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Princípio ativo · monografia E32 da Anvisa · CAS 935545-74-7

Espinetoram

Nome comum em inglês: Spinetoram.

Princípio ativo de 9 produtos registrados para 86 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 84 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos.

O espinetoram em números do registro

Grupo químico
espinosinas
Grupo de resistência
Grupo 5 (IRAC, selo em 3 de 3 bulas lidas)
Modo de ação
Contato e ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Inseticida (9)
Produtos formulados
9 · 3 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
Estados Unidos (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
E32, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) do espinetoram por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 84 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Espinetoram por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Abacaxi 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Abóbora 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Abobrinha 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Acelga 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Acerola 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Agrião 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Alface 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Algodão 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 687 DE 16 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017
Alho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Almeirão 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Ameixa 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Amendoim 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Amora 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Anonáceas 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Azeitona 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Batata 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Batata yacon 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Batata-doce 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Berinjela 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Beterraba 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Cacau 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Café 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Caju 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Cana-de-açúcar 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Caqui 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Cará 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Carambola 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Cebola 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Chalota 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Chicória 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Chuchu 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Citros 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Cupuaçu 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Ervilha 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Espinafre 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Estévia 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Feijão 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Feijões 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Figo 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Framboesa 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Gengibre 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Goiaba 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Grão-de-bico 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Guaraná 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Inhame 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Jiló 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Lentilha 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Lichia 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Maçã 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Macadâmia 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Mamão 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Mandioca 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Manga 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Mangaba 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019
Maracujá 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Marmelo 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Maxixe 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Melancia 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Melão 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Milho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Mirtilo 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Morango 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Mostarda 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Nabo 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Nectarina 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Nêspera 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Pepino 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Pera 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Pêssego 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Pimenta 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Pimentão 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Pitanga 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Quiabo 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Quiuí 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Rabanete 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Romã 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Rúcula 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Seriguela 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 657 DE 11 DE MARÇO DE 2016, em vigor desde 14/03/2016
Soja 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Sorgo 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Tomate 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 21/12/2012
Uva 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1400 DE 24 DE MAIO DE 2019, em vigor desde 28/05/2019

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Onde a Anvisa encontrou o espinetoram nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o espinetoram foi detectado em 5 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.

Detecções do espinetoram por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Pera7 de 2542,76%—0,1
Maçã4 de 2351,7%—0,04
Uva4 de 2341,71%—0,3
Couve1 de 204—0,49%sem LMR na cultura
Pepino1 de 2170,46%—0,05

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o espinetoram é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Espinetoram com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Estados Unidos 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Espinetoram
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Spinetoram Técnico 8114 CTVA Proteção de Cultivos Ltda ChemDesign Products, Inc., · Estados Unidos

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de espinetoram, por estado

Em 2025: 3,1 mil t de produtos comerciais com espinetoram (+37,9% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Mato Grosso 48,5%
  • São Paulo 13,9%
  • Goiás 9,9%
  • Minas Gerais 8,2%
  • Piauí 4%
  • Mato Grosso do Sul 3,7%
  • Paraná 2,7%
  • Maranhão 2,3%
  • Bahia 2,1%
  • Pará 1%
3.083 2.201 1.319 437 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com espinetoram

9 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Delegate · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
  • Exalt · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
  • Exalt BR · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
  • Exalt SC · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
  • Fidele · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
  • Incitro · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
  • Incitro WG · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
  • Intrepid Edge · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
  • Revolux · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura

Culturas com mais registros

  • Soja · 5
  • Algodão · 5
  • Citros · 3
  • Batata · 3
  • Maçã · 3
  • Sorgo · 3
  • Milho · 3
  • Manga · 2
  • Melancia · 2
  • Abacate · 2
  • Berinjela · 2
  • Pimenta · 2
  • Uva · 2
  • Abóbora · 2
  • Abobrinha · 2
  • Jiló · 2
  • Mamão · 2
  • Alho · 2
  • Cacau · 2
  • Cebola · 2
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o espinetoram?

O espinetoram é o princípio ativo de 9 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 86 culturas, entre elas soja, algodão, citros e batata. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O espinetoram é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do espinetoram é espinosinas. O grupo de resistência impresso na bula é o 5 (IRAC), lido em 3 de 3 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica o espinetoram?

Há 1 produtos técnicos de espinetoram registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Estados Unidos (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 9 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do espinetoram na soja?

A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 5.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do espinetoram na algodão?

A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 687 DE 16 DE MARÇO DE 2017). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de espinetoram no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 3,1 mil t de produtos comerciais com espinetoram (+37,9% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 48,5%, seguido de São Paulo (13,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do espinetoram?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com espinetoram e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.