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Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026

Exportar soja para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas

De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 7,81 bi de soja à UE, 12,9% do que exportou do produto, sobretudo para Espanha, Países Baixos e Polônia. No acordo Mercosul-UE: das 7 linhas, 4 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 3 com corte anual até zerar em 2030. No limite de resíduo, 75 dos 155 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 19 notificações sobre o produto brasileiro.

As seis perguntas de quem exporta

  1. 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco. EUDR a partir de 30/12/2026.
  2. 2. Quanto paga? Das 7 linhas, 4 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 3 com corte anual até zerar em 2030.
  3. 3. Que regra cumpre? 104 ativos no limite de quantificação na UE; 2 com limite que cai.
  4. 4. O que já deu errado? 19 notificações no RASFF, a última em 07/07/2026.
  5. 5. Quem compra e por quanto? US$ 7,81 bi em 12 meses; Espanha na frente.
  6. 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário e geolocalização da parcela.

Pode entrar? As regras da UE que tocam soja

A UE não tem regra que barre soja do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.

  • Lei antidesmatamento (EUDR): soja está no anexo I: grão (1201), farinha (1208 10), óleo (1507) e farelo (2304). A partir de 30/12/2026 (30/06/2027 para micro e pequena empresa), quem põe o produto no mercado europeu precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O Brasil é país de risco padrão. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
  • Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.

Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo

Tarifa de importação da UE para grão, farelo e óleo de soja vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 7 linhas, 4 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.

Tarifa da União Europeia para Soja do Mercosul por linha da Nomenclatura Combinada
NCProdutoTarifa cheia (MFN)Brasil em 20262027 (estimativa)No acordo
1201.10 · Soja, mesmo triturada, para semeadura
1201.10.00 Para sementeira (semeadura) 0% 0% — zerou em 01/05/2026
1201.90 · Soja, mesmo triturada, exceto para semeadura
1201.90.00 Outras 0% 0% — zerou em 01/05/2026
1507.10 · Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado
1507.10.10 Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 3,2% 0% — zerou em 01/05/2026
1507.10.90 Outro 6,4% 5,1% 3,8% zera em 2030
1507.90 · Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1507.90.10 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1% 4% 3% zera em 2030
1507.90.90 Outros 9,6% 7,6% 5,7% zera em 2030
2304.00 · Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja
2304.00.00 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja 0% 0% — zerou em 01/05/2026
  • "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
  • 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
  • Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
  • Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").

Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.

Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia

Os 202 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em soja, comparados ao LMR da UE no alimento (soja, código 0401070). Valores em mg/kg.

UE abaixo da Anvisa
75
de 155 com limite nas duas bases
No limite de quantificação na UE
104
valor com "*": não pode ser detectado
Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
60
registrados aqui para a cultura
Mudança já marcada na UE
4
2 com data, 0 em projeto votado, 2 subindo

O que pede atenção de quem exporta

Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.

Princípios ativos com limite europeu que cai ou no limite de quantificação
Princípio ativoAnvisaUE hojePróxima mudança na UENa UE
Tiofanato-metílico0,50,30,01* em 29/01/2027Sem aprovação
Metribuzim0,10,1*0,01* em 06/01/2027Sem aprovação
Mancozebe0,60,1*—Sem aprovação
Clorotalonil0,50,01*—Sem aprovação
Fipronil0,010,005*—Sem aprovação
Imidacloprido20,01*—Sem aprovação
Diurom0,20,01*—Sem aprovação
S-Metolacloro0,80,01*—Sem aprovação
Picoxistrobina0,040,01*—Sem aprovação
Diflubenzurom0,30,01*—Sem aprovação
Tiodicarbe0,10,01*—Sem aprovação
Lufenurom0,050,01*—Sem aprovação
Tiametoxam0,020,01*—Sem aprovação
Metomil0,10,01*—Sem aprovação
Metoxifenozida0,30,01*—Sem aprovação
Clorfenapir0,060,02*—Sem aprovação
Espirodiclofeno1,50,02*—Sem aprovação
Fomesafem0,050,02*—Sem aprovação
Propiconazol0,050,01*—Sem aprovação
Epoxiconazol0,050,01*—Sem aprovação
Indoxacarbe0,80,01*—Sem aprovação
Alfa-cipermetrina0,090,05*0,05 (projeto votado em 19/05/2026)Sem aprovação
Profenofós0,30,02*—Sem aprovação
Novalurom0,050,01*—Sem aprovação
Fenpropimorfe0,20,01*—Sem aprovação
Ver os 202 princípios ativos com LMR em soja
LMR da Anvisa e da União Europeia por princípio ativo
Princípio ativoAnvisaUE hojePróximaLeitura
Tiofanato-metílico0,50,30,01* em 29/01/2027cai na UE; UE abaixo da Anvisa
Metribuzim0,10,1*0,01* em 06/01/2027cai na UE; igual; UE no limite de quantificação
2,4-D0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Mancozebe0,60,1*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorotalonil0,50,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Acetamiprido0,060,010,08 (projeto votado em 29/09/2026)sobe na UE; UE abaixo da Anvisa
Fipronil0,010,005*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Ciproconazol0,150,07—UE abaixo da Anvisa
Imidacloprido20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Diurom0,20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Trifloxistrobina0,060,05—UE abaixo da Anvisa
Flumioxazina0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clomazona0,050,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
S-Metolacloro0,80,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorantraniliprole0,20,05—UE abaixo da Anvisa
Picoxistrobina0,040,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fluazinam0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piriproxifem0,080,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Diflubenzurom0,30,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiodicarbe0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cipermetrina0,090,05*0,05 (projeto votado em 19/05/2026)UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fosfina0,10,05—UE abaixo da Anvisa
Lufenurom0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiametoxam0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metomil0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metoxifenozida0,30,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorfenapir0,060,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Espirodiclofeno1,50,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fomesafem0,050,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Propiconazol0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Epoxiconazol0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Indoxacarbe0,80,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Alfa-cipermetrina0,090,05*0,05 (projeto votado em 19/05/2026)UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Captana10,07*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Etefom0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Profenofós0,30,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Novalurom0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fenpropimorfe0,20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiabendazol0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Deltametrina0,50,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Procimidona0,40,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Trifluralina0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Lactofem0,030,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Mandipropamida0,070,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fenitrotiona0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Pinoxadem60,03*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Zeta-cipermetrina0,090,05*0,05 (projeto votado em 19/05/2026)UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Beta-ciflutrina0,10,03—UE abaixo da Anvisa
Fenpropatrina0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Iprodiona0,50,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiram0,30,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clotianidina0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cresoxim-metílico0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Etofenproxi10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fenpropidina0,040,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Imazamoxi0,30,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Imazaquim0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Acetocloro0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fenpiroximato0,060,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Linurom10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metiram0,30,1*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Miclobutanil0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Teflubenzurom0,10,05—UE abaixo da Anvisa
Tiacloprido0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Alacloro0,050,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Bromuconazol0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cromafenozida0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Isofetamida0,040,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Pendimetalina0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Beta-cipermetrina0,090,05*0,05 (projeto votado em 19/05/2026)UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Carboxina0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Flufenoxurom0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fluoxastrobina0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fluquinconazol0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Mandestrobina0,070,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tebufenozida0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Atrazina0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Triclopir0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Abamectina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Clorpirifós0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Nicossulfurom0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Azadiractinasem limite numérico0,01*—UE no limite de quantificação
Cimoxanil0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Malationa0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Dimetomorfe0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Espinetoram0,020,02*—igual; UE no limite de quantificação
Oxatiapiprolina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Permetrina0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Benziladenina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Ciclaniliprole0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Espinosade0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Espiromesifeno0,020,02*—igual; UE no limite de quantificação
Isopirazam0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Propargito0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Esfenvalerato0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Ipconazol0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Ácido indolacéticosem limite numérico0,1*—UE no limite de quantificação
Buprofenzina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Carbosulfano0,020,02*—igual; UE no limite de quantificação
Diflufenicam0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Flazassulfurom0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Florpirauxifeno benzílico0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Halauxifeno-metílico0,020,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piriofenona0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Etoxazol0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Metconazol0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Asulam0,010,1*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Dimoxistrobina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
MCPA0,050,1*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piraflufem0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piridabem0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Terbufós0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Difenoconazol0,060,10,15 em 06/05/2027sobe na UE; UE acima da Anvisa
Azoxistrobina0,50,5—igual
Glufosinato22—igual
Protioconazol0,20,2—igual
Lambda-cialotrina0,050,05—igual
Fludioxonil0,20,2—igual
Triflumurom0,10,1—igual
Fluopiram0,20,2—igual
Cloretos de benzalcônio0,10,1—igual
Gama-cialotrina0,050,05—igual
Metaflumizone0,20,2—igual
Glifosato1020—UE acima da Anvisa
Tebuconazol0,10,15—UE acima da Anvisa
Bifentrina0,080,3—UE acima da Anvisa
Cletodim110—UE acima da Anvisa
Acefato0,050,3—UE acima da Anvisa
Diquate0,20,3—UE acima da Anvisa
Flutriafol0,10,4—UE acima da Anvisa
Haloxifope-P0,20,5—UE acima da Anvisa
Piraclostrobina0,10,2—UE acima da Anvisa
Dicamba410—UE acima da Anvisa
Isoxaflutol0,020,04—UE acima da Anvisa
Imazapir35—UE acima da Anvisa
Benzovindiflupir0,030,08—UE acima da Anvisa
Fluxapiroxade0,10,15—UE acima da Anvisa
Imazapique0,30,5—UE acima da Anvisa
Ciantraniliprole0,010,4—UE acima da Anvisa
Boscalida0,13—UE acima da Anvisa
Sulfoxaflor0,050,3—UE acima da Anvisa
Mefentrifluconazol0,20,4—UE acima da Anvisa
Ciprodinil0,10,3—UE acima da Anvisa
Saflufenacil0,030,1—UE acima da Anvisa
Bentazona0,020,2—UE acima da Anvisa
Flubendiamida0,10,3—UE acima da Anvisa
Flupiradifurone0,151,5—UE acima da Anvisa
Fenoxaprope-P0,020,1—UE acima da Anvisa
Propaquizafope0,050,2—UE acima da Anvisa
Compostos à base de cobresem limite numérico——sem limite ligado na UE
Sulfentrazona0,01——sem limite ligado na UE
Fluroxipir0,01——sem limite ligado na UE
Imazetapir0,1——sem limite ligado na UE
Mesotriona0,01——sem limite ligado na UE
Ametrina0,01——sem limite ligado na UE
Clorimurom0,05——sem limite ligado na UE
Carfentrazona-etílica0,1——sem limite ligado na UE
Diafentiurom0,3——sem limite ligado na UE
Metalaxil-M0,05——sem limite ligado na UE
Etiprole0,08——sem limite ligado na UE
Amicarbazona0,04——sem limite ligado na UE
Diclosulam0,02——sem limite ligado na UE
Enxofresem limite numérico——sem limite ligado na UE
Pidiflumetofem0,02——sem limite ligado na UE
Ciclobutrifluram0,01——sem limite ligado na UE
Quizalofope-P0,05——sem limite ligado na UE
Cinetinasem limite numérico——sem limite ligado na UE
Óleo mineralsem limite numérico——sem limite ligado na UE
Impirfluxam0,01——sem limite ligado na UE
Isocicloseram0,01——sem limite ligado na UE
Tetraconazol0,1——sem limite ligado na UE
Benzoato de emamectina0,01——sem limite ligado na UE
Tiafenacil0,01——sem limite ligado na UE
Fluazaindolizina0,01——sem limite ligado na UE
Clodinafope0,01——sem limite ligado na UE
Clorfluazurom0,05——sem limite ligado na UE
Fluindapir0,1——sem limite ligado na UE
Fluasifope-P6——sem limite ligado na UE
Fluensulfona0,2——sem limite ligado na UE
Metominostrobina0,02——sem limite ligado na UE
MSMA0,01——sem limite ligado na UE
Sulfometurom-metílico0,01——sem limite ligado na UE
Bixafem0,07——sem limite ligado na UE
Oxifluorfem0,05——sem limite ligado na UE
Piroxassulfona0,02——sem limite ligado na UE
Tolpiralate0,01——sem limite ligado na UE
Bixlozona0,01——sem limite ligado na UE
Espiropidiona0,4——sem limite ligado na UE
Cadusafós0,01——sem limite ligado na UE
Acifluorfem0,02——sem limite ligado na UE
Afidopiropeno0,01——sem limite ligado na UE
Bistriflurom0,04——sem limite ligado na UE
Cloransulam-metílico0,02——sem limite ligado na UE
Dimpropiridaz0,01——sem limite ligado na UE
Flumetsulam0,02——sem limite ligado na UE
Flumicloraque-pentílico0,05——sem limite ligado na UE
Ácido Giberélicosem limite numéricosem valor—
Dinotefuran0,1sem valor—
Terra diatomáceasem limite numéricosem valor—
Cartape0,01sem valor—
Ácido nonanoicosem limite numéricosem valor—
Biciclopirona0,04sem valor—
  • "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
  • O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
  • A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
  • "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.

Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.

O que já deu errado: alertas da UE sobre soja do Brasil

19 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, nenhuma delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 07/07/2026.

Por ano

  • 2020 2
  • 2021 3
  • 2022 0
  • 2023 1
  • 2024 4
  • 2025 4
  • 2026 5

Que tipo de problema

  • microrganismo patogênico15
  • transgênico não autorizado3
  • microrganismo não patogênico (deterioração)1

Classe da notificação

  • informação para acompanhamento15
  • informação para atenção4

As mais recentes

Notificações mais recentes do RASFF
DataProdutoPerigoClasseQuem notificou
07/07/2026 post-extraction soybean meal from dehulled soybeans Salmonella informação para atenção, risco potencial Polôniacontrole na fronteira, carga liberada
30/04/2026 Soybeanmeal transgênico não autorizado informação para acompanhamento, risco potencialmente grave Países Baixoscontrole oficial no mercado
22/04/2026 feed materials transgênico não autorizado informação para acompanhamento, risco potencialmente grave Países Baixoscontrole oficial no mercado
18/02/2026 soybean meal Salmonella informação para acompanhamento, risco potencial Alemanhacontrole oficial no mercado
11/02/2026 Soybeanmeal transgênico não autorizado informação para acompanhamento, risco potencial Países Baixosprograma de monitoramento
06/06/2025 Soy feed material Salmonella informação para acompanhamento, risco não grave Países Baixoscontrole da própria empresa
23/05/2025 Soybean meal Salmonella; Salmonella informação para acompanhamento, risco potencial Bélgicacontrole da própria empresa
14/04/2025 Śruta poekstrakcyjna sojowa // Soybean post-extraction meal Salmonella informação para atenção, risco não grave Polôniacontrole oficial no mercado
13/01/2025 BRA Soybean meal HIPro Salmonella informação para acompanhamento, risco potencial Países Baixoscontrole da própria empresa
12/12/2024 post-extraction soybeanmeal Salmonella informação para acompanhamento, risco potencialmente grave Polôniacontrole na fronteira, carga liberada
25/10/2024 Soybean meal 48 Salmonella informação para acompanhamento, risco não grave Françacontrole da própria empresa
17/09/2024 soybeanmeal Salmonella informação para acompanhamento, risco potencial Bélgicacontrole da própria empresa

"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.

Quanto o Brasil vende de soja à União Europeia

Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (grão, farelo e óleo de soja).

Para a UE, 12 meses
US$ 7,81 bi
20,11 mi t
Parte da UE
12,9%
do que o Brasil exporta do produto
Preço médio FOB
US$ 388/t
valor ÷ peso, embarques para a UE
Contra os 12 meses anteriores
+21%
US$ 6,45 bi antes

Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões

979,6 732,3 485 237,7 US$ mi

Quem compra na UE (12 meses)

  • Espanha US$ 2,62 bi
  • Países Baixos US$ 1,83 bi
  • Polônia US$ 688 mi
  • França US$ 648 mi
  • Alemanha US$ 558 mi
  • Itália US$ 440 mi
  • Eslovênia US$ 315 mi
  • Dinamarca US$ 308 mi

País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.

De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)

O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.

Ano a ano
AnoPara a UEPesoParte da UE
2023 US$ 8,13 bi 15,66 mi t 12,1%
2024 US$ 7,09 bi 16,69 mi t 13,1%
2025 US$ 6,48 bi 17,93 mi t 12,3%
2026 (até set/26) US$ 6,55 bi 16,46 mi t 12,6%

Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 120110, 120190, 150710, 150790, 230400; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.

Quem disputa a UE com o Brasil

Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 13,04 bi de soja de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 50%; Argentina veio em 2º, com 15%. O Brasil embarca mais em abr, mai e jun; Argentina, em out, nov e dez.

Maiores fornecedores de fora da UE de soja em 12 meses
PaísValorPeso€/kgParte
Brasil € 6,52 bi 18,44 mi t 0,35 50%
Argentina € 1,96 bi 5,96 mi t 0,33 15%
Estados Unidos € 1,82 bi 4,78 mi t 0,38 14%
Ucrânia € 1,39 bi 2,82 mi t 0,49 10,6%
Canadá € 341 mi 852,6 mil t 0,4 2,6%
China € 158 mi 223,2 mil t 0,71 1,2%
Noruega € 150 mi 233,8 mil t 0,64 1,1%
Índia € 131 mi 304,3 mil t 0,43 1%

Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 120110, 120190, 150710, 150790, 230400), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.

NCM da soja

O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.

Onde o Brasil produz soja

165,3 milhões de t em 2.641 municípios em 2025, R$ 315,2 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.

  1. 1 São Desidério (BA) 2,4 milhões de t · 1,4%
  2. 2 Sorriso (MT) 2,3 milhões de t · 1,4%
  3. 3 Formosa do Rio Preto (BA) 2,2 milhões de t · 1,4%
  4. 4 Campo Novo do Parecis (MT) 1,8 milhões de t · 1,1%
  5. 5 Rio Verde (GO) 1,7 milhões de t · 1%
  6. 6 Querência (MT) 1,6 milhões de t · 1%
  7. 7 Nova Mutum (MT) 1,6 milhões de t · 1%
  8. 8 Sapezal (MT) 1,6 milhões de t · 0,9%
  9. 9 Diamantino (MT) 1,5 milhões de t · 0,9%
  10. 10 Paranatinga (MT) 1,5 milhões de t · 0,9%

Por estado: MT 30%, PR 13%, GO 12%, RS 8%, MS 8%.

Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.

Que papel precisa

  • Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
  • Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
  • EUDR (a partir de 30/12/2026): geolocalização de cada parcela de origem e a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020; o importador europeu faz a declaração de diligência devida e pede esses dados a quem vende. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.

Próximas datas para soja

Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.

  • 30/12/2026EUDR passa a valer para empresas grandes e médias
  • 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
  • 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
  • 06/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1314Resíduos: 1,4-dimetilnaftaleno, metribuzim, triclopir.
  • 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
  • 06/05/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/2299Resíduos: difenoconazol.
  • 30/06/2027EUDR passa a valer para micro e pequenas empresas

Soja no resto do site

Outros produtos na UE

Perguntas Frequentes

O Brasil pode exportar soja para a Europa?

A UE não tem regra que barre soja do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco. A partir de 30/12/2026, soja entra também na lei antidesmatamento da UE (EUDR): o importador precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.

Qual a tarifa da União Europeia para soja do Brasil com o acordo Mercosul?

No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 7 linhas, 4 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 3 com corte anual até zerar em 2030. Exemplo: 1507.10.90 (Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado), tarifa cheia 6,4%, 5,1% para o Brasil em 2026, zera em 2030. A tabela desta página traz todas as linhas.

Qual o limite de agrotóxico da UE para soja?

A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 202 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 75 têm limite menor na UE e 104 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, tiofanato-metílico (0,3 na UE contra 0,5 na Anvisa), 2,4-d (0,05* na UE contra 0,1 na Anvisa) e mancozebe (0,1* na UE contra 0,6 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,01* em 29/01/2027 e o metribuzim vai a 0,01* em 06/01/2027.

Quantas vezes a UE barrou soja brasileiro?

O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 19 notificações sobre soja de origem brasileira (0 rejeições na fronteira), a mais recente de 07/07/2026. O problema mais comum é microrganismo patogênico. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.

Para que países da Europa o Brasil mais exporta soja?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Espanha, Países Baixos e Polônia, num total de US$ 7,81 bi para a UE (12,9% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Mato Grosso.

Qual o preço de exportação da soja para a Europa?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 388/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 427/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.

Qual cidade mais produz soja no Brasil?

São Desidério (BA) lidera, com 2,4 milhões de t em 2025, 1,4% do Brasil. Depois vêm Sorriso (MT), Formosa do Rio Preto (BA) e Campo Novo do Parecis (MT). Por estado, MT (30%), PR (13%) e GO (12%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).

Qual o preço da soja hoje no Brasil?

Ao produtor, a mediana dos estados que a Conab acompanha foi de R$ 136,20/saca na semana de 23/10/2026. Preço por estado, semana a semana.

Qual o lucro de 1 hectare de soja?

Depende do custo e do rendimento de cada lugar. Em São Desidério (BA), o município que mais produz com custo de referência da Conab, a conta dá receita de R$ 9.713/ha, custo operacional de R$ 5.815/ha e margem bruta de R$ 3.898/ha (rendimento do IBGE e preço da Conab de 08/2026). A conta do município e a calculadora de custo de produção.

Quem mais vende soja para a Europa?

Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 13,04 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (50%), Argentina (15%) e Estados Unidos (14%) (Eurostat, Comext).

Qual a NCM da soja?

São 8 NCMs, entre elas 1201.10.00 (para semeadura (sementeira)), 1201.90.00 (outras), 1507.10.00 (óleo em bruto, mesmo degomado), 1507.90.11 (em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.

Que documento precisa para exportar soja para a UE com a tarifa do acordo?

A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.

Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.