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Princípio ativo · monografia F68 da Anvisa · CAS 907204-31-3

Fluxapiroxade

Nome comum em inglês: fluxapyroxad.

Princípio ativo de 15 produtos registrados para 103 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 100 culturas e 11 produtos técnicos fabricados em China, Brasil e Alemanha.

O fluxapiroxade em números do registro

Grupo químico
carboxamida
Modo de ação
Sistêmico (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Fungicida (13) · Bactericida/Fungicida (2)
Produtos formulados
15 · 13 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
4
Técnico fabricado em
China (9), Brasil (1) e Alemanha (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
F68

Limite máximo de resíduo (LMR) do fluxapiroxade por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 100 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Fluxapiroxade por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023
Abacaxi 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Abóbora 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Abobrinha 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Açaí 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Acelga 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Acerola 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Agrião 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Alface 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Algodão 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Alho 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Almeirão 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Ameixa 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Amendoim 0,08 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Amora 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Anonáceas 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO- RE N°2.365, DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Arroz 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023
Aveia 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Azeitona 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Banana 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Batata 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Batata yacon 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Batata-doce 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Berinjela 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Beterraba 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Brócolis 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Cacau 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Café 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.092, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 15/08/2016
Cana-de-açúcar 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013
Canola 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Cará 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Cebola 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Cenoura 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Centeio 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Cevada 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Chalota 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 23/05/2016
Chicória 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Chuchu 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Citros 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013
Coco 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Couve 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Couve-chinesa 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Couve-de-bruxelas 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Couve-Flor 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Cupuaçu 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023
Dendê 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Espinafre 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Estévia 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Feijão 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026
Feijões 0,08 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Framboesa 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Gengibre 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Gergelim 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Girassol 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013
Grão-de-bico 0,08 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Guaraná 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023
Inhame 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO- RE N°2.365, DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Jiló 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Lentilha 0,08 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 300, DE 17 DE MAIO DE 2024, em vigor desde 20/05/2024
Linhaça 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Maçã 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013
Macadâmia 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Mamão 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023
Mandioca 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Manga 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Maracujá 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 29/06/2023
Marmelo 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Maxixe 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Melancia 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Melão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Milheto 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Milho 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013
Mirtilo 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Morango 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Mostarda 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Nabo 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Nectarina 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Nêspera 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Pepino 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Pera 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Pêssego 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Pimenta 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Pimentão 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Pinhão 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO- RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Pitanga 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Pupunha 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Quiabo 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Quiuí 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Rabanete 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Repolho 0,03 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Romã 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE N° 2.365, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019
Rúcula 7 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Seriguela 1,5 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.259, DE 25 DE MARÇO DE 2021, em vigor desde 29/03/2021
Soja 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026
Sorgo 3 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Tomate 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Trigo 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, em vigor desde 24/09/2013
Triticale 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 12 DE MAIO DE 2016, em vigor desde 13/05/2016
Uva 1,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde a Anvisa encontrou o fluxapiroxade nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o fluxapiroxade foi detectado em 7 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.

Detecções do fluxapiroxade por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Maçã28 de 23511,91%—0,5
Mamão11 de 2214,98%—0,7
Cebola9 de 2382,94%0,84%0,03
Uva5 de 2342,14%—1,5
Abobrinha3 de 2231,35%—0,2
Pepino2 de 2170,92%—0,2
Laranja1 de 2400,42%—0,2

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o fluxapiroxade é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 11 técnicos de Fluxapiroxade com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • China 9
  • Brasil 1
  • Alemanha 1
Os 11 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Fluxapiroxade
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Fluxapiroxade Técnico CCAB TC11226 CCAB Agro S.A. Anhui Neotec Co., Ltd · China
Fluxapiroxade Técnico Cropchem TC19326 Cropchem Ltda Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China
Fluxapiroxade Técnico Nortox TC14626 Nortox S.A. Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China
Fluxapiroxade Técnico Nortox II TC14726 Nortox S.A. Nortox S.A. - Arapongas · Brasil
Fluxapiroxade Técnico Solus I TC12726 Solus do Brasil Ltda. Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China
Fluxapiroxade Técnico Tecnomyl II TC15126 Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda Inner Mongolia Yongtai Chemical Co., Ltd · China
Fluxapyroxad Tecnico 8713 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda BASF SE - Ludwigshafen · Alemanha
Fluxapyroxad Técnico ABT TC15626 Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd. · China
Fluxapyroxad Técnico EA TC14426 Eastchem do Brasil Ltda Lion Agrevo (Inner Mongolia) Co., Ltd. · China
Fluxapyroxad Técnico HN TC29725 Hailir Brasil Defensivos Agricolas Ltda Qingdao Hengning Biotechnology Co., Ltd. · China
Fluxapyroxad Técnico NF TC06826 Solagro Soluções Agrícolas Ltda Anhui Neotec Co., Ltd · China

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de fluxapiroxade, por estado

Em 2025: 19,2 mil t de produtos comerciais com fluxapiroxade (-4,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Mato Grosso 29,5%
  • Rio Grande do Sul 14,9%
  • Paraná 14,5%
  • Goiás 10,2%
  • Minas Gerais 8%
  • Bahia 6,6%
  • Mato Grosso do Sul 6,5%
  • São Paulo 3,4%
  • Santa Catarina 1,6%
  • Maranhão 1,2%
20.109 15.011 9.913 4.815 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com fluxapiroxade

15 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Almada · Adama Brasil S.A. · mistura
  • Atenna · Adama Brasil S.A. · mistura
  • Ativum · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Audaz · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
  • Aumenax · Oxiquímica Agrociência Ltda · mistura
  • Belyan · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Blavity · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Divex · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Mibelya · Basf S.A. · mistura
  • Orkestra SC · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Sercadis · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda
  • Sistiva · Basf S.A.
  • Timulon · Basf S.A. · mistura
  • Veldara · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Vezoris · Adama Brasil S.A. · mistura

Culturas com mais registros

  • Soja · 13
  • Trigo · 10
  • Feijão · 9
  • Milho · 9
  • Algodão · 9
  • Aveia · 7
  • Amendoim · 7
  • Cevada · 6
  • Centeio · 5
  • Triticale · 5
  • Café · 5
  • Sorgo · 4
  • Tomate · 4
  • Batata · 4
  • Cebola · 4
  • Maçã · 4
  • Manga · 4
  • Melão · 4
  • Pepino · 4
  • Pimentão · 4
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o fluxapiroxade?

O fluxapiroxade é o princípio ativo de 15 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicidas. Os registros cobrem 103 culturas, entre elas soja, trigo, feijão e milho. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O fluxapiroxade é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do fluxapiroxade é carboxamida.

Quem fabrica o fluxapiroxade?

Há 11 produtos técnicos de fluxapiroxade registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (9), Brasil (1) e Alemanha (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 15 produtos formulados são 4 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do fluxapiroxade na soja?

A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do fluxapiroxade na trigo?

A Anvisa fixa 0,5 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de fluxapiroxade no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 19,2 mil t de produtos comerciais com fluxapiroxade (-4,4% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 29,5%, seguido de Rio Grande do Sul (14,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do fluxapiroxade?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com fluxapiroxade e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.