Princípio ativo · monografia C74 da Anvisa · CAS 736994-63-1
Ciantraniliprole
Nome comum em inglês: Cyantraniliprole.
Princípio ativo de 14 produtos registrados para 62 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 99 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos e China.
O ciantraniliprole em números do registro
- Grupo químico
- antranilamida
- Grupo de resistência
- Grupo 28 (IRAC, selo em 7 de 7 bulas lidas)
- Modo de ação
- Sistêmico, de contato e de ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (9) · Acaricida/Inseticida (3) · Fungicida/Inseticida (2)
- Produtos formulados
- 14 · 6 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- Estados Unidos (2) e China (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C74
Limite máximo de resíduo (LMR) do ciantraniliprole por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 99 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Abacaxi | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Abóbora | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Abobrinha | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Açaí | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Acelga | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Acerola | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Agrião | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Alface | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Algodão | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Alho-poró | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Almeirão | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Ameixa | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Amendoim | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Amora | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Anonáceas | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Arroz | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.834, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 28/09/2020 |
| Azeitona | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Berinjela | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Brócolis | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Cacau | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Café | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Caju | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cana-de-açúcar | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Canola | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Caqui | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Carambola | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Castanha-do-Pará | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Cebolinha | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020 |
| Chicória | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Chuchu | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Coco | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Coentro | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Couve | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve-chinesa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve-de-bruxelas | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve-Flor | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Cupuaçu | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Dendê | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Ervilha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Espinafre | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Feijão | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Feijões | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Figo | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Framboesa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Girassol | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Goiaba | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Grão-de-bico | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Guaraná | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Jiló | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Lentilha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Lichia | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Lúpulo | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Maçã | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Macadâmia | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Macaúba | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Mamão | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Manga | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Mangaba | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Manjericão | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Maracujá | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Marmelo | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maxixe | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Melancia | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melão | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Milheto | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Mirtilo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Morango | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mostarda | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Nectarina | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Nêspera | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Noz-pecã | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Pepino | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Pera | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pêssego | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pimenta | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Pimentão | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.504, DE 13 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 18/05/2020 |
| Pinhão | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Pitanga | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pitaya | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Pupunha | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Quiabo | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Quiuí | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Repolho | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Romã | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Rúcula | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Salsa | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Seriguela | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Soja | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Tomate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.504, DE 13 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 27/03/2015 |
| Trigo Mourisco | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Uva | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.504, DE 13 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 18/05/2020 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Ciantraniliprole
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Alho-Poró
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Berinjela
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Carambola
- Cebola
- Cebolinha
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Coentro
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Goiaba
- Graviola
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Manjericão
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Pitaya
- Quiabo
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Salsa
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o ciantraniliprole nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o ciantraniliprole foi detectado em 7 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Pera | 22 de 254 | 8,66% | — | 0,3 |
| Laranja | 14 de 240 | 5,83% | — | 0,5 |
| Couve | 10 de 204 | 3,43% | 1,47% | 0,1 |
| Uva | 7 de 234 | 2,99% | — | 1,5 |
| Abobrinha | 2 de 223 | 0,9% | — | 0,07 |
| Pepino | 2 de 217 | 0,92% | — | 0,07 |
| Maçã | 1 de 235 | 0,43% | — | 0,06 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o ciantraniliprole é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Ciantraniliprole com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Estados Unidos 2
- China 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Cyantraniliprole Técnico | 12715 | FMC Química do Brasil Ltda. | DuPont Electronic Polymers - Ohio · Estados UnidosFMC (Shanghai) Agricultural Sciences Co., Ltd - Jinshan Plant/Shanghai · ChinaWeylChem US INC · Estados Unidos |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de ciantraniliprole, por estado
Em 2025: 2,7 mil t de produtos comerciais com ciantraniliprole (-23,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 47,3%
- Minas Gerais 11,7%
- Mato Grosso 11,5%
- Bahia 9,5%
- Goiás 6,4%
- Rio Grande do Sul 3,6%
- Mato Grosso do Sul 2,1%
- Paraná 1,3%
- Piauí 1,3%
- Pernambuco 0,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com ciantraniliprole
14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Benevia · FMC Química do Brasil Ltda.
- Benevia BR · FMC Química do Brasil Ltda.
- Benevia OD · FMC Química do Brasil Ltda.
- Curanza · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Curanza 600 FS PRO · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Curanza Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Fortenza 600 FS · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Hermion · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Mainspring Flora · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Minecto Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Plesiva · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Protecta · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Rebron · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Verimark · FMC Química do Brasil Ltda.
Culturas com mais registros
- Soja · 10
- Algodão · 8
- Batata · 7
- Tomate · 7
- Feijão · 7
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Perguntas Frequentes
Para que serve o ciantraniliprole?
O ciantraniliprole é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 62 culturas, entre elas soja, algodão, batata e tomate. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O ciantraniliprole é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do ciantraniliprole é antranilamida. O grupo de resistência impresso na bula é o 28 (IRAC), lido em 7 de 7 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o ciantraniliprole?
Há 1 produtos técnicos de ciantraniliprole registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Estados Unidos (2) e China (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 14 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do ciantraniliprole na soja?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do ciantraniliprole na algodão?
A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de ciantraniliprole no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 2,7 mil t de produtos comerciais com ciantraniliprole (-23,4% sobre 2024). São Paulo lidera com 47,3%, seguido de Minas Gerais (11,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do ciantraniliprole?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com ciantraniliprole e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.