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Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026

Exportar café para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas

De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 6,94 bi de café à UE, 46,5% do que exportou do produto, sobretudo para Alemanha, Itália e Bélgica. No acordo Mercosul-UE: das 9 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 6 com corte anual até zerar em 2033 e 1 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). No limite de resíduo, 51 dos 102 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa.

As seis perguntas de quem exporta

  1. 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco. EUDR a partir de 30/12/2026.
  2. 2. Quanto paga? Das 9 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 6 com corte anual até zerar em 2033 e 1 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo).
  3. 3. Que regra cumpre? 78 ativos no limite de quantificação na UE; 5 com limite que cai.
  4. 4. O que já deu errado? Nenhuma notificação no RASFF.
  5. 5. Quem compra e por quanto? US$ 6,94 bi em 12 meses; Alemanha na frente.
  6. 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário e geolocalização da parcela.

Pode entrar? As regras da UE que tocam café

A UE não tem regra que barre café do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.

  • Lei antidesmatamento (EUDR): café está no anexo I: toda a posição 0901: verde, torrado, descafeinado, cascas e sucedâneos com café. A partir de 30/12/2026 (30/06/2027 para micro e pequena empresa), quem põe o produto no mercado europeu precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O Brasil é país de risco padrão. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
  • Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.

Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo

Tarifa de importação da UE para café verde, torrado e solúvel vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 9 linhas, 2 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.

Tarifa da União Europeia para Café do Mercosul por linha da Nomenclatura Combinada
NCProdutoTarifa cheia (MFN)Brasil em 20262027 (estimativa)No acordo
0901.11 · Café não torrado, não descafeinado
0901.11.00 Não descafeinado 0% 0% — zerou em 01/05/2026
0901.12 · Café não torrado, descafeinado
0901.12.00 Descafeinado 8,3% 6,6% 4,9% zera em 2030
0901.21 · Café torrado, não descafeinado
0901.21.00 Não descafeinado 7,5% 6% 4,5% zera em 2030
0901.22 · Café torrado, descafeinado
0901.22.00 Descafeinado 9% 7,2% 5,4% zera em 2030
0901.90 · Cascas, películas de café e sucedâneos do café
0901.90.10 Cascas e películas de café 0% 0% — zerou em 01/05/2026
0901.90.90 Sucedâneos do café que contenham café 11,5% 10% 8,6% zera em 2033
2101.11 · Extratos, essências e concentrados de café
2101.11.00 Extratos, essências e concentrados 9% 7,2% 5,4% zera em 2030
2101.12 · Preparações à base de extratos, essências e concentrados de café
2101.12.92 Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café 11,5% 10% 8,6% zera em 2033
2101.12.98 Outras 9% + EA 0% + EAR — categoria 0 + EA/10; OS>=70%
  • "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
  • 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
  • Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
  • Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").

Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.

Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia

Os 136 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em café, comparados ao LMR da UE no alimento (café, código 0620000). Valores em mg/kg.

UE abaixo da Anvisa
51
de 102 com limite nas duas bases
No limite de quantificação na UE
78
valor com "*": não pode ser detectado
Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
47
registrados aqui para a cultura
Mudança já marcada na UE
5
1 com data, 4 em projeto votado, 0 subindo

O que pede atenção de quem exporta

Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.

Princípios ativos com limite europeu que cai ou no limite de quantificação
Princípio ativoAnvisaUE hojePróxima mudança na UENa UE
Tiofanato-metílico1,50,1*0,05* em 29/01/2027Sem aprovação
Cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)Aprovado
Alfa-cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)Sem aprovação
Zeta-cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)Sem aprovação
Beta-cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)Sem aprovação
Mancozebe0,30,1*—Sem aprovação
Clorotalonil0,20,05*—Sem aprovação
Bifentrina0,060,05*—Sem aprovação
Diurom10,05*—Sem aprovação
Diquate0,10,02*—Sem aprovação
Clorpirifós0,150,01*—Sem aprovação
Tiametoxam0,20,05*—Sem aprovação
Metomil0,10,05*—Sem aprovação
Epoxiconazol0,10,05*—Sem aprovação
Indoxacarbe0,070,05*—Sem aprovação
Profenofós0,20,05*—Sem aprovação
Novalurom0,50,05*—Sem aprovação
Fenpropatrina0,50,02*—Sem aprovação
Iprodiona20,05*—Sem aprovação
Propargito0,30,05*—Sem aprovação
Acetocloro0,20,05*—Sem aprovação
Miclobutanil0,10,05*—Sem aprovação
Carbaril20,05*—Sem aprovação
Gama-cialotrina0,050,01*—Sem aprovação
Triadimenol0,50,05*—Sem aprovação
Ver os 136 princípios ativos com LMR em café
LMR da Anvisa e da União Europeia por princípio ativo
Princípio ativoAnvisaUE hojePróximaLeitura
Tiofanato-metílico1,50,1*0,05* em 29/01/2027cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Alfa-cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Zeta-cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Beta-cipermetrina0,30,1*0,05* (projeto votado em 19/05/2026)projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Glifosato10,1—UE abaixo da Anvisa
Mancozebe0,30,1*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Azoxistrobina0,060,03—UE abaixo da Anvisa
Clorotalonil0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tebuconazol0,30,1—UE abaixo da Anvisa
Acetamiprido0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Bifentrina0,060,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Ciproconazol0,40,1—UE abaixo da Anvisa
Diurom10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Difenoconazol0,50,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cletodim0,50,1—UE abaixo da Anvisa
Diquate0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Lambda-cialotrina0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorantraniliprole0,30,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piriproxifem0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piraclostrobina0,50,3—UE abaixo da Anvisa
Clorpirifós0,150,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiametoxam0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metomil0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Malationa0,030,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Epoxiconazol0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Indoxacarbe0,070,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Ciantraniliprole0,30,05—UE abaixo da Anvisa
Etefom10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Profenofós0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Novalurom0,50,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Deltametrina10,1*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Espinosade0,20,1*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Espiromesifeno0,20,05—UE abaixo da Anvisa
Fenpropatrina0,50,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Iprodiona20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Propargito0,30,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Flupiradifurone1,51—UE abaixo da Anvisa
Acetocloro0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fostiazato0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Hexitiazoxi0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Miclobutanil0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Teflubenzurom0,50,3—UE abaixo da Anvisa
Carbaril20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cloretos de benzalcônio1,50,1—UE abaixo da Anvisa
Gama-cialotrina0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metconazol0,20,1*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Pendimetalina0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Triadimenol0,50,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fluquinconazol0,070,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Terbufós0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
2,4-D0,10,1*—igual; UE no limite de quantificação
Trifloxistrobina0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Flumioxazina0,050,1*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
S-Metolacloro0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Picoxistrobina0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Abamectina0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Haloxifope-P0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Diflubenzurom0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiodicarbe0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metribuzim0,10,1*—igual; UE no limite de quantificação
Azadiractinasem limite numérico0,01*—UE no limite de quantificação
Espirodiclofeno0,040,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fomesafem0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Propiconazol0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Metsulfurom0,020,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Simazina0,020,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Boscalida0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Ácido 4-indol-3-ilbutíricosem limite numérico0,1*—UE no limite de quantificação
Espinetoram0,010,1*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Permetrina0,010,1*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Saflufenacil0,030,03*—igual; UE no limite de quantificação
Ciclaniliprole0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Beta-ciflutrina0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Flubendiamida0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clotianidina0,030,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cresoxim-metílico0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Esfenvalerato0,050,1*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Etofenproxi0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Triflumurom0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Acibenzolar-s-metílico0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Ácido indolacéticosem limite numérico0,1*—UE no limite de quantificação
Fenpiroximato0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Flazassulfurom0,030,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fluopiram0,030,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Alacloro0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Ciflumetofem0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Etoxazol0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piridabem0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metoxifenozida0,150,15—igual
Fluxapiroxade0,20,2—igual
Glufosinato0,050,1—UE acima da Anvisa
Imidacloprido0,51—UE acima da Anvisa
Flutriafol0,050,15—UE acima da Anvisa
Fosfina0,10,15—UE acima da Anvisa
Lufenurom0,050,07—UE acima da Anvisa
Benzovindiflupir0,030,15—UE acima da Anvisa
Mefentrifluconazol0,150,4—UE acima da Anvisa
Brometo de Metila5070—UE acima da Anvisa
Metaflumizone0,10,15—UE acima da Anvisa
Compostos à base de cobresem limite numérico——sem limite ligado na UE
Sulfentrazona0,5——sem limite ligado na UE
Ametrina0,05——sem limite ligado na UE
Clorimurom0,01——sem limite ligado na UE
Carfentrazona-etílica0,05——sem limite ligado na UE
Diafentiurom0,2——sem limite ligado na UE
Etiprole0,1——sem limite ligado na UE
Enxofresem limite numérico——sem limite ligado na UE
Pidiflumetofem0,4——sem limite ligado na UE
Ciclobutrifluram0,05——sem limite ligado na UE
Quizalofope-P0,03——sem limite ligado na UE
Cinetinasem limite numérico——sem limite ligado na UE
Óleo mineralsem limite numérico——sem limite ligado na UE
Impirfluxam0,01——sem limite ligado na UE
Isocicloseram0,04——sem limite ligado na UE
Tetraconazol0,5——sem limite ligado na UE
Benzoato de emamectina0,01——sem limite ligado na UE
Tiafenacil0,01——sem limite ligado na UE
Fluazaindolizina0,01——sem limite ligado na UE
Fluindapir0,2——sem limite ligado na UE
Indaziflam0,01——sem limite ligado na UE
Fluasifope-P0,03——sem limite ligado na UE
Fluensulfona0,2——sem limite ligado na UE
Metominostrobina0,01——sem limite ligado na UE
MSMA0,07——sem limite ligado na UE
Sulfometurom-metílico0,01——sem limite ligado na UE
Bixafem0,3——sem limite ligado na UE
Oxifluorfem0,05——sem limite ligado na UE
Piroxassulfona0,02——sem limite ligado na UE
Espiropidiona0,02——sem limite ligado na UE
Cadusafós0,05——sem limite ligado na UE
Casugamicina0,05——sem limite ligado na UE
Fosetil0,05——sem limite ligado na UE
Tifluzamida0,05——sem limite ligado na UE
Dinotefuran0,7sem valor—
Cartape0,1sem valor—
  • "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
  • O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
  • A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
  • "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.

Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.

O que já deu errado: alertas da UE sobre café do Brasil

Nenhuma notificação do RASFF sobre este produto de origem brasileira na lista pública. A lista consultada em 26/10/2026 tem 809 notificações de origem Brasil desde 2018.

Quanto o Brasil vende de café à União Europeia

Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (café verde, torrado e solúvel).

Para a UE, 12 meses
US$ 6,94 bi
1,06 mi t
Parte da UE
46,5%
do que o Brasil exporta do produto
Preço médio FOB
US$ 6.581/t
valor ÷ peso, embarques para a UE
Contra os 12 meses anteriores
+1,4%
US$ 6,85 bi antes

Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões

781,5 632,4 483,3 334,2 US$ mi

Quem compra na UE (12 meses)

  • Alemanha US$ 2,02 bi
  • Itália US$ 1,34 bi
  • Bélgica US$ 1,11 bi
  • Países Baixos US$ 458 mi
  • Espanha US$ 425 mi
  • França US$ 352 mi
  • Suécia US$ 259 mi
  • Grécia US$ 258 mi

País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.

De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)

O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.

Ano a ano
AnoPara a UEPesoParte da UE
2023 US$ 3,49 bi 970,4 mil t 43,2%
2024 US$ 5,73 bi 1,37 mi t 46,5%
2025 US$ 7,36 bi 1,08 mi t 45,8%
2026 (até set/26) US$ 4,63 bi 736,5 mil t 45,9%

Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 090111, 090112, 090121, 090122, 090190, 210111, 210112; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.

Quem disputa a UE com o Brasil

Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 18,42 bi de café de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 31%; Vietnã veio em 2º, com 17%. O Brasil embarca mais em out, nov e dez; Vietnã, em mar, abr e mai.

Maiores fornecedores de fora da UE de café em 12 meses
PaísValorPeso€/kgParte
Brasil € 5,76 bi 934,1 mil t 6,16 31,3%
Vietnã € 3,04 bi 713,1 mil t 4,26 16,5%
Suíça € 1,68 bi 61,6 mil t 27,22 9,1%
Uganda € 1,11 bi 254,9 mil t 4,36 6%
Colômbia € 1,05 bi 143 mil t 7,36 5,7%
Honduras € 1,01 bi 155,1 mil t 6,5 5,5%
Etiópia € 686 mi 107,6 mil t 6,37 3,7%
Índia € 686 mi 134,2 mil t 5,11 3,7%

Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 090111, 090112, 090121, 090122, 090190, 210111, 210112), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.

NCM do café

O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.

Onde o Brasil produz café

3,5 milhões de t em 1.361 municípios em 2025, R$ 100 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.

  1. 1 Rio Bananal (ES) 69,2 mil t · 2%
  2. 2 Linhares (ES) 63,7 mil t · 1,8%
  3. 3 Patrocínio (MG) 48,7 mil t · 1,4%
  4. 4 Vila Valério (ES) 45 mil t · 1,3%
  5. 5 São Mateus (ES) 42,9 mil t · 1,2%
  6. 6 Jaguaré (ES) 40,3 mil t · 1,2%
  7. 7 Pancas (ES) 39,6 mil t · 1,1%
  8. 8 Nova Venécia (ES) 38,8 mil t · 1,1%
  9. 9 Colatina (ES) 38,6 mil t · 1,1%
  10. 10 Sooretama (ES) 36,3 mil t · 1%

Por estado: MG 45%, ES 31%, SP 9%, BA 8%, RO 4%.

Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.

Que papel precisa

  • Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
  • Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
  • EUDR (a partir de 30/12/2026): geolocalização de cada parcela de origem e a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020; o importador europeu faz a declaração de diligência devida e pede esses dados a quem vende. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.

Próximas datas para café

Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.

  • 30/12/2026EUDR passa a valer para empresas grandes e médias
  • 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
  • 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
  • 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
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Perguntas Frequentes

O Brasil pode exportar café para a Europa?

A UE não tem regra que barre café do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco. A partir de 30/12/2026, café entra também na lei antidesmatamento da UE (EUDR): o importador precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.

Qual a tarifa da União Europeia para café do Brasil com o acordo Mercosul?

No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 9 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 6 com corte anual até zerar em 2033 e 1 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). Exemplo: 0901.12.00 (Café não torrado, descafeinado), tarifa cheia 8,3%, 6,6% para o Brasil em 2026, zera em 2030. A tabela desta página traz todas as linhas.

Qual o limite de agrotóxico da UE para café?

A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 136 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 51 têm limite menor na UE e 78 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, tiofanato-metílico (0,1* na UE contra 1,5 na Anvisa), cipermetrina (0,1* na UE contra 0,3 na Anvisa) e alfa-cipermetrina (0,1* na UE contra 0,3 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,05* em 29/01/2027, a cipermetrina vai a 0,05* (projeto votado) e a alfa-cipermetrina vai a 0,05* (projeto votado).

Para que países da Europa o Brasil mais exporta café?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Alemanha, Itália e Bélgica, num total de US$ 6,94 bi para a UE (46,5% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Minas Gerais.

Qual o preço de exportação do café para a Europa?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 6.581/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 6.532/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.

Qual cidade mais produz café no Brasil?

Rio Bananal (ES) lidera, com 69,2 mil t em 2025, 2% do Brasil. Depois vêm Linhares (ES), Patrocínio (MG) e Vila Valério (ES). Por estado, MG (45%), ES (31%) e SP (9%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).

Quem mais vende café para a Europa?

Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 18,42 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (31%), Vietnã (17%) e Suíça (9%) (Eurostat, Comext).

Qual a NCM do café?

São 9 NCMs, entre elas 0901.11.10 (em grão), 0901.11.90 (outros), 0901.12.00 (descafeinado), 0901.21.00 (não descafeinado). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.

Que documento precisa para exportar café para a UE com a tarifa do acordo?

A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.

Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.