Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar cacau para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 52,7 mi de cacau à UE, 8,1% do que exportou do produto, sobretudo para Países Baixos, Espanha e Portugal. No acordo Mercosul-UE: das 27 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 23 com corte anual até zerar em 2036 e 2 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). No limite de resíduo, 30 dos 46 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 1 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco. EUDR a partir de 30/12/2026.
- 2. Quanto paga? Das 27 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 23 com corte anual até zerar em 2036 e 2 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo).
- 3. Que regra cumpre? 43 ativos no limite de quantificação na UE; 2 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? 1 notificações no RASFF, a última em 18/01/2022.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 52,7 mi em 12 meses; Países Baixos na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário e geolocalização da parcela.
Pode entrar? As regras da UE que tocam cacau
A UE não tem regra que barre cacau do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): cacau está no anexo I: posições 1801 a 1806: amêndoa, cascas, pasta, manteiga, pó e chocolate. A partir de 30/12/2026 (30/06/2027 para micro e pequena empresa), quem põe o produto no mercado europeu precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O Brasil é país de risco padrão. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para cacau em amêndoa, pasta, manteiga, pó e chocolate vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 27 linhas, 2 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | 2027 (estimativa) | No acordo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1801.00 · Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado | |||||
| 1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 1802.00 · Cascas, películas e outros desperdícios de cacau | |||||
| 1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 1803.10 · Pasta de cacau, não desengordurada | |||||
| 1803.10.00 | Não desengordurada | 9,6% | 8,7% | 7,8% | zera em 2036 |
| 1803.20 · Pasta de cacau, total ou parcialmente desengordurada | |||||
| 1803.20.00 | Total ou parcialmente desengordurada | 9,6% | 8,7% | 7,8% | zera em 2036 |
| 1804.00 · Manteiga, gordura e óleo de cacau | |||||
| 1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau | 7,7% | 6,9% | 6,2% | zera em 2036 |
| 1805.00 · Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes | |||||
| 1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 8% | 7,2% | 6,5% | zera em 2036 |
| 1806.10 · Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros edulcorantes | |||||
| 1806.10.15 | Que não contenha ou que contenha menos de 5%, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose | 8% | 7,2% | 6,5% | zera em 2036 |
| 1806.10.20 | De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5%, mas inferior a 65% | 8% + 25,2 €/100 kg/net | 7,2% + 22,9 € | 6,5% + € 20,61/100 kg | zera em 2036 |
| 1806.10.30 | De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65%, mas inferior a 80% | 8% + 31,4 €/100 kg/net | 4% + 15,7 € | — | cota OS |
| 1806.10.90 | De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80% | 8% + 41,9 €/100 kg/net | 4% + 20,95 € | — | cota OS |
| 1806.20 · Outras preparações alimentícias com cacau, em blocos ou barras, com peso > 2 kg | |||||
| 1806.20.10 | De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31% ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31% | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.20.30 | De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25%, mas inferior a 31% | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.20.50 | De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18% | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.20.70 | Preparações denominadas “chocolate milk crumb” | 15,4% + EA | 13,9% + EAR | 12,5% | zera em 2036 |
| 1806.20.80 | Cobertura de cacau | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.20.95 | Outras | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.31 · Chocolate e outras preparações alimentícias com cacau, recheadas, em tabletes, barras e paus | |||||
| 1806.31.00 | Recheados | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.32 · Chocolate e outras preparações alimentícias com cacau, não recheadas, em tabletes, barras e paus | |||||
| 1806.32.10 | Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.32.90 | Outros | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90 · Outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau | |||||
| 1806.90.11 | Que contenham álcool | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.19 | Outros | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.31 | Recheados | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.39 | Não recheados | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.50 | Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.60 | Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.70 | Preparações para bebidas, que contenham cacau | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
| 1806.90.90 | Outros | (8,3% + EA) MAX (18,7% + AD S/Z) | 7,5% + EAR MAX 16,9% + AD S/Z | — | zera em 2036 |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 57 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em cacau, comparados ao LMR da UE no alimento (cacau, código 0640000). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 30
- de 46 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 43
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 17
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 2
- 1 com data, 1 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 0,5 | 0,1* | 0,05* em 29/01/2027 | Sem aprovação |
| Beta-cipermetrina | 0,02 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Mancozebe | 3 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Clorotalonil | 15 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Bifentrina | 0,3 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Picoxistrobina | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Flutriafol | 0,5 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Diflubenzurom | 0,5 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Espirodiclofeno | 0,3 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Glufosinato | 0,03 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Metomil | 0,01 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Epoxiconazol | 0,01 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Simazina | 0,02 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Espinetoram | 0,07 | 0,1* | — | Sem aprovação |
| Propargito | 0,04 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Hidróxido de fentina | 0,1 | 0,1* | — | Sem aprovação |
Ver os 57 princípios ativos com LMR em cacau
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 0,5 | 0,1* | 0,05* em 29/01/2027 | cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Beta-cipermetrina | 0,02 | 0,1* | 0,05* (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mancozebe | 3 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azoxistrobina | 6 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorotalonil | 15 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebuconazol | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetamiprido | 0,7 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Bifentrina | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diurom | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Difenoconazol | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lambda-cialotrina | 1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Picoxistrobina | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Abamectina | 0,06 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flutriafol | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diflubenzurom | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piraclostrobina | 0,7 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fludioxonil | 6 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espirodiclofeno | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Malationa | 0,2 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluxapiroxade | 0,7 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciantraniliprole | 0,4 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Captana | 5 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mefentrifluconazol | 0,15 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Oxatiapiprolina | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiabendazol | 6 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Deltametrina | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciprodinil | 1,5 | 0,1* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mandipropamida | 6 | 0,06 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Flupiradifurone | 0,4 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Buprofenzina | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenpiroximato | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Glifosato | 0,1 | 0,1* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Glufosinato | 0,03 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriproxifem | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metomil | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azadiractina | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Epoxiconazol | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Simazina | 0,02 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espinetoram | 0,07 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espinosade | 0,01 | 0,1* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Paclobutrazol | 0,02 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propargito | 0,04 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Formetanato | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Hidróxido de fentina | 0,1 | 0,1* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Cletodim | 0,05 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Fosfina | 0,01 | 0,02 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diafentiurom | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Enxofre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Óleo mineral | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,15 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Indaziflam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Piroxassulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bicarbonato de Potássio | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Casugamicina | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre cacau do Brasil
1 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, 1 delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 18/01/2022.
Por ano
- 2020 0
- 2021 0
- 2022 1
- 2023 0
- 2024 0
- 2025 0
- 2026 0
Que tipo de problema
Classe da notificação
- rejeição na fronteira1
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 18/01/2022 | Nescau | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Portugalcontrole na fronteira, carga retida |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de cacau à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (cacau em amêndoa, pasta, manteiga, pó e chocolate).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 52,7 mi
- 6.253 t
- Parte da UE
- 8,1%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 8.429/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- -0,3%
- US$ 52,9 mi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Países Baixos US$ 46,1 mi
- Espanha US$ 4,4 mi
- Portugal US$ 586 mil
- França US$ 420 mil
- Bélgica US$ 348 mil
- Alemanha US$ 178 mil
- Estônia US$ 163 mil
- Lituânia US$ 141 mil
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- Bahia US$ 25,9 mi
- São Paulo US$ 25,3 mi
- Santa Catarina US$ 800 mil
- Minas Gerais US$ 291 mil
- Pará US$ 188 mil
- Paraná US$ 92 mil
- Amazonas US$ 63 mil
- Rio de Janeiro US$ 52 mil
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 10,4 mi | 2.673 t | 2,8% |
| 2024 | US$ 78,7 mi | 6.917 t | 12,4% |
| 2025 | US$ 72 mi | 8.380 t | 8,9% |
| 2026 (até set/26) | US$ 24,7 mi | 3.617 t | 5,3% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 180100, 180200, 180310, 180320, 180400, 180500, 180610, 180620, 180631, 180632, 180690; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 17,51 bi de cacau de fora do bloco. O Brasil foi o 23º fornecedor, com 0%; Costa do Marfim lidera, com 38%. O Brasil embarca mais em jul, out e dez; Costa do Marfim, em jan, mar e abr.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Costa do Marfim | € 6,71 bi | 934,9 mil t | 7,18 | 38,3% |
| Gana | € 2,74 bi | 369 mil t | 7,42 | 15,6% |
| Camarões | € 1,35 bi | 204 mil t | 6,61 | 7,7% |
| Nigéria | € 1,27 bi | 215,8 mil t | 5,88 | 7,2% |
| Reino Unido | € 960 mi | 118,2 mil t | 8,12 | 5,5% |
| Equador | € 927 mi | 152,1 mil t | 6,09 | 5,3% |
| Suíça | € 876 mi | 76,3 mil t | 11,49 | 5% |
| Peru | € 461 mi | 68,9 mil t | 6,69 | 2,6% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 180100, 180200, 180310, 180320, 180400, 180500, 180610, 180620, 180631, 180632, 180690), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM do cacau
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
- 1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
- 1803.10.00 Não desengordurada
- 1803.20.00 Total ou parcialmente desengordurada
- 1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
- 1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 1806.10.00 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 1806.20.00 Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
- 1806.31.10 Chocolate
- 1806.31.20 Outras preparações
- 1806.32.10 Chocolate
- 1806.32.20 Outras preparações
- 1806.90.00 Outros
Onde o Brasil produz cacau
314,4 mil t em 358 municípios em 2025, R$ 13 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 Medicilândia (PA) 48 mil t · 15,3%
- 2 Uruará (PA) 18,9 mil t · 6%
- 3 Placas (PA) 13,3 mil t · 4,2%
- 4 Brasil Novo (PA) 10,7 mil t · 3,4%
- 5 Ilhéus (BA) 9.135 t · 2,9%
- 6 Wenceslau Guimarães (BA) 9.043 t · 2,9%
- 7 Ibirapitanga (BA) 8.598 t · 2,7%
- 8 Linhares (ES) 8.321 t · 2,6%
- 9 Novo Repartimento (PA) 7.500 t · 2,4%
- 10 Anapu (PA) 7.107 t · 2,3%
Por estado: PA 49%, BA 44%, ES 4%, RO 2%, AM 0%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
- EUDR (a partir de 30/12/2026): geolocalização de cada parcela de origem e a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020; o importador europeu faz a declaração de diligência devida e pede esses dados a quem vende. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.
Próximas datas para cacau
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 30/12/2026EUDR passa a valer para empresas grandes e médias
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
- 30/06/2027EUDR passa a valer para micro e pequenas empresas
Cacau no resto do site
- Preço ao produtor por estado, semana a semana.
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: BA, SP, SC.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar cacau para a Europa?
A UE não tem regra que barre cacau do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco. A partir de 30/12/2026, cacau entra também na lei antidesmatamento da UE (EUDR): o importador precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.
Qual a tarifa da União Europeia para cacau do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 27 linhas, 2 com tarifa zero desde 01/05/2026, 23 com corte anual até zerar em 2036 e 2 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). Exemplo: 1803.10.00 (Pasta de cacau, não desengordurada), tarifa cheia 9,6%, 8,7% para o Brasil em 2026, zera em 2036. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para cacau?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 57 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 30 têm limite menor na UE e 43 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, tiofanato-metílico (0,1* na UE contra 0,5 na Anvisa), mancozebe (0,1* na UE contra 3 na Anvisa) e azoxistrobina (0,05* na UE contra 6 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,05* em 29/01/2027 e a beta-cipermetrina vai a 0,05* (projeto votado).
Quantas vezes a UE barrou cacau brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 1 notificações sobre cacau de origem brasileira (1 rejeições na fronteira), a mais recente de 18/01/2022. O problema mais comum é outro. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta cacau?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Países Baixos, Espanha e Portugal, num total de US$ 52,7 mi para a UE (8,1% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Bahia.
Qual o preço de exportação do cacau para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 8.429/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 7.053/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz cacau no Brasil?
Medicilândia (PA) lidera, com 48 mil t em 2025, 15,3% do Brasil. Depois vêm Uruará (PA), Placas (PA) e Brasil Novo (PA). Por estado, PA (49%), BA (44%) e ES (4%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Qual o preço do cacau hoje no Brasil?
Ao produtor, a mediana dos estados que a Conab acompanha foi de R$ 243,00/@ na semana de 16/10/2026. Preço por estado, semana a semana.
Quem mais vende cacau para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 17,51 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Costa do Marfim (38%), Gana (16%) e Camarões (8%); o Brasil ficou em 23º, com 0% (Eurostat, Comext).
Qual a NCM do cacau?
São 13 NCMs, entre elas 1801.00.00 (cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.), 1802.00.00 (cascas, películas e outros desperdícios de cacau.), 1803.10.00 (não desengordurada), 1803.20.00 (total ou parcialmente desengordurada). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar cacau para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.