Princípio ativo · monografia P65 da Anvisa · CAS 1228284-64-7
Pidiflumetofem
Nome comum em inglês: Pydiflumetofen.
Princípio ativo de 14 produtos registrados para 78 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 105 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça e China.
O pidiflumetofem em números do registro
- Grupo químico
- carboxamida
- Modo de ação
- Sistêmico
- Classe dos produtos
- Fungicida (14)
- Produtos formulados
- 14 · 12 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Formas registradas
- Pidiflumetofen e Pidiflumetofem
- Técnico fabricado em
- Suíça (1) e China (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- P65
Limite máximo de resíduo (LMR) do pidiflumetofem por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 105 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Abacaxi | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Abóbora | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Abobrinha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Acelga | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Acerola | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Agrião | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Alecrim | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Alface | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Algodão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Alho | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Alho-poró | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Almeirão | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Amendoim | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Amora | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Anonáceas | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Arroz | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Aveia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Azeitona | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Banana | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Batata yacon | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Batata-doce | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Berinjela | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Beterraba | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Brócolis | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Cacau | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Café | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Caju | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Caqui | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Cará | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Carambola | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Cebola | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Cebolinha | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Cenoura | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Centeio | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Cevada | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Chalota | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Chicória | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Chuchu | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Citros | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Coentro | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Couve | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Couve-chinesa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Couve-de-bruxelas | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Couve-Flor | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Cupuaçu | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Erva-doce | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Ervilha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Espinafre | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Estévia | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Estragão | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Feijão | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Feijões | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Figo | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Framboesa | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Gengibre | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Goiaba | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Grão-de-bico | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Guaraná | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Hortelã | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Inhame | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Jiló | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Lentilha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Lichia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Maçã | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Macadâmia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Mamão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Mandioca | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Manga | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Mangaba | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Manjericão | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Manjerona | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Maracujá | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Maxixe | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Melancia | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Melão | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Milheto | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Mirtilo | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Morango | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Mostarda | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Nabo | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Noz-pecã | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Orégano | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Pepino | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Pimenta | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Pimentão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Pitanga | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Quiabo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Rabanete | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Romã | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Rúcula | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Salsa | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Sálvia | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Seriguela | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Soja | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Tomate | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Trigo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Triticale | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022 |
| Uva | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Pidiflumetofem
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Alho-Poró
- Almeirão
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coentro
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Manjericão
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Pepino
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Salsa
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde o pidiflumetofem é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Pidiflumetofem com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Suíça 1
- China 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Pydiflumetofen Técnico | TC01922 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Crop Protection Münchwilen AG - Münchwilen · SuíçaSyngenta Nantong Crop Protection Limited - Nantong · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de pidiflumetofem, por estado
Em 2025: 7,4 mil t de produtos comerciais com pidiflumetofem (+46,6% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 26,6%
- Bahia 11,7%
- Minas Gerais 9,8%
- São Paulo 9,8%
- Goiás 8,7%
- Mato Grosso do Sul 7,3%
- Paraná 5,9%
- Tocantins 4,3%
- Pará 3,6%
- Maranhão 2,8%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com pidiflumetofem
14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Adetus · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Creavis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Miravis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Miravis Duo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Maxx · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Opti · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Opti SC · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Top · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Trio · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis Trio WG · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Miravis XTRA · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Picatina Flora · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Simplar · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 12
- Milho · 10
- Amendoim · 10
- Aveia · 9
- Centeio · 9
- Cevada · 9
- Algodão · 8
- Trigo · 8
- Triticale · 8
- Milheto · 7
- Sorgo · 7
- Abóbora · 6
- Batata · 6
- Cebola · 6
- Pepino · 6
- Ervilha · 6
- Grão-de-bico · 6
- Lentilha · 6
- Pimentão · 5
- Tomate · 5
Perguntas Frequentes
Para que serve o pidiflumetofem?
O pidiflumetofem é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 78 culturas, entre elas soja, milho, amendoim e aveia. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O pidiflumetofem é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do pidiflumetofem é carboxamida.
Quem fabrica o pidiflumetofem?
Há 1 produtos técnicos de pidiflumetofem registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Suíça (1) e China (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 14 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do pidiflumetofem na soja?
A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do pidiflumetofem na milho?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de pidiflumetofem no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 7,4 mil t de produtos comerciais com pidiflumetofem (+46,6% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 26,6%, seguido de Bahia (11,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do pidiflumetofem?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com pidiflumetofem e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.