Princípio ativo · monografia E32 da Anvisa · CAS 935545-74-7
Espinetoram
Nome comum em inglês: Spinetoram.
Princípio ativo de 9 produtos registrados para 86 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 84 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos.
O espinetoram em números do registro
- Grupo químico
- espinosinas
- Grupo de resistência
- Grupo 5 (IRAC, selo em 3 de 3 bulas lidas)
- Modo de ação
- Contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (9)
- Produtos formulados
- 9 · 3 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Estados Unidos (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- E32, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do espinetoram por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 84 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Abacaxi | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Abóbora | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Abobrinha | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Acelga | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Acerola | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Agrião | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Alface | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Algodão | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 687 DE 16 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Almeirão | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Ameixa | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Amendoim | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Amora | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Anonáceas | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Azeitona | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Batata yacon | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Batata-doce | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Berinjela | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Beterraba | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Cacau | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Café | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Caju | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Cana-de-açúcar | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Caqui | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Cará | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Carambola | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Chicória | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Chuchu | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Citros | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Cupuaçu | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Ervilha | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Espinafre | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Estévia | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Feijão | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Feijões | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Figo | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Framboesa | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Gengibre | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Goiaba | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Grão-de-bico | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Guaraná | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Inhame | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Jiló | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Lentilha | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Lichia | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Maçã | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Macadâmia | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Mamão | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Mandioca | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Manga | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Mangaba | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
| Maracujá | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Marmelo | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Maxixe | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Melancia | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Melão | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Mirtilo | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Morango | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Mostarda | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Nabo | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Nectarina | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Nêspera | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Pepino | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Pera | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Pêssego | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Pimenta | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Pimentão | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Pitanga | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Quiabo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Quiuí | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Rabanete | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Romã | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Rúcula | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Seriguela | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016 |
| Soja | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Tomate | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012 |
| Uva | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Espinetoram
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Chicória
- Chuchu
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o espinetoram nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o espinetoram foi detectado em 5 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Pera | 7 de 254 | 2,76% | — | 0,1 |
| Maçã | 4 de 235 | 1,7% | — | 0,04 |
| Uva | 4 de 234 | 1,71% | — | 0,3 |
| Couve | 1 de 204 | — | 0,49% | sem LMR na cultura |
| Pepino | 1 de 217 | 0,46% | — | 0,05 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o espinetoram é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Espinetoram com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Estados Unidos 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Spinetoram Técnico | 8114 | CTVA Proteção de Cultivos Ltda | ChemDesign Products, Inc., · Estados Unidos |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de espinetoram, por estado
Em 2025: 3,1 mil t de produtos comerciais com espinetoram (+37,9% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 48,5%
- São Paulo 13,9%
- Goiás 9,9%
- Minas Gerais 8,2%
- Piauí 4%
- Mato Grosso do Sul 3,7%
- Paraná 2,7%
- Maranhão 2,3%
- Bahia 2,1%
- Pará 1%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com espinetoram
9 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Delegate · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Exalt · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Exalt BR · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Exalt SC · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Fidele · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
- Incitro · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Incitro WG · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Intrepid Edge · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
- Revolux · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 5
- Algodão · 5
- Citros · 3
- Batata · 3
- Maçã · 3
- Sorgo · 3
- Milho · 3
- Manga · 2
- Melancia · 2
- Abacate · 2
- Berinjela · 2
- Pimenta · 2
- Uva · 2
- Abóbora · 2
- Abobrinha · 2
- Jiló · 2
- Mamão · 2
- Alho · 2
- Cacau · 2
- Cebola · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve o espinetoram?
O espinetoram é o princípio ativo de 9 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 86 culturas, entre elas soja, algodão, citros e batata. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O espinetoram é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do espinetoram é espinosinas. O grupo de resistência impresso na bula é o 5 (IRAC), lido em 3 de 3 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o espinetoram?
Há 1 produtos técnicos de espinetoram registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Estados Unidos (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 9 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do espinetoram na soja?
A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do espinetoram na algodão?
A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 687 DE 16 DE MARÇO DE 2017). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de espinetoram no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 3,1 mil t de produtos comerciais com espinetoram (+37,9% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 48,5%, seguido de São Paulo (13,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do espinetoram?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com espinetoram e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.