Princípio ativo · monografia B55 da Anvisa · CAS 155569-91-8
Benzoato de emamectina
Nome comum em inglês: Emamectin benzoate (ISO).
Princípio ativo de 8 produtos registrados para 85 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 112 culturas e 3 produtos técnicos fabricados em China e Suíça.
O benzoato de emamectina em números do registro
- Grupo químico
- avermectina
- Modo de ação
- Contato/Ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (8)
- Produtos formulados
- 8 · 6 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- China (8) e Suíça (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- B55
Limite máximo de resíduo (LMR) do benzoato de emamectina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 112 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Abacaxi | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Abóbora | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Abobrinha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Açaí | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Acerola | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Alecrim | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Algodão | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Alho-poró | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Ameixa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Amendoim | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020 |
| Amora | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Anonáceas | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Arroz | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Aveia | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Azeitona | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Banana | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata yacon | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata-doce | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Berinjela | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Beterraba | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Brócolis | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cacau | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Café | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Caju | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Cana-de-açúcar | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Caqui | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Cará | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Carambola | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Castanha-do-Pará | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Cebolinha | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Cenoura | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Centeio | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Cevada | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Chuchu | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Citros | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Coco | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Coentro | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Couve | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Couve-chinesa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Couve-de-bruxelas | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Couve-Flor | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cupuaçu | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Dendê | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Erva-doce | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Ervilha | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020 |
| Estragão | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Feijão | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017 |
| Feijões | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Figo | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Framboesa | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Gengibre | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Goiaba | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Grão-de-bico | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020 |
| Guaraná | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Hortelã | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Inhame | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Jiló | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Lentilha | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.437, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, em vigor desde 03/11/2020 |
| Lichia | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Lúpulo | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Maçã | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Macadâmia | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Macaúba | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mamão | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Manga | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mangaba | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Manjericão | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Manjerona | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Maracujá | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Marmelo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Maxixe | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Melancia | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Melão | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Milheto | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017 |
| Mirtilo | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Morango | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Nabo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nectarina | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Nêspera | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Noz-pecã | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Orégano | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Pepino | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pera | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Pêssego | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Pimenta | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Pimentão | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Pinhão | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pitanga | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Pitaya | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pupunha | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Quiabo | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Quiuí | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Rabanete | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Romã | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Salsa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Sálvia | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Seriguela | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Soja | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 06/11/2017 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Tomate | 0,01 | limite máximo | Instrução Normativa n. 126, de 25 de março de 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Trigo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Trigo Mourisco | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Triticale | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Uva | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Benzoato de emamectina
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acerola
- Alho
- Alho-Poró
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Coentro
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioquinha
- Manga
- Manjericão
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Pitaya
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Salsa
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o benzoato de emamectina nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o benzoato de emamectina foi detectado em 2 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Pera | 1 de 254 | 0,39% | — | 0,05 |
| Couve | 1 de 204 | — | 0,49% | 0,01 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o benzoato de emamectina é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 3 técnicos de Benzoato de emamectina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 8
- Suíça 1
Os 3 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Benzoato de Emamectina Pré-Mistura | TC00525 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Nantong Crop Protection Limited - Nantong · ChinaInner Mongolia New Veyong Bio-Chemical CO. · ChinaQilu Pharmaceutical (Inner Mongolia) Co., Ltd. · ChinaSyngenta Crop Protection AG - Monthey · SuíçaShandong Cynda Chemical Co. LTD · China |
| Benzoato de Emamectina Técnico | 29117 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Nantong Crop Protection Limited - Nantong · ChinaInner Mongolia New Veyong Bio-Chemical CO. · ChinaQilu Pharmaceutical (Inner Mongolia) Co., Ltd. · China |
| Benzoato de Emamectina Técnico Ouro Fino | TC07426 | Ouro Fino Química S.A. | Daqing Jefene Bio-Chemical Co. Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de benzoato de emamectina, por estado
Em 2025: 889 t de produtos comerciais com benzoato de emamectina (-16,1% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 39,7%
- São Paulo 13,8%
- Bahia 13,8%
- Goiás 10,2%
- Minas Gerais 8,1%
- Piauí 4,2%
- Maranhão 3,6%
- Mato Grosso do Sul 3%
- Pernambuco 1%
- Tocantins 0,7%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com benzoato de emamectina
8 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Acomple · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Influx · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Joiner Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Konik · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Proclaim 50 · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Proclaim WG · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Vulter · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Zoltax · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 6
- Algodão · 6
- Milho · 6
- Grão-de-bico · 5
- Amendoim · 5
- Ervilha · 5
- Lentilha · 5
- Feijão · 5
- Sorgo · 4
- Milheto · 4
- Batata · 4
- Tomate · 4
- Feijões · 2
- Cevada · 2
- Aveia · 2
- Centeio · 2
- Triticale · 2
- Cana-de-açúcar · 2
- Trigo · 2
- Brócolis · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve o benzoato de emamectina?
O benzoato de emamectina é o princípio ativo de 8 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 85 culturas, entre elas soja, algodão, milho e grão-de-bico. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O benzoato de emamectina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do benzoato de emamectina é avermectina.
Quem fabrica o benzoato de emamectina?
Há 3 produtos técnicos de benzoato de emamectina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (8) e Suíça (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 8 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do benzoato de emamectina na soja?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do benzoato de emamectina na algodão?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de benzoato de emamectina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 889 t de produtos comerciais com benzoato de emamectina (-16,1% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 39,7%, seguido de São Paulo (13,8%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do benzoato de emamectina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com benzoato de emamectina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.