Princípio ativo · monografia T33 da Anvisa · CAS 83121-18-0
Teflubenzurom
Nome comum em inglês: teflubenzuron.
Princípio ativo de 3 produtos registrados para 87 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 86 culturas e 4 produtos técnicos fabricados em Alemanha e China.
O teflubenzurom em números do registro
- Grupo químico
- benzoiluréia
- Grupo de resistência
- Grupo 15 (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (3)
- Produtos formulados
- 3 · 1 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- Alemanha (2) e China (2) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- T33, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do teflubenzurom por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 86 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacaxi | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Abóbora | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Abobrinha | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Acelga | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Acerola | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Agrião | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Alface | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Algodão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alho | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Almeirão | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Ameixa | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Amendoim | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 870, DE 7 DE ABRIL DE 2016, em vigor desde 11/04/2016 |
| Amora | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Anonáceas | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Arroz | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 3.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 24/12/2015 |
| Aveia | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Batata | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata yacon | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Batata-doce | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Berinjela | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021 |
| Beterraba | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Brócolis | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Café | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.316, DE 16 DE ABRIL DE 2013, em vigor desde 17/04/2013 |
| Canola | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Cará | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Cebola | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Cenoura | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Centeio | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Cevada | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Chalota | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Chicória | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Chuchu | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Couve | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Couve-chinesa | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Couve-de-bruxelas | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Couve-Flor | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Cupuaçu | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Espinafre | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Estévia | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Feijão | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 870, DE 7 DE ABRIL DE 2016, em vigor desde 11/04/2016 |
| Framboesa | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Gergelim | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Girassol | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Guaraná | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Inhame | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Jiló | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021 |
| Linhaça | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Maçã | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.460, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Mamão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Mandioca | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Manga | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Maracujá | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Marmelo | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Maxixe | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Melancia | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.460, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Melão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Milheto | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Milho | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mirtilo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Morango | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Mostarda | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Nabo | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Nectarina | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Nêspera | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Pepino | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Pera | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Pêssego | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015 |
| Pimenta | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021 |
| Pimentão | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021 |
| Pitanga | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Quiabo | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Rabanete | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Romã | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Rúcula | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Seriguela | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Soja | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Sorgo | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 3.393, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 04/09/2014 |
| Tomate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Triticale | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017 |
| Uva | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 870, DE 7 DE ABRIL DE 2016, em vigor desde 11/04/2016 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Teflubenzurom
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o teflubenzurom nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o teflubenzurom foi detectado em 6 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 2 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Maçã | 40 de 235 | 17,02% | — | 0,6 |
| Laranja | 6 de 240 | 2,5% | — | 0,5 |
| Uva | 3 de 234 | 1,28% | — | 1 |
| Couve | 3 de 204 | 0,49% | 0,98% | 0,01 |
| Mamão | 1 de 221 | 0,45% | — | 0,2 |
| Abobrinha | 1 de 223 | — | 0,45% | 0,01 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o teflubenzurom é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 4 técnicos de Teflubenzurom com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Alemanha 2
- China 2
Os 4 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Nomolt Técnico | 01293 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | BASF SE - Ludwigshafen · Alemanha |
| Teflubenzuron Técnico | 0507 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Dynamit Nobel GmbH · Alemanha |
| Teflubenzuron Técnico CroPchem II | TC19725 | Cropchem Ltda | Jiangsu Subin Agrochemical Co. Ltd. · China |
| Teflubenzuron Técnico FB | TC23425 | Agroallianz S.A | Huaian Glory Chemical Co., Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de teflubenzurom, por estado
Em 2025: 1,6 mil t de produtos comerciais com teflubenzurom (-15,6% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 17,1%
- Rio Grande do Sul 16,6%
- São Paulo 11,3%
- Minas Gerais 10,8%
- Goiás 9,8%
- Paraná 8,6%
- Mato Grosso do Sul 8,4%
- Bahia 8,2%
- Maranhão 2,5%
- Santa Catarina 2%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com teflubenzurom
3 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Durdem 300 SC · Cropchem Ltda
- Imunit · Basf S.A. · mistura
- Nomolt 150 · Basf S.A.
Culturas com mais registros
- Soja · 3
- Arroz · 3
- Trigo · 3
- Girassol · 3
- Melão · 3
- Sorgo · 3
- Tomate · 3
- Algodão · 3
- Aveia · 3
- Batata · 3
- Brócolis · 3
- Cevada · 3
- Citros · 3
- Couve-chinesa · 3
- Couve-de-bruxelas · 3
- Couve-flor · 3
- Cupuaçu · 3
- Milho · 3
- Repolho · 3
- Amendoim · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve o teflubenzurom?
O teflubenzurom é o princípio ativo de 3 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 87 culturas, entre elas soja, arroz, trigo e girassol. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O teflubenzurom é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do teflubenzurom é benzoiluréia. O grupo de resistência impresso na bula é o 15 (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o teflubenzurom?
Há 4 produtos técnicos de teflubenzurom registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Alemanha (2) e China (2) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 3 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do teflubenzurom na soja?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do teflubenzurom na arroz?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE N° 3.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de teflubenzurom no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,6 mil t de produtos comerciais com teflubenzurom (-15,6% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 17,1%, seguido de Rio Grande do Sul (16,6%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do teflubenzurom?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com teflubenzurom e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.