Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar açúcar para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 306 mi de açúcar à UE, 2,7% do que exportou do produto, sobretudo para Espanha, Portugal e Croácia. No acordo Mercosul-UE: das 9 linhas, 2 dentro de cota e 7 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). No limite de resíduo, 60 dos 100 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 1 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco.
- 2. Quanto paga? Das 9 linhas, 2 dentro de cota e 7 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo).
- 3. Que regra cumpre? 84 ativos no limite de quantificação na UE; 3 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? 1 notificações no RASFF, a última em 10/11/2023.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 306 mi em 12 meses; Espanha na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, autorização de cota, certificado fitossanitário.
Pode entrar? As regras da UE que tocam açúcar
A UE não tem regra que barre açúcar do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): açúcar não está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. A EUDR alcança soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para açúcar de cana bruto e refinado vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Nenhuma das 9 linhas zerou em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | No acordo |
|---|---|---|---|---|
| 1701.12 · Açúcar de beterraba, em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes | ||||
| 1701.12.10 | Destinados a refinação | 33,9 €/100 kg/net | 33,9 €/100 kg std qual | fora do acordo |
| 1701.12.90 | Outros | 41,9 €/100 kg/net | 41,9 €/100 kg | fora do acordo |
| 1701.13 · Açúcar de cana mencionado na nota 2 da subposiçao 1701 | ||||
| 1701.13.10 | Destinados a refinação | 33,9 €/100 kg/net | 0 €/t | cota SR |
| 1701.13.90 | Outros | 41,9 €/100 kg/net | 41,9 €/100 kg | fora do acordo |
| 1701.14 · Outros açúcares de cana | ||||
| 1701.14.10 | Destinados a refinação | 33,9 €/100 kg/net | 0 €/t | cota SR |
| 1701.14.90 | Outros | 41,9 €/100 kg/net | 41,9 €/100 kg | fora do acordo |
| 1701.91 · Outros açúcares de cana ou de beterraba, adicionados de aromatizantes ou de corantes, no estado sólido | ||||
| 1701.91.00 | Adicionados de aromatizantes ou de corantes | 41,9 €/100 kg/net | 41,9 €/100 kg | fora do acordo |
| 1701.99 · Outros açúcares de cana, de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido | ||||
| 1701.99.10 | Açúcares brancos | 41,9 €/100 kg/net | 41,9 €/100 kg | fora do acordo |
| 1701.99.90 | Outros | 41,9 €/100 kg/net | 41,9 €/100 kg | fora do acordo |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Cota do acordo: quanto entra com tarifa reduzida
Dentro da cota a tarifa é menor (ou zero); fora dela vale a tarifa cheia. O volume é do Mercosul inteiro e cresce ano a ano.
Cota de açúcar para refino (SR, número de ordem 09.4915)
Tarifa dentro da cota: ver o texto da cota. Distribuição: licença de importação.
Cota por licença de importação: a UE distribui o volume entre os importadores com licença e o uso não aparece no TARIC.
Como o exportador brasileiro usa a cota
- O exportador pede licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O Decex distribui pela ordem dos pedidos, enquanto houver saldo.
- O pedido leva fatura proforma, fatura comercial ou documento equivalente com o peso líquido em kg.
- Cada pedido respeita a cota máxima por operação (a Portaria 501/2026 trocou o limite por empresa pelo limite por embarque).
- A licença vale 60 dias para ser vinculada a um item da DU-E. Sem vínculo, vence e o saldo volta para a cota; a reincidência no período leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da empresa.
- Na DU-E, o código de enquadramento é 80900 para aves desossadas (TRQ-PY1) e 80100 para os demais produtos.
- Depois do desembaraço, o LPCO libera o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, com assinatura digital. Ele é o documento que o importador europeu apresenta; não garante, sozinho, a tarifa preferencial.
O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.
Fontes: planilha de cotas do Siscomex; Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 130 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em cana-de-açúcar, comparados ao LMR da UE no alimento (cana-de-açúcar, código 0900020). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 60
- de 100 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 84
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 51
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 3
- 3 com data, 0 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Difenoconazol | 0,06 | 0,05* | 0,01* em 06/05/2027 | Aprovado |
| Tiofanato-metílico | 0,01 | 0,1* | 0,01* em 29/01/2027 | Sem aprovação |
| Metribuzim | 0,1 | 0,1* | 0,01* em 06/01/2027 | Sem aprovação |
| Mancozebe | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Glufosinato | 3 | 0,03* | — | Sem aprovação |
| Atrazina | 0,25 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Bifentrina | 0,15 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Imidacloprido | 0,4 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| S-Metolacloro | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Flutriafol | 0,3 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Haloxifope-P | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diflubenzurom | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Lufenurom | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Propiconazol | 0,04 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Epoxiconazol | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Indoxacarbe | 0,08 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Imazapique | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Simazina | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Novalurom | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Trifluralina | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Saflufenacil | 0,05 | 0,03* | — | Sem aprovação |
| Flubendiamida | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiram | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Benfuracarbe | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
Ver os 130 princípios ativos com LMR em cana-de-açúcar
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Difenoconazol | 0,06 | 0,05* | 0,01* em 06/05/2027 | cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiofanato-metílico | 0,01 | 0,1* | 0,01* em 29/01/2027 | cai na UE; UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metribuzim | 0,1 | 0,1* | 0,01* em 06/01/2027 | cai na UE; igual; UE no limite de quantificação |
| Glifosato | 1 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| 2,4-D | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mancozebe | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azoxistrobina | 0,5 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tebuconazol | 0,2 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Glufosinato | 3 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Atrazina | 0,25 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetamiprido | 0,15 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fipronil | 0,03 | 0,01 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Bifentrina | 0,15 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imidacloprido | 0,4 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trifloxistrobina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flumioxazina | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cletodim | 0,5 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Clomazona | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lambda-cialotrina | 0,5 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| S-Metolacloro | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triclopir | 0,07 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriproxifem | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flutriafol | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Haloxifope-P | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diflubenzurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piraclostrobina | 0,2 | 0,08 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Isoxaflutol | 0,08 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lufenurom | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metoxifenozida | 0,04 | 0,015 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Propiconazol | 0,04 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trinexapaque-etílico | 1,5 | 0,5 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Epoxiconazol | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Indoxacarbe | 0,08 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imazapique | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciantraniliprole | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metsulfurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Simazina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etefom | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Novalurom | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trifluralina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Saflufenacil | 0,05 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flubendiamida | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiram | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Benfuracarbe | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Bispiribaque | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flupiradifurone | 1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triflumurom | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetocloro | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Carbosulfano | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flazassulfurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Florpirauxifeno benzílico | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiacloprido | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alacloro | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ortossulfamurom | 0,4 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Pendimetalina | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triadimenol | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Asulam | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etoxissulfurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Halossulfurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| MCPA | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Oxadiazona | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciproconazol | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Picoxistrobina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Fluazinam | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Abamectina | 0,005 | 0,01* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiodicarbe | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Aminopiralide | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Tiametoxam | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metomil | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Fludioxonil | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Azadiractina | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Sulfoxaflor | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Terbutilazina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido 4-indol-3-ilbutírico | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Espinetoram | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiabendazol | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciclaniliprole | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Clotianidina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Iodossulfurom-metílico-sódico | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ipconazol | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido indolacético | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Fluopiram | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Fostiazato | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Teflubenzurom | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Carbaril | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Biciclopirona | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Carboxina | 0,01 | 0,03* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metaflumizone | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Piraflufem | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Terbufós | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Picloram | 0,02 | 0,05 | — | UE acima da Anvisa |
| Clorantraniliprole | 0,2 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Dicamba | 0,02 | 1 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluxapiroxade | 0,03 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Alfa-cipermetrina | 0,01 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Mefentrifluconazol | 0,3 | 1,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Tebufenozida | 0,01 | 1 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfentrazona | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluroxipir | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Hexazinona | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Mesotriona | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ametrina | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tebutiurom | 1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Carfentrazona-etílica | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metalaxil-M | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Etiprole | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Amicarbazona | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diclosulam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ciclobutrifluram | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cinetina | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,15 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Mepiquate | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluazaindolizina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorfluazurom | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Indaziflam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluasifope-P | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluensulfona | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metominostrobina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| MSMA | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfometurom-metílico | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Trifloxissulfurom-sódico | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Oxifluorfem | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Piroxassulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixlozona | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cadusafós | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Imazapir | 0,05 | sem valor | — | |
| Dinotefuran | 0,1 | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre açúcar do Brasil
1 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, 1 delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 10/11/2023.
Por ano
- 2020 0
- 2021 0
- 2022 0
- 2023 1
- 2024 0
- 2025 0
- 2026 0
Que tipo de problema
Classe da notificação
- rejeição na fronteira1
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 10/11/2023 | Not containing added sugar | — | rejeição na fronteira, risco potencial | Portugalcontrole na fronteira, carga retida |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de açúcar à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (açúcar de cana bruto e refinado).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 306 mi
- 828,2 mil t
- Parte da UE
- 2,7%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 370/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- +2,6%
- US$ 298 mi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Espanha US$ 153 mi
- Portugal US$ 82,4 mi
- Croácia US$ 21,9 mi
- França US$ 18 mi
- Itália US$ 13,2 mi
- Malta US$ 6,2 mi
- Países Baixos US$ 5,7 mi
- Bélgica US$ 2,8 mi
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- São Paulo US$ 142 mi
- Paraná US$ 60,1 mi
- Alagoas US$ 45,5 mi
- Mato Grosso do Sul US$ 41,3 mi
- Minas Gerais US$ 10 mi
- Goiás US$ 3,9 mi
- Pernambuco US$ 662 mil
- Mato Grosso US$ 269 mil
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 617 mi | 1,28 mi t | 3,9% |
| 2024 | US$ 282 mi | 545,2 mil t | 1,5% |
| 2025 | US$ 369 mi | 882,4 mil t | 2,6% |
| 2026 (até set/26) | US$ 174 mi | 481,2 mil t | 2,4% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 170112, 170113, 170114, 170191, 170199; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 959 mi de açúcar de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 38%; Colômbia veio em 2º, com 8%. O Brasil embarca mais em jun, out e nov; Colômbia, em set, nov e dez.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | € 361 mi | 897,2 mil t | 0,4 | 37,6% |
| Colômbia | € 75,7 mi | 84,7 mil t | 0,89 | 7,9% |
| Mauritius | € 73,8 mi | 101,4 mil t | 0,73 | 7,7% |
| Ucrânia | € 60,5 mi | 136,4 mil t | 0,44 | 6,3% |
| Guatemala | € 45,5 mi | 85,7 mil t | 0,53 | 4,7% |
| Reino Unido | € 42,2 mi | 65,3 mil t | 0,65 | 4,4% |
| África do Sul | € 38,1 mi | 105,6 mil t | 0,36 | 4% |
| El Salvador | € 37,1 mi | 83,2 mil t | 0,45 | 3,9% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 170112, 170113, 170114, 170191, 170199), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM do açúcar
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 1701.12.00 De beterraba
- 1701.13.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
- 1701.14.00 Outros açúcares de cana
- 1701.91.00 Adicionados de aromatizantes ou de corantes
- 1701.99.00 Outros
Onde o Brasil produz cana-de-açúcar
766,1 milhões de t em 3.200 municípios em 2025, R$ 108,9 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 Uberaba (MG) 9 milhões de t · 1,2%
- 2 Nova Alvorada do Sul (MS) 7,7 milhões de t · 1%
- 3 Quirinópolis (GO) 7,7 milhões de t · 1%
- 4 Barretos (SP) 6,3 milhões de t · 0,8%
- 5 Rio Brilhante (MS) 6,2 milhões de t · 0,8%
- 6 Morro Agudo (SP) 6,1 milhões de t · 0,8%
- 7 Guaíra (SP) 5,1 milhões de t · 0,7%
- 8 Frutal (MG) 5 milhões de t · 0,7%
- 9 Jaboticabal (SP) 4,9 milhões de t · 0,6%
- 10 Mineiros (GO) 4,8 milhões de t · 0,6%
Por estado: SP 55%, GO 11%, MG 11%, MS 7%, PR 5%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025; produção de cana, matéria-prima do açúcar. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Na cota: licença de exportação no LPCO do Siscomex antes do embarque (até 0 t por embarque) e, depois do desembaraço, o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador apresenta. Nas cotas por licença, o importador europeu precisa também da licença de importação da UE.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
Próximas datas para açúcar
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 06/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1314Resíduos: 1,4-dimetilnaftaleno, metribuzim, triclopir.
- 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
- 06/05/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/2299Resíduos: difenoconazol.
Açúcar no resto do site
- Preço ao produtor por estado, semana a semana.
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: SP, PR, AL.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar açúcar para a Europa?
A UE não tem regra que barre açúcar do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
Qual a tarifa da União Europeia para açúcar do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 9 linhas, 2 dentro de cota e 7 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). Exemplo: 1701.12.10 (Açúcar de beterraba, em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes), tarifa cheia 33,9 €/100 kg/net, 33,9 €/100 kg std qual para o Brasil em 2026, fora do acordo. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para açúcar?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 130 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 60 têm limite menor na UE e 84 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, difenoconazol (0,05* na UE contra 0,06 na Anvisa), glifosato (0,1* na UE contra 1 na Anvisa) e 2,4-d (0,05* na UE contra 0,1 na Anvisa). Já está marcado: o difenoconazol vai a 0,01* em 06/05/2027, o tiofanato-metílico vai a 0,01* em 29/01/2027 e o metribuzim vai a 0,01* em 06/01/2027.
Quantas vezes a UE barrou açúcar brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 1 notificações sobre açúcar de origem brasileira (1 rejeições na fronteira), a mais recente de 10/11/2023. O problema mais comum é outro. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta açúcar?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Espanha, Portugal e Croácia, num total de US$ 306 mi para a UE (2,7% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi São Paulo.
Qual o preço de exportação do açúcar para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 370/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 366/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz cana-de-açúcar no Brasil?
Uberaba (MG) lidera, com 9 milhões de t em 2025, 1,2% do Brasil. Depois vêm Nova Alvorada do Sul (MS), Quirinópolis (GO) e Barretos (SP). Por estado, SP (55%), GO (11%) e MG (11%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Quem mais vende açúcar para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 959 mi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (38%), Colômbia (8%) e Mauritius (8%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM do açúcar?
São 5 NCMs, entre elas 1701.12.00 (de beterraba), 1701.13.00 (açúcar de cana mencionado na nota de subposição 2 do presente capítulo), 1701.14.00 (outros açúcares de cana), 1701.91.00 (adicionados de aromatizantes ou de corantes). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar açúcar para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Na cota, também o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que sai do LPCO do Siscomex depois do embarque. Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.