Princípio ativo · monografia A54 da Anvisa · CAS 11141-17-6
Azadiractina
Nome comum em inglês: azadirachtin.
Princípio ativo de 19 produtos registrados para 84 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 90 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Índia.
A azadiractina em números do registro
- Grupo químico
- tetranortriterpenóide
- Modo de ação
- Antialimentar e repelente de insetos (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida/Inseticida (9) · Inseticida (8) · Acaricida/Inseticida (1) · Fungicida microbiológico/Inseticida Microbiológico (1)
- Produtos formulados
- 19 · 3 em mistura com outro ativo · 11 com uso aprovado em orgânico
- Empresas titulares
- 10
- Formas registradas
- azadiractina, Azadiracti na A e Azadiracti na B
- Técnico fabricado em
- Índia (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- A54
Limite máximo de resíduo (LMR) da azadiractina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 90 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abacaxi | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abóbora | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Abobrinha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Açaí | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Acelga | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Acerola | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Agrião | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Alecrim | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Alface | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Algodão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, em vigor desde 16/10/2012 |
| Alho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Almeirão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Ameixa | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Amora | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Anonáceas | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Azeitona | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Batata yacon | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Batata-doce | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Berinjela | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Beterraba | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Brócolis | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Cacau | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Café | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Caju | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cana-de-açúcar | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Caqui | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cará | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Carambola | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cebola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Cenoura | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Chalota | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Chicória | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Chuchu | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Coco | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Couve | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Couve-chinesa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Couve-de-bruxelas | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Couve-Flor | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Dendê | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Erva-Mate | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Ervilha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Espinafre | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Estévia | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Feijão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, em vigor desde 16/10/2012 |
| Feijões | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Framboesa | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Gengibre | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Goiaba | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Hortelã | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Inhame | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Jiló | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Lichia | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Macadâmia | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mamão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Mandioca | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Manga | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Manjericão | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Maracujá | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Marmelo | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Maxixe | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melancia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Melão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Milho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, em vigor desde 16/10/2012 |
| Mirtilo | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Morango | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Mostarda | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nabo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Nectarina | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nêspera | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Noz-pecã | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Orégano | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pepino | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Pera | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pêssego | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pimenta | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Pimentão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Pitanga | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pupunha | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Quiabo | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Quiuí | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Rabanete | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2017, em vigor desde 20/03/2017 |
| Repolho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Rúcula | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.705, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Salsa | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Soja | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, em vigor desde 16/10/2012 |
| Tomate | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010, em vigor desde 31/05/2010 |
| Uva | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, em vigor desde 16/10/2012 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Azadiractina
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Manjericão
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Rúcula
- Salsa
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a azadiractina é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Azadiractina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Índia 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Azadiractina Técnico Especialidades | 10107 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | E.I.D. Parry (Índia) Limited - Chennai · Índia |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de azadiractina, por estado
Em 2025: 469 t de produtos comerciais com azadiractina (+10,9% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 66,3%
- Mato Grosso 10,2%
- Rio Grande do Norte 5,3%
- Paraná 3,6%
- Bahia 2,8%
- Minas Gerais 2,6%
- Maranhão 2,1%
- Goiás 1,9%
- Santa Catarina 0,9%
- Rio Grande do Sul 0,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com azadiractina
19 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Agroneem · Ophicina Organica Fertilizantes
- Azact CE · Lacsa Agronegócios Ltda
- Azamax · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Bioexos · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- Bioexos Plus (0,3% Neem Oil) · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- Biosave · Inflora Biociência Ltda
- BTP 152-21 · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- BTP 152-21A · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- BTP 152-21B · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- BTP 156-21A · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- BTP 156-21B · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- BTP 400-21 · Total Biotecnologia Industria e Comercio S/A
- DalNeem EC · Dalneem Brasil Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda
- Ecokiller · SAS do Brasil Soluções Agro Sustentáveis e Comércio Ltda
- Fitoneem · Dalneem Brasil Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda
- Gaia Control Neem · Gaia Agro Solutions Comércio, Importação e Exportação Ltda. · mistura
- Sangar BR · Rawell Agro Ltda - ME · mistura
- Sitius · Inflora Biociência Ltda
- Taneem · Biovirtus Soluções Ambientais Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Tomate · 8
- Milho · 8
- Soja · 8
- Pastagens · 6
- Repolho · 5
- Feijão · 5
- Citros · 4
- Café · 4
- Algodão · 3
- Cana-de-açúcar · 3
- Pimentão · 3
- Abóbora · 2
- Abobrinha · 2
- Chuchu · 2
- Pepino · 2
- Brócolis · 2
- Couve · 2
- Couve-chinesa · 2
- Couve-de-bruxelas · 2
- Couve-flor · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve a azadiractina?
A azadiractina é o princípio ativo de 19 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida/inseticidas. Os registros cobrem 84 culturas, entre elas tomate, milho, soja e pastagens. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A azadiractina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da azadiractina é tetranortriterpenóide.
Quem fabrica a azadiractina?
Há 1 produtos técnicos de azadiractina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Índia (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 19 produtos formulados são 10 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da azadiractina na tomate?
A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 27 DE MAIO DE 2010). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da azadiractina na milho?
A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 4.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de azadiractina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 469 t de produtos comerciais com azadiractina (+10,9% sobre 2024). São Paulo lidera com 66,3%, seguido de Mato Grosso (10,2%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da azadiractina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com azadiractina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.