Princípio ativo · monografia F68 da Anvisa · CAS 907204-31-3
Fluxapiroxade
Nome comum em inglês: fluxapyroxad.
Princípio ativo de 15 produtos registrados para 103 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 100 culturas e 11 produtos técnicos fabricados em China, Brasil e Alemanha.
O fluxapiroxade em números do registro
- Grupo químico
- carboxamida
- Modo de ação
- Sistêmico (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (13) · Bactericida/Fungicida (2)
- Produtos formulados
- 15 · 13 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 4
- Técnico fabricado em
- China (9), Brasil (1) e Alemanha (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- F68
Limite máximo de resíduo (LMR) do fluxapiroxade por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 100 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023 |
| Abacaxi | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Abóbora | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Abobrinha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Açaí | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Acelga | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Acerola | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Agrião | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Alface | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Algodão | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Alho | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Almeirão | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Ameixa | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Amendoim | 0,08 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Amora | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Anonáceas | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N°2.365, DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Arroz | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Aveia | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Azeitona | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Banana | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Batata | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Batata yacon | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Batata-doce | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Berinjela | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Beterraba | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Brócolis | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cacau | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Café | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.092, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 15/08/2016 |
| Cana-de-açúcar | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013 |
| Canola | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Cará | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Cebola | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Cenoura | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Centeio | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Cevada | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Chalota | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 23/05/2016 |
| Chicória | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Chuchu | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Citros | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013 |
| Coco | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Couve | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-chinesa | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Couve-Flor | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cupuaçu | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023 |
| Dendê | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Espinafre | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Estévia | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Feijão | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Feijões | 0,08 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Framboesa | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Gengibre | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Gergelim | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Girassol | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013 |
| Grão-de-bico | 0,08 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Guaraná | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023 |
| Inhame | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N°2.365, DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Jiló | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Lentilha | 0,08 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024 |
| Linhaça | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Maçã | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013 |
| Macadâmia | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Mamão | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023 |
| Mandioca | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Manga | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Maracujá | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023 |
| Marmelo | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Maxixe | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Melancia | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Melão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Milheto | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Milho | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013 |
| Mirtilo | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Morango | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Mostarda | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Nabo | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Nectarina | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Nêspera | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pepino | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Pera | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pêssego | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pimenta | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Pimentão | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Pinhão | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Pitanga | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Pupunha | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Quiabo | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Rabanete | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Repolho | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Romã | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Rúcula | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Seriguela | 1,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021 |
| Soja | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Sorgo | 3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Tomate | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Trigo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013 |
| Triticale | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016 |
| Uva | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Fluxapiroxade
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Gengibre
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o fluxapiroxade nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o fluxapiroxade foi detectado em 7 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Maçã | 28 de 235 | 11,91% | — | 0,5 |
| Mamão | 11 de 221 | 4,98% | — | 0,7 |
| Cebola | 9 de 238 | 2,94% | 0,84% | 0,03 |
| Uva | 5 de 234 | 2,14% | — | 1,5 |
| Abobrinha | 3 de 223 | 1,35% | — | 0,2 |
| Pepino | 2 de 217 | 0,92% | — | 0,2 |
| Laranja | 1 de 240 | 0,42% | — | 0,2 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o fluxapiroxade é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 11 técnicos de Fluxapiroxade com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 9
- Brasil 1
- Alemanha 1
Os 11 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Fluxapiroxade Técnico CCAB | TC11226 | CCAB Agro S.A. | Anhui Neotec Co., Ltd · China |
| Fluxapiroxade Técnico Cropchem | TC19326 | Cropchem Ltda | Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China |
| Fluxapiroxade Técnico Nortox | TC14626 | Nortox S.A. | Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China |
| Fluxapiroxade Técnico Nortox II | TC14726 | Nortox S.A. | Nortox S.A. - Arapongas · Brasil |
| Fluxapiroxade Técnico Solus I | TC12726 | Solus do Brasil Ltda. | Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China |
| Fluxapiroxade Técnico Tecnomyl II | TC15126 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Inner Mongolia Yongtai Chemical Co., Ltd · China |
| Fluxapyroxad Tecnico | 8713 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | BASF SE - Ludwigshafen · Alemanha |
| Fluxapyroxad Técnico ABT | TC15626 | Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda | Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China |
| Fluxapyroxad Técnico EA | TC14426 | Eastchem do Brasil Ltda | Lion Agrevo (Inner Mongolia) Co., Ltd. · China |
| Fluxapyroxad Técnico HN | TC29725 | Hailir Brasil Defensivos Agricolas Ltda | Qingdao Hengning Biotechnology Co., Ltd. · China |
| Fluxapyroxad Técnico NF | TC06826 | Solagro Soluções Agrícolas Ltda | Anhui Neotec Co., Ltd · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de fluxapiroxade, por estado
Em 2025: 19,2 mil t de produtos comerciais com fluxapiroxade (-4,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 29,5%
- Rio Grande do Sul 14,9%
- Paraná 14,5%
- Goiás 10,2%
- Minas Gerais 8%
- Bahia 6,6%
- Mato Grosso do Sul 6,5%
- São Paulo 3,4%
- Santa Catarina 1,6%
- Maranhão 1,2%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com fluxapiroxade
15 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Almada · Adama Brasil S.A. · mistura
- Atenna · Adama Brasil S.A. · mistura
- Ativum · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Audaz · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
- Aumenax · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
- Belyan · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Blavity · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Divex · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Mibelya · Basf S.A. · mistura
- Orkestra SC · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Sercadis · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda
- Sistiva · Basf S.A.
- Timulon · Basf S.A. · mistura
- Veldara · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Vezoris · Adama Brasil S.A. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 13
- Trigo · 10
- Feijão · 9
- Milho · 9
- Algodão · 9
- Aveia · 7
- Amendoim · 7
- Cevada · 6
- Centeio · 5
- Triticale · 5
- Café · 5
- Sorgo · 4
- Tomate · 4
- Batata · 4
- Cebola · 4
- Maçã · 4
- Manga · 4
- Melão · 4
- Pepino · 4
- Pimentão · 4
Perguntas Frequentes
Para que serve o fluxapiroxade?
O fluxapiroxade é o princípio ativo de 15 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 103 culturas, entre elas soja, trigo, feijão e milho. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O fluxapiroxade é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do fluxapiroxade é carboxamida.
Quem fabrica o fluxapiroxade?
Há 11 produtos técnicos de fluxapiroxade registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (9), Brasil (1) e Alemanha (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 15 produtos formulados são 4 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do fluxapiroxade na soja?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do fluxapiroxade na trigo?
A Anvisa fixa 0,5 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de fluxapiroxade no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 19,2 mil t de produtos comerciais com fluxapiroxade (-4,4% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 29,5%, seguido de Rio Grande do Sul (14,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do fluxapiroxade?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com fluxapiroxade e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.