Princípio ativo · monografia C58 da Anvisa · CAS 67375-30-8
Alfa-cipermetrina
Nome comum em inglês: alpha-cypermethrin.
Princípio ativo de 14 produtos registrados para 75 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 89 culturas e 7 produtos técnicos fabricados em Índia e Brasil.
A alfa-cipermetrina em números do registro
- Grupo químico
- piretróide
- Grupo de resistência
- Grupo 3A (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (13) · Fungicida/Inseticida (1)
- Produtos formulados
- 14 · 7 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 3
- Técnico fabricado em
- Índia (9) e Brasil (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C58
Limite máximo de resíduo (LMR) da alfa-cipermetrina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 89 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacaxi | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Abóbora | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abobrinha | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Acelga | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Acerola | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Agrião | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Alface | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Algodão | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021 |
| Alho | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Ameixa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Amendoim | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021 |
| Amora | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Anonáceas | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Arroz | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021 |
| Aveia | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Azeitona | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Batata | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Batata yacon | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Batata-doce | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021 |
| Berinjela | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Beterraba | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021 |
| Brócolis | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Café | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 5.823, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, em vigor desde 15/12/2010 |
| Cará | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Cebola | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Centeio | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Cevada | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Chalota | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Chicória | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Chuchu | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Citros | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Couve | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-chinesa | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-Flor | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cupuaçu | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Espinafre | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Estévia | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Feijão | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Feijões | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Framboesa | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Girassol | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 3.392, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 04/09/2014 |
| Grão-de-bico | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Guaraná | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Inhame | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021 |
| Jiló | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Lentilha | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Lichia | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Maçã | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Macadâmia | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Mamão | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Mandioca | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021 |
| Manga | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Maracujá | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Marmelo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Maxixe | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Melancia | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melão | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Milheto | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Milho | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Mirtilo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Morango | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Mostarda | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Nabo | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021 |
| Nectarina | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Nêspera | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Noz-pecã | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Pepino | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pera | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Pêssego | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Pimenta | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pimentão | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pitanga | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Pitaya | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Quiabo | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Rabanete | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021 |
| Repolho | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Romã | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Rúcula | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Seriguela | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Soja | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Sorgo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 3.392, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 04/09/2014 |
| Tomate | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Trigo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Triticale | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Uva | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Alfa-cipermetrina
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Cará
- Cebola
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Pitaya
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a alfa-cipermetrina é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 7 técnicos de Alfa-cipermetrina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Índia 9
- Brasil 1
Os 7 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Alfa Cipermetrina Técnico Cropchem | TC18724 | Cropchem Ltda | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · ÍndiaHemani Industries Limited - Mumbai · Índia |
| Alfa-Cipermetrina Técnico Hemani | TC18222 | Hemani Agro do Brasil Ltda | Hemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia |
| Alfa-Cipermetrina Técnico Rainbow | TC08124 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Hemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia |
| Alfa-Cipermetrina Técnico SD | TC15823 | Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA | Heranba Industries Limited - Unidade II - Vapi · Índia |
| Alfacipermetrina Técnica | 1107 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Tagros Chemicals India Private Limited - Tamil Nadu · ÍndiaTagros Chemicals India Private Limited - Bharuch · ÍndiaBayer Vapi Private Limited - Gujarat · Índia |
| Alpha-Cypermethrin Técnico Bharat | TC01825 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia |
| Fastac Técnico | 3093 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Servatis S.A., Massa Falida da Sociedade Empresaria · Brasil |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de alfa-cipermetrina, por estado
Em 2025: 2,1 mil t de produtos comerciais com alfa-cipermetrina (-6,2% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 34%
- Mato Grosso 13,3%
- Minas Gerais 10,9%
- Goiás 10,2%
- Mato Grosso do Sul 8,1%
- Bahia 6,2%
- Rio Grande do Sul 5,8%
- Paraná 4,6%
- Rondônia 1,7%
- Tocantins 1,5%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com alfa-cipermetrina
14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Alfa Super 100 EC · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
- Alfasect 100 EC · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
- Alsip 100 EC · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
- Entigris · Basf S.A. · mistura
- Fastac 100 · Basf S.A.
- Fastac 100 SC · Basf S.A.
- Fastac Duo · Basf S.A. · mistura
- Fastac EC · Basf S.A.
- Gelsura FF · Basf S.A.
- Imunit · Basf S.A. · mistura
- Incrível · Iharabras S.A. Indústria Químicas · mistura
- Muneo · Basf S.A. · mistura
- Nepaxir · Basf S.A. · mistura
- Regent Duo · Basf S.A. · mistura
Culturas com mais registros
- Batata · 11
- Algodão · 10
- Soja · 10
- Milho · 9
- Tomate · 9
- Café · 5
- Feijão · 4
- Sorgo · 4
- Aveia · 4
- Cevada · 4
- Trigo · 4
- Arroz · 3
- Milheto · 3
- Cana-de-açúcar · 3
- Centeio · 3
- Triticale · 3
- Melão · 3
- Pimentão · 3
- Citros · 3
- Amendoim · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve a alfa-cipermetrina?
A alfa-cipermetrina é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 75 culturas, entre elas batata, algodão, soja e milho. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A alfa-cipermetrina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da alfa-cipermetrina é piretróide. O grupo de resistência impresso na bula é o 3A (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica a alfa-cipermetrina?
Há 7 produtos técnicos de alfa-cipermetrina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Índia (9) e Brasil (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 14 produtos formulados são 3 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da alfa-cipermetrina na batata?
A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da alfa-cipermetrina na algodão?
A Anvisa fixa 0,15 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de alfa-cipermetrina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 2,1 mil t de produtos comerciais com alfa-cipermetrina (-6,2% sobre 2024). São Paulo lidera com 34%, seguido de Mato Grosso (13,3%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da alfa-cipermetrina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com alfa-cipermetrina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.