Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar laranja e suco de laranja para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 1,06 bi de laranja e suco de laranja à UE, 46,4% do que exportou do produto, sobretudo para Bélgica, Países Baixos e Espanha. No acordo Mercosul-UE: das 13 linhas, 9 com corte anual até zerar em 2036 e 4 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). No limite de resíduo, 50 dos 104 princípios ativos comparáveis têm limite menor na UE que na Anvisa. O RASFF tem 1 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Sim; laranja e tangerina frescas só de local aprovado contra a pinta-preta.
- 2. Quanto paga? Das 13 linhas, 9 com corte anual até zerar em 2036 e 4 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo).
- 3. Que regra cumpre? 46 ativos no limite de quantificação na UE; 6 com limite que cai.
- 4. O que já deu errado? 1 notificações no RASFF, a última em 22/12/2022.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 1,06 bi em 12 meses; Bélgica na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, certificado fitossanitário.
Pode entrar? As regras da UE que tocam laranja e suco de laranja
A UE não tem regra que barre laranja e suco de laranja do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco e, nos citros, das medidas contra a pinta-preta.
- Pinta-preta dos citros (Phyllosticta citricarpa): Laranja, tangerina e os outros citros do Brasil (fora o limão tahiti, Citrus latifolia, e a laranja-azeda, Citrus aurantium) só entram de local de produção registrado e aprovado pelo MAPA, com código de rastreio e tratamento contra a pinta-preta verificado em campo. A UE registrou, no próprio Regulamento 2025/505, que não houve importação desses citros do Brasil desde 2022. O limão tahiti fica fora dessas medidas. Regulamento de Execução (UE) 2022/632, prorrogado pelo 2025/505 até 31/03/2028.
- Lei antidesmatamento (EUDR): laranja e suco de laranja não está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. A EUDR alcança soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê.
- Sanidade vegetal: conforme o produto, a carga entra com certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e passa pelo posto de controle da fronteira. Resíduo acima do LMR europeu leva à rejeição da carga e a uma notificação no RASFF.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para laranja fresca e suco de laranja vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Nenhuma das 13 linhas zerou em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | 2027 (estimativa) | No acordo |
|---|---|---|---|---|---|
| 0805.10 · Laranjas frescas ou secas | |||||
| 0805.10.22 | Laranjas-da-baía | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: B cert: U-126 (27):; B (07):; V 35,4 €/(01):4,3% ; V 34,7 €/(01):4,3% + 0,7 € ; V 34 €/(01):4,3% + 1,4 € ; V 33,3 €/(01):4,3% + 2,1 € ; V 32,6 €/(01):4,3% + 2,8 € ; V 0 €/(01):4,3% + 7,1 € | — | zera em 2036 |
| 0805.10.24 | Laranjas brancas | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: B cert: U-126 (27):; B (07):; V 35,4 €/(01):4,3% ; V 34,7 €/(01):4,3% + 0,7 € ; V 34 €/(01):4,3% + 1,4 € ; V 33,3 €/(01):4,3% + 2,1 € ; V 32,6 €/(01):4,3% + 2,8 € ; V 0 €/(01):4,3% + 7,1 € | — | zera em 2036 |
| 0805.10.28 | Outras | PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, | Cond: B cert: U-126 (27):; B (07):; V 35,4 €/(01):4,3% ; V 34,7 €/(01):4,3% + 0,7 € ; V 34 €/(01):4,3% + 1,4 € ; V 33,3 €/(01):4,3% + 2,1 € ; V 32,6 €/(01):4,3% + 2,8 € ; V 0 €/(01):4,3% + 7,1 € | — | zera em 2036 |
| 0805.10.80 | Outras | 12% | 0.109 | — | zera em 2036 |
| 2009.11 · Sucos de laranjas, congelados, não fermentados | |||||
| 2009.11.11 | De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido | 33,6% + 20,6 €/100 kg/net | 26,8% + 16,48 € | — | redução de 50% até 2030 |
| 2009.11.19 | Outros | 33,6% | 30,5% | 27,4% | zera em 2036 |
| 2009.11.91 | De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso | 15,2% + 20,6 €/100 kg/net | 12,1% + 16,48 € | — | redução de 50% até 2030 |
| 2009.11.99 | Outros | 15,2% | 13,8% | 12,4% | zera em 2036 |
| 2009.12 · Sucos de laranja não congelados, não fermentados, com valor Brix <= 20 | |||||
| 2009.12.00 | Não congelado, com valor Brix não superior a 20 | 12,2% | 10,6% | 9,1% | zera em 2033 |
| 2009.19 · Outros sucos de laranjas, não fermentados | |||||
| 2009.19.11 | De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido | 33,6% + 20,6 €/100 kg/net | 26,8% + 16,48 € | — | redução de 50% até 2030 |
| 2009.19.19 | Outros | 33,6% | 30,5% | 27,4% | zera em 2036 |
| 2009.19.91 | De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso | 15,2% + 20,6 €/100 kg/net | 12,1% + 16,48 € | — | redução de 50% até 2030 |
| 2009.19.98 | Outros | 12,2% | 10,6% | 9,1% | zera em 2033 |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Limite de resíduo: Anvisa × União Europeia
Os 138 princípios ativos com limite máximo de resíduo (LMR) da Anvisa em citros, comparados ao LMR da UE no alimento (laranja, código 0110020). Valores em mg/kg.
- UE abaixo da Anvisa
- 50
- de 104 com limite nas duas bases
- No limite de quantificação na UE
- 46
- valor com "*": não pode ser detectado
- Sem aprovação na UE e no limite de quantificação
- 31
- registrados aqui para a cultura
- Mudança já marcada na UE
- 6
- 2 com data, 4 em projeto votado, 0 subindo
O que pede atenção de quem exporta
Limite que cai na UE e ativo sem aprovação lá cujo limite europeu é o de quantificação, do que tem mais produtos registrados no Brasil para o que tem menos.
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima mudança na UE | Na UE |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 5 | 6 | 0,01* em 29/01/2027 | Sem aprovação |
| Metribuzim | 0,01 | 0,1* | 0,01* em 06/01/2027 | Sem aprovação |
| Cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | Aprovado |
| Alfa-cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Zeta-cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Beta-cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | Sem aprovação |
| Clorotalonil | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diurom | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Acefato | 0,2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Flutriafol | 0,4 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Diflubenzurom | 0,2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Clorpirifós | 2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiametoxam | 1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Clorfenapir | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Propiconazol | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Simazina | 0,02 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Profenofós | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Novalurom | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Trifluralina | 0,05 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Flubendiamida | 0,4 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Clotianidina | 0,3 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Triflumurom | 0,5 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Dimetoato | 2 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Tiacloprido | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
| Cromafenozida | 0,1 | 0,01* | — | Sem aprovação |
Ver os 138 princípios ativos com LMR em citros
| Princípio ativo | Anvisa | UE hoje | Próxima | Leitura |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato-metílico | 5 | 6 | 0,01* em 29/01/2027 | cai na UE; UE acima da Anvisa |
| Metribuzim | 0,01 | 0,1* | 0,01* em 06/01/2027 | cai na UE; UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE acima da Anvisa |
| Alfa-cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE acima da Anvisa |
| Zeta-cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE acima da Anvisa |
| Beta-cipermetrina | 1 | 2 | 0,3 (projeto votado em 19/05/2026) | projeto para cair; UE acima da Anvisa |
| 2,4-D | 2 | 1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Clorotalonil | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Tebuconazol | 5 | 0,9 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Glufosinato | 0,1 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Bifentrina | 0,15 | 0,05 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Imidacloprido | 2 | 0,9 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Diurom | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flumioxazina | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acefato | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lambda-cialotrina | 1 | 0,2 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Piriproxifem | 1 | 0,7 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Flutriafol | 0,4 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Diflubenzurom | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorpirifós | 2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Lufenurom | 0,5 | 0,3 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tiametoxam | 1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Clorfenapir | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Malationa | 4 | 2 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Propiconazol | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Benzovindiflupir | 0,4 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Simazina | 0,02 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Captana | 5 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Profenofós | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Novalurom | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Espinetoram | 0,2 | 0,07 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tiabendazol | 10 | 7 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Deltametrina | 0,1 | 0,02 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Trifluralina | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Ciprodinil | 0,5 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flubendiamida | 0,4 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Propargito | 5 | 4 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Clotianidina | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Esfenvalerato | 0,05 | 0,02* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flonicamida | 0,2 | 0,15 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Triflumurom | 0,5 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Buprofenzina | 0,3 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Dimetoato | 2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Folpete | 10 | 0,03* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Hexitiazoxi | 1 | 0,5 | — | UE abaixo da Anvisa |
| IMAZALIL | 5 | 4 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Tiacloprido | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Cloretos de benzalcônio | 10 | 0,1 | — | UE abaixo da Anvisa |
| Cromafenozida | 0,1 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Etoxazol | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acrinatrina | 0,04 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Amitraz | 0,5 | 0,05* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Flufenoxurom | 0,2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Formetanato | 0,05 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Fosmete | 1 | 0,005* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Óxido de fembutatina | 2 | 0,01* | — | UE abaixo da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| S-Metolacloro | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Haloxifope-P | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metomil | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Fomesafem | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Metilciclopropeno | sem limite numérico | 0,01* | — | UE no limite de quantificação |
| Metsulfurom | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Ácido 4-indol-3-ilbutírico | sem limite numérico | 0,1* | — | UE no limite de quantificação |
| Permetrina | 0,05 | 0,05* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Saflufenacil | 0,03 | 0,03* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Flazassulfurom | 0,01 | 0,01* | — | igual; UE no limite de quantificação |
| Pendimetalina | 0,01 | 0,05* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Milbemectina | 0,01 | 0,02* | — | UE acima da Anvisa; UE no limite de quantificação |
| Acetamiprido | 0,9 | 0,9 | — | igual |
| Diquate | 0,02 | 0,02 | — | igual |
| Beta-ciflutrina | 0,3 | 0,3 | — | igual |
| Fenpiroximato | 0,5 | 0,5 | — | igual |
| Teflubenzurom | 0,5 | 0,5 | — | igual |
| Brometo de Metila | 30 | 30 | — | igual |
| Glifosato | 0,2 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Mancozebe | 2 | 5 | — | UE acima da Anvisa |
| Azoxistrobina | 7 | 15 | — | UE acima da Anvisa |
| Difenoconazol | 0,5 | 0,6 | — | UE acima da Anvisa |
| Trifloxistrobina | 0,4 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Cletodim | 0,05 | 0,1 | — | UE acima da Anvisa |
| Clorantraniliprole | 0,2 | 0,7 | — | UE acima da Anvisa |
| Abamectina | 0,02 | 0,04 | — | UE acima da Anvisa |
| Piraclostrobina | 0,5 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Metoxifenozida | 0,2 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Fludioxonil | 8 | 10 | — | UE acima da Anvisa |
| Espirodiclofeno | 0,2 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluxapiroxade | 0,2 | 1,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciantraniliprole | 0,5 | 0,9 | — | UE acima da Anvisa |
| Sulfoxaflor | 0,3 | 0,8 | — | UE acima da Anvisa |
| Mefentrifluconazol | 0,2 | 1 | — | UE acima da Anvisa |
| Espinosade | 0,01 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Espiromesifeno | 0,07 | 0,15 | — | UE acima da Anvisa |
| Pirimetanil | 5 | 8 | — | UE acima da Anvisa |
| Fenpropatrina | 1 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Etofenproxi | 0,2 | 1,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Flupiradifurone | 0,8 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Fluopiram | 0,3 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Ciflumetofem | 0,1 | 0,5 | — | UE acima da Anvisa |
| Gama-cialotrina | 0,1 | 0,2 | — | UE acima da Anvisa |
| Metaflumizone | 2 | 3 | — | UE acima da Anvisa |
| Piridabem | 0,06 | 0,3 | — | UE acima da Anvisa |
| Tebufenozida | 0,5 | 2 | — | UE acima da Anvisa |
| Compostos à base de cobre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfentrazona | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ametrina | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorimurom | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Carfentrazona-etílica | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Diafentiurom | 0,5 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Etiprole | 0,8 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Enxofre | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Pidiflumetofem | 0,8 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Quizalofope-P | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Cinetina | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Óleo mineral | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Óleo vegetal | sem limite numérico | — | — | sem limite ligado na UE |
| Isocicloseram | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Benzoato de emamectina | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tiafenacil | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Clorfluazurom | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluindapir | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Indaziflam | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluasifope-P | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fluensulfona | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| MSMA | 0,03 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Sulfometurom-metílico | 0,01 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bixafem | 0,9 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Oxifluorfem | 0,05 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Piroxassulfona | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Tolfenpirade | 0,04 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Espiropidiona | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Fosetil | 0,5 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Afidopiropeno | 0,02 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bistriflurom | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Bromacila | 0,1 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Dimpropiridaz | 0,3 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Florilpicoxamida | 0,2 | — | — | sem limite ligado na UE |
| Ácido Giberélico | sem limite numérico | sem valor | — | |
| Dinotefuran | 0,4 | sem valor | — |
- "*" marca o limite de quantificação: o menor teor que o laboratório mede. LMR da UE com "*" quer dizer, na prática, que o resíduo não pode aparecer na análise.
- O LMR é limite legal no alimento colhido, não dose de aplicação nem medição de resíduo. Quem exporta segue o limite do país de destino; o uso no campo segue a bula e o receituário.
- A UE define o resíduo às vezes de forma diferente da Anvisa (o carbendazim inclui o benomil; o tiofanato-metílico passa a ter definição própria em 29/01/2027). A página mostra a definição europeia ligada à substância.
- "Sem limite ligado na UE": a base europeia não liga a substância a um limite de resíduo; sem limite específico vale o padrão de 0,01 mg/kg do Reg. (CE) 396/2005, salvo substância dispensada de limite.
Fontes: EU Pesticides Database, Comissão Europeia, consultada em 26/10/2026 (reuso livre com crédito da fonte (Decisão 2011/833/UE)); LMR da Anvisa (monografias, dados abertos de 13/10/2026). Todas as mudanças de LMR marcadas na UE.
O que já deu errado: alertas da UE sobre laranja e suco de laranja do Brasil
1 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, 1 delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 22/12/2022.
Por ano
- 2020 0
- 2021 0
- 2022 1
- 2023 0
- 2024 0
- 2025 0
- 2026 0
Que tipo de problema
Classe da notificação
- rejeição na fronteira1
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 22/12/2022 | frozen concentrated drinks/juices (apple, passion fruit and orange) | — | rejeição na fronteira, risco não decidido | Portugalcontrole na fronteira, carga retida |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de laranja e suco de laranja à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (laranja fresca e suco de laranja).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 1,06 bi
- 953,7 mil t
- Parte da UE
- 46,4%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 1.112/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- -37,9%
- US$ 1,71 bi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Bélgica US$ 502 mi
- Países Baixos US$ 484 mi
- Espanha US$ 48,6 mi
- Irlanda US$ 8,9 mi
- Áustria US$ 7,2 mi
- Chipre US$ 5,6 mi
- Grécia US$ 1,9 mi
- Itália US$ 786 mil
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- São Paulo US$ 889 mi
- Sergipe US$ 66 mi
- Paraná US$ 36,2 mi
- Pará US$ 28,3 mi
- Rio Grande do Sul US$ 12,6 mi
- Bahia US$ 895 mil
- Santa Catarina US$ 694 mil
- Rio de Janeiro US$ 29 mil
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 1,29 bi | 1,23 mi t | 52,7% |
| 2024 | US$ 1,81 bi | 1,07 mi t | 55,5% |
| 2025 | US$ 1,44 bi | 787,9 mil t | 45,6% |
| 2026 (até set/26) | US$ 793 mi | 771,5 mil t | 51,6% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 080510, 200911, 200912, 200919; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 1,95 bi de laranja e suco de laranja de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 47%; África do Sul veio em 2º, com 21%. O Brasil embarca mais em jun, ago e out; África do Sul, em ago, set e out.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | € 910 mi | 716,9 mil t | 1,27 | 46,6% |
| África do Sul | € 415 mi | 435,3 mil t | 0,95 | 21,3% |
| Egito | € 349 mi | 497,2 mil t | 0,7 | 17,9% |
| Argentina | € 56 mi | 35,9 mil t | 1,56 | 2,9% |
| Zimbábue | € 47,8 mi | 47,7 mil t | 1 | 2,4% |
| Reino Unido | € 35,2 mi | 23,7 mil t | 1,49 | 1,8% |
| México | € 25,4 mi | 6.979 t | 3,64 | 1,3% |
| Marrocos | € 24 mi | 21,5 mil t | 1,12 | 1,2% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 080510, 200911, 200912, 200919), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM da laranja e suco de laranja
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 0805.10.00 Laranjas
- 2009.11.00 Congelado
- 2009.12.00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20
- 2009.19.00 Outros
Onde o Brasil produz laranja e suco de laranja
16,6 milhões de t em 2.388 municípios em 2025, R$ 23 bi de valor da produção. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 Casa Branca (SP) 505 mil t · 3%
- 2 Santa Cruz do Rio Pardo (SP) 425,8 mil t · 2,6%
- 3 Itapetininga (SP) 406,5 mil t · 2,5%
- 4 Avaré (SP) 345,8 mil t · 2,1%
- 5 Colômbia (SP) 340,6 mil t · 2,1%
- 6 Mogi Guaçu (SP) 334,6 mil t · 2%
- 7 Buri (SP) 288 mil t · 1,7%
- 8 Mococa (SP) 284 mil t · 1,7%
- 9 Botucatu (SP) 260,4 mil t · 1,6%
- 10 Prata (MG) 244,7 mil t · 1,5%
Por estado: SP 74%, MG 7%, PR 4%, BA 4%, SE 3%.
Fonte: IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando o produto vegetal exige.
Próximas datas para laranja e suco de laranja
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 06/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1314Resíduos: 1,4-dimetilnaftaleno, metribuzim, triclopir.
- 29/01/2027LMR da UE: começa a valer o Regulamento (UE) 2026/1546Resíduos: carbendazim, tiofanato-metílico.
- 31/03/2028Vencem as medidas temporárias da UE contra a pinta-preta dos citros (Reg. 2022/632)
Laranja e suco de laranja no resto do site
- Preço no atacado das CEASAs e o resíduo medido pela Anvisa (laranja pera).
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: SP, SE, PR.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar laranja e suco de laranja para a Europa?
A UE não tem regra que barre laranja e suco de laranja do Brasil por país. A entrada depende de cumprir as regras gerais do bloco e, nos citros, das medidas contra a pinta-preta.
Qual a tarifa da União Europeia para laranja e suco de laranja do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 13 linhas, 9 com corte anual até zerar em 2036 e 4 com outra regra (preço de entrada, redução fixa ou fora do acordo). Exemplo: 0805.10.22 (Laranjas frescas ou secas), tarifa cheia PRODUTOS AOS QUAIS SE APLICA O PREÇO DE ENTRADA, Ver Anexo 2 REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1926, Cond: B cert: U-126 (27):; B (07):; V 35,4 €/(01):4,3% ; V 34,7 €/(01):4,3% + 0,7 € ; V 34 €/(01):4,3% + 1,4 € ; V 33,3 €/(01):4,3% + 2,1 € ; V 32,6 €/(01):4,3% + 2,8 € ; V 0 €/(01):4,3% + 7,1 € para o Brasil em 2026, zera em 2036. A tabela desta página traz todas as linhas.
Qual o limite de agrotóxico da UE para laranja e suco de laranja?
A UE fixa o limite máximo de resíduo (LMR) por alimento. Dos 138 princípios ativos com LMR da Anvisa na cultura, 50 têm limite menor na UE e 46 estão no limite de quantificação lá, isto é, não podem ser detectados; por exemplo, 2,4-d (1 na UE contra 2 na Anvisa), clorotalonil (0,01* na UE contra 0,5 na Anvisa) e tebuconazol (0,9 na UE contra 5 na Anvisa). Já está marcado: o tiofanato-metílico vai a 0,01* em 29/01/2027, o metribuzim vai a 0,01* em 06/01/2027 e a cipermetrina vai a 0,3 (projeto votado).
Quantas vezes a UE barrou laranja e suco de laranja brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 1 notificações sobre laranja e suco de laranja de origem brasileira (1 rejeições na fronteira), a mais recente de 22/12/2022. O problema mais comum é outro. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta laranja e suco de laranja?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Bélgica, Países Baixos e Espanha, num total de US$ 1,06 bi para a UE (46,4% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi São Paulo.
Qual o preço de exportação da laranja e suco de laranja para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 1.112/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 964/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade mais produz laranja e suco de laranja no Brasil?
Casa Branca (SP) lidera, com 505 mil t em 2025, 3% do Brasil. Depois vêm Santa Cruz do Rio Pardo (SP), Itapetininga (SP) e Avaré (SP). Por estado, SP (74%), MG (7%) e PR (4%) (IBGE, Produção Agrícola Municipal 2025).
Quanto custa 1 kg de laranja e suco de laranja hoje no Brasil?
No atacado, a mediana entre as 36 CEASAs com cotação recente é de R$ 2,09/kg (cotação mais nova de 26/10/2026), de R$ 1,00 a R$ 3,00 conforme a central. Preço em cada CEASA. É preço de atacado no Brasil, não de exportação.
Quem mais vende laranja e suco de laranja para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 1,95 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (47%), África do Sul (21%) e Egito (18%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM da laranja e suco de laranja?
São 4 NCMs, entre elas 0805.10.00 (laranjas), 2009.11.00 (congelado), 2009.12.00 (não congelado, com valor brix não superior a 20), 2009.19.00 (outros). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar laranja e suco de laranja para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Produto vegetal fresco entra com certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.