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Princípio ativo · monografia E26 da Anvisa · CAS 283594-90-1

Espiromesifeno

Nome comum em inglês: Spiromesifen.

Princípio ativo de 6 produtos registrados para 63 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 62 culturas e 5 produtos técnicos fabricados em China e Alemanha.

O espiromesifeno em números do registro

Grupo químico
cetoenol
Grupo de resistência
Grupo 23 (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
Modo de ação
Contato e ingestão (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Acaricida/Inseticida (6)
Produtos formulados
6 · 3 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
3
Técnico fabricado em
China (4) e Alemanha (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
E26, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) do espiromesifeno por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 62 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Espiromesifeno por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Abacaxi 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Abóbora 0,6 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Abobrinha 0,6 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Açaí 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Acelga 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Agrião 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Alface 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Algodão 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024
Almeirão 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Amendoim 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Batata 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.024, DE 28 DE JULHO DE 2017, em vigor desde 31/07/2017
Batata-doce 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Berinjela 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Beterraba 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Brócolis 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Café 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 367, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016
Caju 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Caqui 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Carambola 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Chicória 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Chuchu 0,6 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Citros 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.024, DE 28 DE JULHO DE 2017, em vigor desde 31/07/2017
Coco 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Couve 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Couve-chinesa 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Couve-de-bruxelas 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Couve-Flor 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Dendê 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Ervilha 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Espinafre 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Estévia 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Feijão 0,06 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 28/09/2020
Feijões 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Figo 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Goiaba 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Grão-de-bico 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Jiló 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Lentilha 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Lúpulo 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Mamão 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Mandioca 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Manga 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Mangaba 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Maracujá 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Maxixe 0,6 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Melancia 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Melão 0,2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Milho 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 367, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016
Pepino 0,6 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Pimenta 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Pimentão 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Pupunha 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Quiabo 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Quiuí 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Rabanete 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016
Repolho 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Rúcula 15 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019
Soja 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, em vigor desde 25/10/2007
Tomate 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 3.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 28/09/2020
Trigo Mourisco 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024
Uva 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Onde a Anvisa encontrou o espiromesifeno nos alimentos (PARA 2024)

O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o espiromesifeno foi detectado em 3 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.

Detecções do espiromesifeno por alimento no PARA 2024
AlimentoAmostras com detecçãoDentro do LMRIrregularLMR vigente (mg/kg)
Mamão5 de 2212,26%—0,7
Laranja1 de 2400,42%—0,07
Pepino1 de 2170,46%—0,6

Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.

Onde o espiromesifeno é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 5 técnicos de Espiromesifeno com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • China 4
  • Alemanha 1
Os 5 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Espiromesifeno
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Espiromesifeno Técnico Cropchem TC11624 Cropchem Ltda Shandong Kangqiao Bio-technology Co. Ltd. · China
Espiromesifeno Técnico Rainbow TC24925 Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01 · China
Espiromesifeno Técnico Tecnomyl TC11024 Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda Shandong Kangqiao Bio-technology Co. Ltd. · China
Oberon Técnico 01306 Bayer S.A. Bayer Cropscience AG - (Sede Administrativa) - Leverkusen · Alemanha
Spiromesifen Técnico FB TC11124 Agroallianz S.A Shandong Kangqiao Bio-technology Co. Ltd. · China

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de espiromesifeno, por estado

Em 2025: 1,5 mil t de produtos comerciais com espiromesifeno (+0,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 39,1%
  • Minas Gerais 14,7%
  • Paraná 10,8%
  • Espírito Santo 8,1%
  • Bahia 7,4%
  • Mato Grosso 5,9%
  • Pernambuco 2,1%
  • Mato Grosso do Sul 1,9%
  • Goiás 1,9%
  • Santa Catarina 1,5%
1.487 1.144 800 457 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com espiromesifeno

6 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

Culturas com mais registros

  • Algodão · 6
  • Feijão · 6
  • Soja · 6
  • Tomate · 6
  • Batata · 6
  • Melão · 6
  • Citros · 3
  • Mandioca · 3
  • Maxixe · 3
  • Abacate · 3
  • Abacaxi · 3
  • Abóbora · 3
  • Abobrinha · 3
  • Açaí · 3
  • Alface · 3
  • Almeirão · 3
  • Batata-doce · 3
  • Berinjela · 3
  • Beterraba · 3
  • Brócolis · 3
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o espiromesifeno?

O espiromesifeno é o princípio ativo de 6 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricida/inseticida. Os registros cobrem 63 culturas, entre elas algodão, feijão, soja e tomate. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O espiromesifeno é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do espiromesifeno é cetoenol. O grupo de resistência impresso na bula é o 23 (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica o espiromesifeno?

Há 5 produtos técnicos de espiromesifeno registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (4) e Alemanha (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 6 produtos formulados são 3 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do espiromesifeno na algodão?

A Anvisa fixa 0,04 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do espiromesifeno na feijão?

A Anvisa fixa 0,06 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de espiromesifeno no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,5 mil t de produtos comerciais com espiromesifeno (+0,4% sobre 2024). São Paulo lidera com 39,1%, seguido de Minas Gerais (14,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do espiromesifeno?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com espiromesifeno e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.