Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar milho para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 514 mi de milho à UE, 6,3% do que exportou do produto, sobretudo para Espanha, Países Baixos e Itália. No acordo Mercosul-UE: das 5 linhas, 3 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 2 dentro de cota. No limite de resíduo, 70 dos 126 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 7 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco.
- 2. Quanto paga? Das 5 linhas, 3 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 2 dentro de cota.
- 3. Que regra cumpre? 93 ativos no limite de quantificação na UE; 1 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? 7 notificações no RASFF, a última em 10/11/2025.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 514 mi em 12 meses; Espanha na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, autorização de cota, certificado fitossanitário.
Pode entrar? As regras da UE que tocam milho
A UE não tem regra que barre milho do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
- Lei antidesmatamento (EUDR): milho não está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. A EUDR alcança soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para milho em grão vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 5 linhas, 3 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | No acordo |
|---|---|---|---|---|
| 1005.10 · Milho para semeadura | ||||
| 1005.10.13 | Híbrido três vias | 0% | 0 €/t | zerou em 01/05/2026 |
| 1005.10.15 | Híbrido simples | 0% | 0 €/t | zerou em 01/05/2026 |
| 1005.10.18 | Outro | 0% | 0 €/t | zerou em 01/05/2026 |
| 1005.10.90 | Outro | — | cota ME | |
| 1005.90 · Milho, exceto para semeadura | ||||
| 1005.90.00 | Outros | — | cota ME | |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Cota do acordo: quanto entra com tarifa reduzida
Dentro da cota a tarifa é menor (ou zero); fora dela vale a tarifa cheia. O volume é do Mercosul inteiro e cresce ano a ano.
Cota de milho e sorgo (ME, número de ordem 09.4910)
Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: licença de importação.
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| 166.667 | 333.333 | 500.000 | 666.667 | 833.333 | 1.000.000 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.
Regra brasileira de 2026 (Milho e sorgo): 111.111 t de maio a dezembro, no máximo 7.000 t por embarque, NCM 10051000, 10059010, 10059090, 10071000, 10079000.
Cota por licença de importação: a UE distribui o volume entre os importadores com licença e o uso não aparece no TARIC.
Como o exportador brasileiro usa a cota
- O exportador pede licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O Decex distribui pela ordem dos pedidos, enquanto houver saldo.
- O pedido leva fatura proforma, fatura comercial ou documento equivalente com o peso líquido em kg.
- Cada pedido respeita a cota máxima por operação (a Portaria 501/2026 trocou o limite por empresa pelo limite por embarque).
- A licença vale 60 dias para ser vinculada a um item da DU-E. Sem vínculo, vence e o saldo volta para a cota; a reincidência no período leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da empresa.
- Na DU-E, o código de enquadramento é 80900 para aves desossadas (TRQ-PY1) e 80100 para os demais produtos.
- Depois do desembaraço, o LPCO libera o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, com assinatura digital. Ele é o documento que o importador europeu apresenta; não garante, sozinho, a tarifa preferencial.
O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.
Fontes: planilha de cotas do Siscomex; Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 158 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em milho, comparados ao LMR da UE no alimento (milho, código 0500030). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 70
- de 126 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 93
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 56
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 1
- 1 com data, 0 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Difenoconazol | 0,3 | 0,05* | 0,01* em 06/05/2027 | Aprovado |
| Mancozebe | 0,6 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Atrazina | 0,25 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Fipronil | 0,01 | 0,005* | — | Sem aprovação |
| Imidacloprido | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Acefato | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| S-Metolacloro | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiofanato-metílico | 2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Flutriafol | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diflubenzurom | 0,3 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiodicarbe | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Clorpirifós | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Lufenurom | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiametoxam | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Metomil | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Metoxifenozida | 0,5 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Clorfenapir | 0,05 | 0,02* | — | Sem aprovação |
| Propiconazol | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Epoxiconazol | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Imazapir | 0,1 | 0,05* | — | Sem aprovação |
| Indoxacarbe | 0,2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Imazapique | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Simazina | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Profenofós | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
Ver os 158 princípios ativos com LMR em milho
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Difenoconazol | 0,3 | 0,05* | 0,01* em 06/05/2027 | cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| 2,4-D | 0,2 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mancozebe | 0,6 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Azoxistrobina | 0,4 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tebuconazol | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Atrazina | 0,25 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetamiprido | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fipronil | 0,01 | 0,005* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imidacloprido | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trifloxistrobina | 0,05 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Flumioxazina | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cletodim | 0,5 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Acefato | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clomazona | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lambda-cialotrina | 1 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| S-Metolacloro | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorantraniliprole | 0,07 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tiofanato-metílico | 2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flutriafol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diflubenzurom | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiodicarbe | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piraclostrobina | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorpirifós | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Nicossulfurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lufenurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiametoxam | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metomil | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Metoxifenozida | 0,5 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorfenapir | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fludioxonil | 0,04 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propiconazol | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Epoxiconazol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imazapir | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Indoxacarbe | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Benzovindiflupir | 0,3 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Fluxapiroxade | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Imazapique | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Simazina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Captana | 2 | 0,07* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Profenofós | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Terbutilazina | 0,1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Novalurom | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiabendazol | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Permetrina | 3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Trifluralina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenitrotiona | 1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Beta-ciflutrina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fenpropatrina | 0,4 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flubendiamida | 0,1 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tiram | 0,3 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clotianidina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Esfenvalerato | 1 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etofenproxi | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flupiradifurone | 0,03 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Triflumurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetocloro | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Carbosulfano | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Linurom | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Teflubenzurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Alacloro | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cromafenozida | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Gama-cialotrina | 0,05 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Pendimetalina | 0,1 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Pirimifós-metílico | 5 | 0,5 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Carboxina | 0,05 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fluoxastrobina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Foransulfurom | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebufenozida | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Terbufós | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorotalonil | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Bifentrina | 0,02 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diquate | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Picoxistrobina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Triclopir | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Fluazinam | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Abamectina | 0,005 | 0,01* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Piriproxifem | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Haloxifope-P | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Isoxaflutol | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciantraniliprole | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Sulfoxaflor | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Espinetoram | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Mefentrifluconazol | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Saflufenacil | 0,03 | 0,03* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ciclaniliprole | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Espiromesifeno | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Isopirazam | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Flonicamida | 0,02 | 0,03* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Iodossulfurom-metílico-sódico | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ipconazol | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido indolacético | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Buprofenzina | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Florpirauxifeno benzílico | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Halauxifeno-metílico | 0,02 | 0,02* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Benalaxil | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Asulam | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Biciclopirona | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Formetanato | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| MCPA | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Piraflufem | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tembotriona | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tiencarbazona | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Glifosato | 1 | 1 | — | igual |
| Glufosinato | 0,1 | 0,1 | — | igual |
| Malationa | 8 | 8 | — | igual |
| Protioconazol | 0,02 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciproconazol | 0,01 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Cipermetrina | 0,05 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Dicamba | 0,05 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Fosfina | 0,1 | 0,7 | — | UE acima da Anvisa |
| Alfa-cipermetrina | 0,05 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Deltametrina | 1 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Espinosade | 0,01 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Zeta-cipermetrina | 0,05 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Bentazona | 0,02 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluopiram | 0,01 | 0,02 | — | UE acima da Anvisa |
| Cloretos de benzalcônio | 0,005 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Metconazol | 0,02 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Beta-cipermetrina | 0,05 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Metaflumizone | 0,02 | 0,04 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluroxipir | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Mesotriona | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ametrina | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Carfentrazona-etílica | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diafentiurom | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metalaxil-M | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Etiprole | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Amicarbazona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Enxofre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ciclobutrifluram | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Quizalofope-P | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cinetina | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Impirfluxam | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tetraconazol | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tiafenacil | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluazaindolizina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorfluazurom | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluindapir | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluensulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Metominostrobina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixafem | 0,03 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Piroxassulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tolpiralate | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Espiropidiona | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Casugamicina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Afidopiropeno | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bistriflurom | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Dimpropiridaz | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Azadiractina | sem limite numérico | 1 | — | |
| Ácido Giberélico | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Dinotefuran | 0,01 | sem valor | — | |
| Terra diatomácea | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Ácido nonanoico | sem limite numérico | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre milho do Brasil
7 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, 1 delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 10/11/2025.
Por ano
- 2020 0
- 2021 2
- 2022 2
- 2023 0
- 2024 1
- 2025 2
- 2026 0
Que tipo de problema
- resíduo de agrotóxico3
- contaminante industrial2
- micotoxina1
Classe da notificação
- informação para acompanhamento3
- informação para atenção3
- rejeição na fronteira1
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 10/11/2025 | Brazilian Corn | aflatoxina B1 (26.9 contra o limite de 20 µg/kg - ppb) | informação para acompanhamento, risco potencialmente grave | Países Baixoscontrole da própria empresa |
| 07/11/2025 | Mais | Permetrina (0,121014 contra o limite de 0,05 mg/kg) | informação para acompanhamento, risco potencial | Países Baixoscontrole da própria empresa |
| 07/02/2024 | CORN FEED | — | informação para atenção, risco potencialmente grave | Espanhacontrole na fronteira, carga liberada |
| 07/07/2022 | Maize | resíduo de agrotóxico não especificado (0,042 mg/kg) | informação para acompanhamento, risco não decidido | Portugalcontrole na fronteira, carga liberada |
| 23/06/2022 | Maize | Bifentrina; Clorpirifós | informação para atenção, risco não grave | Espanhacontrole na fronteira, carga liberada |
| 09/07/2021 | partially refined (degummed) corn oil / Aceite de maíz desgomado | 3-monochlor-1,2-propanediol (3-MCPD) | informação para atenção, risco grave | Espanhacontrole na fronteira, carga liberada |
| 12/05/2021 | ACEITE DE MAÍZ EN BRUTO | 3-monochlor-1,2-propanediol (3-MCPD) | rejeição na fronteira, risco não decidido | Espanhacontrole na fronteira, carga retida |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de milho à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (milho em grão).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 514 mi
- 2,23 mi t
- Parte da UE
- 6,3%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 230/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- -20,4%
- US$ 646 mi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Espanha US$ 231 mi
- Países Baixos US$ 128 mi
- Itália US$ 109 mi
- Irlanda US$ 22,8 mi
- Portugal US$ 19,9 mi
- Polônia US$ 2,8 mi
- Martinica US$ 587 mil
- Alemanha US$ 10 mil
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 736 mi | 3,06 mi t | 5,4% |
| 2024 | US$ 303 mi | 1,59 mi t | 3,7% |
| 2025 | US$ 589 mi | 3,09 mi t | 6,9% |
| 2026 (até set/26) | US$ 466 mi | 1,97 mi t | 10,5% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 100510, 100590; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 4,41 bi de milho de fora do bloco. O Brasil foi o 3º fornecedor, com 11,8%; Ucrânia lidera, com 47%. O Brasil embarca mais em ago, set e out; Ucrânia, em jan, fev e mar.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Ucrânia | € 2,05 bi | 9,47 mi t | 0,22 | 46,5% |
| Estados Unidos | € 1,48 bi | 7,08 mi t | 0,21 | 33,5% |
| Brasil | € 522 mi | 2,65 mi t | 0,2 | 11,8% |
| Canadá | € 116 mi | 529 mil t | 0,22 | 2,6% |
| Reino Unido | € 67,9 mi | 287,4 mil t | 0,24 | 1,5% |
| Argentina | € 48,7 mi | 162,5 mil t | 0,3 | 1,1% |
| Turquia | € 40,2 mi | 18,5 mil t | 2,18 | 0,9% |
| Moldávia | € 34,7 mi | 150,1 mil t | 0,23 | 0,8% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 100510, 100590), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM do milho
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 1005.10.00 Para semeadura (sementeira)
- 1005.90.10 Em grão
- 1005.90.90 Outros
Onde o Brasil produz milho
141,2 milhões de t em 4.993 municípios em 2025, R$ 122,1 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 Sorriso (MT) 3,8 milhões de t · 2,7%
- 2 Rio Verde (GO) 2,7 milhões de t · 1,9%
- 3 Nova Mutum (MT) 2,4 milhões de t · 1,7%
- 4 Jataí (GO) 2 milhões de t · 1,4%
- 5 Diamantino (MT) 1,9 milhões de t · 1,3%
- 6 Querência (MT) 1,8 milhões de t · 1,3%
- 7 Maracaju (MS) 1,8 milhões de t · 1,3%
- 8 Tabaporã (MT) 1,7 milhões de t · 1,2%
- 9 Primavera do Leste (MT) 1,5 milhões de t · 1,1%
- 10 Porto dos Gaúchos (MT) 1,5 milhões de t · 1%
Por estado: MT 38%, PR 14%, GO 11%, MS 10%, MG 5%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Na cota: licença de exportação no LPCO do Siscomex antes do embarque (até 7.000 t por embarque) e, depois do desembaraço, o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador apresenta. Nas cotas por licença, o importador europeu precisa também da licença de importação da UE.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
Próximas datas para milho
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 06/05/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/2299Resíduos: difenoconazol.
Milho no resto do site
- Preço ao produtor por estado, semana a semana.
- Defensivos registrados para as pragas da cultura: Lagarta-do-Cartucho, Buva, Cigarrinha-do-Milho.
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: MT, PA, RO.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar milho para a Europa?
A UE não tem regra que barre milho do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.
Qual a tarifa da União Europeia para milho do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 5 linhas, 3 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 2 dentro de cota. Exemplo: 1005.10.13 (Milho para semeadura), tarifa cheia 0%, 0 €/t para o Brasil em 2026, zerou em 01/05/2026. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para milho?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 158 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 70 têm limite menor na UE e 93 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, difenoconazol (0,05* na UE contra 0,3 na Anvisa), 2,4-d (0,05* na UE contra 0,2 na Anvisa) e mancozebe (0,05* na UE contra 0,6 na Anvisa). Já está marcado: o difenoconazol vai a 0,01* em 06/05/2027.
Quantas vezes a UE barrou milho brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 7 notificações sobre milho de origem brasileira (1 rejeições na fronteira), a mais recente de 10/11/2025. O problema mais comum é resíduo de agrotóxico. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta milho?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Espanha, Países Baixos e Itália, num total de US$ 514 mi para a UE (6,3% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Mato Grosso.
Qual o preço de exportação do milho para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 230/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 219/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz milho no Brasil?
Sorriso (MT) lidera, com 3,8 milhões de t em 2025, 2,7% do Brasil. Depois vêm Rio Verde (GO), Nova Mutum (MT) e Jataí (GO). Por estado, MT (38%), PR (14%) e GO (11%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Qual o preço do milho hoje no Brasil?
Ao produtor, a mediana dos estados que a Conab acompanha foi de R$ 64,20/saca na semana de 23/10/2026. Preço por estado, semana a semana.
Qual o lucro de 1 hectare de milho?
Depende do custo e do rendimento de cada lugar. Em Sorriso (MT), o município que mais produz com custo de referência da Conab, a conta dá receita de R$ 6.384/ha, custo operacional de R$ 4.495/ha e margem bruta de R$ 1.889/ha (rendimento do IBGE e preço da Conab de 08/2026). A conta do município e a calculadora de custo de produção.
Quem mais vende milho para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 4,41 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Ucrânia (47%), Estados Unidos (33%) e Brasil (12%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM do milho?
São 3 NCMs, entre elas 1005.10.00 (para semeadura (sementeira)), 1005.90.10 (em grão), 1005.90.90 (outros). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar milho para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Na cota, também o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que sai do LPCO do Siscomex depois do embarque. Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.