Princípio ativo · monografia F37 da Anvisa · CAS 134098-61-6
Fenpiroximato
Nome comum em inglês: fenpyroximate.
Princípio ativo de 3 produtos registrados para 58 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 56 culturas e 2 produtos técnicos fabricados em Japão e Coreia do Sul.
O fenpiroximato em números do registro
- Grupo químico
- pirazol
- Grupo de resistência
- Grupo 21A (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Acaricida/Inseticida (3)
- Produtos formulados
- 3
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Japão (2) e Coreia do Sul (2) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- F37, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do fenpiroximato por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 56 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Abacaxi | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Abóbora | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Abobrinha | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Açaí | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Acerola | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Algodão | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Ameixa | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Amendoim | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Amora | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Anonáceas | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Azeitona | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Berinjela | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Cacau | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Café | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, em vigor desde 15/08/2005 |
| Castanha-do-Pará | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Chuchu | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Coco | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, em vigor desde 15/08/2005 |
| Cupuaçu | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Dendê | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Ervilha | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Feijão | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Feijões | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Framboesa | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Grão-de-bico | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Guaraná | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Jiló | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Lentilha | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Lichia | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maçã | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, em vigor desde 15/08/2005 |
| Macadâmia | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Mamão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Manga | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Maracujá | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Marmelo | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Maxixe | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Mirtilo | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Morango | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nectarina | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Nêspera | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Pepino | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Pera | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Pêssego | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Pimenta | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Pimentão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Pinhão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Pinhão-manso | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Pitanga | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Pupunha | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Quiabo | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Quiuí | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Romã | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Seriguela | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015 |
| Soja | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Tomate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Fenpiroximato
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acerola
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Berinjela
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Graviola
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Romã Importada
- Tangerina
- Tomate
Onde a Anvisa encontrou o fenpiroximato nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o fenpiroximato foi detectado em 7 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 3 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Maçã | 7 de 235 | 2,98% | — | 0,5 |
| Laranja | 4 de 240 | 1,67% | — | 0,5 |
| Mamão | 2 de 221 | 0,9% | — | 0,1 |
| Pera | 2 de 254 | — | 0,79% | sem LMR na cultura |
| Uva | 2 de 234 | — | 0,85% | sem LMR na cultura |
| Couve | 1 de 204 | — | 0,49% | sem LMR na cultura |
| Pepino | 1 de 217 | 0,46% | — | 0,1 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o fenpiroximato é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 2 técnicos de Fenpiroximato com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Japão 2
- Coreia do Sul 2
Os 2 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Fujimite Tecnico | 3993 | Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda. | Sugai Chemical Industry Co. Ltd. · JapãoPoohun Photo-Chemical Co.,Ltd. · Coreia do Sul |
| Ortus Técnico 960 | 03793 | Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda. | Sugai Chemical Industry Co. Ltd. - Wakayama Site · JapãoPoohun Photo-Chemical Co.,Ltd. · Coreia do Sul |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de fenpiroximato, por estado
Em 2025: 571 t de produtos comerciais com fenpiroximato (+31% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 72,2%
- Minas Gerais 9,5%
- Paraná 5,1%
- Bahia 3,3%
- Pernambuco 3,2%
- Goiás 3,2%
- Ceará 1,1%
- Espírito Santo 0,9%
- Sergipe 0,7%
- Rio Grande do Norte 0,4%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com fenpiroximato
3 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Fujimite 50 SC · Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda.
- Ortus 50 SC · Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda.
- Portal · Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda.
Culturas com mais registros
- Citros · 3
- Abacaxi · 3
- Abacate · 3
- Anonáceas · 3
- Cacau · 3
- Café · 3
- Coco · 3
- Cupuaçu · 3
- Guaraná · 3
- Kiwi · 3
- Lichia · 3
- Mamão · 3
- Manga · 3
- Maracujá · 3
- Romã · 3
- Abóbora · 3
- Abobrinha · 3
- Açaí · 3
- Acerola · 3
- Algodão · 3
Perguntas Frequentes
Para que serve o fenpiroximato?
O fenpiroximato é o princípio ativo de 3 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricida/inseticida. Os registros cobrem 58 culturas, entre elas citros, abacaxi, abacate e anonáceas. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O fenpiroximato é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do fenpiroximato é pirazol. O grupo de resistência impresso na bula é o 21A (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o fenpiroximato?
Há 2 produtos técnicos de fenpiroximato registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Japão (2) e Coreia do Sul (2) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 3 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do fenpiroximato na citros?
A Anvisa fixa 0,5 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do fenpiroximato na abacaxi?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de fenpiroximato no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 571 t de produtos comerciais com fenpiroximato (+31% sobre 2024). São Paulo lidera com 72,2%, seguido de Minas Gerais (9,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do fenpiroximato?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com fenpiroximato e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.