Princípio ativo · monografia C02 da Anvisa · CAS 133-06-2
Captana
Nome comum em inglês: captan.
Princípio ativo de 12 produtos registrados para 63 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 60 culturas e 12 produtos técnicos fabricados em China, Israel, Brasil, Estados Unidos e mais 1.
A captana em números do registro
- Grupo químico
- dicarboximida
- Grupo de resistência
- Grupo M04 (FRAC, selo em 5 de 5 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (12)
- Produtos formulados
- 12
- Empresas titulares
- 8
- Técnico fabricado em
- China (6), Israel (4), Brasil (2), Estados Unidos (2) e mais 1 país (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C02, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) da captana por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 60 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Abacaxi | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Abóbora | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Abobrinha | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Alfafa | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Algodão | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alho | 25 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Ameixa | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Amendoim | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Anonáceas | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Azeitona | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Batata | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata-doce | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Berinjela | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Beterraba | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cacau | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Caju | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Caqui | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Carambola | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cebola | 10 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cenoura | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Chuchu | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Citros | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Feijão | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Figo | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Gengibre | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Goiaba | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Guaraná | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Jiló | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Lichia | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maçã | 25 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Macadâmia | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Mamão | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Mandioca | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Manga | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maracujá | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Marmelo | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maxixe | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Melancia | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Melão | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Milho | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Nabo | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Nectarina | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Nêspera | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Noz-pecã | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pepino | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pera | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pêssego | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pimenta | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pimentão | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Quiabo | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Quiuí | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Rabanete | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Romã | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Soja | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Sorgo | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Tomate | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Trigo | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Uva | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Captana
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Alho
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Batata
- Batata Doce
- Berinjela
- Beterraba
- Caju
- Caqui
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chuchu
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Romã Importada
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a captana é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 12 técnicos de Captana com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 6
- Israel 4
- Brasil 2
- Estados Unidos 2
- Índia 1
Os 12 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Captan MKT Técnico Milenia | 208904 | Adama Brasil S.A. | Adama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · IsraelAdama Brasil S.A.- Londrina/PR · Brasil |
| Captan Técnico | 1218306 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | Arysta LifeScience North America Corporation. · Estados UnidosAdama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · IsraelArysta Lifescience North America Corporation - San Francisco · Estados Unidos |
| Captan Técnico GSD | TC10026 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Inner Mongolia Golden Season Chemistry, Co, Ltd. · China |
| Captan Técnico KND | TC08426 | Proregistros Registros de Produtos Ltda - EPP | Inner Mongolia Golden Season Chemistry, Co, Ltd. · China |
| Captan Técnico NGC | TC04526 | NGC Agrosciences Brasil Ltda | Inner Mongolia Golden Season Chemistry, Co, Ltd. · China |
| Captan Técnico Rainbow | 20618 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | não informado no registro |
| Captan Técnico SD | 617 | Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA | India Pesticides Limited · Índia |
| Captan Técnico YGC | TC07221 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | Yingde Greatchem Chemicals · China |
| Captana Técnico Nortox | TC06326 | Nortox S.A. | Inner Mongolia Golden Season Chemistry, Co, Ltd. · China |
| Captana Técnico Wynca | TC07826 | Wynca do Brasil Ltda | Inner Mongolia Golden Season Chemistry, Co, Ltd. · China |
| Merpan Agricur Técnico | 1678703 | Adama Brasil S.A. | Adama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · IsraelAdama Brasil S.A.- Londrina/PR · Brasil |
| Orthocide Técnico Micronizado | 02168304 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | Adama Agricultural Solutions Ltd. - Beer Sheva · Israel |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de captana, por estado
Em 2025: 1,6 mil t de produtos comerciais com captana (-3,6% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Santa Catarina 35,6%
- Rio Grande do Sul 29,5%
- Minas Gerais 13%
- São Paulo 12,7%
- Goiás 2,7%
- Espírito Santo 1,4%
- Bahia 1,3%
- Rio de Janeiro 1%
- Pernambuco 0,9%
- Paraná 0,6%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com captana
12 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Cabby 480 SC · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
- Captain 800 WG · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
- Captam 500 4Terra · 4Terra Comércio e Representações Ltda
- Captan 200 FS · Adama Brasil S.A.
- Captan Fersol 500 WP · Ameribrás Indústria e Comércio Ltda.
- Captan SC · Adama Brasil S.A.
- Captip - cancelado · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
- Captive · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
- Contego · Ascenza Brasil Ltda
- Limucap WG · Agrolimuda do Brasil Ltda
- Orthocide 500 · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
- Prize 500 WP · Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos LTDA
Culturas com mais registros
- Cebola · 9
- Citros · 9
- Batata · 8
- Maçã · 8
- Tomate · 8
- Melão · 8
- Uva · 7
- Milho · 6
- Melancia · 6
- Algodão · 5
- Pessego · 5
- Rosa · 5
- Gladíolo · 5
- Alho · 5
- Pepino · 5
- Soja · 3
- Pera · 3
- Trigo · 3
- Abacaxi · 3
- Cravo · 3
Perguntas Frequentes
Para que serve a captana?
A captana é o princípio ativo de 12 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 63 culturas, entre elas cebola, citros, batata e maçã. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A captana é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da captana é dicarboximida. O grupo de resistência impresso na bula é o M04 (FRAC), lido em 5 de 5 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica a captana?
Há 12 produtos técnicos de captana registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em China (6), Israel (4), Brasil (2), Estados Unidos (2) e mais 1 país (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 12 produtos formulados são 8 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da captana na cebola?
A Anvisa fixa 10 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da captana na citros?
A Anvisa fixa 5 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de captana no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,6 mil t de produtos comerciais com captana (-3,6% sobre 2024). Santa Catarina lidera com 35,6%, seguido de Rio Grande do Sul (29,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da captana?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com captana e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.