi de carne bovina e US$ 52,7 mi de cacau.
Fontes: INPE, PRODES (TerraBrasilis), dados abertos do INPE, com crédito da fonte; IBGE, PAM 2025 (tabela 5457) e PPM (rebanho bovino); Comex Stat; Regulamento (UE) 2023/1115 no EUR-Lex. Metodologia e fontes.