Agro brasileiro na União Europeia · conferido em 24/10/2026
Exportar carne bovina para a União Europeia: tarifa, cota, limite de resíduo e alertas
De outubro de 2025 a setembro de 2026, o Brasil vendeu US$ 1,26 bi de carne bovina à UE, 6,5% do que exportou do produto, sobretudo para Países Baixos, Itália e Espanha. Desde 03/09/2026 a UE não aceita carne bovina e produtos de bovino do Brasil (art. 118 do Regulamento 2019/6). No acordo Mercosul-UE: das 25 linhas, 6 com tarifa zero desde 01/05/2026, 2 com corte anual até zerar em 2030 e 17 dentro de cota. O RASFF tem 59 notificações sobre o produto brasileiro.
As seis perguntas de quem exporta
- 1. Pode entrar? Não: Brasil fora da lista do art. 118 desde 03/09/2026. EUDR a partir de 30/12/2026.
- 2. Quanto paga? Das 25 linhas, 6 com tarifa zero desde 01/05/2026, 2 com corte anual até zerar em 2030 e 17 dentro de cota.
- 3. Que regra cumpre? Antimicrobiano, habilitação e certificado sanitário.
- 4. O que já deu errado? 59 notificações no RASFF, a última em 23/09/2026.
- 5. Quem compra e por quanto? US$ 1,26 bi em 12 meses; Países Baixos na frente.
- 6. Que papel precisa? Prova de origem, autorização de cota, certificado sanitário e geolocalização da parcela.
Pode entrar? As regras da UE que tocam carne bovina
Desde 03/09/2026 a UE não aceita carne bovina e produtos de bovino do Brasil: o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 tirou o Brasil da lista de países que garantem não usar antimicrobiano como promotor de crescimento (art. 118 do Regulamento 2019/6). A Comissão disse em 21/10/2026 que o Brasil ainda não consegue certificar o cumprimento durante toda a vida do animal e que não pretende, por ora, propor a relistagem.
- Antimicrobiano (art. 118): Carne bovina e produtos de bovino do Brasil fora da lista desde 03/09/2026. A Comissão disse em 21/10/2026 que o Brasil ainda não consegue certificar o cumprimento durante toda a vida do animal e que não pretende, por ora, propor a relistagem. Linha do tempo e efeito na exportação. Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, de 04/06/2026, considerando 17; conferido em 24/10/2026.
- Lei antidesmatamento (EUDR): carne bovina está no anexo I: animal vivo (0102 21 e 0102 29), carne fresca e congelada (ex 0201 e ex 0202), miúdos (ex 0206 10, 22 e 29), preparações (ex 1602 50) e couro (ex 4101, ex 4104 e ex 4107). A partir de 30/12/2026 (30/06/2027 para micro e pequena empresa), quem põe o produto no mercado europeu precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. O Brasil é país de risco padrão. O que a EUDR exige e o desmatamento por município.
Quanto paga para entrar: a tarifa da UE no acordo
Tarifa de importação da UE para carne bovina fresca, refrigerada e congelada, miúdos e preparações vindo do Mercosul, linha a linha da Nomenclatura Combinada (NC 2026). Das 25 linhas, 6 zeraram em 01/05/2026, quando o acordo entrou em aplicação provisória. O ano 0 vai até 31/12/2026; o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027.
| NC | Produto | Tarifa cheia (MFN) | Brasil em 2026 | 2027 (estimativa) | No acordo |
|---|---|---|---|---|---|
| 0201.10 · Carcaças e meias carcaças de bovino, frescas ou refrigeradas | |||||
| 0201.10.00 | Carcaças e meias-carcaças | 12,8% + 176,8 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0201.20 · Outras peças de bovino, não desossadas, frescas ou refrigeradas | |||||
| 0201.20.20 | Quartos denominados “compensados” | 12,8% + 176,8 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0201.20.30 | Quartos dianteiros separados ou não | 12,8% + 141,4 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0201.20.50 | Quartos traseiros separados ou não | 12,8% + 212,2 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0201.20.90 | Outros | 12,8% + 265,2 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0201.30 · Carnes de bovino, desossadas, frescas ou refrigeradas | |||||
| 0201.30.00 | Desossadas | 12,8% + 303,4 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0202.10 · Carcaças e meias-carcaças de bovino, congeladas | |||||
| 0202.10.00 | Carcaças e meias-carcaças | 12,8% + 176,8 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.20 · Outras peças de bovino, não desossadas, congeladas | |||||
| 0202.20.10 | Quartos denominados “compensados” | 12,8% + 176,8 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.20.30 | Quartos dianteiros separados ou não | 12,8% + 141,4 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.20.50 | Quartos traseiros separados ou não | 12,8% + 221,1 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.20.90 | Outras | 12,8% + 265,3 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.30 · Carnes de bovino, desossadas, congeladas | |||||
| 0202.30.10 | Quartos dianteiros, inteiros ou cortados em cinco pedaços no máximo, sendo cada quarto dianteiro apresentado num único bloco de congelação; quartos denominados “compensados” apresentados em dois blocos de congelação que contenha, um deles, o quarto dianteiro inteiro ou cortado em cinco pedaços no máximo e o outro, o quarto traseiro, com exclusão do lombo, num só pedaço | 12,8% + 221,1 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.30.50 | Cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados “australianos” | 12,8% + 221,1 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0202.30.90 | Outras | 12,8% + 304,1 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0206.10 · Miudezas comestíveis de bovino, frescas ou refrigeradas | |||||
| 0206.10.10 | Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0206.10.95 | Pilares do diafragma e diafragmas | 12,8% + 303,4 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF1 |
| 0206.10.98 | Outras | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0206.21 · Línguas de bovino, congeladas | |||||
| 0206.21.00 | Línguas | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0206.22 · Fígados de bovino, congelados | |||||
| 0206.22.00 | Fígados | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0206.29 · Outras miudezas comestíveis de bovino, congeladas | |||||
| 0206.29.10 | Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 0206.29.91 | Pilares do diafragma e diafragmas | 12,8% + 304,1 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 0206.29.99 | Outras | 0% | 0% | — | zerou em 01/05/2026 |
| 1602.50 · Preparações alimentícias e conservas, de bovinos | |||||
| 1602.50.10 | Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas | 303,4 €/100 kg/net | 0.075 | — | cota BF2 |
| 1602.50.31 | Conservas de carne (corned beef) em recipientes hermeticamente fechados | 16,6% | 13,2% | 9,9% | zera em 2030 |
| 1602.50.95 | Outras | 16,6% | 13,2% | 9,9% | zera em 2030 |
- "Brasil em 2026" é a tarifa preferencial publicada para o Brasil (coluna "aplicada em junho/2026" da planilha oficial), válida até 31/12/2026.
- 2027 é estimativa pela regra da categoria (cortes anuais iguais em 1º de janeiro, arredondados para baixo) e pode diferir em 0,1 ponto do valor que a TARIC publicar. Linha sem estimativa é a que a regra não reproduz.
- Produto com preço de entrada (laranja, limão, uva) paga uma parte específica que depende do preço declarado na entrada; a tabela mostra o texto da planilha.
- Para ter a tarifa do acordo, o produto precisa ser originário do Mercosul e a origem tem de ser provada (veja "Que papel precisa").
Fonte: Siscomex, preferências tarifárias na exportação (planilha 12-06-26-tarifa-ue.xlsx, baixada em 24/10/2026); Decreto nº 12.953, de 28/04/2026.
Cota do acordo: quanto entra com tarifa reduzida
Dentro da cota a tarifa é menor (ou zero); fora dela vale a tarifa cheia. O volume é do Mercosul inteiro e cresce ano a ano.
Carnes bovinas frescas ou refrigeradas (BF1, número de ordem 09.4920)
Tarifa dentro da cota: 7,5%. Distribuição: licença de importação, trimestral.
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| 9.075 | 18.150 | 27.225 | 36.300 | 45.375 | 54.450 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.
Regra brasileira de 2026 (Carne bovina fresca): 6.050 t equivalente-carcaça de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 02011000, 02012010, 02012020, 02012090, 02013000, 02061000.
Cota por licença de importação: a UE distribui o volume entre os importadores com licença e o uso não aparece no TARIC.
Carne bovina fresca, refrigerada e congelada (BF2, número de ordem 09.4925)
Tarifa dentro da cota: 7,5%. Distribuição: licença de importação, trimestral.
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| 7.425 | 14.850 | 22.275 | 29.700 | 37.125 | 44.550 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.
Regra brasileira de 2026 (Carne bovina congelada): 4.950 t equivalente-carcaça de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 02021000, 02022010, 02022020, 02022090, 02023000, 02062910, 02062990, 02102000, 16025000, 16029000.
Cota por licença de importação: a UE distribui o volume entre os importadores com licença e o uso não aparece no TARIC.
Como o exportador brasileiro usa a cota
- O exportador pede licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O Decex distribui pela ordem dos pedidos, enquanto houver saldo.
- O pedido leva fatura proforma, fatura comercial ou documento equivalente com o peso líquido em kg.
- Cada pedido respeita a cota máxima por operação (a Portaria 501/2026 trocou o limite por empresa pelo limite por embarque).
- A licença vale 60 dias para ser vinculada a um item da DU-E. Sem vínculo, vence e o saldo volta para a cota; a reincidência no período leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da empresa.
- Na DU-E, o código de enquadramento é 80900 para aves desossadas (TRQ-PY1) e 80100 para os demais produtos.
- Depois do desembaraço, o LPCO libera o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, com assinatura digital. Ele é o documento que o importador europeu apresenta; não garante, sozinho, a tarifa preferencial.
O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.
Fontes: planilha de cotas do Siscomex; Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia.
O que já deu errado: alertas da UE sobre carne bovina do Brasil
59 notificações no RASFF, o sistema de alerta de alimentos e rações da UE, sobre produto de origem brasileira, 30 delas de carga rejeitada na fronteira. A mais recente é de 23/09/2026.
Por ano
- 2020 3
- 2021 5
- 2022 7
- 2023 6
- 2024 15
- 2025 13
- 2026 9
Que tipo de problema
- microrganismo patogênico32
- metal pesado1
- resíduo de agrotóxico1
- resíduo de medicamento veterinário1
Classe da notificação
- rejeição na fronteira30
- informação para atenção14
- informação para acompanhamento12
- alerta3
As mais recentes
| Data | Produto | Perigo | Classe | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2026 | Bos taurus | — | rejeição na fronteira, risco potencial | Espanhacontrole na fronteira, carga retida |
| 25/08/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 14/08/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 03/08/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 03/08/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 01/06/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 01/06/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 26/05/2026 | Bovine frozen meat | — | rejeição na fronteira, risco não grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 27/02/2026 | carne fresca/fresh meat | — | rejeição na fronteira, risco potencialmente grave | Itáliacontrole na fronteira, carga retida |
| 19/11/2025 | Carne de vacuno // Beef | — | informação para atenção, risco potencial | Espanhacontrole oficial fora da UE |
| 14/11/2025 | beef | — | informação para acompanhamento, risco potencial | Itáliacontrole oficial fora da UE |
| 14/11/2025 | frozen meat | — | informação para acompanhamento, risco potencial | Países Baixoscontrole oficial fora da UE |
"Rejeição na fronteira" é carga barrada no posto de controle; alerta e informação são avisos entre os países da UE, muitas vezes de produto já no mercado. A notificação não diz quantas cargas o Brasil mandou nem é decisão sobre o país. Fonte: RASFF Window, Comissão Europeia, lista pública consultada em 26/10/2026. Todos os alertas sobre produto brasileiro.
Quanto o Brasil vende de carne bovina à União Europeia
Exportação registrada no Comex Stat de outubro de 2025 a setembro de 2026, em dólar FOB (carne bovina fresca, refrigerada e congelada, miúdos e preparações).
- Para a UE, 12 meses
- US$ 1,26 bi
- 140,4 mil t
- Parte da UE
- 6,5%
- do que o Brasil exporta do produto
- Preço médio FOB
- US$ 8.985/t
- valor ÷ peso, embarques para a UE
- Contra os 12 meses anteriores
- +53,1%
- US$ 824 mi antes
Exportação para a UE mês a mês, US$ milhões
Quem compra na UE (12 meses)
- Países Baixos US$ 574 mi
- Itália US$ 357 mi
- Espanha US$ 155 mi
- Alemanha US$ 87,7 mi
- Bélgica US$ 31,1 mi
- Portugal US$ 16,5 mi
- Suécia US$ 12,6 mi
- Irlanda US$ 9,3 mi
País de destino declarado na exportação. Carga que entra pelo porto de Roterdã ou da Antuérpia pode seguir para outro país do bloco.
De onde sai no Brasil (UF do produto, 12 meses)
- Mato Grosso US$ 436 mi
- São Paulo US$ 319 mi
- Goiás US$ 221 mi
- Mato Grosso do Sul US$ 171 mi
- Minas Gerais US$ 82,9 mi
- Rio Grande do Sul US$ 19,9 mi
- Paraná US$ 9,4 mi
- Espírito Santo US$ 1,4 mi
O Comex Stat registra a UF onde o produto foi produzido, não a sede da empresa exportadora.
| Ano | Para a UE | Peso | Parte da UE |
|---|---|---|---|
| 2023 | US$ 512 mi | 68,7 mil t | 4,9% |
| 2024 | US$ 562 mi | 72,8 mil t | 4,4% |
| 2025 | US$ 1,01 bi | 119,1 mil t | 5,7% |
| 2026 (até set/26) | US$ 901 mi | 98,8 mil t | 6,5% |
Fonte: Comex Stat (MDIC), bloco União Europeia, subposições 020110, 020120, 020130, 020210, 020220, 020230, 020610, 020621, 020622, 020629, 160250; dados até setembro de 2026, atualizados em 06/10/2026.
Quem disputa a UE com o Brasil
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 3,68 bi de carne bovina de fora do bloco. O Brasil foi o 1º fornecedor, com 24%; Reino Unido veio em 2º, com 22%. O Brasil embarca mais em mar, jul e ago; Reino Unido, em jul, out e nov.
| País | Valor | Peso | €/kg | Parte |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | € 893 mi | 114,3 mil t | 7,81 | 24,3% |
| Reino Unido | € 806 mi | 100,4 mil t | 8,03 | 21,9% |
| Argentina | € 784 mi | 62,2 mil t | 12,61 | 21,3% |
| Uruguai | € 476 mi | 44,2 mil t | 10,76 | 12,9% |
| Estados Unidos | € 240 mi | 12,3 mil t | 19,44 | 6,5% |
| Austrália | € 120 mi | 7.306 t | 16,4 | 3,3% |
| Namibia | € 105 mi | 13,3 mil t | 7,86 | 2,8% |
| Nova Zelândia | € 99,9 mi | 7.338 t | 13,62 | 2,7% |
Fonte: Eurostat, Comext (importação da UE-27 de fora do bloco, SH 020110, 020120, 020130, 020210, 020220, 020230, 020610, 020621, 020622, 020629, 160250), lido em 24/10/2026. Valor em euros no ponto de entrada da UE; não é o mesmo número do Comex Stat, que mede o embarque no Brasil em dólar.
NCM da carne bovina
O código da nota fiscal de exportação. Os seis primeiros dígitos são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo. A ficha de cada NCM no Buscador NCM traz alíquotas, CEST e a reforma tributária.
- 0201.10.00 Carcaças e meias-carcaças
- 0201.20.10 Quartos dianteiros
- 0201.20.20 Quartos traseiros
- 0201.20.90 Outras
- 0201.30.00 Desossadas
- 0202.10.00 Carcaças e meias-carcaças
- 0202.20.10 Quartos dianteiros
- 0202.20.20 Quartos traseiros
- 0202.20.90 Outras
- 0202.30.00 Desossadas
- 0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
- 0206.21.00 Línguas
- 0206.22.00 Fígados
- 0206.29.10 Rabos
- 0206.29.90 Outros
- 1602.50.00 Da espécie bovina
Onde o Brasil produz gado (rebanho bovino)
234,3 milhões de cabeças em 5.537 municípios em 2025. Os 10 maiores, com a página de cada um.
- 1 São Félix do Xingu (PA) 2,7 milhões de cabeças · 1,2%
- 2 Corumbá (MS) 2,2 milhões de cabeças · 0,9%
- 3 Porto Velho (RO) 1,7 milhões de cabeças · 0,7%
- 4 Cáceres (MT) 1,4 milhões de cabeças · 0,6%
- 5 Marabá (PA) 1,3 milhões de cabeças · 0,6%
- 6 Novo Repartimento (PA) 1,3 milhões de cabeças · 0,6%
- 7 Altamira (PA) 1,1 milhões de cabeças · 0,5%
- 8 Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) 1 milhões de cabeças · 0,4%
- 9 Nova Mamoré (RO) 958.540 cabeças · 0,4%
- 10 Juara (MT) 908.664 cabeças · 0,4%
Por estado: MT 14%, PA 11%, GO 10%, MG 9%, MS 8%.
Fonte: IBGE, Pesquisa da Pecuária Municipal 2025. Município é onde se produz, não de onde sai a exportação.
Que papel precisa
- Prova de origem, para ter a tarifa do acordo. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". O produto só é originário se cumprir o requisito específico de origem do seu código SH (para o agro em bruto, em geral, ser inteiramente obtido no Mercosul). Requisitos específicos de origem por SH (Siscomex); Acordo Provisório Mercosul-UE, capítulo 3 (arts. 3.16 a 3.22) e anexos 3-C e 3-D; Portaria Secex nº 249/2023, alterada pela Portaria Secex nº 490/2026.
- Na cota: licença de exportação no LPCO do Siscomex antes do embarque (até 35 t por embarque) e, depois do desembaraço, o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador apresenta. Nas cotas por licença, o importador europeu precisa também da licença de importação da UE.
- Certificado sanitário internacional do Ministério da Agricultura, só para estabelecimento habilitado a exportar para a UE, com a declaração sobre antimicrobianos exigida desde 03/09/2026.
- EUDR (a partir de 30/12/2026): geolocalização de cada parcela de origem e a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020; o importador europeu faz a declaração de diligência devida e pede esses dados a quem vende. Risco padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093): due diligence completa, sem a simplificação dos países de baixo risco.
Próximas datas para carne bovina
Os prazos que mexem no produto. Calendário completo, também em arquivo de agenda.
- 30/12/2026EUDR passa a valer para empresas grandes e médias
- 31/12/2026Fim do ano 0 do acordo e das cotas de exportação da Portaria Secex 492/2026
- 01/01/2027Acordo Mercosul-UE: 2º degrau da desgravação (ano 1) e volume das cotas dobra
- 30/06/2027EUDR passa a valer para micro e pequenas empresas
Carne bovina no resto do site
- Preço ao produtor por estado, semana a semana.
- Perfil agropecuário dos estados que mais embarcam para a UE: MT, SP, GO.
- Agrotóxicos sem aprovação na União Europeia e registrados no Brasil.
Outros produtos na UE
Perguntas Frequentes
O Brasil pode exportar carne bovina para a Europa?
Desde 03/09/2026 a UE não aceita carne bovina e produtos de bovino do Brasil: o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 tirou o Brasil da lista de países que garantem não usar antimicrobiano como promotor de crescimento (art. 118 do Regulamento 2019/6). A Comissão disse em 21/10/2026 que o Brasil ainda não consegue certificar o cumprimento durante toda a vida do animal e que não pretende, por ora, propor a relistagem. A partir de 30/12/2026, carne bovina entra também na lei antidesmatamento da UE (EUDR): o importador precisa da geolocalização da parcela de origem e da prova de que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020.
Qual a tarifa da União Europeia para carne bovina do Brasil com o acordo Mercosul?
No acordo Mercosul-UE, em aplicação provisória desde 01/05/2026: das 25 linhas, 6 com tarifa zero desde 01/05/2026, 2 com corte anual até zerar em 2030 e 17 dentro de cota. Exemplo: 0201.10.00 (Carcaças e meias carcaças de bovino, frescas ou refrigeradas), tarifa cheia 12,8% + 176,8 €/100 kg/net, 0.075 para o Brasil em 2026, cota BF1. A tabela desta página traz todas as linhas.
Quantas vezes a UE barrou carne bovina brasileiro?
O RASFF, sistema de alerta de alimentos da UE, tem 59 notificações sobre carne bovina de origem brasileira (30 rejeições na fronteira), a mais recente de 23/09/2026. O problema mais comum é microrganismo patogênico. Notificação não é proibição: é o aviso de uma carga ou lote.
Para que países da Europa o Brasil mais exporta carne bovina?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, os maiores destinos foram Países Baixos, Itália e Espanha, num total de US$ 1,26 bi para a UE (6,5% do que o Brasil exportou do produto). A UF que mais embarcou para o bloco foi Mato Grosso.
Qual o preço de exportação da carne bovina para a Europa?
Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor dividido pelo peso dos embarques para a UE deu US$ 8.985/t (FOB, média de todos os itens desta página), contra US$ 5.753/t na exportação para o mundo todo. É média de embarque registrada no Comex Stat, não cotação: o preço de cada contrato é negociado entre as partes.
Qual cidade tem o maior rebanho bovino do Brasil?
São Félix do Xingu (PA) lidera, com 2,7 milhões de cabeças em 2025, 1,2% do Brasil. Depois vêm Corumbá (MS), Porto Velho (RO) e Cáceres (MT). Por estado, MT (14%), PA (11%) e GO (10%) (IBGE, Pesquisa da Pecuária Municipal 2025).
Qual o preço da carne bovina hoje no Brasil?
Ao produtor, a mediana dos estados que a Conab acompanha foi de R$ 365,55/@ na semana de 23/10/2026. Preço por estado, semana a semana.
Quem mais vende carne bovina para a Europa?
Nos 12 meses até agosto de 2026, a UE comprou € 3,68 bi do produto de fora do bloco. Os maiores fornecedores foram Brasil (24%), Reino Unido (22%) e Argentina (21%) (Eurostat, Comext).
Qual a NCM da carne bovina?
São 16 NCMs, entre elas 0201.10.00 (carcaças e meias-carcaças), 0201.20.10 (quartos dianteiros), 0201.20.20 (quartos traseiros), 0201.20.90 (outras). Os seis primeiros dígitos (o SH) são os mesmos da Nomenclatura Combinada da UE, que define a tarifa do acordo; a ficha de cada código no Buscador NCM traz as alíquotas e a reforma tributária.
Que documento precisa para exportar carne bovina para a UE com a tarifa do acordo?
A prova de origem: A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador num documento comercial (autocertificação, sem cadastro prévio). Por até 3 anos desde 01/05/2026, prorrogáveis por mais 2, vale também o Certificado de Origem emitido por entidade autorizada pela Secex. A origem declarada é "Mercosul", não "Brasil". Na cota, também o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que sai do LPCO do Siscomex depois do embarque. Produto de origem animal só entra de estabelecimento habilitado e com certificado sanitário.
Fontes: Comex Stat (MDIC); Siscomex, tarifa e cotas do acordo; TARIC QUOTA, EU Pesticides Database e RASFF Window, Comissão Europeia (reuso com crédito, Decisão 2011/833/UE); LMR da Anvisa; regras conferidas no ato em 24/10/2026. Metodologia e fontes.