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Princípio ativo · monografia M52 da Anvisa · CAS 1417782-03-6

Mefentrifluconazol

Princípio ativo de 9 produtos registrados para 66 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 65 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos, Espanha e Índia.

O mefentrifluconazol em números do registro

Grupo químico
triazol
Modo de ação
Sistêmico
Classe dos produtos
Fungicida (9)
Produtos formulados
9 · 7 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
2
Técnico fabricado em
Estados Unidos (1), Espanha (1) e Índia (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
M52

Limite máximo de resíduo (LMR) do mefentrifluconazol por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 65 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Mefentrifluconazol por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Abóbora 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Abobrinha 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Acelga 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Agrião 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Alface 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Algodão 0,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023
Alho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Almeirão 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Amendoim 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023
Anonáceas 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Arroz 5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024
Aveia 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Banana 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Batata 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Berinjela 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Brócolis 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Cacau 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Café 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Cana-de-açúcar 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Cebola 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Centeio 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Cevada 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Chalota 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Chicória 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Chuchu 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Citros 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Couve 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Couve-chinesa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Couve-de-bruxelas 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Couve-Flor 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Cupuaçu 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Espinafre 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Estévia 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Feijão 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Feijão-caupi 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023
Grão-de-bico 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023
Guaraná 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Jiló 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Lentilha 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023
Maçã 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Mamão 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Manga 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Maracujá 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Maxixe 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Melancia 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Melão 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022
Milheto 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Milho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Morango 0,8 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Mostarda 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Pepino 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Pimenta 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Pimentão 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Quiabo 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Quiuí 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Repolho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Romã 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Rúcula 3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Soja 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 21/03/2024
Sorgo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Tomate 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, em vigor desde 28/12/2022
Trigo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Triticale 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA 165, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Uva 1,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN N° 219, DE 20 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 21/03/2023

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde o mefentrifluconazol é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Mefentrifluconazol com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Estados Unidos 1
  • Espanha 1
  • Índia 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Mefentrifluconazol
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Revysol Técnico TC19021 Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda Basf Corporation - Hannibal Plant - Missouri · Estados UnidosBasf Espanola S.L. - Tarragona · EspanhaDeccan Fine Chemicals (India) Private Limited. - Site Goa · Índia

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de mefentrifluconazol, por estado

Em 2025: 14,3 mil t de produtos comerciais com mefentrifluconazol (+52,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Mato Grosso 29,9%
  • Paraná 16%
  • Rio Grande do Sul 14,3%
  • Goiás 10%
  • Mato Grosso do Sul 7,8%
  • Minas Gerais 6,8%
  • Bahia 6,2%
  • São Paulo 3,8%
  • Santa Catarina 1,3%
  • Tocantins 1,2%
14.346 9.564 4.782 0 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com mefentrifluconazol

9 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Belanty · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda
  • Belyan · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Keyra · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Kilymos · Basf S.A. · mistura
  • Melyra · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura
  • Mibelya · Basf S.A. · mistura
  • Relenya · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda
  • Timulon · Basf S.A. · mistura
  • Vicadion · Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda · mistura

Culturas com mais registros

  • Soja · 6
  • Banana · 6
  • Algodão · 6
  • Melancia · 5
  • Melão · 5
  • Tomate · 5
  • Arroz · 3
  • Citros · 3
  • Maçã · 3
  • Uva · 3
  • Trigo · 3
  • Café · 3
  • Batata · 3
  • Plantas Ornamentais · 2
  • Milho · 2
  • Feijão · 2
  • Cana-de-açúcar · 2
  • Aveia · 2
  • Centeio · 2
  • Cevada · 2
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o mefentrifluconazol?

O mefentrifluconazol é o princípio ativo de 9 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 66 culturas, entre elas soja, banana, algodão e melancia. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O mefentrifluconazol é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do mefentrifluconazol é triazol.

Quem fabrica o mefentrifluconazol?

Há 1 produtos técnicos de mefentrifluconazol registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Estados Unidos (1), Espanha (1) e Índia (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 9 produtos formulados são 2 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do mefentrifluconazol na soja?

A Anvisa fixa 0,2 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 288, DE 20 DE MARÇO DE 2024). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do mefentrifluconazol na banana?

A Anvisa fixa 0,6 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de mefentrifluconazol no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 14,3 mil t de produtos comerciais com mefentrifluconazol (+52,4% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 29,9%, seguido de Paraná (16%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do mefentrifluconazol?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com mefentrifluconazol e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.