Princípio ativo · monografia M31 da Anvisa · CAS 70630-17-0
Metalaxil-M
Nome comum em inglês: metalaxyl-M.
Princípio ativo de 19 produtos registrados para 70 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 61 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça.
O Metalaxil-M em números do registro
- Grupo químico
- acilalaninato
- Modo de ação
- Sistêmico (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (14) · Fungicida/Inseticida (4) · Fungicida/Nematicida (1)
- Produtos formulados
- 19 · 19 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Suíça (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- M31, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do Metalaxil-M por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 61 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abóbora | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Abobrinha | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Acelga | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Agrião | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Alface | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE-Nº 973, DE 15 DE ABRIL DE 2019, em vigor desde 17/04/2019 |
| Algodão | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.240, DE 25 DE ABRIL DE 2008, em vigor desde 25/04/2008 |
| Alho | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Almeirão | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Amendoim | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 23 DE JUNHO DE 2010, em vigor desde 28/06/2010 |
| Arroz | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.888, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, em vigor desde 08/09/2009 |
| Aveia | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Batata | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata-doce | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Beterraba | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Brócolis | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Caju | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Cana-de-açúcar | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 154, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010 |
| Canola | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.700, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Caqui | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Carambola | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Cebola | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cenoura | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Centeio | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Cevada | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.982, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 13/11/2017 |
| Chalota | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Chicória | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Chuchu | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Couve | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Couve-chinesa | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Couve-de-bruxelas | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Couve-Flor | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Ervilha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Espinafre | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Estévia | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Feijão | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.888, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, em vigor desde 08/09/2009 |
| Feijões | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Figo | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Gengibre | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Girassol | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 23 DE JUNHO DE 2010, em vigor desde 28/06/2010 |
| Goiaba | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Grão-de-bico | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Inhame | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Lentilha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Mandioca | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Mangaba | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Maxixe | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 173, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Melancia | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Melão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Milheto | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Milho | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mostarda | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Pastagem | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 23 DE JUNHO DE 2010, em vigor desde 28/06/2010 |
| Pepino | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Repolho | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 2.904, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, em vigor desde 19/09/2007 |
| Rúcula | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2022, em vigor desde 04/05/2022 |
| Soja | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Sorgo | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, em vigor desde 18/12/2006 |
| Tomate | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.982, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 13/11/2017 |
| Triticale | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 315, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, em vigor desde 05/09/2024 |
| Uva | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Metalaxil-M
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Batata
- Batata Doce
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Inhame
- Mandioca
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Pepino
- Repolho
- Rúcula
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o Metalaxil-M nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o Metalaxil-M foi detectado em 3 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 2 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Pepino | 10 de 217 | 4,15% | 0,46% | 0,1 |
| Uva | 7 de 234 | 2,99% | — | 1 |
| Couve | 5 de 204 | 1,47% | 0,98% | 0,07 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o Metalaxil-M é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Metalaxil-M com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Suíça 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Metalaxyl-M Técnico | 6599 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | CABB AG · Suíça |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de Metalaxil-M, por estado
Em 2025: 2,4 mil t de produtos comerciais com Metalaxil-M (-6,3% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 19,2%
- Goiás 15,5%
- Minas Gerais 12,6%
- Rio Grande do Sul 12,3%
- Mato Grosso 10,3%
- Paraná 8,8%
- Santa Catarina 6,9%
- Bahia 4,7%
- Mato Grosso do Sul 1,8%
- Maranhão 1,3%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com Metalaxil-M
19 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Apron RFC · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Carion · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Cricen · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Cruiser Advanced · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Dividend Supreme · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Dynasty · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Folio Gold · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Maxim Advanced · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Maxim Advanced Professional · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Maxim Quattro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Maxim Quattro Professional · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Maxim XL · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Maxim XL Professional · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Ridomil Gold Bravo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Ridomil Gold MZ · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Ridomil Gold MZ 680 WG · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Rocale · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Victrato Gold · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Zagrone TS · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 9
- Batata · 7
- Milho · 7
- Sorgo · 6
- Feijão · 5
- Trigo · 4
- Cevada · 4
- Cebola · 4
- Plantas Ornamentais · 4
- Rosa · 4
- Tomate · 4
- Amendoim · 4
- Algodão · 3
- Melancia · 3
- Melão · 3
- Feijões · 3
- Ervilha · 3
- Grão-de-bico · 3
- Lentilha · 3
- Arroz · 3
Perguntas Frequentes
Para que serve o Metalaxil-M?
O Metalaxil-M é o princípio ativo de 19 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 70 culturas, entre elas soja, batata, milho e sorgo. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O Metalaxil-M é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do Metalaxil-M é acilalaninato.
Quem fabrica o Metalaxil-M?
Há 1 produtos técnicos de Metalaxil-M registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Suíça (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 19 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do Metalaxil-M na soja?
A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do Metalaxil-M na batata?
A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de Metalaxil-M no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 2,4 mil t de produtos comerciais com Metalaxil-M (-6,3% sobre 2024). São Paulo lidera com 19,2%, seguido de Goiás (15,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do Metalaxil-M?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com Metalaxil-M e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.