Princípio ativo · monografia E33 da Anvisa · CAS 1229023-00-0
Espiropidiona
Nome comum em inglês: Spiropidion.
Princípio ativo de 3 produtos registrados para 51 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 62 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça.
A espiropidiona em números do registro
- Grupo químico
- ácido tetramico
- Classe dos produtos
- Inseticida (3)
- Produtos formulados
- 3 · 1 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Suíça (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- E33
Limite máximo de resíduo (LMR) da espiropidiona por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 62 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abóbora | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Abobrinha | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Acelga | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Agrião | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Alface | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Algodão | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Alho | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Almeirão | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Amendoim | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Aveia | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Batata | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Batata yacon | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Berinjela | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Beterraba | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Brócolis | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Café | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Cará | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Cebola | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Cenoura | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Centeio | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Cevada | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Chalota | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Chicória | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Chuchu | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Citros | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve-chinesa | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve-de-bruxelas | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Couve-Flor | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Ervilha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Espinafre | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Estévia | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Feijão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Feijões | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Framboesa | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Grão-de-bico | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Inhame | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Jiló | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Lentilha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Maxixe | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Melancia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Melão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, em vigor desde 22/02/2023 |
| Milheto | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Milho | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Morango | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Mostarda | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Nabo | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pepino | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pimenta | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Pimentão | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Quiabo | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Rabanete | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Repolho | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Rúcula | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Soja | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Sorgo | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Tomate | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, em vigor desde 03/11/2022 |
| Trigo | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Triticale | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
| Uva | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, em vigor desde 13/12/2023 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Espiropidiona
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Batata
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Mandioquinha
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Pepino
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a espiropidiona é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Espiropidiona com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Suíça 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Spiropidion Técnico | TC13322 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Crop Protection AG - Monthey · Suíça |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de espiropidiona, por estado
Em 2025: 224 t de produtos comerciais com espiropidiona (-54,8% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Bahia 40,2%
- Mato Grosso 29%
- Minas Gerais 9,4%
- Mato Grosso do Sul 6,7%
- Rio Grande do Sul 5,4%
- São Paulo 2,7%
- Paraná 2,7%
- Pernambuco 0,9%
- Roraima 0,9%
- Piauí 0,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com espiropidiona
3 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Elestal 300 SC · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Elestal Fit · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Elestal Neo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Uva · 2
- Algodão · 2
- Café · 2
- Couve-de-bruxelas · 2
- Melancia · 2
- Melão · 2
- Morango · 2
- Mostarda · 2
- Tomate · 2
- Alho · 2
- Batata · 2
- Cebola · 2
- Chalota · 2
- Couve-chinesa · 2
- Feijão · 2
- Framboesa · 2
- Kiwi · 2
- Quiabo · 2
- Soja · 2
- Abóbora · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve a espiropidiona?
A espiropidiona é o princípio ativo de 3 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 51 culturas, entre elas uva, algodão, café e couve-de-bruxelas. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A espiropidiona é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da espiropidiona é ácido tetramico.
Quem fabrica a espiropidiona?
Há 1 produtos técnicos de espiropidiona registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Suíça (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 3 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da espiropidiona na uva?
A Anvisa fixa 0,7 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da espiropidiona na algodão?
A Anvisa fixa 0,09 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de espiropidiona no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 224 t de produtos comerciais com espiropidiona (-54,8% sobre 2024). Bahia lidera com 40,2%, seguido de Mato Grosso (29%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da espiropidiona?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com espiropidiona e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.