Princípio ativo · monografia E26 da Anvisa · CAS 283594-90-1
Espiromesifeno
Nome comum em inglês: Spiromesifen.
Princípio ativo de 6 produtos registrados para 63 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 62 culturas e 5 produtos técnicos fabricados em China e Alemanha.
O espiromesifeno em números do registro
- Grupo químico
- cetoenol
- Grupo de resistência
- Grupo 23 (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
- Modo de ação
- Contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Acaricida/Inseticida (6)
- Produtos formulados
- 6 · 3 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 3
- Técnico fabricado em
- China (4) e Alemanha (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- E26, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do espiromesifeno por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 62 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Abacaxi | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Abóbora | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Abobrinha | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Açaí | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Acelga | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Agrião | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Alface | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Algodão | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024, em vigor desde 01/07/2024 |
| Almeirão | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Amendoim | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Batata | 0,03 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.024, DE 28 DE JULHO DE 2017, em vigor desde 31/07/2017 |
| Batata-doce | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Berinjela | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Beterraba | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Brócolis | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Café | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 367, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Caju | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Caqui | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Carambola | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Chicória | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Chuchu | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Citros | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.024, DE 28 DE JULHO DE 2017, em vigor desde 31/07/2017 |
| Coco | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Couve | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Couve-chinesa | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Couve-de-bruxelas | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Couve-Flor | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Dendê | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Ervilha | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Espinafre | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Estévia | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Feijão | 0,06 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 28/09/2020 |
| Feijões | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Figo | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Goiaba | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Grão-de-bico | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Jiló | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Lentilha | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Lúpulo | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Mamão | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Mandioca | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Manga | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Mangaba | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Maracujá | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Maxixe | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Melancia | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Melão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Milho | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 367, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Pepino | 0,6 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Pimenta | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Pimentão | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Pupunha | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Quiabo | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Quiuí | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Rabanete | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, em vigor desde 08/08/2016 |
| Repolho | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Rúcula | 15 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, em vigor desde 18/12/2019 |
| Soja | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, em vigor desde 25/10/2007 |
| Tomate | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 28/09/2020 |
| Trigo Mourisco | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Uva | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Espiromesifeno
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Almeirão
- Batata
- Batata Doce
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Carambola
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Goiaba
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Pepino
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o espiromesifeno nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o espiromesifeno foi detectado em 3 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Mamão | 5 de 221 | 2,26% | — | 0,7 |
| Laranja | 1 de 240 | 0,42% | — | 0,07 |
| Pepino | 1 de 217 | 0,46% | — | 0,6 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o espiromesifeno é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 5 técnicos de Espiromesifeno com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 4
- Alemanha 1
Os 5 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Espiromesifeno Técnico Cropchem | TC11624 | Cropchem Ltda | Shandong Kangqiao Bio-technology Co. Ltd. · China |
| Espiromesifeno Técnico Rainbow | TC24925 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01 · China |
| Espiromesifeno Técnico Tecnomyl | TC11024 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Shandong Kangqiao Bio-technology Co. Ltd. · China |
| Oberon Técnico | 01306 | Bayer S.A. | Bayer Cropscience AG - (Sede Administrativa) - Leverkusen · Alemanha |
| Spiromesifen Técnico FB | TC11124 | Agroallianz S.A | Shandong Kangqiao Bio-technology Co. Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de espiromesifeno, por estado
Em 2025: 1,5 mil t de produtos comerciais com espiromesifeno (+0,4% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 39,1%
- Minas Gerais 14,7%
- Paraná 10,8%
- Espírito Santo 8,1%
- Bahia 7,4%
- Mato Grosso 5,9%
- Pernambuco 2,1%
- Mato Grosso do Sul 1,9%
- Goiás 1,9%
- Santa Catarina 1,5%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com espiromesifeno
6 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Oberon · Bayer S.A.
- Parlet · Ascenza Brasil Ltda
- Shaw 240 SC · Cropchem Ltda
- Sivanto Fusion · Bayer S.A. · mistura
- Sivanto Fusion A · Bayer S.A. · mistura
- Sivanto Fusion B · Bayer S.A. · mistura
Culturas com mais registros
- Algodão · 6
- Feijão · 6
- Soja · 6
- Tomate · 6
- Batata · 6
- Melão · 6
- Citros · 3
- Mandioca · 3
- Maxixe · 3
- Abacate · 3
- Abacaxi · 3
- Abóbora · 3
- Abobrinha · 3
- Açaí · 3
- Alface · 3
- Almeirão · 3
- Batata-doce · 3
- Berinjela · 3
- Beterraba · 3
- Brócolis · 3
Perguntas Frequentes
Para que serve o espiromesifeno?
O espiromesifeno é o princípio ativo de 6 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria acaricida/inseticida. Os registros cobrem 63 culturas, entre elas algodão, feijão, soja e tomate. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O espiromesifeno é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do espiromesifeno é cetoenol. O grupo de resistência impresso na bula é o 23 (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o espiromesifeno?
Há 5 produtos técnicos de espiromesifeno registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (4) e Alemanha (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 6 produtos formulados são 3 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do espiromesifeno na algodão?
A Anvisa fixa 0,04 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 305, DE 28 DE JUNHO DE 2024). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do espiromesifeno na feijão?
A Anvisa fixa 0,06 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 3.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de espiromesifeno no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,5 mil t de produtos comerciais com espiromesifeno (+0,4% sobre 2024). São Paulo lidera com 39,1%, seguido de Minas Gerais (14,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do espiromesifeno?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com espiromesifeno e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.