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Princípio ativo · monografia F37 da Anvisa · CAS 134098-61-6

Fenpiroximato

Nome comum em inglês: fenpyroximate.

Princípio ativo de 3 produtos registrados para 58 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 56 culturas e 2 produtos técnicos fabricados em Japão e Coreia do Sul.

O fenpiroximato em números do registro

Grupo químico
pirazol
Grupo de resistência
Grupo 21A (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
Modo de ação
De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Acaricida/Inseticida (3)
Produtos formulados
3
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
Japão (2) e Coreia do Sul (2) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
F37, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) do fenpiroximato por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 56 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Fenpiroximato por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Abacaxi 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Abóbora 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Abobrinha 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Açaí 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Acerola 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Algodão 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Ameixa 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Amendoim 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Amora 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Anonáceas 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Azeitona 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Berinjela 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Cacau 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Café 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, em vigor desde 15/08/2005
Castanha-do-Pará 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Chuchu 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Citros 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Coco 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, em vigor desde 15/08/2005
Cupuaçu 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Dendê 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Ervilha 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Feijão 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Feijões 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Framboesa 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Grão-de-bico 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Guaraná 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Jiló 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Lentilha 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Lichia 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Maçã 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2005, em vigor desde 15/08/2005
Macadâmia 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Mamão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Manga 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Maracujá 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Marmelo 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Maxixe 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Mirtilo 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Morango 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Nectarina 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Nêspera 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Pepino 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Pera 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Pêssego 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Pimenta 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Pimentão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Pinhão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Pinhão-manso 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Pitanga 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Pupunha 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Quiabo 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Quiuí 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Romã 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Seriguela 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 08/12/2015
Soja 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Tomate 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Onde a Anvisa encontrou o fenpiroximato nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o fenpiroximato foi detectado em 7 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 3 deles.

Detecções do fenpiroximato por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Maçã7 de 2352,98%—0,5
Laranja4 de 2401,67%—0,5
Mamão2 de 2210,9%—0,1
Pera2 de 254—0,79%sem LMR na cultura
Uva2 de 234—0,85%sem LMR na cultura
Couve1 de 204—0,49%sem LMR na cultura
Pepino1 de 2170,46%—0,1

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o fenpiroximato é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 2 técnicos de Fenpiroximato com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Japão 2
  • Coreia do Sul 2
Os 2 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Fenpiroximato
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Fujimite Tecnico 3993 Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda. Sugai Chemical Industry Co. Ltd. · JapãoPoohun Photo-Chemical Co.,Ltd. · Coreia do Sul
Ortus Técnico 960 03793 Nichino do Brasil Agroquimicos Ltda. Sugai Chemical Industry Co. Ltd. - Wakayama Site · JapãoPoohun Photo-Chemical Co.,Ltd. · Coreia do Sul

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de fenpiroximato, por estado

Em 2025: 571 t de produtos comerciais com fenpiroximato (+31% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 72,2%
  • Minas Gerais 9,5%
  • Paraná 5,1%
  • Bahia 3,3%
  • Pernambuco 3,2%
  • Goiás 3,2%
  • Ceará 1,1%
  • Espírito Santo 0,9%
  • Sergipe 0,7%
  • Rio Grande do Norte 0,4%
571 424 278 131 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com fenpiroximato

3 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Citros · 3
  • Abacaxi · 3
  • Abacate · 3
  • Anonáceas · 3
  • Cacau · 3
  • Café · 3
  • Coco · 3
  • Cupuaçu · 3
  • Guaraná · 3
  • Kiwi · 3
  • Lichia · 3
  • Mamão · 3
  • Manga · 3
  • Maracujá · 3
  • Romã · 3
  • Abóbora · 3
  • Abobrinha · 3
  • Açaí · 3
  • Acerola · 3
  • Algodão · 3
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o fenpiroximato?

O fenpiroximato é o princípio ativo de 3 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricida/inseticida. Os registros cobrem 58 culturas, entre elas citros, abacaxi, abacate e anonáceas. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O fenpiroximato é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do fenpiroximato é pirazol. O grupo de resistência impresso na bula é o 21A (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica o fenpiroximato?

Há 2 produtos técnicos de fenpiroximato registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Japão (2) e Coreia do Sul (2) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 3 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do fenpiroximato na citros?

A Anvisa fixa 0,5 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do fenpiroximato na abacaxi?

A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 3.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de fenpiroximato no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 571 t de produtos comerciais com fenpiroximato (+31% sobre 2024). São Paulo lidera com 72,2%, seguido de Minas Gerais (9,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do fenpiroximato?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com fenpiroximato e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.