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Princípio ativo · monografia C58 da Anvisa · CAS 67375-30-8

Alfa-cipermetrina

Nome comum em inglês: alpha-cypermethrin.

Princípio ativo de 14 produtos registrados para 75 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 89 culturas e 7 produtos técnicos fabricados em Índia e Brasil.

A alfa-cipermetrina em números do registro

Grupo químico
piretróide
Grupo de resistência
Grupo 3A (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
Modo de ação
De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Inseticida (13) · Fungicida/Inseticida (1)
Produtos formulados
14 · 7 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
3
Técnico fabricado em
Índia (9) e Brasil (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
C58

Limite máximo de resíduo (LMR) da alfa-cipermetrina por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 89 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Alfa-cipermetrina por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacaxi 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Abóbora 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Abobrinha 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Acelga 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Acerola 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Agrião 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Alface 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Algodão 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021
Alho 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Ameixa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Amendoim 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021
Amora 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Anonáceas 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Arroz 2 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021
Aveia 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Azeitona 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Batata 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Batata yacon 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023
Batata-doce 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021
Berinjela 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Beterraba 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021
Brócolis 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Café 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cana-de-açúcar 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 5.823, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, em vigor desde 15/12/2010
Cará 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023
Cebola 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Centeio 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Cevada 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Chalota 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Chicória 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Chuchu 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Citros 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Couve 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Couve-chinesa 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Couve-de-bruxelas 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Couve-Flor 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Cupuaçu 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Espinafre 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Estévia 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Feijão 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Feijões 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Framboesa 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Girassol 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.392, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 04/09/2014
Grão-de-bico 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Guaraná 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Inhame 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021
Jiló 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Lentilha 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Lichia 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Maçã 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Macadâmia 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Mamão 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Mandioca 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021
Manga 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Maracujá 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Marmelo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Maxixe 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Melancia 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Melão 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Milheto 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Milho 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Mirtilo 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Morango 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Mostarda 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Nabo 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021
Nectarina 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Nêspera 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Noz-pecã 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Pepino 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Pera 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Pêssego 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Pimenta 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Pimentão 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Pitanga 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Pitaya 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Quiabo 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Quiuí 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Rabanete 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.438, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 12/04/2021
Repolho 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Romã 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Rúcula 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Seriguela 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Soja 0,09 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Sorgo 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.392, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 04/09/2014
Tomate 0,9 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Trigo 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Triticale 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Uva 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde a alfa-cipermetrina é fabricada

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 7 técnicos de Alfa-cipermetrina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Índia 9
  • Brasil 1
Os 7 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Alfa-cipermetrina
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Alfa Cipermetrina Técnico Cropchem TC18724 Cropchem Ltda Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · ÍndiaHemani Industries Limited - Mumbai · Índia
Alfa-Cipermetrina Técnico Hemani TC18222 Hemani Agro do Brasil Ltda Hemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia
Alfa-Cipermetrina Técnico Rainbow TC08124 Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. Hemani Industries Limited - Unit III - Dahej · Índia
Alfa-Cipermetrina Técnico SD TC15823 Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA Heranba Industries Limited - Unidade II - Vapi · Índia
Alfacipermetrina Técnica 1107 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda Tagros Chemicals India Private Limited - Tamil Nadu · ÍndiaTagros Chemicals India Private Limited - Bharuch · ÍndiaBayer Vapi Private Limited - Gujarat · Índia
Alpha-Cypermethrin Técnico Bharat TC01825 Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Bharat Rasayan Limited - Unit I - Rohtak · Índia
Fastac Técnico 3093 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda Servatis S.A., Massa Falida da Sociedade Empresaria · Brasil

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de alfa-cipermetrina, por estado

Em 2025: 2,1 mil t de produtos comerciais com alfa-cipermetrina (-6,2% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 34%
  • Mato Grosso 13,3%
  • Minas Gerais 10,9%
  • Goiás 10,2%
  • Mato Grosso do Sul 8,1%
  • Bahia 6,2%
  • Rio Grande do Sul 5,8%
  • Paraná 4,6%
  • Rondônia 1,7%
  • Tocantins 1,5%
4.241 3.542 2.844 2.145 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com alfa-cipermetrina

14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Batata · 11
  • Algodão · 10
  • Soja · 10
  • Milho · 9
  • Tomate · 9
  • Café · 5
  • Feijão · 4
  • Sorgo · 4
  • Aveia · 4
  • Cevada · 4
  • Trigo · 4
  • Arroz · 3
  • Milheto · 3
  • Cana-de-açúcar · 3
  • Centeio · 3
  • Triticale · 3
  • Melão · 3
  • Pimentão · 3
  • Citros · 3
  • Amendoim · 2
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve a alfa-cipermetrina?

A alfa-cipermetrina é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 75 culturas, entre elas batata, algodão, soja e milho. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

A alfa-cipermetrina é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico da alfa-cipermetrina é piretróide. O grupo de resistência impresso na bula é o 3A (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica a alfa-cipermetrina?

Há 7 produtos técnicos de alfa-cipermetrina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Índia (9) e Brasil (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 14 produtos formulados são 3 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) da alfa-cipermetrina na batata?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) da alfa-cipermetrina na algodão?

A Anvisa fixa 0,15 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de alfa-cipermetrina no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 2,1 mil t de produtos comerciais com alfa-cipermetrina (-6,2% sobre 2024). São Paulo lidera com 34%, seguido de Mato Grosso (13,3%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência da alfa-cipermetrina?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com alfa-cipermetrina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.