Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar uva para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 72,2 mi de uva à UE, 43,2% do que exportou do produto, sobretudo para Países Baixos, Irlanda e Espanha. No acordo Mercosul-UE: das 11 linhas, 6 com corte anual até zerar em 2036 e 5 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). No limite de resíduo, 39 dos 88 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 5 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco.
- 2. Quanto paga? Das 11 linhas, 6 com corte anual até zerar em 2036 e 5 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo).
- 3. Que regra cumpre? 34 ativos no limite de quantificação na UE; 3 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? 5 notificações no RASFF, a última em 22/10/2026.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 72,2 mi em 12 meses; Países Baixos na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário.
Pode entrar? As regras da UE que tocam uva
A UE não tem regra que barre uva do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): uva não está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. A EUDR alcança soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para uva de mesa e suco de uva vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Nenhuma das 11 linhas zerou em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | 2027 (estimativa) | No acordo |
|---|---|---|---|---|---|
| 0806.10 · Uvas frescas | |||||
| 0806.10.10 | De mesa | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | 0% | — | ad valorem zerou; fica o preço de entrada |
| 0806.10.90 | Outras | (2) — De 1 de janeiro a 14 de julho: 14,4%. — De 15 de julho a 31 de outubro: 17,6%. — De 1 de novembro a 31 de dezembro: 14,4%. | 13% | — | zera em 2036 |
| 2009.61 · Suco de uvas (inclusive os mostos de uvas), não fermentado, com valor Brix <= 30 | |||||
| 2009.61.10 | De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: V 42,5 €/HLT(01):20,3% ; V 41,7 €/HLT(01):20,3% + 0,8 €/hl ; V 40,8 €/HLT(01):20,3% + 1,7 €/hl ; V 40 €/HLT(01):20,3% + 2,5 €/hl ; V 39,1 €/HLT(01):20,3% + 3,4 €/hl ; V 0 €/HLT(01):20,3% + 27 €/hl | — | ad valorem zera em 2036; fica o preço de entrada |
| 2009.61.90 | De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido | 22,4% + 27 €/hl | 20,3% + 24,54 €/hl | 18,3% + € 22,08/hl | zera em 2036 |
| 2009.69 · Outros sucos de uvas (inclusive os mostos de uvas), não fermentados | |||||
| 2009.69.11 | De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido | 40% + 121 €/hl + 20,6 €/100 kg/net | 36,3% + 109,98 €/hl + 18,72 € | 32,7% + € 98,97/hl + € 16,85/100 kg | zera em 2036 |
| 2009.69.19 | Outro | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: V 212,4 €/HLT(01):36,3% ; V 208,2 €/HLT(01):36,3% + 4,2 €/hl ; V 203,9 €/HLT(01):36,3% + 8,5 €/hl ; V 199,7 €/HLT(01):36,3% + 12,7 €/hl ; V 195,4 €/HLT(01):36,3% + 17 €/hl ; V 0 €/HLT(01):36,3% + 121 €/hl | — | ad valorem zera em 2036; fica o preço de entrada |
| 2009.69.51 | Concentrado | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: V 209,4 €/HLT(01):20,3% ; V 205,2 €/HLT(01):20,3% + 4,2 €/hl ; V 201 €/HLT(01):20,3% + 8,4 €/hl ; V 196,8 €/HLT(01):20,3% + 12,6 €/hl ; V 192,6 €/HLT(01):20,3% + 16,8 €/hl ; V 0 €/HLT(01):20,3% + 131 €/hl | — | ad valorem zera em 2036; fica o preço de entrada |
| 2009.69.59 | Outro | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: V 42,5 €/HLT(01):20,3% ; V 41,7 €/HLT(01):20,3% + 0,8 €/hl ; V 40,8 €/HLT(01):20,3% + 1,7 €/hl ; V 40 €/HLT(01):20,3% + 2,5 €/hl ; V 39,1 €/HLT(01):20,3% + 3,4 €/hl ; V 0 €/HLT(01):20,3% + 27 €/hl | — | ad valorem zera em 2036; fica o preço de entrada |
| 2009.69.71 | Concentrado | 22,4% + 131 €/hl + 20,6 €/100 kg/net | 20,3% + 119,07 €/hl + 18,72 € | 18,3% + € 107,15/hl + € 16,85/100 kg | zera em 2036 |
| 2009.69.79 | Outro | 22,4% + 27 €/hl + 20,6 €/100 kg/net | 20,3% + 24,54 €/hl + 18,72 € | 18,3% + € 22,08/hl + € 16,85/100 kg | zera em 2036 |
| 2009.69.90 | Outro | 22,4% + 27 €/hl | 20,3% + 24,54 €/hl | 18,3% + € 22,08/hl | zera em 2036 |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 109 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em uva, comparados ao LMR da UE no alimento (uva de mesa, código 0151010). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 39
- de 88 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 34
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 22
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 3
- 1 com data, 2 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 0,7 | 0,1* | 0,01* em 29/01/2027 | Sem aprovação |
| Alfa-cipermetrina | 0,5 | 0,5 | 0,15 (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Zeta-cipermetrina | 0,5 | 0,5 | 0,15 (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Clorotalonil | 5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Lufenurom | 0,7 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiametoxam | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Indoxacarbe | 0,07 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Procimidona | 5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Espiromesifeno | 0,6 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Iprodiona | 1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Propargito | 0,9 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Famoxadona | 6 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Fenamidona | 0,2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Triadimenol | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Metaflumizone | 3 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Propinebe | 3 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Triflumizol | 0,1 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| S-Metolacloro | 0,01 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Haloxifope-P | 0,01 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Permetrina | 0,05 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Clotianidina | 0,01 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Ácido indolacético | sem limite numérico | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Cianamida | sem limite numérico | 0,01* | — | Sem aprovação |
Ver os 109 princípios ativos com LMR em uva
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 0,7 | 0,1* | 0,01* em 29/01/2027 | cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alfa-cipermetrina | 0,5 | 0,5 | 0,15 (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; igual |
| Zeta-cipermetrina | 0,5 | 0,5 | 0,15 (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; igual |
| Clorotalonil | 5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebuconazol | 2 | 0,5 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Acetamiprido | 0,5 | 0,08 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Bifentrina | 0,5 | 0,3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Imidacloprido | 1 | 0,7 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Diurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lambda-cialotrina | 0,5 | 0,08 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Abamectina | 0,03 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriproxifem | 5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piraclostrobina | 4 | 0,3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Lufenurom | 0,7 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiametoxam | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fludioxonil | 6 | 5 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Cimoxanil | 0,2 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Indoxacarbe | 0,07 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Captana | 2 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Dimetomorfe | 4 | 3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Etefom | 3 | 1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Boscalida | 6 | 5 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Mefentrifluconazol | 1,5 | 0,9 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Oxatiapiprolina | 0,9 | 0,7 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Procimidona | 5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciprodinil | 20 | 3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Mandipropamida | 3 | 2 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Propamocarbe | 15 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espiromesifeno | 0,6 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Iprodiona | 1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propargito | 0,9 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Famoxadona | 6 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Teflubenzurom | 1 | 0,7 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Etoxazol | 0,09 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenamidona | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metconazol | 1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triadimenol | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metaflumizone | 3 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piridabem | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propinebe | 3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Triflumizol | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| S-Metolacloro | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Fluazinam | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Haloxifope-P | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metilciclopropeno | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Ácido 4-indol-3-ilbutírico | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Permetrina | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Benziladenina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Clotianidina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido indolacético | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Cianamida | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Proexadiona cálcica | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciantraniliprole | 1,5 | 1,5 | — | igual |
| Brometo de Metila | 20 | 20 | — | igual |
| Glifosato | 0,2 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Mancozebe | 3 | 5 | — | UE acima da Anvisa |
| Azoxistrobina | 1 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Glufosinato | 0,05 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciproconazol | 0,1 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Difenoconazol | 0,7 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Trifloxistrobina | 0,4 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Cletodim | 0,05 | 1 | — | UE acima da Anvisa |
| Clorantraniliprole | 0,15 | 1 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluxapiroxade | 1,5 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Simazina | 0,02 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Sulfoxaflor | 1,5 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Espinetoram | 0,3 | 0,4 | — | UE acima da Anvisa |
| Deltametrina | 0,08 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Espinosade | 0,02 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Pirimetanil | 5 | 6 | — | UE acima da Anvisa |
| Zoxamida | 0,8 | 5 | — | UE acima da Anvisa |
| Cresoxim-metílico | 0,5 | 1,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Etofenproxi | 2 | 4 | — | UE acima da Anvisa |
| Flupiradifurone | 2 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluopicolida | 1 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Folpete | 5 | 6 | — | UE acima da Anvisa |
| Metiram | 3 | 5 | — | UE acima da Anvisa |
| Miclobutanil | 0,5 | 1,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Piriofenona | 0,4 | 0,9 | — | UE acima da Anvisa |
| Ametoctradina | 5 | 6 | — | UE acima da Anvisa |
| Benalaxil | 0,1 | 0,7 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciazofamida | 1,5 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Isofetamida | 3 | 4 | — | UE acima da Anvisa |
| Ditianona | 2 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ametrina | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diafentiurom | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metalaxil-M | 1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Enxofre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,7 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cinetina | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Óleo mineral | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tetraconazol | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Indaziflam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixafem | 4 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Espiropidiona | 0,7 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bentiavalicarbe Isopropílico | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bicarbonato de Potássio | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Casugamicina | 0,6 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluoxapiprolina | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fosetil | 6 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Florilpicoxamida | 1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Imibenconazol | 2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Azadiractina | sem limite numérico | 1 | — | |
| Ácido Giberélico | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Ácido abscísico | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Laminarina | sem limite numérico | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre uva do Brasil
5 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, nenhuma delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 22/10/2026.
Por ano
- 2020 0
- 2021 2
- 2022 0
- 2023 0
- 2024 1
- 2025 1
- 2026 1
Que tipo de problema
- resíduo de agrotóxico5
Classe da notificação
- informação para atenção3
- alerta2
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2026 | Red table grapes | Acetamiprido (0,24 contra o limite de 0,01 mg/kg) | informação para atenção, risco grave | Países Baixoscontrole da própria empresa |
| 23/12/2025 | Table Grapes | Abamectina (0.037 contra o limite de 0.01 mg/kg) | informação para atenção, risco grave | Países Baixoscontrole da própria empresa |
| 28/11/2024 | Uva blanca sin pepitas // Seedless white grapes | Fenamidona | informação para atenção, risco potencialmente grave | Espanhacontrole oficial no mercado |
| 23/12/2021 | Witte Druiven zonder pit - White grapes Seedless | matrina (0,016 contra o limite de 0,01 mg/kg) | alerta, risco não decidido | Bélgicacontrole oficial no mercado |
| 10/12/2021 | Raisins bleus sans pépins 500g | matrina (0.048 contra o limite de 0.01 mg/kg) | alerta, risco não decidido | Bélgicacontrole da própria empresa |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de uva à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (uva de mesa e suco de uva).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 72,2 mi
- 28,9 mil t
- Parte da UE
- 43,2%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 2.499/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- -4,4%
- US$ 75,5 mi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Países Baixos US$ 66,8 mi
- Irlanda US$ 3 mi
- Espanha US$ 1,4 mi
- Bélgica US$ 669 mil
- Portugal US$ 100 mil
- França US$ 51 mil
- Guiana Francesa US$ 33 mil
- Malta US$ 24 mil
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- Pernambuco US$ 53,5 mi
- Bahia US$ 18,4 mi
- São Paulo US$ 120 mil
- Rio Grande do Sul US$ 48 mil
- Amapá US$ 34 mil
- Rio de Janeiro US$ 17 mil
- Ceará US$ 10 mil
- Minas Gerais US$ 10 mil
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 76,6 mi | 33,7 mil t | 39,1% |
| 2024 | US$ 67 mi | 27,3 mil t | 40,1% |
| 2025 | US$ 74,4 mi | 30 mil t | 43,6% |
| 2026 (até set/26) | US$ 10,4 mi | 3.907 t | 22,6% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 080610, 200961, 200969; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 1,41 bi de uva de fora do bloco. O Brasil foi o 6º fornecedor, com 3,9%; África do Sul lidera, com 30%. O Brasil embarca mais em out, nov e dez; África do Sul, em jan, fev e mar.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| África do Sul | € 427 mi | 219,2 mil t | 1,95 | 30,4% |
| Peru | € 266 mi | 128,7 mil t | 2,07 | 18,9% |
| Chile | € 184 mi | 79 mil t | 2,33 | 13% |
| Egito | € 173 mi | 70,4 mil t | 2,45 | 12,3% |
| Índia | € 154 mi | 69,1 mil t | 2,22 | 10,9% |
| Brasil | € 55,1 mi | 28,8 mil t | 1,91 | 3,9% |
| Namibia | € 44,4 mi | 28,8 mil t | 1,54 | 3,2% |
| Moldávia | € 37,5 mi | 38,3 mil t | 0,98 | 2,7% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 080610, 200961, 200969), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM da uva
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 0806.10.00 Frescas
- 2009.61.00 Com valor Brix não superior a 30
- 2009.69.00 Outros
Onde o Brasil produz uva
2,2 milhões de t em 1.206 municípios em 2025, R$ 9 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 Petrolina (PE) 621,2 mil t · 28,3%
- 2 Lagoa Grande (PE) 191,8 mil t · 8,7%
- 3 Flores da Cunha (RS) 122,9 mil t · 5,6%
- 4 Bento Gonçalves (RS) 95,5 mil t · 4,3%
- 5 Farroupilha (RS) 82,3 mil t · 3,7%
- 6 Caxias do Sul (RS) 78 mil t · 3,5%
- 7 Juazeiro (BA) 66,4 mil t · 3%
- 8 Garibaldi (RS) 56,4 mil t · 2,6%
- 9 Monte Belo do Sul (RS) 48,3 mil t · 2,2%
- 10 Casa Nova (BA) 44,3 mil t · 2%
Por estado: RS 44%, PE 39%, SP 6%, BA 5%, SC 3%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
- Registro do exportador no MAPA: quem exporta uva para a UE precisa estar registrado no Cadastro Geral de Classificação (CGC/MAPA), pelo SIPEAGRO, no nível intermediário; o MAPA manda a lista às autoridades europeias (entendimentos entre o Brasil e a UE para maçã, manga, mamão, melão e uva). Passo a passo do MAPA.
Próximas datas para uva
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
Uva no resto do site
- Preço no atacado das CEASAs e o resíduo medido pela Anvisa (uva italia).
- Preço no atacado das CEASAs e o resíduo medido pela Anvisa (uva niagara).
- Preço no atacado das CEASAs e o resíduo medido pela Anvisa (uva rubi).
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: PE, BA, SP.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar uva para a Europa?
A UE não tem regra que barre uva do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
Qual a tarifa da União Europeia para uva do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 11 linhas, 6 com corte anual até zerar em 2036 e 5 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). Exemplo: 0806.10.10 (Uvas frescas), tarifa cheia PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, Ver Anexo 2 REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1926, 0% para o Brasil em 2026, ad valorem zerou; fica o preço de entrada. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para uva?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 109 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 39 têm limite menor na UE e 34 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, tiofanato-metílico (0,1* na UE contra 0,7 na Anvisa), clorotalonil (0,01* na UE contra 5 na Anvisa) e tebuconazol (0,5 na UE contra 2 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,01* em 29/01/2027, a alfa-cipermetrina vai a 0,15 (projeto votado) e a zeta-cipermetrina vai a 0,15 (projeto votado).
Quantas vezes a UE barrou uva brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 5 notificações sobre uva de origem brasileira (0 rejeições na fronteira), a mais recente de 22/10/2026. O problema mais comum é resíduo de agrotóxico. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta uva?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Países Baixos, Irlanda e Espanha, num total de US$ 72,2 mi para a UE (43,2% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Pernambuco.
Qual o preço de exportação da uva para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 2.499/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 2.656/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz uva no Brasil?
Petrolina (PE) lidera, com 621,2 mil t em 2025, 28,3% do Brasil. Depois vêm Lagoa Grande (PE), Flores da Cunha (RS) e Bento Gonçalves (RS). Por estado, RS (44%), PE (39%) e SP (6%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Quanto custa 1 kg de uva hoje no Brasil?
No atacado, a mediana entre as 34 CEASAs com cotação recente é de R$ 10,00/kg (cotação mais nova de 26/10/2026), de R$ 5,45 a R$ 20,00 conforme a central. Preço em cada CEASA. É preço de atacado no Brasil, não de exportação.
Quem mais vende uva para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 1,41 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram África do Sul (30%), Peru (19%) e Chile (13%); o Brasil ficou em 6º, com 3,9% (Eurostat, Comext).
Qual a NCM da uva?
São 3 NCMs, entre elas 0806.10.00 (frescas), 2009.61.00 (com valor brix não superior a 30), 2009.69.00 (outros). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar uva para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.