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Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026

Exportar milho para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas

De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 514 mi de milho à UE, 6,3% do que exportou do produto, sobretudo para Espanha, Países Baixos e Itália. No acordo Mercosul-UE: das 5 linhas, 3 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 2 dentro de cota. No limite de resíduo, 70 dos 126 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 7 notificações sobre o produto brasileiro.

As seis perguntas de quem exporta

  1. 1. Pode entrar? Sim, com as regras gerais do bloco.
  2. 2. Quanto paga? Das 5 linhas, 3 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 2 dentro de cota.
  3. 3. Que regra cumpre? 93 ativos no limite de quantificação na UE; 1 com limite que cai.
  4. 4. O que já deu errado? 7 notificações no RASFF, a última em 10/11/2025.
  5. 5. Quem compra e por quanto? US$ 514 mi em 12 meses; Espanha na frente.
  6. 6. Que papel precisa? Prova de origem, autorização de cota, certificado fitossanitário.

Pode entrar? As regras da UE que tocam milho

A UE não tem regra que barre milho do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.

  • Lei antidesmatamento (EUDR): milho não está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. A EUDR alcança soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê.
  • Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.

Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo

Tarifa de importação da UE para milho em grão vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 5 linhas, 3 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.

Tarifa da União Europeia para Milho do Mercosul por linha da Nomenclatura Combinada
NCProdutoTarifa cheia (MFN)Brasil em 2026No acordo
1005.10 · Milho para semeadura
1005.10.13 Híbrido três vias 0% 0 €/t zerou em 01/05/2026
1005.10.15 Híbrido simples 0% 0 €/t zerou em 01/05/2026
1005.10.18 Outro 0% 0 €/t zerou em 01/05/2026
1005.10.90 Outro — cota ME
1005.90 · Milho, exceto para semeadura
1005.90.00 Outros — cota ME
  • "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
  • Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
  • Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").

Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.

Cota do acordo: quanto entra com tarifa reduzida

Dentro da cota a tarifa é menor (ou zero); fora dela vale a tarifa cheia. O volume é do Mercosul inteiro e cresce ano a ano.

Cota de milho e sorgo (ME, número de ordem 09.4910)

Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: licença de importação.

Volume da UE para o Mercosul, toneladas
202620272028202920302031
166.667333.333500.000666.667833.3331.000.000

2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.

Regra brasileira de 2026 (Milho e sorgo): 111.111 t de maio a dezembro, no máximo 7.000 t por embarque, NCM 10051000, 10059010, 10059090, 10071000, 10079000.

Cota por licença de importação: a UE distribui o volume entre os importadores com licença e o uso não aparece no TARIC.

Como o exportador brasileiro usa a cota

  • O exportador pede licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O Decex distribui pela ordem dos pedidos, enquanto houver saldo.
  • O pedido leva fatura proforma, fatura comercial ou documento equivalente com o peso líquido em kg.
  • Cada pedido respeita a cota máxima por operação (a Portaria 501/2026 trocou o limite por empresa pelo limite por embarque).
  • A licença vale 60 dias para ser vinculada a um item da DU-E. Sem vínculo, vence e o saldo volta para a cota; a reincidência no período leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da empresa.
  • Na DU-E, o código de enquadramento é 80900 para aves desossadas (TRQ-PY1) e 80100 para os demais produtos.
  • Depois do desembaraço, o LPCO libera o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, com assinatura digital. Ele é o documento que o importador europeu apresenta; não garante, sozinho, a tarifa preferencial.

O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.

Fontes: planilha de cotas do Siscomex; Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia.

Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia

Os 158 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em milho, comparados ao LMR da UE no alimento (milho, código 0500030). Valores em mg/kg.

UE abaixo da Anvisa
70
de 126 com limite nas duas bases
No limite de quantificação na UE
93
valor com "*": não pode ser detectado
Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
56
registrados aqui para a cultura
Mudança já marcada na UE
1
1 com data, 0 em projeto votado, 0 subindo

O que pede atenção de quem exporta

Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.

Princípios ativos com limite europeu que cai ou no limite de quantificação
Princípio ativoAnvisaUE hojePróxima mudança na UENa UE
Difenoconazol0,30,05*0,01* em 06/05/2027Aprovado
Mancozebe0,60,05*—Sem aprovação
Atrazina0,250,05*—Sem aprovação
Fipronil0,010,005*—Sem aprovação
Imidacloprido0,50,01*—Sem aprovação
Diurom0,050,01*—Sem aprovação
Acefato0,020,01*—Sem aprovação
S-Metolacloro0,10,01*—Sem aprovação
Tiofanato-metílico20,01*—Sem aprovação
Flutriafol0,050,01*—Sem aprovação
Diflubenzurom0,30,01*—Sem aprovação
Tiodicarbe0,10,01*—Sem aprovação
Clorpirifós0,10,01*—Sem aprovação
Lufenurom0,050,01*—Sem aprovação
Tiametoxam0,020,01*—Sem aprovação
Metomil0,10,01*—Sem aprovação
Metoxifenozida0,50,02*—Sem aprovação
Clorfenapir0,050,02*—Sem aprovação
Propiconazol0,10,01*—Sem aprovação
Epoxiconazol0,050,01*—Sem aprovação
Imazapir0,10,05*—Sem aprovação
Indoxacarbe0,20,01*—Sem aprovação
Imazapique0,10,01*—Sem aprovação
Simazina0,020,01*—Sem aprovação
Profenofós0,020,01*—Sem aprovação
Ver os 158 princípios ativos com LMR em milho
LMR da Anvisa e da União Europeia por princípio ativo
Princípio ativoAnvisaUE hojePróximaLeitura
Difenoconazol0,30,05*0,01* em 06/05/2027cai na UE; UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
2,4-D0,20,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Mancozebe0,60,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Azoxistrobina0,40,02—UE abaixo da Anvisa
Tebuconazol0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Atrazina0,250,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Acetamiprido0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fipronil0,010,005*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Imidacloprido0,50,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Diurom0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Trifloxistrobina0,050,02—UE abaixo da Anvisa
Flumioxazina0,050,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cletodim0,50,1—UE abaixo da Anvisa
Acefato0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clomazona0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Lambda-cialotrina10,02—UE abaixo da Anvisa
S-Metolacloro0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorantraniliprole0,070,02—UE abaixo da Anvisa
Tiofanato-metílico20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Flutriafol0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Diflubenzurom0,30,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiodicarbe0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piraclostrobina0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorpirifós0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Nicossulfurom0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Lufenurom0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiametoxam0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metomil0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Metoxifenozida0,50,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorfenapir0,050,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fludioxonil0,040,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Propiconazol0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Epoxiconazol0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Imazapir0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Indoxacarbe0,20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Benzovindiflupir0,30,02—UE abaixo da Anvisa
Fluxapiroxade0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Imazapique0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Simazina0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Captana20,07*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Profenofós0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Terbutilazina0,10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Novalurom0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiabendazol0,20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Permetrina30,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Trifluralina0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fenitrotiona10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Beta-ciflutrina0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fenpropatrina0,40,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Flubendiamida0,10,02—UE abaixo da Anvisa
Tiram0,30,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clotianidina0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Esfenvalerato10,02*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Etofenproxi0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Flupiradifurone0,030,02—UE abaixo da Anvisa
Triflumurom0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Acetocloro0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Carbosulfano0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Linurom0,30,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Teflubenzurom0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Alacloro0,20,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Cromafenozida0,10,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Gama-cialotrina0,050,02—UE abaixo da Anvisa
Pendimetalina0,10,05*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Pirimifós-metílico50,5—UE abaixo da Anvisa
Carboxina0,050,03*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Fluoxastrobina0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Foransulfurom0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tebufenozida0,020,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Terbufós0,050,01*—UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação
Clorotalonil0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Bifentrina0,020,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Diquate0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Picoxistrobina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Triclopir0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Fluazinam0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Abamectina0,0050,01*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Piriproxifem0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Haloxifope-P0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Isoxaflutol0,020,02*—igual; UE no limite de quantificação
Ciantraniliprole0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Sulfoxaflor0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Espinetoram0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Mefentrifluconazol0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Saflufenacil0,030,03*—igual; UE no limite de quantificação
Ciclaniliprole0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Espiromesifeno0,020,02*—igual; UE no limite de quantificação
Isopirazam0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Flonicamida0,020,03*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Iodossulfurom-metílico-sódico0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Ipconazol0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Ácido indolacéticosem limite numérico0,1*—UE no limite de quantificação
Buprofenzina0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Florpirauxifeno benzílico0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Halauxifeno-metílico0,020,02*—igual; UE no limite de quantificação
Benalaxil0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Asulam0,010,05*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Biciclopirona0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Formetanato0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
MCPA0,050,05*—igual; UE no limite de quantificação
Piraflufem0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tembotriona0,010,02*—UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação
Tiencarbazona0,010,01*—igual; UE no limite de quantificação
Glifosato11—igual
Glufosinato0,10,1—igual
Malationa88—igual
Protioconazol0,020,1—UE acima da Anvisa
Ciproconazol0,010,1—UE acima da Anvisa
Cipermetrina0,050,3—UE acima da Anvisa
Dicamba0,050,5—UE acima da Anvisa
Fosfina0,10,7—UE acima da Anvisa
Alfa-cipermetrina0,050,3—UE acima da Anvisa
Deltametrina12—UE acima da Anvisa
Espinosade0,012—UE acima da Anvisa
Zeta-cipermetrina0,050,3—UE acima da Anvisa
Bentazona0,020,2—UE acima da Anvisa
Fluopiram0,010,02—UE acima da Anvisa
Cloretos de benzalcônio0,0050,1—UE acima da Anvisa
Metconazol0,020,1—UE acima da Anvisa
Beta-cipermetrina0,050,3—UE acima da Anvisa
Metaflumizone0,020,04—UE acima da Anvisa
Compostos à base de cobresem limite numérico——sem limite ligado na UE
Fluroxipir0,01——sem limite ligado na UE
Mesotriona0,01——sem limite ligado na UE
Ametrina0,04——sem limite ligado na UE
Carfentrazona-etílica0,05——sem limite ligado na UE
Diafentiurom0,05——sem limite ligado na UE
Metalaxil-M0,05——sem limite ligado na UE
Etiprole0,01——sem limite ligado na UE
Amicarbazona0,02——sem limite ligado na UE
Enxofresem limite numérico——sem limite ligado na UE
Pidiflumetofem0,01——sem limite ligado na UE
Ciclobutrifluram0,01——sem limite ligado na UE
Quizalofope-P0,04——sem limite ligado na UE
Cinetinasem limite numérico——sem limite ligado na UE
Impirfluxam0,04——sem limite ligado na UE
Isocicloseram0,01——sem limite ligado na UE
Tetraconazol0,05——sem limite ligado na UE
Benzoato de emamectina0,01——sem limite ligado na UE
Tiafenacil0,02——sem limite ligado na UE
Fluazaindolizina0,01——sem limite ligado na UE
Clorfluazurom0,01——sem limite ligado na UE
Fluindapir0,01——sem limite ligado na UE
Fluensulfona0,02——sem limite ligado na UE
Metominostrobina0,01——sem limite ligado na UE
Bixafem0,03——sem limite ligado na UE
Piroxassulfona0,02——sem limite ligado na UE
Tolpiralate0,01——sem limite ligado na UE
Espiropidiona0,3——sem limite ligado na UE
Casugamicina0,01——sem limite ligado na UE
Afidopiropeno0,01——sem limite ligado na UE
Bistriflurom0,01——sem limite ligado na UE
Dimpropiridaz0,01——sem limite ligado na UE
Azadiractinasem limite numérico1—
Ácido Giberélicosem limite numéricosem valor—
Dinotefuran0,01sem valor—
Terra diatomáceasem limite numéricosem valor—
Ácido nonanoicosem limite numéricosem valor—
  • "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
  • O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
  • A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
  • "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.

Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.

O que já deu errado: alertas da UE sobre milho do Brasil

7 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, 1 delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 10/11/2025.

Por ano

  • 2020 0
  • 2021 2
  • 2022 2
  • 2023 0
  • 2024 1
  • 2025 2
  • 2026 0

Que tipo de problema

  • resíduo de agrotóxico3
  • contaminante industrial2
  • micotoxina1

Classe da notificação

  • informação para acompanhamento3
  • informação para atenção3
  • rejeição na fronteira1

As mais recentes

Notificações mais recentes do RASFF
DataProdutoPerigoClasseQuem notificou
10/11/2025 Brazilian Corn aflatoxina B1 (26.9 contra o limite de 20 µg/kg - ppb) informação para acompanhamento, risco potencialmente grave Países Baixoscontrole da própria empresa
07/11/2025 Mais Permetrina (0,121014 contra o limite de 0,05 mg/kg) informação para acompanhamento, risco potencial Países Baixoscontrole da própria empresa
07/02/2024 CORN FEED — informação para atenção, risco potencialmente grave Espanhacontrole na fronteira, carga liberada
07/07/2022 Maize resíduo de agrotóxico não especificado (0,042 mg/kg) informação para acompanhamento, risco não decidido Portugalcontrole na fronteira, carga liberada
23/06/2022 Maize Bifentrina; Clorpirifós informação para atenção, risco não grave Espanhacontrole na fronteira, carga liberada
09/07/2021 partially refined (degummed) corn oil / Aceite de maíz desgomado 3-monochlor-1,2-propanediol (3-MCPD) informação para atenção, risco grave Espanhacontrole na fronteira, carga liberada
12/05/2021 ACEITE DE MAÍZ EN BRUTO 3-monochlor-1,2-propanediol (3-MCPD) rejeição na fronteira, risco não decidido Espanhacontrole na fronteira, carga retida

"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.

Quanto o Brasil vende de milho à União Europeia

Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (milho em grão).

Para a UE, 12 meses
US$ 514 mi
2,23 mi t
Parte da UE
6,3%
do que o Brasil exporta do produto
Preço médio FOB
US$ 230/t
valor ÷ peso, embarques para a UE
Contra os 12 meses anteriores
-20,4%
US$ 646 mi antes

Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões

282,7 188,5 94,2 0 US$ mi

Quem compra na UE (12 meses)

  • Espanha US$ 231 mi
  • Países Baixos US$ 128 mi
  • Itália US$ 109 mi
  • Irlanda US$ 22,8 mi
  • Portugal US$ 19,9 mi
  • Polônia US$ 2,8 mi
  • Martinica US$ 587 mil
  • Alemanha US$ 10 mil

País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.

De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)

O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.

Ano a ano
AnoPara a UEPesoParte da UE
2023 US$ 736 mi 3,06 mi t 5,4%
2024 US$ 303 mi 1,59 mi t 3,7%
2025 US$ 589 mi 3,09 mi t 6,9%
2026 (até set/26) US$ 466 mi 1,97 mi t 10,5%

Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 100510, 100590; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.

Quem disputa a UE com o Brasil

Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 4,41 bi de milho de fora do bloco. O Brasil foi o 3º fornecedor, com 11,8%; Ucrânia lidera, com 47%. O Brasil embarca mais em ago, set e out; Ucrânia, em jan, fev e mar.

Maiores fornecedores de fora da UE de milho em 12 meses
PaísValorPeso€/kgParte
Ucrânia € 2,05 bi 9,47 mi t 0,22 46,5%
Estados Unidos € 1,48 bi 7,08 mi t 0,21 33,5%
Brasil € 522 mi 2,65 mi t 0,2 11,8%
Canadá € 116 mi 529 mil t 0,22 2,6%
Reino Unido € 67,9 mi 287,4 mil t 0,24 1,5%
Argentina € 48,7 mi 162,5 mil t 0,3 1,1%
Turquia € 40,2 mi 18,5 mil t 2,18 0,9%
Moldávia € 34,7 mi 150,1 mil t 0,23 0,8%

Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 100510, 100590), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.

NCM do milho

O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.

Onde o Brasil produz milho

141,2 milhões de t em 4.993 municípios em 2025, R$ 122,1 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.

  1. 1 Sorriso (MT) 3,8 milhões de t · 2,7%
  2. 2 Rio Verde (GO) 2,7 milhões de t · 1,9%
  3. 3 Nova Mutum (MT) 2,4 milhões de t · 1,7%
  4. 4 Jataí (GO) 2 milhões de t · 1,4%
  5. 5 Diamantino (MT) 1,9 milhões de t · 1,3%
  6. 6 Querência (MT) 1,8 milhões de t · 1,3%
  7. 7 Maracaju (MS) 1,8 milhões de t · 1,3%
  8. 8 Tabaporã (MT) 1,7 milhões de t · 1,2%
  9. 9 Primavera do Leste (MT) 1,5 milhões de t · 1,1%
  10. 10 Porto dos Gaúchos (MT) 1,5 milhões de t · 1%

Por estado: MT 38%, PR 14%, GO 11%, MS 10%, MG 5%.

Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.

Que papel precisa

  • Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
  • Na cota: licença de exportação no LPCO do Siscomex antes do embarque (até 7.000 t por embarque) e, depois do desembaraço, o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador apresenta. Nas cotas por licença, o importador europeu precisa também da licença de importação da UE.
  • Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.

Próximas datas para milho

Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.

  • 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
  • 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
  • 06/05/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/2299Resíduos: difenoconazol.

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Outros produtos na UE

Perguntas Frequentes

O Brasil pode exportar milho para a Europa?

A UE não tem regra que barre milho do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco.

Qual a tarifa da União Europeia para milho do Brasil com o acordo Mercosul?

No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 5 linhas, 3 com tarifa zero desde 01/05/2026 e 2 dentro de cota. Exemplo: 1005.10.13 (Milho para semeadura), tarifa cheia 0%, 0 €/t para o Brasil em 2026, zerou em 01/05/2026. A tabela desta página traz todas as linhas.

Qual o limite de agrotóxico da UE para milho?

A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 158 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 70 têm limite menor na UE e 93 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, difenoconazol (0,05* na UE contra 0,3 na Anvisa), 2,4-d (0,05* na UE contra 0,2 na Anvisa) e mancozebe (0,05* na UE contra 0,6 na Anvisa). Já está marcado: o difenoconazol vai a 0,01* em 06/05/2027.

Quantas vezes a UE barrou milho brasileiro?

O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 7 notificações sobre milho de origem brasileira (1 rejeições na fronteira), a mais recente de 10/11/2025. O problema mais comum é resíduo de agrotóxico. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.

Para que países da Europa o Brasil mais exporta milho?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Espanha, Países Baixos e Itália, num total de US$ 514 mi para a UE (6,3% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Mato Grosso.

Qual o preço de exportação do milho para a Europa?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 230/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 219/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.

Qual cidade mais produz milho no Brasil?

Sorriso (MT) lidera, com 3,8 milhões de t em 2025, 2,7% do Brasil. Depois vêm Rio Verde (GO), Nova Mutum (MT) e Jataí (GO). Por estado, MT (38%), PR (14%) e GO (11%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).

Qual o preço do milho hoje no Brasil?

Ao produtor, a mediana dos estados que a Conab acompanha foi de R$ 64,20/saca na semana de 23/10/2026. Preço por estado, semana a semana.

Qual o lucro de 1 hectare de milho?

Depende do custo e do rendimento de cada lugar. Em Sorriso (MT), o município que mais produz com custo de referência da Conab, a conta dá receita de R$ 6.384/ha, custo operacional de R$ 4.495/ha e margem bruta de R$ 1.889/ha (rendimento do IBGE e preço da Conab de 08/2026). A conta do município e a calculadora de custo de produção.

Quem mais vende milho para a Europa?

Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 4,41 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Ucrânia (47%), Estados Unidos (33%) e Brasil (12%) (Eurostat, Comext).

Qual a NCM do milho?

São 3 NCMs, entre elas 1005.10.00 (para semeadura (sementeira)), 1005.90.10 (em grão), 1005.90.90 (outros). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.

Que documento precisa para exportar milho para a UE com a tarifa do acordo?

A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Na cota, também o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que sai do LPCO do Siscomex depois do embarque. Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.

Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.