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Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026

Certificado de origem do acordo Mercosul-União Europeia: declaração do exportador ou certificado de entidade

A tarifa do acordo só vale com prova de origem. A principal é a declaração de origem, escrita pelo próprio exportador na fatura ou em outro documento comercial: sem cadastro, sem taxa, válida por 12 meses. Até 30/04/2029 (prorrogável até 30/04/2031) o exportador pode usar, no lugar dela, o certificado de origem de uma das 47 entidades autorizadas pela Secex. Nos dois casos a origem declarada é "Mercosul" (não "Brasil") e o número do exportador é o CNPJ.

Declaração de origem (principal)

  • Quem: só o exportador.
  • Onde: fatura, packing list, conhecimento de embarque ou outro documento comercial.
  • Custo: nenhum.
  • Validade: 12 meses da emissão.
  • Pode ser feita depois do embarque, apresentada em até 2 anos da importação.

Certificado de origem (transitório)

  • Quem: uma das 47 entidades autorizadas pela Secex, a pedido do exportador.
  • Formato: papel ou eletrônico (COE), modelo do anexo X da Portaria Secex 249.
  • Custo: o preço de cada entidade; a Secex não fixa.
  • Até quando: 30/04/2029, ou 30/04/2031 se o Brasil prorrogar.
  • A UE não emite certificado: o exportador europeu só usa a declaração.

Como fazer a declaração de origem, passo a passo

  1. Confirme que o produto é originário. O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). A regra de cada código está nos requisitos específicos de origem por SH (Siscomex) e pode ser testada na ferramenta ROSA da Comissão Europeia.
  2. Escreva a declaração num documento comercial. Na fatura comercial, no packing list, no conhecimento de embarque ou em outro documento comercial que descreva o produto de forma que dê para identificá-lo (art. 3.17, §5).
  3. Use o CNPJ e a origem "Mercosul". O CNPJ do exportador entra como número de referência. Empresa brasileira não usa número REX nesse acordo; o REX é dos exportadores europeus (e, para o Brasil, só do SGP da Suíça e da Noruega).
  4. Assine. Assinada por quem tem vínculo com a empresa ou procuração específica para atestar origem; manuscrita ou eletrônica (Portaria Secex 249, art. 54-A).
  5. Guarde os documentos. O acordo pede guardar cópia da declaração e dos documentos que provam a origem por 3 anos (art. 3.22); a Portaria Secex 249 pede 5 anos ao exportador brasileiro (art. 54-B): venda, envio e pagamento, compra dos materiais e produção.

O texto da declaração (anexo 3-C do acordo)

PortuguêsO abaixo assinado, exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (referência do exportador n.º ...), declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial Mercosul.
InglêsThe exporter of the products covered by this document (exporter reference no ...) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of Mercosur preferential origin.
EspanholEl exportador de los productos incluidos en el presente documento (número de referencia del exportador ...) declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial Mercosur.

No lugar das reticências, o CNPJ do exportador. Se for manuscrita, a declaração vai a tinta e em letra de forma. Item que não é originário se marca no documento ("salvo expressamente indicado em contrário").

Os erros que derrubam a preferência

  • Origem "Brasil". No acordo não existe origem Brasil: é "Mercosul".
  • Número REX. Empresa brasileira não usa REX nesse acordo; o número é o CNPJ. O REX do exportador brasileiro só vale no SGP da Suíça e da Noruega, que não são da UE.
  • Declaração feita pelo produtor ou pela trading que só fatura. No acordo com a UE quem declara é o exportador; o terceiro operador não emite a prova de origem.
  • Declaração vencida. Passados 12 meses da emissão, a alfândega da UE só aceita em circunstância excepcional.

Quem emite o certificado: as 47 entidades autorizadas pela Secex

Anexo VI da Portaria Secex 249/2023, com o código da entidade no certificado eletrônico. A sede não limita: qualquer entidade emite para exportador de qualquer estado. Campo 11: A para produto inteiramente obtido (o agro em bruto, em geral); B para produto feito só com material originário; C para produto com material não originário que cumpre a regra do anexo 3-B.

Nacional

  • 7Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)

Acre

  • 43Federação das Indústrias do Estado do Acre

Alagoas

  • 34Federação das Indústrias do Estado de Alagoas
  • 66Federação do Comércio do Estado de Alagoas

Amazonas

  • 44Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
  • 58Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

Bahia

  • 10Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia
  • 32Federação das Indústrias do Estado da Bahia
  • 85Associação Comercial da Bahia

Ceará

  • 45Federação das Indústrias do Estado do Ceará

Distrito Federal

  • 31Federação das Indústrias do Distrito Federal

Espírito Santo

  • 24Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo
  • 46Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo
  • 74Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo

Goiás

  • 35Federação das Indústrias do Estado de Goiás

Maranhão

  • 47Federação das Indústrias do Estado do Maranhão

Mato Grosso

  • 48Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

  • 30Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul
  • 49Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

  • 27Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais
  • 36Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
  • 62Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Pará

  • 50Federação das Indústrias do Estado do Pará
  • 78Federação do Comércio do Estado do Pará

Paraíba

  • 33Federação das Indústrias do Estado da Paraíba

Paraná

  • 19Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná
  • 51Federação das Indústrias do Estado do Paraná
  • 82Federação do Comércio do Paraná

Pernambuco

  • 37Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

Piauí

  • 52Federação das Indústrias do Estado do Piauí

Rio de Janeiro

  • 18Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro
  • 53Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

  • 54Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

  • 15Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
  • 55Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
  • 57Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

Rondônia

  • 38Federação das Indústrias do Estado de Rondônia

Roraima

  • 39Federação das Indústrias do Estado de Roraima

Santa Catarina

  • 28Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina
  • 40Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
  • 69Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina

São Paulo

  • 2Associação Comercial de Santos
  • 12Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo
  • 41Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
  • 61Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Sergipe

  • 42Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

Tocantins

  • 84Federação das Indústrias do Estado do Tocantins

Os outros papéis da exportação para a UE

  • DU-E no Portal Único Siscomex, pelo exportador ou despachante.
  • Cota: licença no LPCO antes do embarque e, depois, o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. As cotas e o saldo.
  • Produto vegetal: certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, quando exigido; resíduo de agrotóxico dentro do limite da UE.
  • Produto animal: estabelecimento habilitado, certificado sanitário internacional e, desde 03/09/2026, a garantia sobre antimicrobianos. A suspensão do art. 118.
  • Soja, café, cacau, gado, madeira, borracha e dendê: geolocalização da parcela para a EUDR, a partir de 30/12/2026.

Perguntas Frequentes

Como emitir o certificado de origem do acordo Mercosul-União Europeia?

Há dois caminhos. O principal é a declaração de origem, que o próprio exportador escreve na fatura ou em outro documento comercial, sem cadastro prévio e sem taxa. O outro, transitório, é o certificado de origem pedido a uma das 47 entidades autorizadas pela Secex (federações de indústria, de comércio e associações comerciais), em papel ou eletrônico. O exportador escolhe um dos dois.

Quem deve emitir a prova de origem?

Só o exportador. No acordo com a UE o produtor não emite a declaração (diferente do regime de origem do Mercosul) e o terceiro operador (trading que só fatura) também não. No certificado, quem emite é a entidade autorizada, a pedido do exportador.

Quanto custa o certificado de origem?

Não há taxa: o próprio exportador escreve a declaração. No certificado, a Secex não fixa preço: cada entidade cobra o seu e informa o custo médio de emissão nos relatórios ao governo (anexo VII da Portaria 249).

O certificado de origem tem validade?

Vale 12 meses a contar da emissão e tem de ser apresentada à alfândega da UE nesse prazo (art. 3.18). Pode ser emitida depois do embarque, desde que apresentada no país importador em até 2 anos depois da importação (art. 3.17, §7).

Até quando vale o certificado emitido por entidade?

Opção transitória: até 3 anos desde a entrada em vigor (01/05/2026), prorrogável por no máximo 2 anos mediante notificação do país do Mercosul à UE (anexo 3-D). A UE não emite certificado, só declaração. Contando de 01/05/2026, são 3 anos: até 30/04/2029. Com a prorrogação, até 30/04/2031.

Precisa de cadastro ou número REX?

Não. O CNPJ do exportador entra como número de referência. Empresa brasileira não usa número REX nesse acordo; o REX é dos exportadores europeus (e, para o Brasil, só do SGP da Suíça e da Noruega). Toda empresa brasileira pode se autocertificar desde o primeiro dia do acordo, sem aprovação prévia.

O que escrever na declaração de origem?

O texto do anexo 3-C. Em português: O abaixo assinado, exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (referência do exportador n.º ...), declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial Mercosul. No lugar das reticências entra o CNPJ do exportador.

Quem deve emitir a DU-E?

A Declaração Única de Exportação é do exportador (ou do despachante em nome dele), no Portal Único Siscomex. Ela não substitui a prova de origem: a declaração de origem vai no documento comercial que acompanha a carga. A cota, quando há, pede ainda a licença no LPCO antes do embarque.

Por quanto tempo guardar os documentos?

O acordo pede guardar cópia da declaração e dos documentos que provam a origem por 3 anos (art. 3.22); a Portaria Secex 249 pede 5 anos ao exportador brasileiro (art. 54-B): venda, envio e pagamento, compra dos materiais e produção.

Fontes: Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D, texto em português no Siscomex; Portaria Secex nº 249/2023, texto compilado (arts. 46 a 54-B, anexos VI, VII e X), com a Portaria Secex nº 490/2026; Manual de Regras de Origem do MDIC. Conferido em 24/10/2026. Esta página explica a regra; não substitui a análise de origem de cada produto. Metodologia e fontes.