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Princípio ativo · monografia P65 da Anvisa · CAS 1228284-64-7

Pidiflumetofem

Nome comum em inglês: Pydiflumetofen.

Princípio ativo de 14 produtos registrados para 78 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 105 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça e China.

O pidiflumetofem em números do registro

Grupo químico
carboxamida
Modo de ação
Sistêmico
Classe dos produtos
Fungicida (14)
Produtos formulados
14 · 12 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
1
Formas registradas
Pidiflumetofen e Pidiflumetofem
Técnico fabricado em
Suíça (1) e China (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
P65

Limite máximo de resíduo (LMR) do pidiflumetofem por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 105 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Pidiflumetofem por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Abacaxi 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Abóbora 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Abobrinha 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Acelga 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Acerola 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Agrião 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Alecrim 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Alface 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Algodão 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Alho 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Alho-poró 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Almeirão 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Amendoim 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Amora 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Anonáceas 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Arroz 1,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025
Aveia 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Azeitona 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Banana 1,5 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Batata 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Batata yacon 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Batata-doce 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Berinjela 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Beterraba 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Brócolis 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Cacau 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Café 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Caju 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Caqui 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Cará 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Carambola 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Cebola 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Cebolinha 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Cenoura 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Centeio 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Cevada 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Chalota 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Chicória 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Chuchu 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Citros 0,8 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Coentro 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Couve 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Couve-chinesa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Couve-de-bruxelas 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Couve-Flor 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Cupuaçu 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Erva-doce 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Ervilha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Espinafre 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Estévia 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Estragão 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Feijão 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026
Feijões 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Figo 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Framboesa 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Gengibre 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Goiaba 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Grão-de-bico 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Guaraná 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Hortelã 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Inhame 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Jiló 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Lentilha 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Lichia 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Maçã 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Macadâmia 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Mamão 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Mandioca 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Manga 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Mangaba 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Manjericão 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Manjerona 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Maracujá 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Maxixe 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Melancia 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Melão 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Milheto 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Milho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Mirtilo 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Morango 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Mostarda 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Nabo 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Noz-pecã 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Orégano 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Pepino 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Pimenta 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Pimentão 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Pitanga 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Quiabo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Quiuí 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Rabanete 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Repolho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Romã 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Rúcula 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Salsa 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Sálvia 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Seriguela 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Soja 0,02 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Sorgo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Tomate 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Trigo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Triticale 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 08/09/2022
Uva 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde o pidiflumetofem é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Pidiflumetofem com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Suíça 1
  • China 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Pidiflumetofem
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Pydiflumetofen Técnico TC01922 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Syngenta Crop Protection Münchwilen AG - Münchwilen · SuíçaSyngenta Nantong Crop Protection Limited - Nantong · China

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de pidiflumetofem, por estado

Em 2025: 7,4 mil t de produtos comerciais com pidiflumetofem (+46,6% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Mato Grosso 26,6%
  • Bahia 11,7%
  • Minas Gerais 9,8%
  • São Paulo 9,8%
  • Goiás 8,7%
  • Mato Grosso do Sul 7,3%
  • Paraná 5,9%
  • Tocantins 4,3%
  • Pará 3,6%
  • Maranhão 2,8%

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com pidiflumetofem

14 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Adetus · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Creavis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Miravis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Miravis Duo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Maxx · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Opti · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Opti SC · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Top · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Trio · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis Trio WG · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Miravis XTRA · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Picatina Flora · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Simplar · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura

Culturas com mais registros

  • Soja · 12
  • Milho · 10
  • Amendoim · 10
  • Aveia · 9
  • Centeio · 9
  • Cevada · 9
  • Algodão · 8
  • Trigo · 8
  • Triticale · 8
  • Milheto · 7
  • Sorgo · 7
  • Abóbora · 6
  • Batata · 6
  • Cebola · 6
  • Pepino · 6
  • Ervilha · 6
  • Grão-de-bico · 6
  • Lentilha · 6
  • Pimentão · 5
  • Tomate · 5
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o pidiflumetofem?

O pidiflumetofem é o princípio ativo de 14 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 78 culturas, entre elas soja, milho, amendoim e aveia. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O pidiflumetofem é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do pidiflumetofem é carboxamida.

Quem fabrica o pidiflumetofem?

Há 1 produtos técnicos de pidiflumetofem registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Suíça (1) e China (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 14 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do pidiflumetofem na soja?

A Anvisa fixa 0,02 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do pidiflumetofem na milho?

A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de pidiflumetofem no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 7,4 mil t de produtos comerciais com pidiflumetofem (+46,6% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 26,6%, seguido de Bahia (11,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do pidiflumetofem?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com pidiflumetofem e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.