Siscomex · Portaria Secex 492/2026 · TARIC lido em 26/10/2026
Cotas do acordo Mercosul-UE: quanto entra com tarifa reduzida e quanto sobra
O acordo abre 21 cotas da UE para o Mercosul, 12 por licença de importação e 7 por ordem de chegada. O volume é do bloco inteiro e cresce ano a ano até o 5º ano (o 10º em leite em pó, queijo e fórmula infantil). A cota de mel esgotou em 18/06/2026 e em 15/07/2026: de maio a agosto o Brasil vendeu US$ 9,2 mi de mel à UE (mais que em todo 2025). Desde 03/09/2026 o mel brasileiro está fora pelo art. 118.
As 21 cotas
Volume do ano 0 (2026, de maio a dezembro, para todo o Mercosul) e o do último degrau, com a regra brasileira de 2026.
| Cota | Tarifa dentro | 2026 (UE) | Volume final | Distribuição | Teto por embarque |
|---|---|---|---|---|---|
| Carnes bovinas frescas ou refrigeradasBF1 · 09.4920 · Carne bovina | 7,5% | 9.075 t | 54.450 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| Carne bovina fresca, refrigerada e congeladaBF2 · 09.4925 · Carne bovina | 7,5% | 7.425 t | 44.550 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| carne suína fresca e refrigerada, congelada e preparadaPK · 09.4945 | 83 Euro | 4.167 t | 25.000 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| carne de aves desossada, incluindo preparações de avesPY1 · 09.4960 · Carne de frango | zero | 15.000 t | 90.000 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| carne de aves com ossoPY2 · 09.4965 · Carne de frango | zero | 15.000 t | 90.000 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| leite em póMP · 09.4930 | 10% | 1.000 t | 10.000 t em 2036 | licença de importação | 35 t |
| queijoCE · 09.4935 | 10% | 3.000 t | 30.000 t em 2036 | licença de importação | 35 t |
| fórmulas infantisIF · 09. | 10% | 500 t | 5.000 t em 2036 | fcfs | 35 t |
| milho e sorgoME · 09.4910 · Milho | zero | 166.667 t | 1.000.000 t em 2031 | licença de importação | 7.000 t |
| arrozRE · 09.0878 | zero | 10.000 t | 60.000 t em 2031 | ordem de chegada (FCFS) | 250 t |
| açúcar para refinoSR · 09.4915 · Açúcar | — | — | — | licença de importação | — |
| outros açúcaresOS · 09.0880 | 50% da base | — | — | ordem de chegada (FCFS) | 35 t |
| ovosEG1 · 09.4950 | zero | 500 t | 3.000 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| albuminas de ovoEG2 · 09.4955 | zero | 500 t | 3.000 t em 2031 | licença de importação | 35 t |
| melHY · 09.0881 · Mel | zero | 7.500 t | 45.000 t em 2031 | ordem de chegada (FCFS) | 35 t |
| rumRM · 09. | zero | 400 t | 2.400 t em 2031 | fcfs | 35 t |
| milho doceSC · 09.0882 | zero | — | — | ordem de chegada (FCFS) | 35 t |
| amido de milho e amido de mandiocaSH1 · 09.0883 | 0% | — | — | ordem de chegada (FCFS) | 35 t |
| derivados de amidoSH2 · 09.0884 | zero | 100 t | 600 t em 2031 | ordem de chegada (FCFS) | 35 t |
| etanolEL · - Uso Industrial: 09.4975 - Todos os usos: 09.4970 | 0% | 108.333 t | 650.000 t em 2031 | licença de importação | 7.000 t |
| alhoGC · 09.0885 | 30% da base | 1.875 t | 15.000 t em 2033 | ordem de chegada (FCFS) | 35 t |
Açúcar para refino (SR): a cota de 180 mil t do Brasil na OMC passa a ter tarifa zero, sem volume novo. Etanol (EL): 69% para uso industrial com tarifa zero e 31% para todos os usos. Volume em toneladas de produto, em equivalente-carcaça nas carnes e em equivalente de álcool puro no rum.
Saldo das cotas por ordem de chegada (TARIC)
Dentro da cota a tarifa é menor (ou zero); fora dela vale a tarifa cheia. O volume é do Mercosul inteiro e cresce ano a ano.
Cota de arroz (RE, número de ordem 09.0878)
Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.000 | 20.000 | 30.000 | 40.000 | 50.000 | 60.000 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.
Regra brasileira de 2026 (Arroz): 6.667 t de maio a dezembro, no máximo 250 t por embarque, NCM 10061010, 10061091, 10061092, 10062010, 10062020, 10063011, 10063019, 10063021, 10063029.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 31/12/2026 | 6.667 | 0 | esgotou em 23/08/2026 |
Cota de outros açúcares (OS, número de ordem 09.0880)
Tarifa dentro da cota: 50% da base. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).
Regra brasileira de 2026 (Outros açúcares): 1.333 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 17023011 a 17029000, 18061000.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 31/12/2026 | 1.333 | 1.333 | com saldo |
Cota de mel (HY, número de ordem 09.0881)
Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS), trimestral.
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| 7.500 | 15.000 | 22.500 | 30.000 | 37.500 | 45.000 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.
Regra brasileira de 2026 (Mel): 5.000 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 04090000.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 30/06/2026 | 1.402 | 0 | esgotou em 18/06/2026 |
| 01/07/2026 a 30/09/2026 | 1.875 | 0 | esgotou em 15/07/2026 |
| 01/10/2026 a 31/12/2026 | 2.189 | 1.407 | com saldo; última importação em 22/10/2026 |
Cota de milho doce (SC, número de ordem 09.0882)
Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).
Regra brasileira de 2026 (Milho doce): 667 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 20019000, 20049000, 20058000.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 31/12/2026 | 667 | 667 | com saldo |
Cota de amido de milho e amido de mandioca (SH1, número de ordem 09.0883)
Tarifa dentro da cota: 0%. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).
Regra brasileira de 2026 (Amidos e féculas): 1.000 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 11081200, 11081400.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 31/12/2026 | 1.000 | 636 | com saldo; última importação em 21/10/2026 |
Cota de derivados de amido (SH2, número de ordem 09.0884)
Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.
Regra brasileira de 2026 (Derivados de amidos e féculas): 67 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 29054300, 29054400, 35051000, 38246000.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 31/12/2026 | 67 | 0 | esgotou em 28/08/2026 |
Cota de alho (GC, número de ordem 09.0885)
Tarifa dentro da cota: 30% da base. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.875 | 3.750 | 5.625 | 7.500 | 9.375 | 11.250 | 13.125 | 15.000 |
2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante. Nesta cota a redução da tarifa dentro da cota também cresce ano a ano.
Regra brasileira de 2026 (Alho): 1.250 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 07032010, 07032090.
| Período | Volume (t) | Saldo (t) | Situação |
|---|---|---|---|
| 01/05/2026 a 31/12/2026 | 1.250 | 1.250 | com saldo |
Como o exportador brasileiro usa a cota
- O exportador pede licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O Decex distribui pela ordem dos pedidos, enquanto houver saldo.
- O pedido leva fatura proforma, fatura comercial ou documento equivalente com o peso líquido em kg.
- Cada pedido respeita a cota máxima por operação (a Portaria 501/2026 trocou o limite por empresa pelo limite por embarque).
- A licença vale 60 dias para ser vinculada a um item da DU-E. Sem vínculo, vence e o saldo volta para a cota; a reincidência no período leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da empresa.
- Na DU-E, o código de enquadramento é 80900 para aves desossadas (TRQ-PY1) e 80100 para os demais produtos.
- Depois do desembaraço, o LPCO libera o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, com assinatura digital. Ele é o documento que o importador europeu apresenta; não garante, sozinho, a tarifa preferencial.
O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.
Fontes: planilha de cotas do Siscomex; Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia.
Perguntas Frequentes
Qual a cota de carne bovina no acordo Mercosul-UE?
Duas cotas para o Mercosul inteiro, com tarifa de 7,5% dentro dela: carne fresca ou refrigerada (BF1), 9.075 t em 2026 e 54.450 t a partir de 2031; e congelada (BF2), 7.425 t em 2026 e 44.550 t a partir de 2031, num total de 99 mil t em equivalente-carcaça. A tarifa das cotas de alta qualidade da OMC (como a Hilton) cai a zero. Desde 03/09/2026 a carne bovina do Brasil está fora pelo art. 118.
Como o exportador brasileiro usa a cota do acordo?
Pela Portaria Secex 492/2026: pedido de licença de exportação no LPCO do Siscomex com a fatura, por ordem de pedido e com teto por embarque (35 t na carne e no mel, 7 mil t no milho e no etanol, 250 t no arroz). A licença vale 60 dias para entrar numa DU-E. Depois do embarque sai o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador apresenta na UE.
A cota é do Brasil ou do Mercosul?
Do Mercosul inteiro. O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.
Como saber se ainda tem saldo na cota?
As cotas por ordem de chegada (arroz, mel, alho, amidos, outros açúcares, milho doce, rum e fórmula infantil) têm o saldo público no TARIC, da Comissão Europeia; esta página traz o saldo lido em 26/10/2026. As cotas por licença de importação (carne bovina, frango, suína, milho, etanol, ovos, leite em pó, queijo) são distribuídas entre os importadores europeus com licença; o uso não sai no TARIC.
A cota de arroz do Mercosul já acabou?
Em 2026, sim: os 6.667 t do ano 0 esgotaram em 23/08/2026. O volume volta em 1º de janeiro de 2027, com 20.000 t.
Fontes: planilha de cotas do Siscomex (oferta da UE no acordo); Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia, saldo lido em 26/10/2026. Metodologia e fontes.