Siscomex · Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
Acordo Mercosul-União Europeia: a tarifa da Europa para o agro, linha a linha
Em aplicação provisória desde 01/05/2026. Nos capítulos do agro e da alimentação (01 a 24), a UE tem 2.562 linhas na Nomenclatura Combinada: 39% zeraram no primeiro dia, 42% caem ano a ano até zerar, 12% entram por cota e 4% ficaram fora. O próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
Buscar a tarifa de um produto
Pela NC (os 6 primeiros dígitos são os da NCM) ou pelo nome. Mostra a tarifa cheia, a do Brasil em 2026 e a estimativa até zerar.
Capítulo por capítulo
Quantas linhas de cada capítulo zeraram, descem ano a ano, entram por cota ou ficaram fora do acordo.
| Capítulo | Linhas | Zeraram | Descem | Cota | Fora |
|---|---|---|---|---|---|
| 10Cereais | 65 | 4 | 19 | 39 | 3 |
| 11Moagem, malte e amidos | 71 | 0 | 69 | 2 | 0 |
| 12Sementes e frutos oleaginosos | 75 | 64 | 11 | 0 | 0 |
| 13Gomas e resinas | 14 | 12 | 2 | 0 | 0 |
| 14Matérias para entrançar | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| 15Gorduras e óleos | 137 | 55 | 82 | 0 | 0 |
| 16Preparações de carne e peixe | 103 | 3 | 67 | 21 | 12 |
| 17Açúcares e confeitaria | 44 | 0 | 21 | 16 | 7 |
| 18Cacau e chocolate | 27 | 2 | 23 | 2 | 0 |
| 19Preparações de cereais | 52 | 0 | 49 | 1 | 0 |
| 20Preparações de hortícolas e frutas | 307 | 5 | 299 | 3 | 0 |
| 21Preparações alimentícias diversas | 39 | 7 | 29 | 0 | 0 |
| 22Bebidas e vinagres | 213 | 162 | 39 | 6 | 0 |
| 23Resíduos da indústria alimentar e rações | 64 | 30 | 34 | 0 | 0 |
| 24Fumo | 29 | 1 | 28 | 0 | 0 |
| 01Animais vivos | 65 | 29 | 36 | 0 | 0 |
| 02Carnes e miudezas | 248 | 26 | 40 | 153 | 29 |
| 03Peixes e crustáceos | 466 | 444 | 22 | 0 | 0 |
| 04Leite, laticínios, ovos e mel | 176 | 5 | 39 | 60 | 62 |
| 05Outros produtos de origem animal | 21 | 21 | 0 | 0 | 0 |
| 06Plantas vivas e floricultura | 46 | 11 | 35 | 0 | 0 |
| 07Hortícolas | 117 | 23 | 93 | 1 | 0 |
| 08Frutas e castanhas | 128 | 43 | 83 | 2 | 0 |
| 09Café, chá, mate e especiarias | 50 | 35 | 15 | 0 | 0 |
A pauta brasileira no acordo
Uma linha de exemplo por produto. A página do produto traz todas, com cota, limite de resíduo e alertas.
| Produto | NC | Tarifa cheia | Brasil em 2026 | No acordo |
|---|---|---|---|---|
| CaféCafé não torrado, descafeinado | 0901.12.00 | 8,3% | 6,6% | zera em 2030 |
| SojaÓleo de soja, em bruto, mesmo degomado | 1507.10.90 | 6,4% | 5,1% | zera em 2030 |
| MilhoMilho para semeadura | 1005.10.13 | 0% | 0 €/t | zerou em 01/05/2026 |
| Carne bovinaCarcaças e meias carcaças de bovino, frescas ou refrigeradas | 0201.10.00 | 12,8% + 176,8 €/100 kg/net | 0.075 | cota BF1 |
| Carne de frangoPedaços e miudezas comestíveis, de galos e galinhas da espécie doméstica, frescos ou refrigerados | 0207.13.91 | 6,4% | 5,1% | zera em 2030 |
| MelMel natural | 0409.00.00 | 17,3% | cota HY | |
| Pimenta-do-reinoPimenta (do gênero piper), seca, não triturada nem em pó | 0904.11.00 | 0% | 0% | zerou em 01/05/2026 |
| Laranja e suco de laranjaLaranjas frescas ou secas | 0805.10.22 | preço de entrada ou sazonal | ver a página do produto | zera em 2036 |
| Limão e limaLimões e limas, frescos ou secos | 0805.50.10 | preço de entrada ou sazonal | ver a página do produto | zera em 2033 |
| MangaGoiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos | 0804.50.00 | 0% | 0% | zerou em 01/05/2026 |
| Melão e melanciaMelancias frescas | 0807.11.00 | 8,8% | 7,7% | zera em 2033 |
| UvaUvas frescas | 0806.10.10 | preço de entrada ou sazonal | 0% | ad valorem zerou; fica o preço de entrada |
| MamãoMamões (papaias) frescos | 0807.20.00 | 0% | 0% | zerou em 01/05/2026 |
| AbacateAbacates frescos ou secos | 0804.40.00 | preço de entrada ou sazonal | 3,2% | zera em 2030 |
| GengibreGengibre, não triturado nem em pó | 0910.11.00 | 0% | 0% | zerou em 01/05/2026 |
| CacauPasta de cacau, não desengordurada | 1803.10.00 | 9,6% | 8,7% | zera em 2036 |
| AmendoimAmendoins preparados ou conservados | 2008.11.10 | 12,8% | 11,6% | zera em 2036 |
| AçúcarAçúcar de beterraba, em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes | 1701.12.10 | 33,9 €/100 kg/net | 33,9 €/100 kg std qual | fora do acordo |
| FumoFumo não manufaturado, não destalado | 2401.10.35 | 18,4% MIN 22 €/100 kg MAX 24 €/100 kg | ver a página do produto | zera em 2030 |
As categorias de desgravação
Como a planilha oficial descreve cada uma. O ano 0 é 2026 (de 01/05 a 31/12); o ano 1 começa em 01/01/2027.
- 0zerou em 01/05/2026
- Eliminação total de tarifas no primeiro dia de vigência do Acordo
- 4zera em 2030
- Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 4
- 7zera em 2033
- Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 7
- 8zera em 2034
- Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 8
- 10zera em 2036
- Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 10
- SW/12categoria SW/12
- Eliminação total de tarifas no primeiro dia de vigência do Acordo se o valor FOB foi igual ou maior que USD 8/litro; Se o valor FOB for menor que USD 8/litro, aplicar-se-á a tarifa base do ano 0 até o ano 11, a partir de então a tarifa será totalmente eliminada
- 4-EGcategoria 4-EG
- Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 4 Além da prova de origem, as mercadorias deverão se acompanhadas de certificado de conformidade com a Diretiva nº 1999/74/CE do Conselho ou quaisquer normas oficiais equivalentes de bem-estar animal.
- FP30%redução fixa de 30%
- Preferência fixa - redução de 30% no primeiro dia de vigência do Acordo
- FP50%redução fixa de 50%
- Preferência fixa - redução de 50% no primeiro dia de vigência do Acordo
- 0.5redução de 50% até 2030
- Redução das tarifas, linearmente, do ano 0 ao ano 4, alcançando preferência fixa de 50% no 1º dia do ano 4
- 0/EPad valorem zerou; fica o preço de entrada
- Eliminação da tarifa ad valorem no primeiro dia de vigência do Acordo - tarifa ad rem será mantida (aplicável com base no preço de entrada)
- 7/EPad valorem zera em 2033; fica o preço de entrada
- Eliminação da tarifa ad valorem, linearmente, do ano 0 até o ano 7 - tarifa ad rem será mantida (aplicável com base no preço de entrada)
- 10/EPad valorem zera em 2036; fica o preço de entrada
- Eliminação da tarifa ad valorem, linearmente, do ano 0 até o ano 10 - tarifa ad rem será mantida (aplicável com base no preço de entrada)
- Efora do acordo
- EXCLUÍDO DO TRATAMENTO PREFERENCIAL DO ACORDO - DEVE SER APLICADA A TARIFA BASE OU A TARIFA VIGENTE SE FOR MENOR QUE A BASE
- BAcategoria BA
- A tarifa aplicada a partir do 1º dia de vigência do Acordo será de 75 Euros/ton
- 0 + EA/10; OS>=70%categoria 0 + EA/10; OS>=70%
- Para produtos que contenha menos de 70% de açúcar do peso líquido: eliminação da tarifa ad valorem no primeiro dia de vigência do Acordo e eliminação da tarifa ad rem, linearmente, do ano 0 ao ano 10. Para produtos com teor de açúcar igual ou superior a 70% - COTA TARIFÁRIA "OS"
- 10/OS>=70%categoria 10/OS>=70%
- Para produtos que contenha menos de 70% de açúcar do peso líquido: eliminação das tarifas, linearmente, do ano 0 ao ano 10. Para produtos com teor de açúcar igual ou superior a 70% - COTA TARIFÁRIA "OS"
Salvaguarda: o que a UE vigia no agro do Mercosul
O Regulamento (UE) 2026/687 prevê investigação quando a importação de um produto sensível do Mercosul cresce acima de 5% da média de três anos, entre outros critérios, e medida provisória em até 21 dias, que suspende a redução de tarifa daquele produto. A tabela compara janeiro a agosto de 2026 com a média dos mesmos meses de 2023 a 2025, em peso.
| Produto | Mercosul no ano | Média de 3 anos | Variação | Parte do Brasil |
|---|---|---|---|---|
| Carne bovina | 141.724 t | 111.509 t | +27% | 52% |
| Carne de frango | 132.495 t | 80.956 t | +64% | 99% |
| Açúcar | 492.534 t | 465.188 t | +6% | 99% |
| Milho | 711.368 t | 1.003.716 t | -29% | 85% |
| Mel | 24.769 t | 15.415 t | +61% | 10% |
Estimativa do Calculadora Rural com o Comext (Eurostat), pelos códigos SH de cada página, lido em 24/10/2026. O cálculo que vale é o da Comissão, por linha tarifária e com os demais critérios do regulamento. Carne bovina, frango e mel do Brasil estão fora da UE desde 03/09/2026 pelo art. 118.
Origem: o que dá direito à tarifa do acordo
A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul).
Perguntas Frequentes
Quando o acordo Mercosul-União Europeia começou a valer?
Em 01/05/2026, em aplicação provisória. O Acordo Provisório de Comércio foi assinado em Assunção, Paraguai em 17/01/2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17/03/2026 e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28/04/2026. Em 21/01/2026 o Parlamento Europeu pediu parecer do Tribunal de Justiça da UE sobre o acordo (334 votos a 324). O consentimento do Parlamento espera o parecer; a aplicação provisória segue desde 01/05/2026.
Como a tarifa cai ano a ano no acordo?
Cada linha tem uma categoria. Na "0" a tarifa zerou em 01/05/2026. Nas categorias 4, 7, 8 e 10 ela cai em cortes anuais iguais até zerar no ano 4, 7, 8 ou 10: o 1º corte foi na entrada em vigor; os seguintes vêm em 1º de janeiro (2027, 2028...). Cota, preço de entrada e redução fixa têm regra própria. No agro, 987 das 2.562 linhas zeraram de cara e 113 ficaram fora do acordo.
Como saber a tarifa da UE para o meu produto?
Pela Nomenclatura Combinada (NC) do produto, que coincide com a NCM brasileira até o 6º dígito. A busca desta página procura pela NC ou pelo nome; a página de cada produto traz todas as linhas dele, com a estimativa de 2027.
O que é preciso para pagar a tarifa do acordo?
O produto tem de ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil".
O acordo Mercosul-União Europeia foi aprovado?
Do lado brasileiro, sim: o Congresso aprovou pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17/03/2026 e o governo promulgou pelo Decreto nº 12.953, de 28/04/2026. Do lado europeu, o acordo provisório é aplicado desde 01/05/2026; falta o consentimento do Parlamento Europeu, que espera o parecer do Tribunal de Justiça da UE.
Onde está o texto completo do acordo?
No Siscomex, em português e em inglês, capítulo por capítulo, com os anexos de tarifa, origem e indicações geográficas: textos do Acordo Provisório de Comércio. A prova de origem está explicada em certificado de origem do acordo.
A UE pode suspender a tarifa do acordo para o agro?
Pode, pela salvaguarda bilateral. O Regulamento (UE) 2026/687 prevê investigação quando a importação de um produto agrícola sensível do Mercosul cresce acima de 5% da média de três anos, entre outros critérios, e medida provisória em até 21 dias. A Comissão acompanha de perto carne bovina, frango, suíno, açúcar, etanol, arroz, mel, milho e milho doce. A medida suspende a redução da tarifa daquele produto, não o acordo inteiro.
O que é a PAC e por que o agricultor europeu é contra o acordo?
A Política Agrícola Comum (PAC) é o sistema de subsídio e de regras da agricultura da UE, criado em 1962 e uma das maiores linhas do orçamento europeu. Organizações de agricultores, sobretudo na França, na Irlanda e na Polônia, dizem que o acordo traz concorrência de quem produz com outras regras ambientais e sanitárias. É por isso que carne, frango, mel e açúcar entram por cota e que a UE criou a salvaguarda bilateral.
O acordo pode deixar de valer?
A aplicação provisória vale até a entrada em vigor definitiva, que depende do consentimento do Parlamento Europeu. Em 21/01/2026 o Parlamento pediu parecer ao Tribunal de Justiça da UE; o consentimento espera esse parecer. Enquanto isso, a tarifa preferencial e as cotas seguem valendo.
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação, planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx (baixada em 24/10/2026); descrição do SH6 pelo Comex Stat. A TARIC da Comissão Europeia confirma a tarifa de 2026 linha a linha (manteiga de cacau, 1804.00.00: 6,90% de 01/05 a 31/12/2026). Metodologia e fontes.