Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar gengibre para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 34,6 mi de gengibre à UE, 60,7% do que exportou do produto, sobretudo para Países Baixos, Espanha e Itália. No acordo Mercosul-UE: tarifa zero na entrada da UE em todas as linhas do acordo. No limite de resíduo, 6 dos 36 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco.
- 2. Quanto paga? Tarifa zero na entrada da UE em todas as linhas do acordo.
- 3. Que regra cumpre? 11 ativos no limite de quantificação na UE; 0 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? Nenhuma notificação no RASFF.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 34,6 mi em 12 meses; Países Baixos na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário.
Pode entrar? As regras da UE que tocam gengibre
A UE não tem regra que barre gengibre do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): gengibre não está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. A EUDR alcança soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para gengibre fresco e seco vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 2 linhas, 2 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | No acordo |
|---|---|---|---|---|
| 0910.11 · Gengibre, não triturado nem em pó | ||||
| 0910.11.00 | Não triturado nem em pó | 0% | 0% | zerou em 01/05/2026 |
| 0910.12 · Gengibre, triturado ou em pó | ||||
| 0910.12.00 | Triturado ou em pó | 0% | 0% | zerou em 01/05/2026 |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 47 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em gengibre, comparados ao LMR da UE no alimento (gengibre, código 0840020). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 6
- de 36 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 11
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 5
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 0
- 0 com data, 0 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Mancozebe | 1 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Linurom | 1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Metiram | 1 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Metribuzim | 0,05 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Zeta-cipermetrina | 0,05 | 0,2* | — | Sem aprovação |
Ver os 47 princípios ativos com LMR em gengibre
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Mancozebe | 1 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebuconazol | 0,4 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cletodim | 0,5 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Captana | 1 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Linurom | 1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metiram | 1 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Glifosato | 0,01 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flumioxazina | 0,05 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cipermetrina | 0,05 | 0,2* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metribuzim | 0,05 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azadiractina | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Zeta-cipermetrina | 0,05 | 0,2* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metalaxil-M | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,06 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ciclobutrifluram | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,4 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluazaindolizina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluindapir | 0,15 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluasifope-P | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Casugamicina | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Prometrina | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Azoxistrobina | 0,2 | sem valor | — | |
| Clorotalonil | 0,2 | sem valor | — | |
| Acetamiprido | 0,03 | sem valor | — | |
| Difenoconazol | 0,2 | sem valor | — | |
| Trifloxistrobina | 0,1 | sem valor | — | |
| Lambda-cialotrina | 0,05 | sem valor | — | |
| S-Metolacloro | 0,08 | sem valor | — | |
| Clorantraniliprole | 0,15 | sem valor | — | |
| Piriproxifem | 0,01 | sem valor | — | |
| Flutriafol | 0,1 | sem valor | — | |
| Lufenurom | 0,01 | sem valor | — | |
| Cimoxanil | 0,1 | sem valor | — | |
| Fluxapiroxade | 0,07 | sem valor | — | |
| Profenofós | 0,6 | sem valor | — | |
| Espinetoram | 0,01 | sem valor | — | |
| Ciprodinil | 0,7 | sem valor | — | |
| Paclobutrazol | 0,01 | sem valor | — | |
| Tiram | 1 | sem valor | — | |
| Zoxamida | 0,1 | sem valor | — | |
| Flupiradifurone | 0,01 | sem valor | — | |
| Acibenzolar-s-metílico | 0,1 | sem valor | — | |
| Fluopiram | 0,06 | sem valor | — | |
| Metam | 1 / 0,3 | sem valor | — | |
| Pencicurom | 0,5 | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre gengibre do Brasil
Nenhuma notificação do RASFF sobre este produto de origem brasileira na lista pública. A lista consultada em 26/10/2026 tem 809 notificações de origem Brasil desde 2018.
Quanto o Brasil vende de gengibre à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (gengibre fresco e seco).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 34,6 mi
- 26,7 mil t
- Parte da UE
- 60,7%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 1.293/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- -16,8%
- US$ 41,6 mi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Países Baixos US$ 30 mi
- Espanha US$ 1,9 mi
- Itália US$ 1,4 mi
- França US$ 521 mil
- Alemanha US$ 431 mil
- Áustria US$ 102 mil
- Bélgica US$ 87 mil
- Portugal US$ 71 mil
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- Espírito Santo US$ 22,3 mi
- São Paulo US$ 5,3 mi
- Bahia US$ 3,2 mi
- Paraná US$ 1,4 mi
- Rio de Janeiro US$ 1 mi
- Pernambuco US$ 527 mil
- Minas Gerais US$ 436 mil
- Santa Catarina US$ 199 mil
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 46,3 mi | 22,2 mil t | 70,1% |
| 2024 | US$ 42,7 mi | 25 mil t | 60,1% |
| 2025 | US$ 38,5 mi | 28,2 mil t | 60,6% |
| 2026 (até set/26) | US$ 15,7 mi | 13,1 mil t | 50,5% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 091011, 091012; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 231 mi de gengibre de fora do bloco. O Brasil foi o 2º fornecedor, com 14,7%; China lidera, com 56%. O Brasil embarca mais em out, nov e dez; China, em mar, abr e mai.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| China | € 128 mi | 85,6 mil t | 1,5 | 55,6% |
| Brasil | € 33,9 mi | 25,3 mil t | 1,34 | 14,7% |
| Peru | € 29,2 mi | 18,2 mil t | 1,61 | 12,7% |
| Tailândia | € 12,5 mi | 9.184 t | 1,36 | 5,4% |
| Vietnã | € 7,3 mi | 1.884 t | 3,86 | 3,2% |
| Índia | € 7 mi | 1.875 t | 3,74 | 3% |
| Reino Unido | € 2,6 mi | 878 t | 2,97 | 1,1% |
| Nepal | € 1,8 mi | 408 t | 4,46 | 0,8% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 091011, 091012), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM do gengibre
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 0910.11.00 Não triturado nem em pó
- 0910.12.00 Triturado ou em pó
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
Próximas datas para gengibre
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
Gengibre no resto do site
- Preço no atacado das CEASAs e o resíduo medido pela Anvisa (gengibre).
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: ES, SP, BA.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar gengibre para a Europa?
A UE não tem regra que barre gengibre do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
Qual a tarifa da União Europeia para gengibre do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: tarifa zero na entrada da UE em todas as linhas do acordo. Exemplo: 0910.11.00 (Gengibre, não triturado nem em pó), tarifa cheia 0%, 0% para o Brasil em 2026, zerou em 01/05/2026. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para gengibre?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 47 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 6 têm limite menor na UE e 11 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, mancozebe (0,1* na UE contra 1 na Anvisa), tebuconazol (0,05* na UE contra 0,4 na Anvisa) e cletodim (0,1 na UE contra 0,5 na Anvisa).
Para que países da Europa o Brasil mais exporta gengibre?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Países Baixos, Espanha e Itália, num total de US$ 34,6 mi para a UE (60,7% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Espírito Santo.
Qual o preço de exportação do gengibre para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 1.293/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 1.294/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Quem mais vende gengibre para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 231 mi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram China (56%), Brasil (15%) e Peru (13%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM do gengibre?
São 2 NCMs, entre elas 0910.11.00 (não triturado nem em pó), 0910.12.00 (triturado ou em pó). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar gengibre para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.