Princípio ativo · monografia D41 da Anvisa · CAS 80060-09-9
Diafentiurom
Nome comum em inglês: diafenthiuron.
Princípio ativo de 20 produtos registrados para 99 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 87 culturas e 25 produtos técnicos fabricados em China, Índia, Suíça e Estados Unidos.
O diafentiurom em números do registro
- Grupo químico
- feniltiouréia
- Grupo de resistência
- Grupo 12A (IRAC, selo em 7 de 7 bulas lidas)
- Modo de ação
- Contato/Ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Acaricida/Inseticida (12) · Inseticida (8)
- Produtos formulados
- 20 · 3 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 13
- Técnico fabricado em
- China (21), Índia (5), Suíça (1) e Estados Unidos (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- D41, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do diafentiurom por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 87 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Abacaxi | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Abóbora | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Abobrinha | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Açaí | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Acerola | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Algodão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Ameixa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Amendoim | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Amora | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Anonáceas | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Aveia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Azeitona | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 3.173, DE 20 DE AGOSTO DE 2014, em vigor desde 21/08/2014 |
| Batata yacon | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Batata-doce | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Berinjela | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Beterraba | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Brócolis | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cacau | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Café | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.253, DE 12 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 13/07/2010 |
| Caju | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Caqui | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Cará | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Carambola | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Cenoura | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Centeio | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Cevada | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Chuchu | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Coco | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-chinesa | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-Flor | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cupuaçu | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Dendê | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Ervilha | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Feijão | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.253, DE 12 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 13/07/2010 |
| Feijões | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Figo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Framboesa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Goiaba | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Grão-de-bico | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Guaraná | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Inhame | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Jiló | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Lentilha | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Lichia | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Maçã | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mamão | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mandioca | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Manga | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mangaba | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Maracujá | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Marmelo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Maxixe | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Melancia | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Melão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Milheto | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Milho | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 971, DE 15 DE ABRIL DE 2019, em vigor desde 17/04/2019 |
| Mirtilo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Morango | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Nabo | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Nectarina | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Noz-pecã | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pepino | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 3.173, DE 20 DE AGOSTO DE 2014, em vigor desde 21/08/2014 |
| Pera | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pêssego | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pimenta | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Pimentão | 3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Pitanga | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pupunha | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Quiabo | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Quiuí | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Rabanete | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Repolho | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Romã | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Seriguela | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Soja | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.253, DE 12 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 13/07/2010 |
| Sorgo | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Tomate | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN n° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Trigo | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 971, DE 15 DE ABRIL DE 2019, em vigor desde 17/04/2019 |
| Trigo Mourisco | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Triticale | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 437, DE 8 DE ABRIL DE 2026, em vigor desde 09/04/2026 |
| Uva | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Diafentiurom
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acerola
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cenoura
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Figo
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o diafentiurom nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o diafentiurom foi detectado em 2 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Mamão | 11 de 221 | 4,52% | 0,45% | 0,1 |
| Uva | 3 de 234 | 1,28% | — | 0,1 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o diafentiurom é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 25 técnicos de Diafentiurom com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 21
- Índia 5
- Suíça 1
- Estados Unidos 1
Os 25 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Comasu Técnico | TC05823 | Proregistros Registros de Produtos Ltda - EPP | Taizhou Bailly Chemical Co., Limited · China |
| Diafenthiuron Técnico Bharat | TC13926 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Jiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. · China |
| Diafenthiuron Técnico Hailir | TC11525 | Hailir Brasil Defensivos Agricolas Ltda | Qingdao Hengning Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Diafenthiuron Técnico Pilarquim | TC10926 | Pilarquim Br Comercial Ltda. | Jiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Ascenza Técnico | 33318 | Ascenza Brasil Ltda | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Ascenza Técnico II | TC14126 | Ascenza Brasil Ltda | Qingdao Hengning Biotechnology Co., Ltd. · ChinaJiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Técnico Adama | 35418 | Adama Brasil S.A. | Jiangsu Changlong Agrochemical Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Técnico Alta | TC14026 | ALTA - America Latina Tecnologia Agrícola Ltda. | Jiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Técnico CCAB | 16116 | CCAB Agro S.A. | Yancheng South Chemical Co, Ltd · China |
| Diafentiurom Técnico CCAB II | TC18821 | CCAB Agro S.A. | GSP Crop Science Limited - Nandesari · Índia |
| Diafentiurom Técnico Cropchem II | TC20326 | Cropchem Ltda | Bharat Rasayan Ltd. - Unit II - Gujarat · Índia |
| Diafentiurom Técnico CSG | 33418 | Albaugh Agro Brasil Ltda. | não informado no registro |
| Diafentiurom Técnico Hy-Green | 42219 | Changqing do Brasil Produtos Agrícolas Ltda | Yancheng South Chemical Co, Ltd · China |
| Diafentiurom Técnico Ouro Fino | 18517 | Ouro Fino Química S.A. | Jiangsu Changlong Agrochemical Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Técnico Proventis II | TC14721 | Proventis Lifescience Defensivos Agrícolas Ltda | Jiangsu Changlong Agrochemical Co., Ltd. · China |
| Diafentiurom Técnico Sumitomo | 14416 | Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. | Yancheng South Chemical Co, Ltd · China |
| Diafentiurom Técnico Tecnomyl | 10916 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | não informado no registro |
| Diafentiurom Técnico Tecnomyl II | TC18926 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Bharat Rasayan Ltd. - Unit II - Gujarat · Índia |
| Diafentiurom Técnico Tecnomyl III | TC12325 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Qingdao Hengning Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Diafentiuron Técnico GSP | TC01222 | GSP Agroquímica do Brasil Ltda | GSP Crop Science Limited - Baroda · Índia |
| Diafentiuron Técnico Milenia | 11016 | Adama Brasil S.A. | Yancheng South Chemical Co, Ltd · China |
| Diafentiuron Técnico Nortox | 15719 | Nortox S.A. | Yancheng Lvye Chemical Co., Ltd. · China |
| Diafentiuron Técnico Nortox IV | TC15625 | Nortox S.A. | Qingdao Hengning Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Diafentiuron Técnico Rainbow | TC18824 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Qingdao Rainbow Chemical Co., Ltd · China |
| Polo Técnico | 05695 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Crop Protection AG - Monthey · SuíçaWeylChem US INC · Estados UnidosJiangsu Changqing Biotechnology Co. Ltd. · ChinaBharat Rasayan Ltd. - Unit II - Gujarat · ÍndiaJiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de diafentiurom, por estado
Em 2025: 10 mil t de produtos comerciais com diafentiurom (+23,7% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 54,7%
- Bahia 23,7%
- Minas Gerais 5%
- Goiás 4,5%
- Maranhão 2,4%
- Mato Grosso do Sul 2,3%
- Piauí 2,2%
- São Paulo 1%
- Tocantins 1%
- Espírito Santo 0,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com diafentiurom
20 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- AfincoBR · Ouro Fino Química S.A.
- Avner 500 SC · Cropchem Ltda
- Azure · Albaugh Agro Brasil Ltda.
- Baluarte · Albaugh Agro Brasil Ltda.
- Comissário · Adama Brasil S.A. · mistura
- Diador · Ascenza Brasil Ltda
- Diafentiurom 500 SC I · Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda
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Perguntas Frequentes
Para que serve o diafentiurom?
O diafentiurom é o princípio ativo de 20 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricida/inseticidas. Os registros cobrem 99 culturas, entre elas algodão, feijão, soja e tomate. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O diafentiurom é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do diafentiurom é feniltiouréia. O grupo de resistência impresso na bula é o 12A (IRAC), lido em 7 de 7 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o diafentiurom?
Há 25 produtos técnicos de diafentiurom registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (21), Índia (5), Suíça (1) e Estados Unidos (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 20 produtos formulados são 13 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do diafentiurom na algodão?
A Anvisa fixa 0,2 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do diafentiurom na feijão?
A Anvisa fixa 0,3 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.253, DE 12 DE JULHO DE 2010). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de diafentiurom no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 10 mil t de produtos comerciais com diafentiurom (+23,7% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 54,7%, seguido de Bahia (23,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do diafentiurom?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com diafentiurom e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.