Princípio ativo · monografia C55 da Anvisa
Compostos à base de cobre
Nome comum em inglês: oxicloreto de cobre.
Princípio ativo de 59 produtos registrados para 102 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 102 culturas e 11 produtos técnicos fabricados em Brasil, Peru, Alemanha, Chile e mais 2.
Os compostos à base de cobre em números do registro
- Grupo químico
- inorgânico
- Grupo de resistência
- Grupo M01 (FRAC, selo em 20 de 20 bulas lidas)
- Modo de ação
- Contato (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (34) · Bactericida/Fungicida (19) · Acaricida/Bactericida/Fungicida (6)
- Produtos formulados
- 59 · 25 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 20
- Formas registradas
- oxicloreto de cobre, hidróxido de cobre, sulfato de cobre e óxido cuproso
- Técnico fabricado em
- Brasil (8), Peru (4), Alemanha (2), Chile (1) e mais 2 países (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C55
Limite máximo de resíduo (LMR) dos compostos à base de cobre por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 102 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Abacaxi | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Abóbora | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Abobrinha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Açaí | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Acerola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Agrião | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Aipo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alface | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Algodão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alho-poró | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Almeirão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Ameixa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Amendoim | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Amora | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Anonáceas | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Aveia | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Azeitona | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Banana | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata yacon | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Batata-doce | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Berinjela | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Beterraba | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Brócolis | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cacau | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Café | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Caju | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Canola | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Cará | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Carambola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Castanha-do-Pará | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Cebola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cebolinha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cenoura | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Centeio | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Cevada | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Chalota | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Chicória | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Chuchu | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Citros | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Coco | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Couve | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Couve-Flor | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cupuaçu | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Ervilha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Espinafre | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Feijão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Feijões | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Figo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Framboesa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Gengibre | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Gergelim | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Goiaba | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Guaraná | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Inhame | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Jiló | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Lentilha | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 233, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Lichia | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Maçã | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Macadâmia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Mamão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mandioca | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Manga | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mangaba | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Maracujá | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Marmelo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Maxixe | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Melancia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Melão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Milheto | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Milho | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Mirtilo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Morango | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mostarda | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Nabo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nectarina | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nêspera | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Noz-pecã | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pepino | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pera | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pêssego | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimenta | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimenta-do-reino | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimentão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pitanga | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Pupunha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Quiabo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Quiuí | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Rabanete | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Repolho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Romã | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Salsa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Seriguela | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Soja | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.389, DE 28 DE MARÇO DE 2012, em vigor desde 29/03/2012 |
| Sorgo | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Tomate | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.088, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Triticale | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Uva | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Compostos à base de cobre
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Alho-Poró
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Salsa
- Salsão
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde os compostos à base de cobre é fabricados
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 11 técnicos de Compostos à base de cobre com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Brasil 8
- Peru 4
- Alemanha 2
- Chile 1
- Bélgica 1
- Itália 1
Os 11 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Fungitol Técnico | 549002 | Mitsui & Co (Brasil) S.A. | FMC Química do Brasil Ltda. - Barra Mansa · BrasilOxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSpiess-Urania Chemicals GmbH · Alemanha |
| Funguran Técnico | 15007 | Funguran Giulini Ltda. | Quimetal Industrial S/A. - Maipú · ChileOxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSales y Derivados de Cobre S.A. (SALDECO) · Peru |
| Garant Técnico | 28203 | Mitsui & Co (Brasil) S.A. | Spiess-Urania Chemicals GmbH · Alemanha |
| Hidroxido de Cobre Técnico Isagro | 4009 | Gowan Produtos Agrícolas Ltda. | Erachem Comilong S.A · Bélgica |
| Hidróxido de Cobre Técnico Oxiquímica | 4209 | Oxiquímica Agrociência Ltda | Oxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSaldeco Sales y Derivados de Cobre SA · Peru |
| Oxicloreto de Cobre Técnico Fanaproqui | 02905 | Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda | não informado no registro |
| Oxicloreto de Cobre Técnico Isagro | 1809 | Gowan Produtos Agrícolas Ltda. | Isagro S.p.A - Adria (Rovigo) · Itália |
| Oxicloreto de Cobre Técnico Oxiquímica | 4109 | Oxiquímica Agrociência Ltda | Oxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSaldeco Sales y Derivados de Cobre SA · Peru |
| Oxicloreto de Cobre Técnico Sumitomo | 01702 | Quimetal Produtos Quimicos do Brasil Ltda. | SULCOSA - Sulfato de Cobre S.A · PeruSumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE · Brasil |
| Oxicloreto Técnico BR | 1818398 | Albaugh Agro Brasil Ltda. | Albaugh Agro Brasil Ltda.- Resende · Brasil |
| Óxido Cuproso Técnico | 658688 | Albaugh Agro Brasil Ltda. | Albaugh Agro Brasil Ltda.- Resende · Brasil |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de compostos à base de cobre, por estado
Em 2025: 19,9 mil t de produtos comerciais com compostos à base de cobre (+22,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 62,5%
- Minas Gerais 10,9%
- Rio Grande do Sul 6,9%
- Paraná 6,2%
- Mato Grosso 3%
- Goiás 2,2%
- Santa Catarina 1,9%
- Bahia 1,9%
- Tocantins 1,3%
- Mato Grosso do Sul 0,8%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com compostos à base de cobre
59 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Agrinose · Quimetal Produtos Quimicos do Brasil Ltda.
- Airone · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Airone Inox · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Airone Scudo · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Aproach Premium · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
- Audaz · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
- Auge · Oxiquímica Agrociência Ltda
- Aumenax · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
- Cobox DF · Mitsui & Co (Brasil) S.A.
- Cobre Atar BR · Albaugh Agro Brasil Ltda.
- Cobre Fersol · Ameribrás Indústria e Comércio Ltda.
- COH WG Albaugh 01 · Albaugh Agro Brasil Ltda.
- Copsuper · Oxiquímica Agrociência Ltda
- Cuprital 700 · Ascenza Brasil Ltda
- Cuprodil WG · Sipcam Nichino Brasil S.A. · mistura
- Cuprogarb 350 · Oxiquímica Agrociência Ltda
- Cuprogarb 500 · Oxiquímica Agrociência Ltda
- Cupronil · Funguran Giulini Ltda.
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Perguntas Frequentes
Para que serve os compostos à base de cobre?
Os compostos à base de cobre é o princípio ativo de 59 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 102 culturas, entre elas café, tomate, batata e uva. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
Os compostos à base de cobre é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico dos compostos à base de cobre é inorgânico. O grupo de resistência impresso na bula é o M01 (FRAC), lido em 20 de 20 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica os compostos à base de cobre?
Há 11 produtos técnicos de compostos à base de cobre registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, eles é fabricados em Brasil (8), Peru (4), Alemanha (2), Chile (1) e mais 2 países (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 59 produtos formulados são 20 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) dos compostos à base de cobre na café?
A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) dos compostos à base de cobre na tomate?
A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de compostos à base de cobre no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 19,9 mil t de produtos comerciais com compostos à base de cobre (+22,4% sobre 2024). São Paulo lidera com 62,5%, seguido de Minas Gerais (10,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência dos compostos à base de cobre?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com compostos à base de cobre e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.