Princípio ativo · monografia F23 da Anvisa · CAS 79241-46-6
Fluasifope-P
Nome comum em inglês: fluazifop-P-butyl.
Princípio ativo de 5 produtos registrados para 48 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 47 culturas e 2 produtos técnicos fabricados em Taiwan e Reino Unido.
O Fluasifope-P em números do registro
- Grupo químico
- ácido ariloxifenoxipropiônico
- Modo de ação
- Seletivo, de ação sistêmica (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Herbicida (5)
- Produtos formulados
- 5 · 2 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- Taiwan (1) e Reino Unido (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- F23, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do Fluasifope-P por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 47 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abóbora | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Abobrinha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Acelga | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Agrião | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Alface | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Algodão | 0,04 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Alho | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Almeirão | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Batata | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 28/11/2016 |
| Batata yacon | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Batata-doce | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Beterraba | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Brócolis | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 28/11/2016 |
| Café | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar (Açúcar) | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cana-de-açúcar (Garapa ou Caldo) | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Canola | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.702, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Cará | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Cebola | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 28/11/2016 |
| Cenoura | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Chalota | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Chicória | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Chuchu | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Citros | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Couve | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Couve-chinesa | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Couve-de-bruxelas | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Couve-Flor | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 28/11/2016 |
| Espinafre | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Estévia | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Feijão | 7 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.444, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Feijões | 7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Gengibre | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Girassol | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.511, DE 28 DE JULHO DE 2010, em vigor desde 02/08/2010 |
| Inhame | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Mandioca | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 28/11/2016 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Maxixe | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Mostarda | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Nabo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Pepino | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Rabanete | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Repolho | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, em vigor desde 28/11/2016 |
| Rúcula | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 237, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023 |
| Soja | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Tomate | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Fluasifope-P
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Beterraba
- Brócolis
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Gengibre
- Inhame
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Mandioca
- Mandioquinha
- Maxixe
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Nabo
- Pepino
- Rabanete
- Repolho
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
Onde o Fluasifope-P é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 2 técnicos de Fluasifope-P com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Taiwan 1
- Reino Unido 1
Os 2 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Fluazifop-P-Butil Técnico | 2638794 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Limited - Huddersfield · Reino Unido |
| Fluazifop Tecnico Sinon | 10111 | Sinon do Brasil Ltda. | Sinon Corporation - Taiwan · Taiwan |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de Fluasifope-P, por estado
Em 2025: 276 t de produtos comerciais com Fluasifope-P (+7,8% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 21,7%
- Minas Gerais 17%
- Santa Catarina 12,3%
- Bahia 12,3%
- Paraná 7,2%
- Rio Grande do Sul 6,2%
- Goiás 5,8%
- Pernambuco 4%
- Espírito Santo 2,2%
- Maranhão 1,8%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com Fluasifope-P
5 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Fontfop · Sinon do Brasil Ltda.
- Fusiflex · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Fusiflex 250 · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Fusilade · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Pilot · Sinon do Brasil Ltda.
Culturas com mais registros
- Feijão · 5
- Soja · 5
- Alface · 3
- Algodão · 3
- Batata · 3
- Brócolis · 3
- Cebola · 3
- Cenoura · 3
- Couve-flor · 3
- Girassol · 3
- Mandioca · 3
- Repolho · 3
- Tomate · 3
- Cana-de-açúcar · 3
- Eucalipto · 1
- Abóbora · 1
- Abobrinha · 1
- Acelga · 1
- Agrião · 1
- Alho · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve o Fluasifope-P?
O Fluasifope-P é o princípio ativo de 5 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria herbicida. Os registros cobrem 48 culturas, entre elas feijão, soja, alface e algodão. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O Fluasifope-P é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do Fluasifope-P é ácido ariloxifenoxipropiônico.
Quem fabrica o Fluasifope-P?
Há 2 produtos técnicos de Fluasifope-P registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Taiwan (1) e Reino Unido (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 5 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do Fluasifope-P na feijão?
A Anvisa fixa 7 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO RE Nº 1.444, DE 8 DE ABRIL DE 2021). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do Fluasifope-P na soja?
A Anvisa fixa 6 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de Fluasifope-P no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 276 t de produtos comerciais com Fluasifope-P (+7,8% sobre 2024). São Paulo lidera com 21,7%, seguido de Minas Gerais (17%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do Fluasifope-P?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com Fluasifope-P e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.