Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar café para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 6,94 bi de café à UE, 46,5% do que exportou do produto, sobretudo para Alemanha, Itália e Bélgica. No acordo Mercosul-UE: das 9 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 6 com corte anual até zerar em 2033 e 1 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). No limite de resíduo, 51 dos 102 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco. EUDR a partir de 30/12/2026.
- 2. Quanto paga? Das 9 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 6 com corte anual até zerar em 2033 e 1 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo).
- 3. Que regra cumpre? 78 ativos no limite de quantificação na UE; 5 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? Nenhuma notificação no RASFF.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 6,94 bi em 12 meses; Alemanha na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário e geolocalização da parcela.
Pode entrar? As regras da UE que tocam café
A UE não tem regra que barre café do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): café está no anexo I: toda a posição 0901: verde, torrado, descafeinado, cascas e sucedâneos com café. A partir de 30/12/2026 (30/06/2027 para micro e pequena empresa), quem põe o produto no mercado europeu precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O Brasil é país de risco padrão. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para café verde, torrado e solúvel vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 9 linhas, 2 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | 2027 (estimativa) | No acordo |
|---|---|---|---|---|---|
| 0901.11 · Café não torrado, não descafeinado | |||||
| 0901.11.00 | Não descafeinado | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0901.12 · Café não torrado, descafeinado | |||||
| 0901.12.00 | Descafeinado | 8,3% | 6,6% | 4,9% | zera em 2030 |
| 0901.21 · Café torrado, não descafeinado | |||||
| 0901.21.00 | Não descafeinado | 7,5% | 6% | 4,5% | zera em 2030 |
| 0901.22 · Café torrado, descafeinado | |||||
| 0901.22.00 | Descafeinado | 9% | 7,2% | 5,4% | zera em 2030 |
| 0901.90 · Cascas, películas de café e sucedâneos do café | |||||
| 0901.90.10 | Cascas e películas de café | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0901.90.90 | Sucedâneos do café que contenham café | 11,5% | 10% | 8,6% | zera em 2033 |
| 2101.11 · Extratos, essências e concentrados de café | |||||
| 2101.11.00 | Extratos, essências e concentrados | 9% | 7,2% | 5,4% | zera em 2030 |
| 2101.12 · Preparações à base de extratos, essências e concentrados de café | |||||
| 2101.12.92 | Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café | 11,5% | 10% | 8,6% | zera em 2033 |
| 2101.12.98 | Outras | 9% + EA | 0% + EAR | — | categoria 0 + EA/10; OS>=70% |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 136 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em café, comparados ao LMR da UE no alimento (café, código 0620000). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 51
- de 102 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 78
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 47
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 5
- 1 com data, 4 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 1,5 | 0,1* | 0,05* em 29/01/2027 | Sem aprovação |
| Cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | Aprovado |
| Alfa-cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Zeta-cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Beta-cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Mancozebe | 0,3 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Clorotalonil | 0,2 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Bifentrina | 0,06 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Diquate | 0,1 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Clorpirifós | 0,15 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiametoxam | 0,2 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Metomil | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Epoxiconazol | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Indoxacarbe | 0,07 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Profenofós | 0,2 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Novalurom | 0,5 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Fenpropatrina | 0,5 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Iprodiona | 2 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Propargito | 0,3 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Acetocloro | 0,2 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Miclobutanil | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Carbaril | 2 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Gama-cialotrina | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Triadimenol | 0,5 | 0,05* | — | Sem aprovação |
Ver os 136 princípios ativos com LMR em café
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 1,5 | 0,1* | 0,05* em 29/01/2027 | cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alfa-cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Zeta-cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Beta-cipermetrina | 0,3 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Glifosato | 1 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Mancozebe | 0,3 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azoxistrobina | 0,06 | 0,03 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Clorotalonil | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebuconazol | 0,3 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Acetamiprido | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Bifentrina | 0,06 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciproconazol | 0,4 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Diurom | 1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Difenoconazol | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cletodim | 0,5 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Diquate | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lambda-cialotrina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorantraniliprole | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriproxifem | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piraclostrobina | 0,5 | 0,3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Clorpirifós | 0,15 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiametoxam | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metomil | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Malationa | 0,03 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Epoxiconazol | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Indoxacarbe | 0,07 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciantraniliprole | 0,3 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Etefom | 1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Profenofós | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Novalurom | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Deltametrina | 1 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espinosade | 0,2 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espiromesifeno | 0,2 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Fenpropatrina | 0,5 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Iprodiona | 2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propargito | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flupiradifurone | 1,5 | 1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Acetocloro | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fostiazato | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Hexitiazoxi | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Miclobutanil | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Teflubenzurom | 0,5 | 0,3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Carbaril | 2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cloretos de benzalcônio | 1,5 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Gama-cialotrina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metconazol | 0,2 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Pendimetalina | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triadimenol | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluquinconazol | 0,07 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Terbufós | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| 2,4-D | 0,1 | 0,1* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Trifloxistrobina | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Flumioxazina | 0,05 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| S-Metolacloro | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Picoxistrobina | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Abamectina | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Haloxifope-P | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diflubenzurom | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiodicarbe | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metribuzim | 0,1 | 0,1* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Azadiractina | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Espirodiclofeno | 0,04 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fomesafem | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propiconazol | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metsulfurom | 0,02 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Simazina | 0,02 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Boscalida | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido 4-indol-3-ilbutírico | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Espinetoram | 0,01 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Permetrina | 0,01 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Saflufenacil | 0,03 | 0,03* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciclaniliprole | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Beta-ciflutrina | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Flubendiamida | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clotianidina | 0,03 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cresoxim-metílico | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Esfenvalerato | 0,05 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etofenproxi | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Triflumurom | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acibenzolar-s-metílico | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ácido indolacético | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Fenpiroximato | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Flazassulfurom | 0,03 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluopiram | 0,03 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alacloro | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciflumetofem | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etoxazol | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piridabem | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metoxifenozida | 0,15 | 0,15 | — | igual |
| Fluxapiroxade | 0,2 | 0,2 | — | igual |
| Glufosinato | 0,05 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Imidacloprido | 0,5 | 1 | — | UE acima da Anvisa |
| Flutriafol | 0,05 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Fosfina | 0,1 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Lufenurom | 0,05 | 0,07 | — | UE acima da Anvisa |
| Benzovindiflupir | 0,03 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Mefentrifluconazol | 0,15 | 0,4 | — | UE acima da Anvisa |
| Brometo de Metila | 50 | 70 | — | UE acima da Anvisa |
| Metaflumizone | 0,1 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfentrazona | 0,5 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ametrina | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorimurom | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Carfentrazona-etílica | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diafentiurom | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Etiprole | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Enxofre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,4 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ciclobutrifluram | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Quizalofope-P | 0,03 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cinetina | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Óleo mineral | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Impirfluxam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tetraconazol | 0,5 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tiafenacil | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluazaindolizina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluindapir | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Indaziflam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluasifope-P | 0,03 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluensulfona | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metominostrobina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| MSMA | 0,07 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfometurom-metílico | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixafem | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Oxifluorfem | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Piroxassulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Espiropidiona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cadusafós | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Casugamicina | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fosetil | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tifluzamida | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Dinotefuran | 0,7 | sem valor | — | |
| Cartape | 0,1 | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre café do Brasil
Nenhuma notificação do RASFF sobre este produto de origem brasileira na lista pública. A lista consultada em 26/10/2026 tem 809 notificações de origem Brasil desde 2018.
Quanto o Brasil vende de café à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (café verde, torrado e solúvel).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 6,94 bi
- 1,06 mi t
- Parte da UE
- 46,5%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 6.581/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- +1,4%
- US$ 6,85 bi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Alemanha US$ 2,02 bi
- Itália US$ 1,34 bi
- Bélgica US$ 1,11 bi
- Países Baixos US$ 458 mi
- Espanha US$ 425 mi
- França US$ 352 mi
- Suécia US$ 259 mi
- Grécia US$ 258 mi
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- Minas Gerais US$ 5,26 bi
- São Paulo US$ 726 mi
- Espírito Santo US$ 546 mi
- Bahia US$ 184 mi
- Paraná US$ 119 mi
- Rondônia US$ 56,9 mi
- Goiás US$ 44,6 mi
- Rio de Janeiro US$ 3,2 mi
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 3,49 bi | 970,4 mil t | 43,2% |
| 2024 | US$ 5,73 bi | 1,37 mi t | 46,5% |
| 2025 | US$ 7,36 bi | 1,08 mi t | 45,8% |
| 2026 (até set/26) | US$ 4,63 bi | 736,5 mil t | 45,9% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 090111, 090112, 090121, 090122, 090190, 210111, 210112; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 18,42 bi de café de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 31%; Vietnã veio em 2º, com 17%. O Brasil embarca mais em out, nov e dez; Vietnã, em mar, abr e mai.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | € 5,76 bi | 934,1 mil t | 6,16 | 31,3% |
| Vietnã | € 3,04 bi | 713,1 mil t | 4,26 | 16,5% |
| Suíça | € 1,68 bi | 61,6 mil t | 27,22 | 9,1% |
| Uganda | € 1,11 bi | 254,9 mil t | 4,36 | 6% |
| Colômbia | € 1,05 bi | 143 mil t | 7,36 | 5,7% |
| Honduras | € 1,01 bi | 155,1 mil t | 6,5 | 5,5% |
| Etiópia | € 686 mi | 107,6 mil t | 6,37 | 3,7% |
| Índia | € 686 mi | 134,2 mil t | 5,11 | 3,7% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 090111, 090112, 090121, 090122, 090190, 210111, 210112), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM do café
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 0901.11.10 Em grão
- 0901.11.90 Outros
- 0901.12.00 Descafeinado
- 0901.21.00 Não descafeinado
- 0901.22.00 Descafeinado
- 0901.90.00 Outros
- 2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado
- 2101.11.90 Outros
- 2101.12.00 Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
Onde o Brasil produz café
3,5 milhões de t em 1.361 municípios em 2025, R$ 100 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 Rio Bananal (ES) 69,2 mil t · 2%
- 2 Linhares (ES) 63,7 mil t · 1,8%
- 3 Patrocínio (MG) 48,7 mil t · 1,4%
- 4 Vila Valério (ES) 45 mil t · 1,3%
- 5 São Mateus (ES) 42,9 mil t · 1,2%
- 6 Jaguaré (ES) 40,3 mil t · 1,2%
- 7 Pancas (ES) 39,6 mil t · 1,1%
- 8 Nova Venécia (ES) 38,8 mil t · 1,1%
- 9 Colatina (ES) 38,6 mil t · 1,1%
- 10 Sooretama (ES) 36,3 mil t · 1%
Por estado: MG 45%, ES 31%, SP 9%, BA 8%, RO 4%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
- EUDR (a partir de 30/12/2026): geolocalização de cada parcela de origem e a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020; o importador europeu faz a declaração de diligência devida e pede esses dados a quem vende. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.
Próximas datas para café
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 30/12/2026EUDR passa a valer para empresas grandes e médias
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
- 30/06/2027EUDR passa a valer para micro e pequenas empresas
Café no resto do site
- Preço ao produtor por estado, semana a semana.
- Defensivos registrados para as pragas da cultura: Ferrugem do Cafeeiro, Bicho-Mineiro, Broca-do-Café.
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: MG, SP, ES.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar café para a Europa?
A UE não tem regra que barre café do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco. A partir de 30/12/2026, café entra também na lei antidesmatamento da UE (EUDR): o importador precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.
Qual a tarifa da União Europeia para café do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 9 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 6 com corte anual até zerar em 2033 e 1 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). Exemplo: 0901.12.00 (Café não torrado, descafeinado), tarifa cheia 8,3%, 6,6% para o Brasil em 2026, zera em 2030. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para café?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 136 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 51 têm limite menor na UE e 78 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, tiofanato-metílico (0,1* na UE contra 1,5 na Anvisa), cipermetrina (0,1* na UE contra 0,3 na Anvisa) e alfa-cipermetrina (0,1* na UE contra 0,3 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,05* em 29/01/2027, a cipermetrina vai a 0,05* (projeto votado) e a alfa-cipermetrina vai a 0,05* (projeto votado).
Para que países da Europa o Brasil mais exporta café?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Alemanha, Itália e Bélgica, num total de US$ 6,94 bi para a UE (46,5% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Minas Gerais.
Qual o preço de exportação do café para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 6.581/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 6.532/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz café no Brasil?
Rio Bananal (ES) lidera, com 69,2 mil t em 2025, 2% do Brasil. Depois vêm Linhares (ES), Patrocínio (MG) e Vila Valério (ES). Por estado, MG (45%), ES (31%) e SP (9%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Quem mais vende café para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 18,42 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (31%), Vietnã (17%) e Suíça (9%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM do café?
São 9 NCMs, entre elas 0901.11.10 (em grão), 0901.11.90 (outros), 0901.12.00 (descafeinado), 0901.21.00 (não descafeinado). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar café para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.