Princípio ativo · monografia M52 da Anvisa · CAS 1417782-03-6
Mefentrifluconazol
Princípio ativo de 9 produtos registrados para 66 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 65 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos, Espanha e Índia.
O mefentrifluconazol em números do registro
- Grupo químico
- triazol
- Modo de ação
- Sistêmico
- Classe dos produtos
- Fungicida (9)
- Produtos formulados
- 9 · 7 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- Estados Unidos (1), Espanha (1) e Índia (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- M52
Limite máximo de resíduo (LMR) do mefentrifluconazol por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 65 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Abóbora | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Abobrinha | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Acelga | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Agrião | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Alface | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Algodão | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Almeirão | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Amendoim | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Anonáceas | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Arroz | 5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Aveia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Banana | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Berinjela | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Brócolis | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Cacau | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Café | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cana-de-açúcar | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Centeio | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cevada | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Chicória | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Chuchu | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Citros | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Couve | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Couve-chinesa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Couve-Flor | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Cupuaçu | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Espinafre | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Estévia | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Feijão | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Feijão-caupi | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Grão-de-bico | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Guaraná | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Jiló | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Lentilha | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Maçã | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Mamão | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Manga | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Maracujá | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Maxixe | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Melancia | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Melão | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Milheto | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Morango | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Mostarda | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Pepino | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Pimenta | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Pimentão | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Quiabo | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Quiuí | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Romã | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Rúcula | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Soja | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Tomate | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022 |
| Trigo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Triticale | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Uva | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 219, DE 20 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 21/03/2023 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Mefentrifluconazol
- Abacate
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Berinjela
- Brócolis
- Cebola
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Graviola
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Pepino
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde o mefentrifluconazol é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Mefentrifluconazol com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Estados Unidos 1
- Espanha 1
- Índia 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Revysol Técnico | TC19021 | Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda | Basf Corporation - Hannibal Plant - Missouri · Estados UnidosBasf Espanola S.L. - Tarragona · EspanhaDeccan Fine Chemicals (India) Private Limited. - Site Goa · Índia |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de mefentrifluconazol, por estado
Em 2025: 14,3 mil t de produtos comerciais com mefentrifluconazol (+52,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 29,9%
- Paraná 16%
- Rio Grande do Sul 14,3%
- Goiás 10%
- Mato Grosso do Sul 7,8%
- Minas Gerais 6,8%
- Bahia 6,2%
- São Paulo 3,8%
- Santa Catarina 1,3%
- Tocantins 1,2%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com mefentrifluconazol
9 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Belanty · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda
- Belyan · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Keyra · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Kilymos · Basf S.A. · mistura
- Melyra · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
- Mibelya · Basf S.A. · mistura
- Relenya · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda
- Timulon · Basf S.A. · mistura
- Vicadion · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 6
- Banana · 6
- Algodão · 6
- Melancia · 5
- Melão · 5
- Tomate · 5
- Arroz · 3
- Citros · 3
- Maçã · 3
- Uva · 3
- Trigo · 3
- Café · 3
- Batata · 3
- Plantas Ornamentais · 2
- Milho · 2
- Feijão · 2
- Cana-de-açúcar · 2
- Aveia · 2
- Centeio · 2
- Cevada · 2
Perguntas Frequentes
Para que serve o mefentrifluconazol?
O mefentrifluconazol é o princípio ativo de 9 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 66 culturas, entre elas soja, banana, algodão e melancia. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O mefentrifluconazol é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do mefentrifluconazol é triazol.
Quem fabrica o mefentrifluconazol?
Há 1 produtos técnicos de mefentrifluconazol registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Estados Unidos (1), Espanha (1) e Índia (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 9 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do mefentrifluconazol na soja?
A Anvisa fixa 0,2 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do mefentrifluconazol na banana?
A Anvisa fixa 0,6 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de mefentrifluconazol no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 14,3 mil t de produtos comerciais com mefentrifluconazol (+52,4% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 29,9%, seguido de Paraná (16%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do mefentrifluconazol?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com mefentrifluconazol e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.