Princípio ativo · monografia E04 da Anvisa · CAS 7704-34-9
Enxofre
Princípio ativo de 14 produtos registrados para 80 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 83 culturas.
O enxofre em números do registro
- Grupo químico
- inorgânico
- Grupo de resistência
- Grupo M02 (FRAC, selo em 5 de 6 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Acaricida (7) · Acaricida/Fungicida (5) · Acaricida/Fungicida/Inseticida (1) · Bactericida/Fungicida (1)
- Produtos formulados
- 14 · 2 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 10
- Monografia da Anvisa
- E04, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do enxofre por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 83 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Abacaxi | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Abóbora | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Abobrinha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Açaí | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Acerola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Algodão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Ameixa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Amendoim | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Amora | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Anonáceas | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Aveia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Azeitona | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Banana | — | sem limite numérico | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Batata | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Berinjela | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cacau | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Café | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Canola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Caqui | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Carambola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Castanha-do-Pará | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Cebola | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Centeio | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Cevada | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Chuchu | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.531, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 24/12/2015 |
| Citros | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Coco | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Couve | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Couve-Flor | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cupuaçu | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Dendê | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Ervilha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Feijão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Feijão-vagem | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Figo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Framboesa | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Gergelim | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Girassol | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Goiaba | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Grão-de-bico | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Guaraná | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Jiló | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Lentilha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Lichia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Linhaça | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Maçã | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Macadâmia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Mamão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mamona | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Manga | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Maracujá | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Marmelo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Maxixe | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.531, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 24/12/2015 |
| Melancia | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Melão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Milheto | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Milho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mirtilo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Morango | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nabo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nectarina | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Nêspera | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Pepino | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pera | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pêssego | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimenta | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimentão | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pinhão-manso | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 155, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010 |
| Pitanga | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Pupunha | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Quiabo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Quiuí | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Repolho | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Romã | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Seriguela | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Soja | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Sorgo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Tomate | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Triticale | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Uva | — | sem limite numérico | RESOLUÇÃO-RE Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Enxofre
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acerola
- Alho
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Berinjela
- Caqui
- Carambola
- Cebola
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Figo
- Goiaba
- Graviola
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Repolho
- Romã Importada
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
- Vagem
Quanto se vende de enxofre, por estado
Em 2025: 9,1 mil t de produtos comerciais com enxofre (-11,3% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 71,4%
- Minas Gerais 10,7%
- Paraná 5%
- Bahia 4%
- Pernambuco 3,6%
- Goiás 1,9%
- Rio Grande do Norte 0,9%
- Rio Grande do Sul 0,7%
- Mato Grosso 0,5%
- Ceará 0,4%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com enxofre
14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Agrothio 800 · Vittia S.A.
- Cosavet · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda
- Defend WDG · Quimetal Produtos Quimicos do Brasil Ltda.
- Kumulus DF · Basf S.A.
- Microsulfan 800 PM · Intercuf Indústria e Comércio Ltda.
- Microthiol Disperss WG · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Oro-Solve · Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda
- Spirosul · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda · mistura
- Sulflow SC · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Sulfur 800 · Stoller do Brasil Ltda.
- Sulfure 750 · Vittia S.A.
- Sulvari · SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda
- Thiovit Jet · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Triunfe · Vittia S.A · mistura
Culturas com mais registros
- Citros · 14
- Feijão · 8
- Soja · 8
- Trigo · 7
- Pessego · 7
- Café · 7
- Uva · 7
- Maçã · 6
- Mamão · 6
- Abóbora · 6
- Abobrinha · 6
- Pepino · 6
- Melancia · 5
- Melão · 5
- Algodão · 5
- Caju · 4
- Manga · 4
- Milho · 4
- Tomate · 3
- Abacate · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve o enxofre?
O enxofre é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricidas. Os registros cobrem 80 culturas, entre elas citros, feijão, soja e trigo. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O enxofre é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do enxofre é inorgânico. O grupo de resistência impresso na bula é o M02 (FRAC), lido em 5 de 6 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Qual o limite de resíduo (LMR) do enxofre na citros?
A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do enxofre na feijão?
A Anvisa fixa sem limite numérico (sem limite numérico, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de enxofre no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 9,1 mil t de produtos comerciais com enxofre (-11,3% sobre 2024). São Paulo lidera com 71,4%, seguido de Minas Gerais (10,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do enxofre?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com enxofre e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.