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Princípio ativo · monografia C74 da Anvisa · CAS 736994-63-1

Ciantraniliprole

Nome comum em inglês: Cyantraniliprole.

Princípio ativo de 14 produtos registrados para 62 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 99 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos e China.

O ciantraniliprole em números do registro

Grupo químico
antranilamida
Grupo de resistência
Grupo 28 (IRAC, selo em 7 de 7 bulas lidas)
Modo de ação
Sistêmico, de contato e de ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Inseticida (9) · Acaricida/Inseticida (3) · Fungicida/Inseticida (2)
Produtos formulados
14 · 6 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
2
Técnico fabricado em
Estados Unidos (2) e China (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
C74

Limite máximo de resíduo (LMR) do ciantraniliprole por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 99 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Ciantraniliprole por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Abacaxi 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Abóbora 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Abobrinha 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Açaí 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Acelga 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025
Acerola 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Agrião 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Alface 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Algodão 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Alho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Alho-poró 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Almeirão 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Ameixa 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Amendoim 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Amora 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Anonáceas 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Arroz 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.834, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 28/09/2020
Azeitona 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Batata 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Berinjela 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Brócolis 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Cacau 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Café 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Caju 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Cana-de-açúcar 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Canola 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Caqui 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Carambola 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Castanha-do-Pará 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Cebola 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Cebolinha 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Chalota 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, em vigor desde 03/02/2020
Chicória 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Chuchu 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Citros 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Coco 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Coentro 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Couve 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Couve-chinesa 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Couve-de-bruxelas 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Couve-Flor 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Cupuaçu 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Dendê 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Ervilha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Espinafre 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Feijão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Feijões 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Figo 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Framboesa 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Girassol 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Goiaba 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Grão-de-bico 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Guaraná 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Jiló 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Lentilha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Lichia 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Lúpulo 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Maçã 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Macadâmia 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Macaúba 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Mamão 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Manga 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Mangaba 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Manjericão 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Maracujá 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Marmelo 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Maxixe 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Melancia 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Melão 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Milheto 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Milho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Mirtilo 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Morango 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Mostarda 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025
Nectarina 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Nêspera 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Noz-pecã 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Pepino 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Pera 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Pêssego 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 214, DE 01 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Pimenta 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Pimentão 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.504, DE 13 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 18/05/2020
Pinhão 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Pitanga 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Pitaya 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Pupunha 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Quiabo 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Quiuí 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Repolho 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Romã 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Rúcula 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Salsa 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Seriguela 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023
Soja 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015, em vigor desde 27/03/2015
Sorgo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Tomate 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.504, DE 13 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 27/03/2015
Trigo Mourisco 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA -IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Uva 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.504, DE 13 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 18/05/2020

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde a Anvisa encontrou o ciantraniliprole nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o ciantraniliprole foi detectado em 7 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.

Detecções do ciantraniliprole por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Pera22 de 2548,66%—0,3
Laranja14 de 2405,83%—0,5
Couve10 de 2043,43%1,47%0,1
Uva7 de 2342,99%—1,5
Abobrinha2 de 2230,9%—0,07
Pepino2 de 2170,92%—0,07
Maçã1 de 2350,43%—0,06

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o ciantraniliprole é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Ciantraniliprole com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Estados Unidos 2
  • China 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Ciantraniliprole
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Cyantraniliprole Técnico 12715 FMC Química do Brasil Ltda. DuPont Electronic Polymers - Ohio · Estados UnidosFMC (Shanghai) Agricultural Sciences Co., Ltd - Jinshan Plant/Shanghai · ChinaWeylChem US INC · Estados Unidos

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de ciantraniliprole, por estado

Em 2025: 2,7 mil t de produtos comerciais com ciantraniliprole (-23,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 47,3%
  • Minas Gerais 11,7%
  • Mato Grosso 11,5%
  • Bahia 9,5%
  • Goiás 6,4%
  • Rio Grande do Sul 3,6%
  • Mato Grosso do Sul 2,1%
  • Paraná 1,3%
  • Piauí 1,3%
  • Pernambuco 0,9%
3.488 2.325 1.163 0 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com ciantraniliprole

14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Benevia · FMC Química do Brasil Ltda.
  • Benevia BR · FMC Química do Brasil Ltda.
  • Benevia OD · FMC Química do Brasil Ltda.
  • Curanza · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Curanza 600 FS PRO · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Curanza Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Fortenza 600 FS · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Hermion · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Mainspring Flora · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Minecto Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Plesiva · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Protecta · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Rebron · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Verimark · FMC Química do Brasil Ltda.

Culturas com mais registros

  • Soja · 10
  • Algodão · 8
  • Batata · 7
  • Tomate · 7
  • Feijão · 7
  • Melão · 7
  • Pepino · 7
  • Pimentão · 7
  • Café · 6
  • Citros · 6
  • Abóbora · 5
  • Abobrinha · 5
  • Chuchu · 5
  • Melancia · 5
  • Quiabo · 5
  • Repolho · 4
  • Agrião · 4
  • Almeirão · 4
  • Berinjela · 4
  • Brócolis · 4
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o ciantraniliprole?

O ciantraniliprole é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 62 culturas, entre elas soja, algodão, batata e tomate. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O ciantraniliprole é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do ciantraniliprole é antranilamida. O grupo de resistência impresso na bula é o 28 (IRAC), lido em 7 de 7 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica o ciantraniliprole?

Há 1 produtos técnicos de ciantraniliprole registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Estados Unidos (2) e China (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 14 produtos formulados são 2 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do ciantraniliprole na soja?

A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do ciantraniliprole na algodão?

A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de ciantraniliprole no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 2,7 mil t de produtos comerciais com ciantraniliprole (-23,4% sobre 2024). São Paulo lidera com 47,3%, seguido de Minas Gerais (11,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do ciantraniliprole?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com ciantraniliprole e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.