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Siscomex · Decreto nº 12.953, de 28/04/2026

Acordo Mercosul-União Europeia: a tarifa da Europa para o agro, linha a linha

Em aplicação provisória desde 01/05/2026. Nos capítulos do agro e da alimentação (01 a 24), a UE tem 2.562 linhas na Nomenclatura Combinada: 39% zeraram no primeiro dia, 42% caem ano a ano até zerar, 12% entram por cota e 4% ficaram fora. O próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.

Buscar a tarifa de um produto

Pela NC (os 6 primeiros dígitos são os da NCM) ou pelo nome. Mostra a tarifa cheia, a do Brasil em 2026 e a estimativa até zerar.

Capítulo por capítulo

Quantas linhas de cada capítulo zeraram, descem ano a ano, entram por cota ou ficaram fora do acordo.

Linhas do acordo por capítulo do Sistema Harmonizado
CapítuloLinhasZeraramDescemCotaFora
10Cereais 65 4 19 39 3
11Moagem, malte e amidos 71 0 69 2 0
12Sementes e frutos oleaginosos 75 64 11 0 0
13Gomas e resinas 14 12 2 0 0
14Matérias para entrançar 5 5 0 0 0
15Gorduras e óleos 137 55 82 0 0
16Preparações de carne e peixe 103 3 67 21 12
17Açúcares e confeitaria 44 0 21 16 7
18Cacau e chocolate 27 2 23 2 0
19Preparações de cereais 52 0 49 1 0
20Preparações de hortícolas e frutas 307 5 299 3 0
21Preparações alimentícias diversas 39 7 29 0 0
22Bebidas e vinagres 213 162 39 6 0
23Resíduos da indústria alimentar e rações 64 30 34 0 0
24Fumo 29 1 28 0 0
01Animais vivos 65 29 36 0 0
02Carnes e miudezas 248 26 40 153 29
03Peixes e crustáceos 466 444 22 0 0
04Leite, laticínios, ovos e mel 176 5 39 60 62
05Outros produtos de origem animal 21 21 0 0 0
06Plantas vivas e floricultura 46 11 35 0 0
07Hortícolas 117 23 93 1 0
08Frutas e castanhas 128 43 83 2 0
09Café, chá, mate e especiarias 50 35 15 0 0

A pauta brasileira no acordo

Uma linha de exemplo por produto. A página do produto traz todas, com cota, limite de resíduo e alertas.

Tarifa da UE para os principais produtos do agro brasileiro
ProdutoNCTarifa cheiaBrasil em 2026No acordo
CaféCafé não torrado, descafeinado 0901.12.00 8,3% 6,6% zera em 2030
SojaÓleo de soja, em bruto, mesmo degomado 1507.10.90 6,4% 5,1% zera em 2030
MilhoMilho para semeadura 1005.10.13 0% 0 €/t zerou em 01/05/2026
Carne bovinaCarcaças e meias carcaças de bovino, frescas ou refrigeradas 0201.10.00 12,8% + 176,8 €/100 kg/net 0.075 cota BF1
Carne de frangoPedaços e miudezas comestíveis, de galos e galinhas da espécie doméstica, frescos ou refrigerados 0207.13.91 6,4% 5,1% zera em 2030
MelMel natural 0409.00.00 17,3% cota HY
Pimenta-do-reinoPimenta (do gênero piper), seca, não triturada nem em pó 0904.11.00 0% 0% zerou em 01/05/2026
Laranja e suco de laranjaLaranjas frescas ou secas 0805.10.22 preço de entrada ou sazonal ver a página do produto zera em 2036
Limão e limaLimões e limas, frescos ou secos 0805.50.10 preço de entrada ou sazonal ver a página do produto zera em 2033
MangaGoiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos 0804.50.00 0% 0% zerou em 01/05/2026
Melão e melanciaMelancias frescas 0807.11.00 8,8% 7,7% zera em 2033
UvaUvas frescas 0806.10.10 preço de entrada ou sazonal 0% ad valorem zerou; fica o preço de entrada
MamãoMamões (papaias) frescos 0807.20.00 0% 0% zerou em 01/05/2026
AbacateAbacates frescos ou secos 0804.40.00 preço de entrada ou sazonal 3,2% zera em 2030
GengibreGengibre, não triturado nem em pó 0910.11.00 0% 0% zerou em 01/05/2026
CacauPasta de cacau, não desengordurada 1803.10.00 9,6% 8,7% zera em 2036
AmendoimAmendoins preparados ou conservados 2008.11.10 12,8% 11,6% zera em 2036
AçúcarAçúcar de beterraba, em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes 1701.12.10 33,9 €/100 kg/net 33,9 €/100 kg std qual fora do acordo
FumoFumo não manufaturado, não destalado 2401.10.35 18,4% MIN 22 €/100 kg MAX 24 €/100 kg ver a página do produto zera em 2030

As categorias de desgravação

Como a planilha oficial descreve cada uma. O ano 0 é 2026 (de 01/05 a 31/12); o ano 1 começa em 01/01/2027.

0zerou em 01/05/2026
Eliminação total de tarifas no primeiro dia de vigência do Acordo
4zera em 2030
Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 4
7zera em 2033
Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 7
8zera em 2034
Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 8
10zera em 2036
Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 10
SW/12categoria SW/12
Eliminação total de tarifas no primeiro dia de vigência do Acordo se o valor FOB foi igual ou maior que USD 8/litro; Se o valor FOB for menor que USD 8/litro, aplicar-se-á a tarifa base do ano 0 até o ano 11, a partir de então a tarifa será totalmente eliminada
4-EGcategoria 4-EG
Eliminação total de tarifas, linearmente, do ano 0 até o ano 4 Além da prova de origem, as mercadorias deverão se acompanhadas de certificado de conformidade com a Diretiva nº 1999/74/CE do Conselho ou quaisquer normas oficiais equivalentes de bem-estar animal.
FP30%redução fixa de 30%
Preferência fixa - redução de 30% no primeiro dia de vigência do Acordo
FP50%redução fixa de 50%
Preferência fixa - redução de 50% no primeiro dia de vigência do Acordo
0.5redução de 50% até 2030
Redução das tarifas, linearmente, do ano 0 ao ano 4, alcançando preferência fixa de 50% no 1º dia do ano 4
0/EPad valorem zerou; fica o preço de entrada
Eliminação da tarifa ad valorem no primeiro dia de vigência do Acordo - tarifa ad rem será mantida (aplicável com base no preço de entrada)
7/EPad valorem zera em 2033; fica o preço de entrada
Eliminação da tarifa ad valorem, linearmente, do ano 0 até o ano 7 - tarifa ad rem será mantida (aplicável com base no preço de entrada)
10/EPad valorem zera em 2036; fica o preço de entrada
Eliminação da tarifa ad valorem, linearmente, do ano 0 até o ano 10 - tarifa ad rem será mantida (aplicável com base no preço de entrada)
Efora do acordo
EXCLUÍDO DO TRATAMENTO PREFERENCIAL DO ACORDO - DEVE SER APLICADA A TARIFA BASE OU A TARIFA VIGENTE SE FOR MENOR QUE A BASE
BAcategoria BA
A tarifa aplicada a partir do 1º dia de vigência do Acordo será de 75 Euros/ton
0 + EA/10; OS>=70%categoria 0 + EA/10; OS>=70%
Para produtos que contenha menos de 70% de açúcar do peso líquido: eliminação da tarifa ad valorem no primeiro dia de vigência do Acordo e eliminação da tarifa ad rem, linearmente, do ano 0 ao ano 10. Para produtos com teor de açúcar igual ou superior a 70% - COTA TARIFÁRIA "OS"
10/OS>=70%categoria 10/OS>=70%
Para produtos que contenha menos de 70% de açúcar do peso líquido: eliminação das tarifas, linearmente, do ano 0 ao ano 10. Para produtos com teor de açúcar igual ou superior a 70% - COTA TARIFÁRIA "OS"

Salvaguarda: o que a UE vigia no agro do Mercosul

O Regulamento (UE) 2026/687 prevê investigação quando a importação de um produto sensível do Mercosul cresce acima de 5% da média de três anos, entre outros critérios, e medida provisória em até 21 dias, que suspende a redução de tarifa daquele produto. A tabela compara janeiro a agosto de 2026 com a média dos mesmos meses de 2023 a 2025, em peso.

Importação da UE vinda do Mercosul nos produtos sensíveis
ProdutoMercosul no anoMédia de 3 anosVariaçãoParte do Brasil
Carne bovina 141.724 t 111.509 t +27% 52%
Carne de frango 132.495 t 80.956 t +64% 99%
Açúcar 492.534 t 465.188 t +6% 99%
Milho 711.368 t 1.003.716 t -29% 85%
Mel 24.769 t 15.415 t +61% 10%

Estimativa do Calculadora Rural com o Comext (Eurostat), pelos códigos SH de cada página, lido em 24/10/2026. O cálculo que vale é o da Comissão, por linha tarifária e com os demais critérios do regulamento. Carne bovina, frango e mel do Brasil estão fora da UE desde 03/09/2026 pelo art. 118.

Origem: o que dá direito à tarifa do acordo

A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul).

Perguntas Frequentes

Quando o acordo Mercosul-União Europeia começou a valer?

Em 01/05/2026, em aplicação provisória. O Acordo Provisório de Comércio foi assinado em Assunção, Paraguai em 17/01/2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17/03/2026 e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28/04/2026. Em 21/01/2026 o Parlamento Europeu pediu parecer do Tribunal de Justiça da UE sobre o acordo (334 votos a 324). O consentimento do Parlamento espera o parecer; a aplicação provisória segue desde 01/05/2026.

Como a tarifa cai ano a ano no acordo?

Cada linha tem uma categoria. Na "0" a tarifa zerou em 01/05/2026. Nas categorias 4, 7, 8 e 10 ela cai em cortes anuais iguais até zerar no ano 4, 7, 8 ou 10: o 1º corte foi na entrada em vigor; os seguintes vêm em 1º de janeiro (2027, 2028...). Cota, preço de entrada e redução fixa têm regra própria. No agro, 987 das 2.562 linhas zeraram de cara e 113 ficaram fora do acordo.

Como saber a tarifa da UE para o meu produto?

Pela Nomenclatura Combinada (NC) do produto, que coincide com a NCM brasileira até o 6º dígito. A busca desta página procura pela NC ou pelo nome; a página de cada produto traz todas as linhas dele, com a estimativa de 2027.

O que é preciso para pagar a tarifa do acordo?

O produto tem de ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil".

O acordo Mercosul-União Europeia foi aprovado?

Do lado brasileiro, sim: o Congresso aprovou pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17/03/2026 e o governo promulgou pelo Decreto nº 12.953, de 28/04/2026. Do lado europeu, o acordo provisório é aplicado desde 01/05/2026; falta o consentimento do Parlamento Europeu, que espera o parecer do Tribunal de Justiça da UE.

Onde está o texto completo do acordo?

No Siscomex, em português e em inglês, capítulo por capítulo, com os anexos de tarifa, origem e indicações geográficas: textos do Acordo Provisório de Comércio. A prova de origem está explicada em certificado de origem do acordo.

A UE pode suspender a tarifa do acordo para o agro?

Pode, pela salvaguarda bilateral. O Regulamento (UE) 2026/687 prevê investigação quando a importação de um produto agrícola sensível do Mercosul cresce acima de 5% da média de três anos, entre outros critérios, e medida provisória em até 21 dias. A Comissão acompanha de perto carne bovina, frango, suíno, açúcar, etanol, arroz, mel, milho e milho doce. A medida suspende a redução da tarifa daquele produto, não o acordo inteiro.

O que é a PAC e por que o agricultor europeu é contra o acordo?

A Política Agrícola Comum (PAC) é o sistema de subsídio e de regras da agricultura da UE, criado em 1962 e uma das maiores linhas do orçamento europeu. Organizações de agricultores, sobretudo na França, na Irlanda e na Polônia, dizem que o acordo traz concorrência de quem produz com outras regras ambientais e sanitárias. É por isso que carne, frango, mel e açúcar entram por cota e que a UE criou a salvaguarda bilateral.

O acordo pode deixar de valer?

A aplicação provisória vale até a entrada em vigor definitiva, que depende do consentimento do Parlamento Europeu. Em 21/01/2026 o Parlamento pediu parecer ao Tribunal de Justiça da UE; o consentimento espera esse parecer. Enquanto isso, a tarifa preferencial e as cotas seguem valendo.

Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação, planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx (baixada em 24/10/2026); descrição do SH6 pelo Comex Stat. A TARIC da Comissão Europeia confirma a tarifa de 2026 linha a linha (manteiga de cacau, 1804.00.00: 6,90% de 01/05 a 31/12/2026). Metodologia e fontes.