Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar soja para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 7,81 bi de soja à UE, 12,9% do que exportou do produto, sobretudo para Espanha, Países Baixos e Polônia. No acordo Mercosul-UE: das 7 linhas, 4 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 3 com corte anual até zerar em 2030. No limite de resíduo, 75 dos 155 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 19 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco. EUDR a partir de 30/12/2026.
- 2. Quanto paga? Das 7 linhas, 4 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 3 com corte anual até zerar em 2030.
- 3. Que regra cumpre? 104 ativos no limite de quantificação na UE; 2 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? 19 notificações no RASFF, a última em 07/07/2026.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 7,81 bi em 12 meses; Espanha na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário e geolocalização da parcela.
Pode entrar? As regras da UE que tocam soja
A UE não tem regra que barre soja do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): soja está no anexo I: grão (1201), farinha (1208 10), óleo (1507) e farelo (2304). A partir de 30/12/2026 (30/06/2027 para micro e pequena empresa), quem põe o produto no mercado europeu precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O Brasil é país de risco padrão. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para grão, farelo e óleo de soja vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 7 linhas, 4 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | 2027 (estimativa) | No acordo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1201.10 · Soja, mesmo triturada, para semeadura | |||||
| 1201.10.00 | Para sementeira (semeadura) | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 1201.90 · Soja, mesmo triturada, exceto para semeadura | |||||
| 1201.90.00 | Outras | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 1507.10 · Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado | |||||
| 1507.10.10 | Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana | 3,2% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 1507.10.90 | Outro | 6,4% | 5,1% | 3,8% | zera em 2030 |
| 1507.90 · Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados | |||||
| 1507.90.10 | Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana | 5,1% | 4% | 3% | zera em 2030 |
| 1507.90.90 | Outros | 9,6% | 7,6% | 5,7% | zera em 2030 |
| 2304.00 · Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja | |||||
| 2304.00.00 | Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 202 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em soja, comparados ao LMR da UE no alimento (soja, código 0401070). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 75
- de 155 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 104
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 60
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 4
- 2 com data, 0 em projeto votado, 2 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 0,5 | 0,3 | 0,01* em 29/01/2027 | Sem aprovação |
| Metribuzim | 0,1 | 0,1* | 0,01* em 06/01/2027 | Sem aprovação |
| Mancozebe | 0,6 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Clorotalonil | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Fipronil | 0,01 | 0,005* | — | Sem aprovação |
| Imidacloprido | 2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 0,2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| S-Metolacloro | 0,8 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Picoxistrobina | 0,04 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diflubenzurom | 0,3 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiodicarbe | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Lufenurom | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiametoxam | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Metomil | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Metoxifenozida | 0,3 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Clorfenapir | 0,06 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Espirodiclofeno | 1,5 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Fomesafem | 0,05 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Propiconazol | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Epoxiconazol | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Indoxacarbe | 0,8 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Alfa-cipermetrina | 0,09 | 0,05* | 0,05 (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Profenofós | 0,3 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Novalurom | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Fenpropimorfe | 0,2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
Ver os 202 princípios ativos com LMR em soja
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 0,5 | 0,3 | 0,01* em 29/01/2027 | cai na UE; UE abaixo da Anvisa |
| Metribuzim | 0,1 | 0,1* | 0,01* em 06/01/2027 | cai na UE; igual; UE no limite de quantificação |
| 2,4-D | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mancozebe | 0,6 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorotalonil | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetamiprido | 0,06 | 0,01 | 0,08 (projeto votado em 29/09/2026) | sobe na UE; UE abaixo da Anvisa |
| Fipronil | 0,01 | 0,005* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciproconazol | 0,15 | 0,07 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Imidacloprido | 2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diurom | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trifloxistrobina | 0,06 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Flumioxazina | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clomazona | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| S-Metolacloro | 0,8 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorantraniliprole | 0,2 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Picoxistrobina | 0,04 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluazinam | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriproxifem | 0,08 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diflubenzurom | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiodicarbe | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cipermetrina | 0,09 | 0,05* | 0,05 (projeto votado em 19/05/2026) | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fosfina | 0,1 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Lufenurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiametoxam | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metomil | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metoxifenozida | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorfenapir | 0,06 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espirodiclofeno | 1,5 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fomesafem | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propiconazol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Epoxiconazol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Indoxacarbe | 0,8 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alfa-cipermetrina | 0,09 | 0,05* | 0,05 (projeto votado em 19/05/2026) | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Captana | 1 | 0,07* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etefom | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Profenofós | 0,3 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Novalurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenpropimorfe | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiabendazol | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Deltametrina | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Procimidona | 0,4 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trifluralina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lactofem | 0,03 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mandipropamida | 0,07 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenitrotiona | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Pinoxadem | 6 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Zeta-cipermetrina | 0,09 | 0,05* | 0,05 (projeto votado em 19/05/2026) | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Beta-ciflutrina | 0,1 | 0,03 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Fenpropatrina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Iprodiona | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiram | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clotianidina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cresoxim-metílico | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etofenproxi | 1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenpropidina | 0,04 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imazamoxi | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imazaquim | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetocloro | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenpiroximato | 0,06 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Linurom | 1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metiram | 0,3 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Miclobutanil | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Teflubenzurom | 0,1 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tiacloprido | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alacloro | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Bromuconazol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cromafenozida | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Isofetamida | 0,04 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Pendimetalina | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Beta-cipermetrina | 0,09 | 0,05* | 0,05 (projeto votado em 19/05/2026) | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Carboxina | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flufenoxurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluoxastrobina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluquinconazol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mandestrobina | 0,07 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebufenozida | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Atrazina | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triclopir | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Abamectina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Clorpirifós | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Nicossulfurom | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azadiractina | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Cimoxanil | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Malationa | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Dimetomorfe | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espinetoram | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Oxatiapiprolina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Permetrina | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Benziladenina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciclaniliprole | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Espinosade | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espiromesifeno | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Isopirazam | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Propargito | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Esfenvalerato | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ipconazol | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido indolacético | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Buprofenzina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Carbosulfano | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Diflufenicam | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Flazassulfurom | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Florpirauxifeno benzílico | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Halauxifeno-metílico | 0,02 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriofenona | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Etoxazol | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metconazol | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Asulam | 0,01 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Dimoxistrobina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| MCPA | 0,05 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piraflufem | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piridabem | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Terbufós | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Difenoconazol | 0,06 | 0,1 | 0,15 em 06/05/2027 | sobe na UE; UE acima da Anvisa |
| Azoxistrobina | 0,5 | 0,5 | — | igual |
| Glufosinato | 2 | 2 | — | igual |
| Protioconazol | 0,2 | 0,2 | — | igual |
| Lambda-cialotrina | 0,05 | 0,05 | — | igual |
| Fludioxonil | 0,2 | 0,2 | — | igual |
| Triflumurom | 0,1 | 0,1 | — | igual |
| Fluopiram | 0,2 | 0,2 | — | igual |
| Cloretos de benzalcônio | 0,1 | 0,1 | — | igual |
| Gama-cialotrina | 0,05 | 0,05 | — | igual |
| Metaflumizone | 0,2 | 0,2 | — | igual |
| Glifosato | 10 | 20 | — | UE acima da Anvisa |
| Tebuconazol | 0,1 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Bifentrina | 0,08 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Cletodim | 1 | 10 | — | UE acima da Anvisa |
| Acefato | 0,05 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Diquate | 0,2 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Flutriafol | 0,1 | 0,4 | — | UE acima da Anvisa |
| Haloxifope-P | 0,2 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Piraclostrobina | 0,1 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Dicamba | 4 | 10 | — | UE acima da Anvisa |
| Isoxaflutol | 0,02 | 0,04 | — | UE acima da Anvisa |
| Imazapir | 3 | 5 | — | UE acima da Anvisa |
| Benzovindiflupir | 0,03 | 0,08 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluxapiroxade | 0,1 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Imazapique | 0,3 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciantraniliprole | 0,01 | 0,4 | — | UE acima da Anvisa |
| Boscalida | 0,1 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Sulfoxaflor | 0,05 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Mefentrifluconazol | 0,2 | 0,4 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciprodinil | 0,1 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Saflufenacil | 0,03 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Bentazona | 0,02 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Flubendiamida | 0,1 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Flupiradifurone | 0,15 | 1,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Fenoxaprope-P | 0,02 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Propaquizafope | 0,05 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfentrazona | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluroxipir | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Imazetapir | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Mesotriona | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ametrina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorimurom | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Carfentrazona-etílica | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diafentiurom | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metalaxil-M | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Etiprole | 0,08 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Amicarbazona | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diclosulam | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Enxofre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ciclobutrifluram | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Quizalofope-P | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cinetina | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Óleo mineral | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Impirfluxam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tetraconazol | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tiafenacil | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluazaindolizina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clodinafope | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorfluazurom | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluindapir | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluasifope-P | 6 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluensulfona | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metominostrobina | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| MSMA | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfometurom-metílico | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixafem | 0,07 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Oxifluorfem | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Piroxassulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tolpiralate | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixlozona | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Espiropidiona | 0,4 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cadusafós | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Acifluorfem | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Afidopiropeno | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bistriflurom | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cloransulam-metílico | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Dimpropiridaz | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Flumetsulam | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Flumicloraque-pentílico | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ácido Giberélico | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Dinotefuran | 0,1 | sem valor | — | |
| Terra diatomácea | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Cartape | 0,01 | sem valor | — | |
| Ácido nonanoico | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Biciclopirona | 0,04 | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre soja do Brasil
19 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, nenhuma delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 07/07/2026.
Por ano
- 2020 2
- 2021 3
- 2022 0
- 2023 1
- 2024 4
- 2025 4
- 2026 5
Que tipo de problema
- microrganismo patogênico15
- transgênico não autorizado3
- microrganismo não patogênico (deterioração)1
Classe da notificação
- informação para acompanhamento15
- informação para atenção4
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 07/07/2026 | post-extraction soybean meal from dehulled soybeans | Salmonella | informação para atenção, risco potencial | Polôniacontrole na fronteira, carga liberada |
| 30/04/2026 | Soybeanmeal | transgênico não autorizado | informação para acompanhamento, risco potencialmente grave | Países Baixoscontrole oficial no mercado |
| 22/04/2026 | feed materials | transgênico não autorizado | informação para acompanhamento, risco potencialmente grave | Países Baixoscontrole oficial no mercado |
| 18/02/2026 | soybean meal | Salmonella | informação para acompanhamento, risco potencial | Alemanhacontrole oficial no mercado |
| 11/02/2026 | Soybeanmeal | transgênico não autorizado | informação para acompanhamento, risco potencial | Países Baixosprograma de monitoramento |
| 06/06/2025 | Soy feed material | Salmonella | informação para acompanhamento, risco não grave | Países Baixoscontrole da própria empresa |
| 23/05/2025 | Soybean meal | Salmonella; Salmonella | informação para acompanhamento, risco potencial | Bélgicacontrole da própria empresa |
| 14/04/2025 | Śruta poekstrakcyjna sojowa // Soybean post-extraction meal | Salmonella | informação para atenção, risco não grave | Polôniacontrole oficial no mercado |
| 13/01/2025 | BRA Soybean meal HIPro | Salmonella | informação para acompanhamento, risco potencial | Países Baixoscontrole da própria empresa |
| 12/12/2024 | post-extraction soybeanmeal | Salmonella | informação para acompanhamento, risco potencialmente grave | Polôniacontrole na fronteira, carga liberada |
| 25/10/2024 | Soybean meal 48 | Salmonella | informação para acompanhamento, risco não grave | Françacontrole da própria empresa |
| 17/09/2024 | soybeanmeal | Salmonella | informação para acompanhamento, risco potencial | Bélgicacontrole da própria empresa |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de soja à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (grão, farelo e óleo de soja).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 7,81 bi
- 20,11 mi t
- Parte da UE
- 12,9%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 388/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- +21%
- US$ 6,45 bi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Espanha US$ 2,62 bi
- Países Baixos US$ 1,83 bi
- Polônia US$ 688 mi
- França US$ 648 mi
- Alemanha US$ 558 mi
- Itália US$ 440 mi
- Eslovênia US$ 315 mi
- Dinamarca US$ 308 mi
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- Mato Grosso US$ 2,63 bi
- Bahia US$ 943 mi
- Paraná US$ 809 mi
- Goiás US$ 741 mi
- Rio Grande do Sul US$ 601 mi
- Pará US$ 508 mi
- Mato Grosso do Sul US$ 352 mi
- Rondônia US$ 232 mi
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 8,13 bi | 15,66 mi t | 12,1% |
| 2024 | US$ 7,09 bi | 16,69 mi t | 13,1% |
| 2025 | US$ 6,48 bi | 17,93 mi t | 12,3% |
| 2026 (até set/26) | US$ 6,55 bi | 16,46 mi t | 12,6% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 120110, 120190, 150710, 150790, 230400; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 13,04 bi de soja de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 50%; Argentina veio em 2º, com 15%. O Brasil embarca mais em abr, mai e jun; Argentina, em out, nov e dez.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | € 6,52 bi | 18,44 mi t | 0,35 | 50% |
| Argentina | € 1,96 bi | 5,96 mi t | 0,33 | 15% |
| Estados Unidos | € 1,82 bi | 4,78 mi t | 0,38 | 14% |
| Ucrânia | € 1,39 bi | 2,82 mi t | 0,49 | 10,6% |
| Canadá | € 341 mi | 852,6 mil t | 0,4 | 2,6% |
| China | € 158 mi | 223,2 mil t | 0,71 | 1,2% |
| Noruega | € 150 mi | 233,8 mil t | 0,64 | 1,1% |
| Índia | € 131 mi | 304,3 mil t | 0,43 | 1% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 120110, 120190, 150710, 150790, 230400), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM da soja
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 1201.10.00 Para semeadura (sementeira)
- 1201.90.00 Outras
- 1507.10.00 Óleo em bruto, mesmo degomado
- 1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
- 1507.90.19 Outros
- 1507.90.90 Outros
- 2304.00.10 Farinhas e pellets
- 2304.00.90 Outros
Onde o Brasil produz soja
165,3 milhões de t em 2.641 municípios em 2025, R$ 315,2 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 São Desidério (BA) 2,4 milhões de t · 1,4%
- 2 Sorriso (MT) 2,3 milhões de t · 1,4%
- 3 Formosa do Rio Preto (BA) 2,2 milhões de t · 1,4%
- 4 Campo Novo do Parecis (MT) 1,8 milhões de t · 1,1%
- 5 Rio Verde (GO) 1,7 milhões de t · 1%
- 6 Querência (MT) 1,6 milhões de t · 1%
- 7 Nova Mutum (MT) 1,6 milhões de t · 1%
- 8 Sapezal (MT) 1,6 milhões de t · 0,9%
- 9 Diamantino (MT) 1,5 milhões de t · 0,9%
- 10 Paranatinga (MT) 1,5 milhões de t · 0,9%
Por estado: MT 30%, PR 13%, GO 12%, RS 8%, MS 8%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
- EUDR (a partir de 30/12/2026): geolocalização de cada parcela de origem e a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020; o importador europeu faz a declaração de diligência devida e pede esses dados a quem vende. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.
Próximas datas para soja
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 30/12/2026EUDR passa a valer para empresas grandes e médias
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 06/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1314Resíduos: 1,4-dimetilnaftaleno, metribuzim, triclopir.
- 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
- 06/05/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/2299Resíduos: difenoconazol.
- 30/06/2027EUDR passa a valer para micro e pequenas empresas
Soja no resto do site
- Preço ao produtor por estado, semana a semana.
- Defensivos registrados para as pragas da cultura: Buva, Capim-Amargoso, Ferrugem Asiática, Mancha-Alvo, Percevejo-Marrom.
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: MT, BA, PR.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar soja para a Europa?
A UE não tem regra que barre soja do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco. A partir de 30/12/2026, soja entra também na lei antidesmatamento da UE (EUDR): o importador precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.
Qual a tarifa da União Europeia para soja do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 7 linhas, 4 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 3 com corte anual até zerar em 2030. Exemplo: 1507.10.90 (Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado), tarifa cheia 6,4%, 5,1% para o Brasil em 2026, zera em 2030. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para soja?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 202 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 75 têm limite menor na UE e 104 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, tiofanato-metílico (0,3 na UE contra 0,5 na Anvisa), 2,4-d (0,05* na UE contra 0,1 na Anvisa) e mancozebe (0,1* na UE contra 0,6 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,01* em 29/01/2027 e o metribuzim vai a 0,01* em 06/01/2027.
Quantas vezes a UE barrou soja brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 19 notificações sobre soja de origem brasileira (0 rejeições na fronteira), a mais recente de 07/07/2026. O problema mais comum é microrganismo patogênico. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta soja?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Espanha, Países Baixos e Polônia, num total de US$ 7,81 bi para a UE (12,9% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Mato Grosso.
Qual o preço de exportação da soja para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 388/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 427/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz soja no Brasil?
São Desidério (BA) lidera, com 2,4 milhões de t em 2025, 1,4% do Brasil. Depois vêm Sorriso (MT), Formosa do Rio Preto (BA) e Campo Novo do Parecis (MT). Por estado, MT (30%), PR (13%) e GO (12%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Qual o preço da soja hoje no Brasil?
Ao produtor, a mediana dos estados que a Conab acompanha foi de R$ 136,20/saca na semana de 23/10/2026. Preço por estado, semana a semana.
Qual o lucro de 1 hectare de soja?
Depende do custo e do rendimento de cada lugar. Em São Desidério (BA), o município que mais produz com custo de referência da Conab, a conta dá receita de R$ 9.713/ha, custo operacional de R$ 5.815/ha e margem bruta de R$ 3.898/ha (rendimento do IBGE e preço da Conab de 08/2026). A conta do município e a calculadora de custo de produção.
Quem mais vende soja para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 13,04 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (50%), Argentina (15%) e Estados Unidos (14%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM da soja?
São 8 NCMs, entre elas 1201.10.00 (para semeadura (sementeira)), 1201.90.00 (outras), 1507.10.00 (óleo em bruto, mesmo degomado), 1507.90.11 (em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar soja para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.