Princípio ativo · monografia F76 da Anvisa · CAS 1383809-87-7
Fluindapir
Nome comum em inglês: Fluindapyr.
Princípio ativo de 6 produtos registrados para 6 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 32 culturas e 2 produtos técnicos fabricados em Índia.
O fluindapir em números do registro
- Grupo químico
- pirazol carboxamida
- Modo de ação
- Sistêmico
- Classe dos produtos
- Fungicida (6)
- Produtos formulados
- 6 · 6 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- Índia (4) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- F76
Limite máximo de resíduo (LMR) do fluindapir por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 32 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Algodão | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Alho | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Amendoim | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Arroz | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Aveia | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Batata yacon | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Batata-doce | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Beterraba | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Café | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 08/03/2024 |
| Cará | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Cebola | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Cenoura | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Centeio | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Cevada | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Chalota | 0,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Citros | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Feijão | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Gengibre | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Inhame | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Maçã | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Mandioca | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Milheto | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Nabo | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Rabanete | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Soja | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Tomate | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Trigo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Triticale | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Fluindapir
- Alho
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Beterraba
- Cará
- Cebola
- Cenoura
- Gengibre
- Inhame
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mandioca
- Mandioquinha
- Nabo
- Rabanete
- Tangerina
- Tomate
Onde o fluindapir é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 2 técnicos de Fluindapir com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Índia 4
Os 2 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Fluindapyr Técnico FMC | TC06123 | FMC Química do Brasil Ltda. | PI Industries Ltd. (Industrial Plant) Panoli · ÍndiaCheminova India Ltd. - Gujarat · Índia |
| Fluindapyr Técnico Isagro | TC09223 | Gowan Produtos Agrícolas Ltda. | PI Industries Ltd. (Industrial Plant) Panoli · ÍndiaCheminova India Ltd. - Gujarat · Índia |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de fluindapir, por estado
Em 2025: 1,9 mil t de produtos comerciais com fluindapir (+51,7% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 36,6%
- Goiás 17,6%
- Minas Gerais 9,3%
- Bahia 8,2%
- Rio Grande do Sul 7,8%
- Paraná 6,7%
- Mato Grosso do Sul 6,1%
- São Paulo 3%
- Tocantins 1,9%
- Maranhão 1,4%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com fluindapir
6 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Ferus · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Fluarys · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Onsuva · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Resuris · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Rustop · FMC Química do Brasil Ltda. · mistura
- Zaltus · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 6
- Milho · 5
- Café · 3
- Feijão · 2
- Algodão · 1
- Amendoim · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve o fluindapir?
O fluindapir é o princípio ativo de 6 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 6 culturas, entre elas soja, milho, café e feijão. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O fluindapir é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do fluindapir é pirazol carboxamida.
Quem fabrica o fluindapir?
Há 2 produtos técnicos de fluindapir registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Índia (4) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 6 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do fluindapir na soja?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do fluindapir na milho?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de fluindapir no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,9 mil t de produtos comerciais com fluindapir (+51,7% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 36,6%, seguido de Goiás (17,6%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do fluindapir?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com fluindapir e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.