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Princípio ativo · monografia M31 da Anvisa · CAS 70630-17-0

Metalaxil-M

Nome comum em inglês: metalaxyl-M.

Princípio ativo de 19 produtos registrados para 70 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 61 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça.

O Metalaxil-M em números do registro

Grupo químico
acilalaninato
Modo de ação
Sistêmico (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Fungicida (14) · Fungicida/Inseticida (4) · Fungicida/Nematicida (1)
Produtos formulados
19 · 19 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
Suíça (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
M31, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) do Metalaxil-M por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 61 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Metalaxil-M por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abóbora 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Abobrinha 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Acelga 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Agrião 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Alface 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE-Nº 973, DE 15 DE ABRIL DE 2019, em vigor desde 17/04/2019
Algodão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.240, DE 25 DE ABRIL DE 2008, em vigor desde 25/04/2008
Alho 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Almeirão 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Amendoim 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 23 DE JUNHO DE 2010, em vigor desde 28/06/2010
Arroz 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.888, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, em vigor desde 08/09/2009
Aveia 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Batata 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Batata-doce 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Beterraba 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Brócolis 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Caju 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Cana-de-açúcar 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 154, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010
Canola 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 4.700, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014
Caqui 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Carambola 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Cebola 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Cenoura 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Centeio 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Cevada 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.982, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 13/11/2017
Chalota 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Chicória 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Chuchu 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Couve 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Couve-chinesa 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Couve-de-bruxelas 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Couve-Flor 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Ervilha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Espinafre 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Estévia 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Feijão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 3.888, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, em vigor desde 08/09/2009
Feijões 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Figo 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Gengibre 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Girassol 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 23 DE JUNHO DE 2010, em vigor desde 28/06/2010
Goiaba 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Grão-de-bico 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Inhame 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Lentilha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Mandioca 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Mangaba 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Maxixe 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021
Melancia 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Melão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Milheto 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Milho 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mostarda 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Pastagem 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 23 DE JUNHO DE 2010, em vigor desde 28/06/2010
Pepino 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Repolho 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 2.904, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, em vigor desde 19/09/2007
Rúcula 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022
Soja 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Sorgo 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, em vigor desde 18/12/2006
Tomate 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Trigo 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.982, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 13/11/2017
Triticale 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024
Uva 1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Onde a Anvisa encontrou o Metalaxil-M nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o Metalaxil-M foi detectado em 3 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 2 deles.

Detecções do Metalaxil-M por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Pepino10 de 2174,15%0,46%0,1
Uva7 de 2342,99%—1
Couve5 de 2041,47%0,98%0,07

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o Metalaxil-M é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Metalaxil-M com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Suíça 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Metalaxil-M
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Metalaxyl-M Técnico 6599 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. CABB AG · Suíça

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de Metalaxil-M, por estado

Em 2025: 2,4 mil t de produtos comerciais com Metalaxil-M (-6,3% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 19,2%
  • Goiás 15,5%
  • Minas Gerais 12,6%
  • Rio Grande do Sul 12,3%
  • Mato Grosso 10,3%
  • Paraná 8,8%
  • Santa Catarina 6,9%
  • Bahia 4,7%
  • Mato Grosso do Sul 1,8%
  • Maranhão 1,3%
3.163 2.429 1.695 961 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com Metalaxil-M

19 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Soja · 9
  • Batata · 7
  • Milho · 7
  • Sorgo · 6
  • Feijão · 5
  • Trigo · 4
  • Cevada · 4
  • Cebola · 4
  • Plantas Ornamentais · 4
  • Rosa · 4
  • Tomate · 4
  • Amendoim · 4
  • Algodão · 3
  • Melancia · 3
  • Melão · 3
  • Feijões · 3
  • Ervilha · 3
  • Grão-de-bico · 3
  • Lentilha · 3
  • Arroz · 3
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o Metalaxil-M?

O Metalaxil-M é o princípio ativo de 19 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 70 culturas, entre elas soja, batata, milho e sorgo. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O Metalaxil-M é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do Metalaxil-M é acilalaninato.

Quem fabrica o Metalaxil-M?

Há 1 produtos técnicos de Metalaxil-M registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Suíça (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 19 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do Metalaxil-M na soja?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do Metalaxil-M na batata?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de Metalaxil-M no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 2,4 mil t de produtos comerciais com Metalaxil-M (-6,3% sobre 2024). São Paulo lidera com 19,2%, seguido de Goiás (15,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do Metalaxil-M?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com Metalaxil-M e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.