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Princípio ativo · monografia T33 da Anvisa · CAS 83121-18-0

Teflubenzurom

Nome comum em inglês: teflubenzuron.

Princípio ativo de 3 produtos registrados para 87 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 86 culturas e 4 produtos técnicos fabricados em Alemanha e China.

O teflubenzurom em números do registro

Grupo químico
benzoiluréia
Grupo de resistência
Grupo 15 (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
Modo de ação
De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Inseticida (3)
Produtos formulados
3 · 1 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
2
Técnico fabricado em
Alemanha (2) e China (2) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
T33, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) do teflubenzurom por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 86 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Teflubenzurom por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacaxi 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Abóbora 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Abobrinha 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Acelga 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Acerola 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Agrião 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Alface 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Algodão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Alho 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Almeirão 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Ameixa 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Amendoim 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 870, DE 7 DE ABRIL DE 2016, em vigor desde 11/04/2016
Amora 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Anonáceas 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Arroz 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, em vigor desde 24/12/2015
Aveia 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Batata 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Batata yacon 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Batata-doce 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Berinjela 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021
Beterraba 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Brócolis 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Café 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cana-de-açúcar 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.316, DE 16 DE ABRIL DE 2013, em vigor desde 17/04/2013
Canola 2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Cará 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Cebola 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Cenoura 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Centeio 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Cevada 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Chalota 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Chicória 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Chuchu 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Citros 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Couve 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Couve-chinesa 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Couve-de-bruxelas 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Couve-Flor 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Cupuaçu 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Espinafre 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Estévia 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Feijão 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 870, DE 7 DE ABRIL DE 2016, em vigor desde 11/04/2016
Framboesa 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Gergelim 2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Girassol 2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Guaraná 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Inhame 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Jiló 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021
Linhaça 2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Maçã 0,6 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.460, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Mamão 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Mandioca 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Manga 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Maracujá 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Marmelo 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Maxixe 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Melancia 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.460, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020
Melão 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Milheto 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Milho 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mirtilo 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Morango 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Mostarda 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Nabo 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Nectarina 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Nêspera 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Pepino 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Pera 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Pêssego 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 07/08/2015
Pimenta 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021
Pimentão 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021
Pitanga 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Quiabo 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 946, DE 4 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 08/03/2021
Quiuí 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Rabanete 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Repolho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Romã 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Rúcula 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Seriguela 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Soja 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Sorgo 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.393, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 04/09/2014
Tomate 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Trigo 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Triticale 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 2 DE JUNHO DE 2017, em vigor desde 05/06/2017
Uva 1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 870, DE 7 DE ABRIL DE 2016, em vigor desde 11/04/2016

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Onde a Anvisa encontrou o teflubenzurom nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o teflubenzurom foi detectado em 6 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 2 deles.

Detecções do teflubenzurom por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Maçã40 de 23517,02%—0,6
Laranja6 de 2402,5%—0,5
Uva3 de 2341,28%—1
Couve3 de 2040,49%0,98%0,01
Mamão1 de 2210,45%—0,2
Abobrinha1 de 223—0,45%0,01

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o teflubenzurom é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 4 técnicos de Teflubenzurom com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Alemanha 2
  • China 2
Os 4 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Teflubenzurom
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Nomolt Técnico 01293 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda BASF SE - Ludwigshafen · Alemanha
Teflubenzuron Técnico 0507 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda Dynamit Nobel GmbH · Alemanha
Teflubenzuron Técnico CroPchem II TC19725 Cropchem Ltda Jiangsu Subin Agrochemical Co. Ltd. · China
Teflubenzuron Técnico FB TC23425 Agroallianz S.A Huaian Glory Chemical Co., Ltd. · China

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de teflubenzurom, por estado

Em 2025: 1,6 mil t de produtos comerciais com teflubenzurom (-15,6% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Mato Grosso 17,1%
  • Rio Grande do Sul 16,6%
  • São Paulo 11,3%
  • Minas Gerais 10,8%
  • Goiás 9,8%
  • Paraná 8,6%
  • Mato Grosso do Sul 8,4%
  • Bahia 8,2%
  • Maranhão 2,5%
  • Santa Catarina 2%
4.103 2.994 1.884 775 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com teflubenzurom

3 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Soja · 3
  • Arroz · 3
  • Trigo · 3
  • Girassol · 3
  • Melão · 3
  • Sorgo · 3
  • Tomate · 3
  • Algodão · 3
  • Aveia · 3
  • Batata · 3
  • Brócolis · 3
  • Cevada · 3
  • Citros · 3
  • Couve-chinesa · 3
  • Couve-de-bruxelas · 3
  • Couve-flor · 3
  • Cupuaçu · 3
  • Milho · 3
  • Repolho · 3
  • Amendoim · 2
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o teflubenzurom?

O teflubenzurom é o princípio ativo de 3 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 87 culturas, entre elas soja, arroz, trigo e girassol. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O teflubenzurom é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do teflubenzurom é benzoiluréia. O grupo de resistência impresso na bula é o 15 (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica o teflubenzurom?

Há 4 produtos técnicos de teflubenzurom registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Alemanha (2) e China (2) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 3 produtos formulados são 2 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do teflubenzurom na soja?

A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do teflubenzurom na arroz?

A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE N° 3.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de teflubenzurom no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,6 mil t de produtos comerciais com teflubenzurom (-15,6% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 17,1%, seguido de Rio Grande do Sul (16,6%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do teflubenzurom?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com teflubenzurom e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.