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Princípio ativo · monografia C55 da Anvisa

Compostos à base de cobre

Nome comum em inglês: oxicloreto de cobre.

Princípio ativo de 59 produtos registrados para 102 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 102 culturas e 11 produtos técnicos fabricados em Brasil, Peru, Alemanha, Chile e mais 2.

Os compostos à base de cobre em números do registro

Grupo químico
inorgânico
Grupo de resistência
Grupo M01 (FRAC, selo em 20 de 20 bulas lidas)
Modo de ação
Contato (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Fungicida (34) · Bactericida/Fungicida (19) · Acaricida/Bactericida/Fungicida (6)
Produtos formulados
59 · 25 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
20
Formas registradas
oxicloreto de cobre, hidróxido de cobre, sulfato de cobre e óxido cuproso
Técnico fabricado em
Brasil (8), Peru (4), Alemanha (2), Chile (1) e mais 2 países (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
C55

Limite máximo de resíduo (LMR) dos compostos à base de cobre por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 102 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Compostos à base de cobre por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Abacaxi — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Abóbora — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Abobrinha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Açaí — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Acerola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Agrião — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Aipo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Alface — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Algodão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Alho — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Alho-poró — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Almeirão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Ameixa — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Amendoim — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Amora — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Anonáceas — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Aveia — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Azeitona — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Banana — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Batata yacon — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Batata-doce — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Berinjela — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Beterraba — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Brócolis — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cacau — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Café — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Caju — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cana-de-açúcar — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Canola — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Cará — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Carambola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Castanha-do-Pará — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Cebola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cebolinha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cenoura — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Centeio — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Cevada — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Chalota — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Chicória — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Chuchu — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Citros — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Coco — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Couve — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Couve-Flor — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cupuaçu — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Ervilha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Espinafre — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Feijão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Feijões — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Figo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Framboesa — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Gengibre — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Gergelim — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Goiaba — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Guaraná — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Inhame — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Jiló — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Lentilha — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 233, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023
Lichia — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Maçã — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Macadâmia — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Mamão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mandioca — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Manga — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mangaba — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Maracujá — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Marmelo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Maxixe — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Melancia — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Melão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Milheto — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Milho — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Mirtilo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Morango — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mostarda — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Nabo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Nectarina — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Nêspera — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Noz-pecã — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pepino — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pera — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pêssego — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pimenta — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pimenta-do-reino — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pimentão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pitanga — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Pupunha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Quiabo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Quiuí — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Rabanete — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Repolho — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Romã — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Salsa — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Seriguela — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Soja — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 1.389, DE 28 DE MARÇO DE 2012, em vigor desde 29/03/2012
Sorgo — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Tomate — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Trigo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 2.088, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Triticale — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Uva — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde os compostos à base de cobre é fabricados

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 11 técnicos de Compostos à base de cobre com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Brasil 8
  • Peru 4
  • Alemanha 2
  • Chile 1
  • Bélgica 1
  • Itália 1
Os 11 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Compostos à base de cobre
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Fungitol Técnico 549002 Mitsui & Co (Brasil) S.A. FMC Química do Brasil Ltda. - Barra Mansa · BrasilOxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSpiess-Urania Chemicals GmbH · Alemanha
Funguran Técnico 15007 Funguran Giulini Ltda. Quimetal Industrial S/A. - Maipú · ChileOxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSales y Derivados de Cobre S.A. (SALDECO) · Peru
Garant Técnico 28203 Mitsui & Co (Brasil) S.A. Spiess-Urania Chemicals GmbH · Alemanha
Hidroxido de Cobre Técnico Isagro 4009 Gowan Produtos Agrícolas Ltda. Erachem Comilong S.A · Bélgica
Hidróxido de Cobre Técnico Oxiquímica 4209 Oxiquímica Agrociência Ltda Oxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSaldeco Sales y Derivados de Cobre SA · Peru
Oxicloreto de Cobre Técnico Fanaproqui 02905 Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda não informado no registro
Oxicloreto de Cobre Técnico Isagro 1809 Gowan Produtos Agrícolas Ltda. Isagro S.p.A - Adria (Rovigo) · Itália
Oxicloreto de Cobre Técnico Oxiquímica 4109 Oxiquímica Agrociência Ltda Oxiquímica Agrociência Ltda · BrasilSaldeco Sales y Derivados de Cobre SA · Peru
Oxicloreto de Cobre Técnico Sumitomo 01702 Quimetal Produtos Quimicos do Brasil Ltda. SULCOSA - Sulfato de Cobre S.A · PeruSumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE · Brasil
Oxicloreto Técnico BR 1818398 Albaugh Agro Brasil Ltda. Albaugh Agro Brasil Ltda.- Resende · Brasil
Óxido Cuproso Técnico 658688 Albaugh Agro Brasil Ltda. Albaugh Agro Brasil Ltda.- Resende · Brasil

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de compostos à base de cobre, por estado

Em 2025: 19,9 mil t de produtos comerciais com compostos à base de cobre (+22,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 62,5%
  • Minas Gerais 10,9%
  • Rio Grande do Sul 6,9%
  • Paraná 6,2%
  • Mato Grosso 3%
  • Goiás 2,2%
  • Santa Catarina 1,9%
  • Bahia 1,9%
  • Tocantins 1,3%
  • Mato Grosso do Sul 0,8%
19.916 17.147 14.377 11.608 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com compostos à base de cobre

59 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Café · 46
  • Tomate · 42
  • Batata · 38
  • Uva · 36
  • Soja · 35
  • Citros · 34
  • Amendoim · 32
  • Feijão · 31
  • Maçã · 22
  • Cebola · 21
  • Abacate · 20
  • Mamão · 20
  • Manga · 19
  • Algodão · 18
  • Cacau · 18
  • Pimentão · 18
  • Goiaba · 17
  • Trigo · 16
  • Figo · 15
  • Melão · 14
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve os compostos à base de cobre?

Os compostos à base de cobre é o princípio ativo de 59 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 102 culturas, entre elas café, tomate, batata e uva. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

Os compostos à base de cobre é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico dos compostos à base de cobre é inorgânico. O grupo de resistência impresso na bula é o M01 (FRAC), lido em 20 de 20 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica os compostos à base de cobre?

Há 11 produtos técnicos de compostos à base de cobre registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, eles é fabricados em Brasil (8), Peru (4), Alemanha (2), Chile (1) e mais 2 países (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 59 produtos formulados são 20 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) dos compostos à base de cobre na café?

A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) dos compostos à base de cobre na tomate?

A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de compostos à base de cobre no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 19,9 mil t de produtos comerciais com compostos à base de cobre (+22,4% sobre 2024). São Paulo lidera com 62,5%, seguido de Minas Gerais (10,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência dos compostos à base de cobre?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com compostos à base de cobre e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.