Princípio ativo · monografia C70 da Anvisa · CAS 500008-45-7
Clorantraniliprole
Nome comum em inglês: chlorantraniliprole.
Princípio ativo de 43 produtos registrados para 85 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 74 culturas e 21 produtos técnicos fabricados em China, Índia e Brasil.
O clorantraniliprole em números do registro
- Grupo químico
- antranilamida
- Grupo de resistência
- Grupo 28 (IRAC, selo em 11 de 11 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão. (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (35) · Acaricida/Inseticida (8)
- Produtos formulados
- 43 · 21 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 9
- Técnico fabricado em
- China (16), Índia (2) e Brasil (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C70
Limite máximo de resíduo (LMR) do clorantraniliprole por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 74 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abóbora | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Abobrinha | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Algodão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.981, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, em vigor desde 13/11/2017 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Amendoim | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Arroz | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Aveia | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata yacon | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Batata-doce | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Berinjela | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.447, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Beterraba | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Brócolis | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 5.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 13/12/2012 |
| Café | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Caju | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cana-de-açúcar | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.449, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009, em vigor desde 13/10/2009 |
| Canola | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Caqui | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cará | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Carambola | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Cenoura | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Centeio | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Cevada | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Chuchu | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Citros | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 157, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010 |
| Coco | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Couve | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 5.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 13/12/2012 |
| Couve-chinesa | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Couve-de-bruxelas | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Couve-Flor | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 5.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, em vigor desde 13/12/2012 |
| Dendê | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Ervilha | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Feijão | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Feijões | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Figo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Gengibre | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Gergelim | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Girassol | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 157, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, em vigor desde 20/01/2010 |
| Goiaba | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Grão-de-bico | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Inhame | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Jiló | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.447, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Lentilha | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 02/10/2023 |
| Linhaça | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maçã | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Mamona | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Mandioca | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Mangaba | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 214, DE 1° DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Maxixe | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Melancia | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.704, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, em vigor desde 08/12/2014 |
| Melão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 1.890, DE 15 DE JULHO DE 2016, em vigor desde 18/07/2016 |
| Milheto | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.398, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016, em vigor desde 05/09/2016 |
| Milho | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 10/08/2015 |
| Nabo | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Pepino | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pera | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Pêssego | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Pimenta | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.447, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Pimentão | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.447, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Pupunha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Quiabo | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 3.447, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Quinoa | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Rabanete | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023, em vigor desde 08/03/2023 |
| Repolho | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Soja | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 10/08/2015 |
| Sorgo | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.398, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016, em vigor desde 05/09/2016 |
| Tomate | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Trigo | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Trigo Mourisco | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Triticale | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Uva | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 01 DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Clorantraniliprole
- Abóbora
- Abobrinha
- Alho
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Inhame
- Jiló
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mandioca
- Mandioquinha
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Nabo
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o clorantraniliprole nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o clorantraniliprole foi detectado em 8 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 3 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Pera | 157 de 254 | 61,81% | — | 0,1 |
| Maçã | 48 de 235 | 20,43% | — | 0,1 |
| Uva | 37 de 234 | 15,38% | 0,43% | 0,15 |
| Couve | 14 de 204 | 4,41% | 2,45% | 0,7 |
| Pepino | 13 de 217 | 5,99% | — | 0,3 |
| Abobrinha | 11 de 223 | 4,93% | — | 0,3 |
| Laranja | 9 de 240 | 3,75% | — | 0,2 |
| Banana | 1 de 222 | — | 0,45% | sem LMR na cultura |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o clorantraniliprole é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 21 técnicos de Clorantraniliprole com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 16
- Índia 2
- Brasil 1
Os 21 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Chlorantraniliprole Técnico | 8809 | FMC Química do Brasil Ltda. | FMC (Shanghai) Agricultural Sciences Co., Ltd - Jinshan Plant/Shanghai · China |
| Chlorantraniliprole Técnico ABT | TC24226 | Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda | não informado no registro |
| Chlorantraniliprole Técnico Inner | TC03326 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | não informado no registro |
| Chlorantraniliprole Técnico Kingtai | TC07026 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Hebi Bread Chemicals Co., Ltd · China |
| Chlorantraniliprole Técnico KK | TC08926 | Solagro Soluções Agrícolas Ltda | Huaian Glory Chemical Co., Ltd. · China |
| Chlorantraniliprole Técnico LC I | TC05125 | Foison do Brasil Defensivos Agrícolas e Comércio Ltda | Lier Chemical Co. Ltd. · China |
| Chlorantraniliprole Técnico SCH | TC05025 | Sinochem Agro do Brasil Ltda. | Lier Chemical Co. Ltd. · China |
| Clorantraniliprole FC Técnico Perterra | TC07526 | Perterra Insumos Agropecuários S.A. | Huaian Glory Chemical Co., Ltd. · China |
| Clorantraniliprole Técnico Adama | TC09126 | Adama Brasil S.A. | Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd. · China |
| Clorantraniliprole Técnico Adama 4 | TC09226 | Adama Brasil S.A. | Zhejiang Avilive Chemical Co., Ltd · China |
| Clorantraniliprole Técnico Agrow Allied | TC03826 | AllierBrasil Agro Ltda. | Agrow Allied Ventures Pvt.Ltd. · Índia |
| Clorantraniliprole Técnico Cropchem VI | TC03526 | Cropchem Ltda | Inner Mongolia Yongtai Chemical Co., Ltd · China |
| Clorantraniliprole Técnico CT | TC13526 | Yonon Brasil Defensivos Agricolas Ltda | Yongnong Biosciences Co., Ltd. · China |
| Clorantraniliprole Técnico CX | TC12526 | Zhongshan Química do Brasil | Inner Mongolia Zhonggao Chemical Co., Ltd. · China |
| Clorantraniliprole Técnico Nortox | TC00825 | Nortox S.A. | Nortox S.A. - Arapongas · Brasil |
| Clorantraniliprole Técnico Rainbow | TC17225 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01 · China |
| Clorantraniliprole Técnico SAU | TC05126 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Shandong United Pesticide Industry Co., Ltd. · China |
| Clorantraniliprole Técnico Sumitomo | TC15424 | Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. | Guangan Lier Chemical Co., Ltd. · China |
| Clorantraniliprole Técnico Tecnomyl | TC07226 | Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda | Zhejiang Avilive Chemical Co., Ltd · China |
| Clorantraniliprole Técnico UPL | TC14024 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | UPL Limited- Gujarat · Índia |
| Maxiprol Técnico | TC16426 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd. · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de clorantraniliprole, por estado
Em 2025: 5,5 mil t de produtos comerciais com clorantraniliprole (-12,7% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 22,2%
- Mato Grosso 21,5%
- Minas Gerais 11,6%
- Goiás 10,2%
- Rio Grande do Sul 7%
- Paraná 5,7%
- Bahia 5,2%
- Mato Grosso do Sul 4,4%
- Piauí 2%
- Tocantins 1,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com clorantraniliprole
43 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Altacor · FMC Química do Brasil Ltda.
- Altacor WG · FMC Química do Brasil Ltda.
- Ampligo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Ampligo Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Ankor · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Bellavi · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Bestrole Plus · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. · mistura
- Celantro · Cropchem Ltda
- CERNIS · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Clorantraniliprole Nortox · Nortox S.A.
- Clorantraniliprole Nortox 400 SC · Nortox S.A.
- Constel · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. · mistura
- Dermacor · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Dermacor BR · CTVA Proteção de Cultivos Ltda
- Durivo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Fuzille · CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda · mistura
- Fuzille FS · CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda
- Ganesta · Cropchem Ltda
- Instivo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Lastrole · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. · mistura
- Masipro · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
- Masumo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- NaxyproSpectra · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. · mistura
- OpteraEvo · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.
- OpteraPro · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.
- OpteraSeed · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.
- OpteraSpectra · Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. · mistura
- Premio · FMC Química do Brasil Ltda.
- Premio BR · FMC Química do Brasil Ltda.
- Premio Star · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Presticor · FMC Química do Brasil Ltda.
- Propose · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. · mistura
- Rhyme · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Shenzi 200 SC · FMC Química do Brasil Ltda.
- Solecor · FMC Química do Brasil Ltda.
- Tecorla · FMC Química do Brasil Ltda.
- Tempus Nortox · Nortox S.A. · mistura
- Typhoon Nortox · Nortox S.A. · mistura
- Vantacor · FMC Química do Brasil Ltda.
- Velitrex · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Voliam Flexi · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Voliam Targo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Zircon · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 35
- Milho · 32
- Algodão · 31
- Sorgo · 24
- Feijão · 23
- Milheto · 21
- Cana-de-açúcar · 19
- Amendoim · 16
- Repolho · 16
- Grão-de-bico · 16
- Batata · 16
- Tomate · 16
- Arroz · 15
- Ervilha · 15
- Lentilha · 15
- Citros · 14
- Café · 13
- Brócolis · 13
- Couve · 13
- Couve-flor · 13
Perguntas Frequentes
Para que serve o clorantraniliprole?
O clorantraniliprole é o princípio ativo de 43 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 85 culturas, entre elas soja, milho, algodão e sorgo. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O clorantraniliprole é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do clorantraniliprole é antranilamida. O grupo de resistência impresso na bula é o 28 (IRAC), lido em 11 de 11 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o clorantraniliprole?
Há 21 produtos técnicos de clorantraniliprole registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (16), Índia (2) e Brasil (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 43 produtos formulados são 9 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do clorantraniliprole na soja?
A Anvisa fixa 0,2 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 2.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do clorantraniliprole na milho?
A Anvisa fixa 0,07 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 2.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2015). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de clorantraniliprole no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 5,5 mil t de produtos comerciais com clorantraniliprole (-12,7% sobre 2024). São Paulo lidera com 22,2%, seguido de Mato Grosso (21,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do clorantraniliprole?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com clorantraniliprole e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.