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Princípio ativo · monografia C56 da Anvisa · CAS 143390-89-0

Cresoxim-metílico

Nome comum em inglês: kresoxim-methyl.

Princípio ativo de 4 produtos registrados para 50 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 47 culturas e 5 produtos técnicos fabricados em China e Brasil.

O cresoxim-metílico em números do registro

Grupo químico
estrobilurina
Modo de ação
Sistêmico e de contato (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Fungicida (4)
Produtos formulados
4 · 4 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
3
Técnico fabricado em
China (6) e Brasil (2) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
C56

Limite máximo de resíduo (LMR) do cresoxim-metílico por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 47 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Cresoxim-metílico por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacaxi 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Acerola 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Algodão 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Alho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Amora 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Anonáceas 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Arroz 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Azeitona 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Banana 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2015, em vigor desde 01/06/2015
Batata 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Batata yacon 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Berinjela 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Beterraba 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Café 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Cará 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Cebola 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Cenoura 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2015, em vigor desde 01/06/2015
Cevada 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Chalota 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Cupuaçu 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Feijão 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Framboesa 1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Guaraná 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Inhame 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Jiló 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Maçã 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mandioca 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Manga 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Maracujá 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Melancia 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Melão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mirtilo 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Morango 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Nabo 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Pepino 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Pimenta 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Pimentão 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Quiabo 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Quiuí 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 02/01/2015
Rabanete 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Romã 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Seriguela 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020, em vigor desde 06/05/2020
Soja 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Tomate 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Trigo 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, em vigor desde 10/08/2009
Uva 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde a Anvisa encontrou o cresoxim-metílico nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o cresoxim-metílico foi detectado em 1 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.

Detecções do cresoxim-metílico por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Maçã3 de 2351,28%—0,2

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o cresoxim-metílico é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 5 técnicos de Cresoxim-metílico com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • China 6
  • Brasil 2
Os 5 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Cresoxim-metílico
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Ardent Técnico Milenia 14608 Adama Brasil S.A. Adama Brasil S.A. - Taquari · BrasilJingbo Agrochemicals Technology Co Ltd · China
Cresoxim-Metílico Ascenza Técnico 23119 Ascenza Brasil Ltda Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · ChinaShandong United Pesticide Industry Co., Ltd. · ChinaJiangsu Fengdeng Crop Science Co. Ltd.. · China
Cresoxim-Metílico Técnico Cropchem TC09621 Cropchem Ltda Jiangsu Corechem Co. Ltd. · China
Kresoxim-methyl Técnico 3098 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda Basf S.A. – Guaratinguetá · Brasil
Kresoxim-Methyl Técnico Sino-Agri TC15826 Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. Jiangsu Corechem Co. Ltd. · China

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de cresoxim-metílico, por estado

Em 2025: 109 t de produtos comerciais com cresoxim-metílico (-66,9% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Rio Grande do Sul 52,3%
  • Paraná 21,1%
  • Minas Gerais 6,4%
  • Pernambuco 5,5%
  • São Paulo 3,7%
  • Bahia 1,8%
  • Rio Grande do Norte 1,8%
  • Mato Grosso 1,8%
  • Rondônia 1,8%
  • Goiás 0,9%
1.799 1.236 672 109 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com cresoxim-metílico

4 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Algodão · 2
  • Soja · 2
  • Uva · 2
  • Melão · 2
  • Trigo · 2
  • Feijão · 1
  • Maçã · 1
  • Batata · 1
  • Tomate · 1
  • Arroz · 1
  • Plantas Ornamentais · 1
  • Nabo · 1
  • Banana · 1
  • Beterraba · 1
  • Mandioquinha-salsa · 1
  • Mirtilo · 1
  • Morango · 1
  • Abacaxi · 1
  • Acerola · 1
  • Alho · 1
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o cresoxim-metílico?

O cresoxim-metílico é o princípio ativo de 4 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 50 culturas, entre elas algodão, soja, uva e melão. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O cresoxim-metílico é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do cresoxim-metílico é estrobilurina.

Quem fabrica o cresoxim-metílico?

Há 5 produtos técnicos de cresoxim-metílico registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (6) e Brasil (2) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 4 produtos formulados são 3 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do cresoxim-metílico na algodão?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do cresoxim-metílico na soja?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 07 DE AGOSTO DE 2009). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de cresoxim-metílico no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 109 t de produtos comerciais com cresoxim-metílico (-66,9% sobre 2024). Rio Grande do Sul lidera com 52,3%, seguido de Paraná (21,1%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do cresoxim-metílico?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com cresoxim-metílico e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.