Princípio ativo · monografia D06 da Anvisa · CAS 52918-63-5
Deltametrina
Nome comum em inglês: deltamethrin.
Princípio ativo de 8 produtos registrados para 71 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 62 culturas e 6 produtos técnicos fabricados em Índia, China e Israel.
A deltametrina em números do registro
- Grupo químico
- piretróide
- Grupo de resistência
- Grupo 3A (IRAC, selo em 5 de 5 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (8)
- Produtos formulados
- 8
- Empresas titulares
- 6
- Técnico fabricado em
- Índia (6), China (1) e Israel (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- D06, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) da deltametrina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 62 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Abacaxi | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Abóbora | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Abobrinha | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Algodão | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 141, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Alho | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Ameixa | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Amendoim | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Anonáceas | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Arroz | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Azeitona | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Batata | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 141, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Berinjela | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Brócolis | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cacau | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Café | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Caju | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Caqui | 0,08 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Carambola | 0,08 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Cebola | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cevada | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Chuchu | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Citros | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Couve | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Couve-chinesa | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Couve-de-bruxelas | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Couve-Flor | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Ervilha | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Feijão | 0,35 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 233, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Feijão-caupi | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Feijão-vagem | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Figo | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Goiaba | 0,08 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Grão-de-bico | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Jiló | 0,06 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Lichia | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Maçã | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.814, DE 4 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 08/06/2020 |
| Macadâmia | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Mamão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 141, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Manga | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Maracujá | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Marmelo | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Maxixe | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Melancia | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Melão | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 141, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Milho | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nectarina | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Nêspera | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Pastagem | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pepino | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pera | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Pêssego | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Pimenta | 0,06 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Pimentão | 0,06 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Quiabo | 0,06 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Quiuí | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Soja | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Sorgo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 947, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021 |
| Tomate | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Uva | 0,08 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.037, DE 18 DE JUNHO DE 2020, em vigor desde 22/06/2020 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Deltametrina
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Alho
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Berinjela
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Carambola
- Cebola
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Figo
- Goiaba
- Graviola
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Repolho
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
- Vagem
Onde a Anvisa encontrou a deltametrina nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, a deltametrina foi detectada em 6 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Farinha de trigo | 28 de 234 | 11,97% | — | 1 |
| Maçã | 16 de 235 | 6,81% | — | 0,2 |
| Cebola | 10 de 238 | 3,36% | 0,84% | 0,03 |
| Uva | 8 de 234 | 3,42% | — | 0,08 |
| Milho (xerém, canjiquinha, cuscuz, flocão) | 2 de 236 | 0,85% | — | 1 |
| Mamão | 1 de 221 | 0,45% | — | 0,2 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde a deltametrina é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 6 técnicos de Deltametrina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Índia 6
- China 1
- Israel 1
Os 6 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Decis Técnico BCS | 4105 | Bayer S.A. | Bayer Vapi Private Limited - Gujarat · Índia |
| Delta Técnico | 00119 | Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA | Tagros Chemicals India Private Limited - Bharuch · Índia |
| Deltametrina Tecnico Isagro | 8714 | Gowan Produtos Agrícolas Ltda. | PI Industries Ltd. (Industrial Plant) Panoli · Índia |
| Deltametrina Técnico Tagros | 14117 | Tagros Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. | Tagros Chemicals India Private Limited - Tamil Nadu · Índia |
| Deltametrina Tradecorp Tecnico | 40819 | Ascenza Brasil Ltda | Jiangsu Chunjiang Agrochemical Co. Ltd. · ChinaHeranba Industries Limited - Mumbai · ÍndiaHemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia |
| Keshet Agricur Técnico | 6101 | Adama Brasil S.A. | Adama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · Israel |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de deltametrina, por estado
Em 2025: 709 t de produtos comerciais com deltametrina (-2,5% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Paraná 16,6%
- São Paulo 14,5%
- Mato Grosso 12,1%
- Goiás 11,4%
- Pernambuco 8,3%
- Rio Grande do Sul 6,9%
- Minas Gerais 6,5%
- Santa Catarina 4,8%
- Bahia 4,5%
- Paraíba 2,5%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com deltametrina
8 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Coraza · Ascenza Brasil Ltda
- Decis 25 EC · Bayer S.A.
- Delros 25 EC · Tagros Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda.
- K-Obiol 25 EC · Environmental Science do Brasil Ltda. São Paulo/SP (CNPJ 45.698.161/0001-39)
- K-Obiol 2P · Environmental Science do Brasil Ltda. São Paulo/SP (CNPJ 45.698.161/0001-39)
- K-Othrine 2P · Environmental Science do Brasil Ltda. São Paulo/SP (CNPJ 45.698.161/0001-39)
- Keshet 25 EC · Adama Brasil S.A.
- Scatto · Gowan Produtos Agrícolas Ltda.
Culturas com mais registros
- Feijão · 7
- Amendoim · 6
- Tomate · 5
- Repolho · 5
- Arroz · 5
- Maçã · 5
- Milho · 5
- Berinjela · 4
- Pimentão · 4
- Algodão · 4
- Brócolis · 4
- Couve · 4
- Couve-flor · 4
- Feijão-vagem · 4
- Pessego · 4
- Caju · 4
- Batata · 4
- Cacau · 3
- Fumo · 3
- Pepino · 3
Perguntas Frequentes
Para que serve a deltametrina?
A deltametrina é o princípio ativo de 8 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 71 culturas, entre elas feijão, amendoim, tomate e repolho. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A deltametrina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da deltametrina é piretróide. O grupo de resistência impresso na bula é o 3A (IRAC), lido em 5 de 5 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica a deltametrina?
Há 6 produtos técnicos de deltametrina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Índia (6), China (1) e Israel (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 8 produtos formulados são 6 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da deltametrina na feijão?
A Anvisa fixa 0,35 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 233, DE 01 DE AGOSTO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da deltametrina na amendoim?
A Anvisa fixa 0,5 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de deltametrina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 709 t de produtos comerciais com deltametrina (-2,5% sobre 2024). Paraná lidera com 16,6%, seguido de São Paulo (14,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da deltametrina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com deltametrina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.