Princípio ativo · monografia C56 da Anvisa · CAS 143390-89-0
Cresoxim-metílico
Nome comum em inglês: kresoxim-methyl.
Princípio ativo de 4 produtos registrados para 50 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 47 culturas e 5 produtos técnicos fabricados em China e Brasil.
O cresoxim-metílico em números do registro
- Grupo químico
- estrobilurina
- Modo de ação
- Sistêmico e de contato (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (4)
- Produtos formulados
- 4 · 4 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 3
- Técnico fabricado em
- China (6) e Brasil (2) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C56
Limite máximo de resíduo (LMR) do cresoxim-metílico por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 47 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacaxi | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Acerola | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Algodão | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Amora | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Anonáceas | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Arroz | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Azeitona | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Banana | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2015, em vigor desde 01/06/2015 |
| Batata | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata yacon | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Berinjela | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Beterraba | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Café | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Cará | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Cenoura | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2015, em vigor desde 01/06/2015 |
| Cevada | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Cupuaçu | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Feijão | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Framboesa | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Guaraná | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Inhame | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Jiló | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Maçã | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mandioca | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Manga | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Maracujá | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Melancia | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Melão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mirtilo | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Morango | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Nabo | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Pepino | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimenta | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Pimentão | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Quiabo | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Quiuí | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015 |
| Rabanete | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Romã | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Seriguela | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020 |
| Soja | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Tomate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009 |
| Uva | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Cresoxim-metílico
- Abacaxi
- Acerola
- Alho
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Maçã
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Morango
- Nabo
- Pepino
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Romã Importada
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o cresoxim-metílico nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o cresoxim-metílico foi detectado em 1 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Maçã | 3 de 235 | 1,28% | — | 0,2 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o cresoxim-metílico é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 5 técnicos de Cresoxim-metílico com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 6
- Brasil 2
Os 5 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Ardent Técnico Milenia | 14608 | Adama Brasil S.A. | Adama Brasil S.A. - Taquari · BrasilJingbo Agrochemicals Technology Co Ltd · China |
| Cresoxim-Metílico Ascenza Técnico | 23119 | Ascenza Brasil Ltda | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · ChinaShandong United Pesticide Industry Co., Ltd. · ChinaJiangsu Fengdeng Crop Science Co. Ltd.. · China |
| Cresoxim-Metílico Técnico Cropchem | TC09621 | Cropchem Ltda | Jiangsu Corechem Co. Ltd. · China |
| Kresoxim-methyl Técnico | 3098 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Basf S.A. Guaratinguetá · Brasil |
| Kresoxim-Methyl Técnico Sino-Agri | TC15826 | Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. | Jiangsu Corechem Co. Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de cresoxim-metílico, por estado
Em 2025: 109 t de produtos comerciais com cresoxim-metílico (-66,9% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Rio Grande do Sul 52,3%
- Paraná 21,1%
- Minas Gerais 6,4%
- Pernambuco 5,5%
- São Paulo 3,7%
- Bahia 1,8%
- Rio Grande do Norte 1,8%
- Mato Grosso 1,8%
- Rondônia 1,8%
- Goiás 0,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com cresoxim-metílico
4 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Arcadia · Adama Brasil S.A. · mistura
- Brio · Basf S.A. · mistura
- Collis · Basf S.A. · mistura
- Limucontrol SC · Agrolimuda do Brasil Ltda · mistura
Culturas com mais registros
- Algodão · 2
- Soja · 2
- Uva · 2
- Melão · 2
- Trigo · 2
- Feijão · 1
- Maçã · 1
- Batata · 1
- Tomate · 1
- Arroz · 1
- Plantas Ornamentais · 1
- Nabo · 1
- Banana · 1
- Beterraba · 1
- Mandioquinha-salsa · 1
- Mirtilo · 1
- Morango · 1
- Abacaxi · 1
- Acerola · 1
- Alho · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve o cresoxim-metílico?
O cresoxim-metílico é o princípio ativo de 4 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 50 culturas, entre elas algodão, soja, uva e melão. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O cresoxim-metílico é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do cresoxim-metílico é estrobilurina.
Quem fabrica o cresoxim-metílico?
Há 5 produtos técnicos de cresoxim-metílico registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (6) e Brasil (2) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 4 produtos formulados são 3 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do cresoxim-metílico na algodão?
A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do cresoxim-metílico na soja?
A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de cresoxim-metílico no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 109 t de produtos comerciais com cresoxim-metílico (-66,9% sobre 2024). Rio Grande do Sul lidera com 52,3%, seguido de Paraná (21,1%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do cresoxim-metílico?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com cresoxim-metílico e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.