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Siscomex · Portaria Secex 492/2026 · TARIC lido em 26/10/2026

Cotas do acordo Mercosul-UE: quanto entra com tarifa reduzida e quanto sobra

O acordo abre 21 cotas da UE para o Mercosul, 12 por licença de importação e 7 por ordem de chegada. O volume é do bloco inteiro e cresce ano a ano até o 5º ano (o 10º em leite em pó, queijo e fórmula infantil). A cota de mel esgotou em 18/06/2026 e em 15/07/2026: de maio a agosto o Brasil vendeu US$ 9,2 mi de mel à UE (mais que em todo 2025). Desde 03/09/2026 o mel brasileiro está fora pelo art. 118.

As 21 cotas

Volume do ano 0 (2026, de maio a dezembro, para todo o Mercosul) e o do último degrau, com a regra brasileira de 2026.

Cotas tarifárias da UE para o Mercosul
CotaTarifa dentro2026 (UE)Volume finalDistribuiçãoTeto por embarque
Carnes bovinas frescas ou refrigeradasBF1 · 09.4920 · Carne bovina 7,5% 9.075 t 54.450 t em 2031 licença de importação 35 t
Carne bovina fresca, refrigerada e congeladaBF2 · 09.4925 · Carne bovina 7,5% 7.425 t 44.550 t em 2031 licença de importação 35 t
carne suína fresca e refrigerada, congelada e preparadaPK · 09.4945 83 Euro 4.167 t 25.000 t em 2031 licença de importação 35 t
carne de aves desossada, incluindo preparações de avesPY1 · 09.4960 · Carne de frango zero 15.000 t 90.000 t em 2031 licença de importação 35 t
carne de aves com ossoPY2 · 09.4965 · Carne de frango zero 15.000 t 90.000 t em 2031 licença de importação 35 t
leite em póMP · 09.4930 10% 1.000 t 10.000 t em 2036 licença de importação 35 t
queijoCE · 09.4935 10% 3.000 t 30.000 t em 2036 licença de importação 35 t
fórmulas infantisIF · 09. 10% 500 t 5.000 t em 2036 fcfs 35 t
milho e sorgoME · 09.4910 · Milho zero 166.667 t 1.000.000 t em 2031 licença de importação 7.000 t
arrozRE · 09.0878 zero 10.000 t 60.000 t em 2031 ordem de chegada (FCFS) 250 t
açúcar para refinoSR · 09.4915 · Açúcar — — — licença de importação —
outros açúcaresOS · 09.0880 50% da base — — ordem de chegada (FCFS) 35 t
ovosEG1 · 09.4950 zero 500 t 3.000 t em 2031 licença de importação 35 t
albuminas de ovoEG2 · 09.4955 zero 500 t 3.000 t em 2031 licença de importação 35 t
melHY · 09.0881 · Mel zero 7.500 t 45.000 t em 2031 ordem de chegada (FCFS) 35 t
rumRM · 09. zero 400 t 2.400 t em 2031 fcfs 35 t
milho doceSC · 09.0882 zero — — ordem de chegada (FCFS) 35 t
amido de milho e amido de mandiocaSH1 · 09.0883 0% — — ordem de chegada (FCFS) 35 t
derivados de amidoSH2 · 09.0884 zero 100 t 600 t em 2031 ordem de chegada (FCFS) 35 t
etanolEL · - Uso Industrial: 09.4975 - Todos os usos: 09.4970 0% 108.333 t 650.000 t em 2031 licença de importação 7.000 t
alhoGC · 09.0885 30% da base 1.875 t 15.000 t em 2033 ordem de chegada (FCFS) 35 t

Açúcar para refino (SR): a cota de 180 mil t do Brasil na OMC passa a ter tarifa zero, sem volume novo. Etanol (EL): 69% para uso industrial com tarifa zero e 31% para todos os usos. Volume em toneladas de produto, em equivalente-carcaça nas carnes e em equivalente de álcool puro no rum.

Saldo das cotas por ordem de chegada (TARIC)

Dentro da cota a tarifa é menor (ou zero); fora dela vale a tarifa cheia. O volume é do Mercosul inteiro e cresce ano a ano.

Cota de arroz (RE, número de ordem 09.0878)

Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).

Volume da UE para o Mercosul, toneladas
202620272028202920302031
10.00020.00030.00040.00050.00060.000

2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.

Regra brasileira de 2026 (Arroz): 6.667 t de maio a dezembro, no máximo 250 t por embarque, NCM 10061010, 10061091, 10061092, 10062010, 10062020, 10063011, 10063019, 10063021, 10063029.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 31/12/20266.6670esgotou em 23/08/2026

Cota de outros açúcares (OS, número de ordem 09.0880)

Tarifa dentro da cota: 50% da base. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).

Regra brasileira de 2026 (Outros açúcares): 1.333 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 17023011 a 17029000, 18061000.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 31/12/20261.3331.333com saldo

Cota de mel (HY, número de ordem 09.0881)

Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS), trimestral.

Volume da UE para o Mercosul, toneladas
202620272028202920302031
7.50015.00022.50030.00037.50045.000

2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.

Regra brasileira de 2026 (Mel): 5.000 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 04090000.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 30/06/20261.4020esgotou em 18/06/2026
01/07/2026 a 30/09/20261.8750esgotou em 15/07/2026
01/10/2026 a 31/12/20262.1891.407com saldo; última importação em 22/10/2026

Cota de milho doce (SC, número de ordem 09.0882)

Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).

Regra brasileira de 2026 (Milho doce): 667 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 20019000, 20049000, 20058000.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 31/12/2026667667com saldo

Cota de amido de milho e amido de mandioca (SH1, número de ordem 09.0883)

Tarifa dentro da cota: 0%. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).

Regra brasileira de 2026 (Amidos e féculas): 1.000 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 11081200, 11081400.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 31/12/20261.000636com saldo; última importação em 21/10/2026

Cota de derivados de amido (SH2, número de ordem 09.0884)

Tarifa dentro da cota: zero. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).

Volume da UE para o Mercosul, toneladas
202620272028202920302031
100200300400500600

2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante.

Regra brasileira de 2026 (Derivados de amidos e féculas): 67 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 29054300, 29054400, 35051000, 38246000.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 31/12/2026670esgotou em 28/08/2026

Cota de alho (GC, número de ordem 09.0885)

Tarifa dentro da cota: 30% da base. Distribuição: ordem de chegada (FCFS).

Volume da UE para o Mercosul, toneladas
20262027202820292030203120322033
1.8753.7505.6257.5009.37511.25013.12515.000

2026 é o ano 0; o volume do último ano vale dali em diante. Nesta cota a redução da tarifa dentro da cota também cresce ano a ano.

Regra brasileira de 2026 (Alho): 1.250 t de maio a dezembro, no máximo 35 t por embarque, NCM 07032010, 07032090.

Saldo no TARIC (Mercosul inteiro), lido em 26/10/2026
PeríodoVolume (t)Saldo (t)Situação
01/05/2026 a 31/12/20261.2501.250com saldo

Como o exportador brasileiro usa a cota

  • O exportador pede licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O Decex distribui pela ordem dos pedidos, enquanto houver saldo.
  • O pedido leva fatura proforma, fatura comercial ou documento equivalente com o peso líquido em kg.
  • Cada pedido respeita a cota máxima por operação (a Portaria 501/2026 trocou o limite por empresa pelo limite por embarque).
  • A licença vale 60 dias para ser vinculada a um item da DU-E. Sem vínculo, vence e o saldo volta para a cota; a reincidência no período leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da empresa.
  • Na DU-E, o código de enquadramento é 80900 para aves desossadas (TRQ-PY1) e 80100 para os demais produtos.
  • Depois do desembaraço, o LPCO libera o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, com assinatura digital. Ele é o documento que o importador europeu apresenta; não garante, sozinho, a tarifa preferencial.

O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.

Fontes: planilha de cotas do Siscomex; Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia.

Perguntas Frequentes

Qual a cota de carne bovina no acordo Mercosul-UE?

Duas cotas para o Mercosul inteiro, com tarifa de 7,5% dentro dela: carne fresca ou refrigerada (BF1), 9.075 t em 2026 e 54.450 t a partir de 2031; e congelada (BF2), 7.425 t em 2026 e 44.550 t a partir de 2031, num total de 99 mil t em equivalente-carcaça. A tarifa das cotas de alta qualidade da OMC (como a Hilton) cai a zero. Desde 03/09/2026 a carne bovina do Brasil está fora pelo art. 118.

Como o exportador brasileiro usa a cota do acordo?

Pela Portaria Secex 492/2026: pedido de licença de exportação no LPCO do Siscomex com a fatura, por ordem de pedido e com teto por embarque (35 t na carne e no mel, 7 mil t no milho e no etanol, 250 t no arroz). A licença vale 60 dias para entrar numa DU-E. Depois do embarque sai o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador apresenta na UE.

A cota é do Brasil ou do Mercosul?

Do Mercosul inteiro. O volume da Portaria é o do Mercosul inteiro: 2/3 do volume do ano 0 da UE, porque o ano 0 tem 8 meses (maio a dezembro). Quanto cabe a cada país do bloco não está publicado.

Como saber se ainda tem saldo na cota?

As cotas por ordem de chegada (arroz, mel, alho, amidos, outros açúcares, milho doce, rum e fórmula infantil) têm o saldo público no TARIC, da Comissão Europeia; esta página traz o saldo lido em 26/10/2026. As cotas por licença de importação (carne bovina, frango, suína, milho, etanol, ovos, leite em pó, queijo) são distribuídas entre os importadores europeus com licença; o uso não sai no TARIC.

A cota de arroz do Mercosul já acabou?

Em 2026, sim: os 6.667 t do ano 0 esgotaram em 23/08/2026. O volume volta em 1º de janeiro de 2027, com 20.000 t.

Fontes: planilha de cotas do Siscomex (oferta da UE no acordo); Portaria Secex nº 492, de 29/04/2026 (art. 102-A a 102-C da Portaria Secex nº 72/2020), com a redação das Portarias 495/2026 e 501/2026; TARIC QUOTA, Comissão Europeia, saldo lido em 26/10/2026. Metodologia e fontes.