Princípio ativo · monografia P46 da Anvisa · CAS 175013-18-0
Piraclostrobina
Nome comum em inglês: pyraclostrobin.
Princípio ativo de 29 produtos registrados para 107 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 97 culturas e 23 produtos técnicos fabricados em China, Alemanha e França.
A piraclostrobina em números do registro
- Grupo químico
- estrobilurina
- Grupo de resistência
- Grupo C3 (FRAC, selo em 4 de 4 bulas lidas)
- Modo de ação
- Sistêmico (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (26) · Fungicida/Inseticida (3)
- Produtos formulados
- 29 · 22 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 8
- Técnico fabricado em
- China (33), Alemanha (2) e França (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- P46, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) da piraclostrobina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 97 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacaxi | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Abóbora | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Abobrinha | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Açaí | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Acelga | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Acerola | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Agrião | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Alface | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Algodão | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Alho | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Almeirão | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Ameixa | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Amendoim | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Amora | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Anonáceas | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Arroz | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Aveia | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Azeitona | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Banana | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Batata yacon | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Berinjela | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Beterraba | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Brócolis | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cacau | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Café | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.978, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Canola | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Cará | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Cebola | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cenoura | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Centeio | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Cevada | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.978, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Chalota | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Chicória | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Chuchu | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Coco | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Couve | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-chinesa | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-Flor | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cupuaçu | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Dendê | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Espinafre | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Estévia | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Feijão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Feijão-caupi | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Framboesa | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Gergelim | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Girassol | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.978, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Grão-de-bico | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Guaraná | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Inhame | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Jiló | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Lentilha | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Linhaça | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Maçã | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Macadâmia | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Mamão | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Mandioca | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Manga | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Maracujá | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Marmelo | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Maxixe | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Melancia | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Melão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Milheto | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Milho | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mirtilo | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Morango | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Mostarda | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Nabo | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Nectarina | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Nêspera | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pepino | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pera | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pêssego | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pimenta | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Pimentão | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pinhão-manso | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Pitanga | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pupunha | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Quiabo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Rabanete | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.218, DE 14 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 16/05/2018 |
| Repolho | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Romã | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.366, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Rúcula | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Seriguela | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.258, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Soja | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.866, DE 26 DE DEZEMBRO 2008, em vigor desde 29/12/2008 |
| Sorgo | 4 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Tomate | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Trigo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Triticale | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.217, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Uva | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Piraclostrobina
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou a piraclostrobina nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, a piraclostrobina foi detectada em 11 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 2 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Laranja | 94 de 240 | 37,5% | 1,67% | 0,5 |
| Maçã | 93 de 235 | 39,57% | — | 2 |
| Uva | 41 de 234 | 17,52% | — | 4 |
| Mamão | 13 de 221 | 5,88% | — | 0,5 |
| Abobrinha | 9 de 223 | 4,04% | — | 0,05 |
| Pera | 8 de 254 | 3,15% | — | 1,5 |
| Banana | 6 de 222 | 2,7% | — | 0,5 |
| Couve | 4 de 204 | 1,47% | 0,49% | 0,07 |
| Pepino | 2 de 217 | 0,92% | — | 0,05 |
| Soja em grão | 1 de 85 | 1,18% | — | 0,1 |
| Cebola | 1 de 238 | 0,42% | — | 0,5 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde a piraclostrobina é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 23 técnicos de Piraclostrobina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 33
- Alemanha 2
- França 1
Os 23 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Forward Pyraclostrobin Técnico | TC11325 | Proregistros Registros de Produtos Ltda - EPP | Inner Mongolia Miraculous Crop Science Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobin Técnico Nortox | TC16721 | Nortox S.A. | Shijiazhuang Richem Co., LTD · ChinaAnhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd. - Anhui · China |
| Piraclostrobin Técnico Nortox II | TC22622 | Nortox S.A. | Shandong Hailir Chemical Co., Ltd. · ChinaJiangsu Corechem Co. Ltd. · China |
| Piraclostrobin Técnico Nortox III | TC04522 | Nortox S.A. | Shijiazhuang City Sentay Chemical CO., Ltd · ChinaJiangsu Tuoqiu Agrochemicals Co. Ltd - Jiangsu · China |
| Piraclostrobin Técnico Nortox IV | TC11223 | Nortox S.A. | Yongnong Biosciences Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobin Técnico Proventis | TC03623 | Proventis Lifescience Defensivos Agrícolas Ltda | Jiangxi Heyi Chemical Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobin Técnico PT | TC03223 | Yonon Brasil Defensivos Agricolas Ltda | Yongnong Biosciences Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobina Ascenza Técnico | TC03823 | Ascenza Brasil Ltda | Zhejiang Udragon Bioscience Co. Ltd · ChinaYongnong Biosciences Co., Ltd. · ChinaHuaian Glory Chemical Co., Ltd. · ChinaShandong United Pesticide Industry Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobina Técnico Cropchem | TC03023 | Cropchem Ltda | Shijiazhuang Richem Co., LTD · ChinaShijiazhuang City Sentay Chemical CO., Ltd · ChinaAnhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd. - Anhui · ChinaNanjing Red Sun Co., Ltd · ChinaShandong Hailir Chemical Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobina Técnico Hailir | TC13622 | Hailir Brasil Defensivos Agricolas Ltda | não informado no registro |
| Piraclostrobina Técnico NG | TC12924 | AllierBrasil Agro Ltda. | Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd. · China |
| Piraclostrobina Técnico Sulphur Mills | TC18021 | SM Agrocare Brasil Importação Comércio e Serviços Agrícolas Ltda | Shijiazhuang Richem Co., Ltd - Zhaoxian · China |
| Piraclostrobina Tecnico Tecnomyl | TC06622 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Shandong Hailir Chemical Co., Ltd. · ChinaShijiazhuang Richem Co., Ltd - Zhaoxian · ChinaShijiazhuang City Sentay Chemical CO., Ltd · China |
| Piraclostrobina Técnico Topázio | TC20225 | Topazio Agro Ltda | Ningxia Wynca Technology Co., Ltd. · China |
| Pyraclostrobin Técnico | 08501 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Basf Schwarzheide Gmbh - Schwarzheide · Alemanha |
| Pyraclostrobin Técnico ABT | TC05522 | Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda | Shijiazhuang City Sentay Chemical CO., Ltd · China |
| Pyraclostrobin Técnico Cristalino | 08110 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Basf Schwarzheide Gmbh - Schwarzheide · AlemanhaBasf Agri-Production SAS-Usine d'Elbeuf · França |
| Pyraclostrobin Técnico FB | TC08221 | Agroallianz S.A | Shandong Hailir Chemical Co., Ltd. · China |
| Pyraclostrobin Técnico Gilmore | TC06322 | Gilmore Agro do Brasil Ltda - ME | Jiangsu Tuoqiu Agrochemicals Co. Ltd - Jiangsu · China |
| Pyraclostrobin Técnico NGC | TC06222 | NGC Agrosciences Brasil Ltda | Jiangsu Tuoqiu Agrochemicals Co. Ltd - Jiangsu · China |
| Pyraclostrobin Técnico Rainbow | TC01122 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 02 · China |
| Pyraclostrobin Técnico Sino-Agri | TC05723 | Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. | Shijiazhuang Richem Co., Ltd - Zhaoxian · ChinaInner Mongolia Miraculous Crop Science Co., Ltd. · China |
| Pyraclostrobin Técnico Wynca | TC13125 | Wynca do Brasil Ltda | Ningxia Wynca Technology Co., Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de piraclostrobina, por estado
Em 2025: 22,3 mil t de produtos comerciais com piraclostrobina (-2,3% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 25,1%
- Minas Gerais 13,2%
- Paraná 11,7%
- Rio Grande do Sul 11,5%
- São Paulo 10,9%
- Goiás 10,3%
- Mato Grosso do Sul 6,5%
- Bahia 4,8%
- Santa Catarina 1,3%
- Tocantins 0,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com piraclostrobina
29 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Abacus HC · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
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- Synglo 480 SC · AllierBrasil Agro Ltda. · mistura
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- Voga · Basf S.A.
Culturas com mais registros
- Soja · 22
- Milho · 21
- Amendoim · 18
- Algodão · 17
- Trigo · 16
- Feijão · 16
- Cevada · 13
- Aveia · 12
- Café · 12
- Cana-de-açúcar · 12
- Batata · 12
- Tomate · 11
- Melão · 9
- Girassol · 8
- Sorgo · 8
- Cebola · 8
- Maçã · 8
- Melancia · 8
- Pepino · 8
- Cenoura · 8
Perguntas Frequentes
Para que serve a piraclostrobina?
A piraclostrobina é o princípio ativo de 29 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 107 culturas, entre elas soja, milho, amendoim e algodão. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A piraclostrobina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da piraclostrobina é estrobilurina. O grupo de resistência impresso na bula é o C3 (FRAC), lido em 4 de 4 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica a piraclostrobina?
Há 23 produtos técnicos de piraclostrobina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em China (33), Alemanha (2) e França (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 29 produtos formulados são 8 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da piraclostrobina na soja?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 4.866, DE 26 DE DEZEMBRO 2008). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da piraclostrobina na milho?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de piraclostrobina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 22,3 mil t de produtos comerciais com piraclostrobina (-2,3% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 25,1%, seguido de Minas Gerais (13,2%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da piraclostrobina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com piraclostrobina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.