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Princípio ativo · monografia B55 da Anvisa · CAS 155569-91-8

Benzoato de emamectina

Nome comum em inglês: Emamectin benzoate (ISO).

Princípio ativo de 8 produtos registrados para 85 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 112 culturas e 3 produtos técnicos fabricados em China e Suíça.

O benzoato de emamectina em números do registro

Grupo químico
avermectina
Modo de ação
Contato/Ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Inseticida (8)
Produtos formulados
8 · 6 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
China (8) e Suíça (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
B55

Limite máximo de resíduo (LMR) do benzoato de emamectina por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 112 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Benzoato de emamectina por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Abacaxi 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Abóbora 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Abobrinha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Açaí 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Acerola 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Alecrim 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Algodão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017
Alho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Alho-poró 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Ameixa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Amendoim 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020
Amora 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Anonáceas 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Arroz 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Aveia 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Azeitona 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Banana 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Batata 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Batata yacon 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Batata-doce 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Berinjela 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Beterraba 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Brócolis 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Cacau 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Café 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Caju 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Cana-de-açúcar 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Caqui 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Cará 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Carambola 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Castanha-do-Pará 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Cebola 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Cebolinha 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Cenoura 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Centeio 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Cevada 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Chalota 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Chuchu 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Citros 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Coco 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Coentro 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Couve 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Couve-chinesa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Couve-de-bruxelas 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Couve-Flor 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Cupuaçu 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Dendê 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Erva-doce 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Ervilha 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020
Estragão 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Feijão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017
Feijões 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Figo 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Framboesa 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Gengibre 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Goiaba 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Grão-de-bico 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020
Guaraná 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Hortelã 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Inhame 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Jiló 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Lentilha 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020
Lichia 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Lúpulo 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Maçã 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Macadâmia 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Macaúba 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Mamão 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Manga 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Mangaba 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Manjericão 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Manjerona 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Maracujá 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Marmelo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Maxixe 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Melancia 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Melão 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Milheto 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Milho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017
Mirtilo 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Morango 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Nabo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Nectarina 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Nêspera 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Noz-pecã 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Orégano 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Pepino 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Pera 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Pêssego 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Pimenta 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Pimentão 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Pinhão 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Pitanga 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Pitaya 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Pupunha 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Quiabo 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Quiuí 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Rabanete 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Repolho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Romã 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Salsa 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Sálvia 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Seriguela 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Soja 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017
Sorgo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Tomate 0,01 limite máximo Instrução Normativa n. 126, de 25 de março de 2022, em vigor desde 30/03/2022
Trigo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Trigo Mourisco 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026
Triticale 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Uva 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde a Anvisa encontrou o benzoato de emamectina nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o benzoato de emamectina foi detectado em 2 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.

Detecções do benzoato de emamectina por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Pera1 de 2540,39%—0,05
Couve1 de 204—0,49%0,01

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o benzoato de emamectina é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 3 técnicos de Benzoato de emamectina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • China 8
  • Suíça 1
Os 3 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Benzoato de emamectina
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Benzoato de Emamectina Pré-Mistura TC00525 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Syngenta Nantong Crop Protection Limited - Nantong · ChinaInner Mongolia New Veyong Bio-Chemical CO. · ChinaQilu Pharmaceutical (Inner Mongolia) Co., Ltd. · ChinaSyngenta Crop Protection AG - Monthey · SuíçaShandong Cynda Chemical Co. LTD · China
Benzoato de Emamectina Técnico 29117 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Syngenta Nantong Crop Protection Limited - Nantong · ChinaInner Mongolia New Veyong Bio-Chemical CO. · ChinaQilu Pharmaceutical (Inner Mongolia) Co., Ltd. · China
Benzoato de Emamectina Técnico Ouro Fino TC07426 Ouro Fino Química S.A. Daqing Jefene Bio-Chemical Co. Ltd. · China

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de benzoato de emamectina, por estado

Em 2025: 889 t de produtos comerciais com benzoato de emamectina (-16,1% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Mato Grosso 39,7%
  • São Paulo 13,8%
  • Bahia 13,8%
  • Goiás 10,2%
  • Minas Gerais 8,1%
  • Piauí 4,2%
  • Maranhão 3,6%
  • Mato Grosso do Sul 3%
  • Pernambuco 1%
  • Tocantins 0,7%
2.405 1.691 977 263 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com benzoato de emamectina

8 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Acomple · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Influx · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Joiner Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Konik · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Proclaim 50 · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Proclaim WG · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Vulter · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Zoltax · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura

Culturas com mais registros

  • Soja · 6
  • Algodão · 6
  • Milho · 6
  • Grão-de-bico · 5
  • Amendoim · 5
  • Ervilha · 5
  • Lentilha · 5
  • Feijão · 5
  • Sorgo · 4
  • Milheto · 4
  • Batata · 4
  • Tomate · 4
  • Feijões · 2
  • Cevada · 2
  • Aveia · 2
  • Centeio · 2
  • Triticale · 2
  • Cana-de-açúcar · 2
  • Trigo · 2
  • Brócolis · 2
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o benzoato de emamectina?

O benzoato de emamectina é o princípio ativo de 8 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 85 culturas, entre elas soja, algodão, milho e grão-de-bico. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O benzoato de emamectina é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do benzoato de emamectina é avermectina.

Quem fabrica o benzoato de emamectina?

Há 3 produtos técnicos de benzoato de emamectina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (8) e Suíça (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 8 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do benzoato de emamectina na soja?

A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do benzoato de emamectina na algodão?

A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de benzoato de emamectina no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 889 t de produtos comerciais com benzoato de emamectina (-16,1% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 39,7%, seguido de São Paulo (13,8%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do benzoato de emamectina?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com benzoato de emamectina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.