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Princípio ativo · monografia E04 da Anvisa · CAS 7704-34-9

Enxofre

Princípio ativo de 14 produtos registrados para 80 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 83 culturas.

O enxofre em números do registro

Grupo químico
inorgânico
Grupo de resistência
Grupo M02 (FRAC, selo em 5 de 6 bulas lidas)
Modo de ação
De contato (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Acaricida (7) · Acaricida/Fungicida (5) · Acaricida/Fungicida/Inseticida (1) · Bactericida/Fungicida (1)
Produtos formulados
14 · 2 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
10
Monografia da Anvisa
E04, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) do enxofre por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 83 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Enxofre por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Abacaxi — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Abóbora — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Abobrinha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Açaí — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Acerola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Algodão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Alho — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Ameixa — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Amendoim — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Amora — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Anonáceas — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Aveia — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Azeitona — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Banana — sem limite numérico INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Batata — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Berinjela — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cacau — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Café — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Canola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Caqui — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Carambola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Castanha-do-Pará — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Cebola — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Centeio — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Cevada — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Chuchu — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 3.531, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 24/12/2015
Citros — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Coco — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Couve — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Couve-Flor — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cupuaçu — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Dendê — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Ervilha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Feijão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Feijão-vagem — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Figo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Framboesa — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Gergelim — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Girassol — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Goiaba — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Grão-de-bico — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Guaraná — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Jiló — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Lentilha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Lichia — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Linhaça — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Maçã — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Macadâmia — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Mamão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mamona — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Manga — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Maracujá — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Marmelo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Maxixe — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 3.531, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 24/12/2015
Melancia — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Melão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Milheto — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Milho — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mirtilo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Morango — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Nabo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Nectarina — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Nêspera — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Pepino — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pera — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pêssego — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pimenta — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pimentão — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pinhão-manso — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 155, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010
Pitanga — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Pupunha — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Quiabo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Quiuí — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Repolho — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Romã — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Seriguela — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Soja — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Sorgo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Tomate — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Trigo — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Triticale — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Uva — sem limite numérico RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Quanto se vende de enxofre, por estado

Em 2025: 9,1 mil t de produtos comerciais com enxofre (-11,3% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 71,4%
  • Minas Gerais 10,7%
  • Paraná 5%
  • Bahia 4%
  • Pernambuco 3,6%
  • Goiás 1,9%
  • Rio Grande do Norte 0,9%
  • Rio Grande do Sul 0,7%
  • Mato Grosso 0,5%
  • Ceará 0,4%
14.830 12.195 9.559 6.924 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com enxofre

14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Agrothio 800 · Vittia S.A.
  • Cosavet · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda
  • Defend WDG · Quimetal Produtos Quimicos do Brasil Ltda.
  • Kumulus DF · Basf S.A.
  • Microsulfan 800 PM · Intercuf Indústria e Comércio Ltda.
  • Microthiol Disperss WG · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
  • Oro-Solve · Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda
  • Spirosul · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda · mistura
  • Sulflow SC · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
  • Sulfur 800 · Stoller do Brasil Ltda.
  • Sulfure 750 · Vittia S.A.
  • Sulvari · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda
  • Thiovit Jet · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Triunfe · Vittia S.A · mistura

Culturas com mais registros

  • Citros · 14
  • Feijão · 8
  • Soja · 8
  • Trigo · 7
  • Pessego · 7
  • Café · 7
  • Uva · 7
  • Maçã · 6
  • Mamão · 6
  • Abóbora · 6
  • Abobrinha · 6
  • Pepino · 6
  • Melancia · 5
  • Melão · 5
  • Algodão · 5
  • Caju · 4
  • Manga · 4
  • Milho · 4
  • Tomate · 3
  • Abacate · 2
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o enxofre?

O enxofre é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricidas. Os registros cobrem 80 culturas, entre elas citros, feijão, soja e trigo. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O enxofre é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do enxofre é inorgânico. O grupo de resistência impresso na bula é o M02 (FRAC), lido em 5 de 6 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Qual o limite de resíduo (LMR) do enxofre na citros?

A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do enxofre na feijão?

A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de enxofre no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 9,1 mil t de produtos comerciais com enxofre (-11,3% sobre 2024). São Paulo lidera com 71,4%, seguido de Minas Gerais (10,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do enxofre?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com enxofre e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.