Princípio ativo · monografia I32 da Anvisa · CAS 2061933-85-3
Isocicloseram
Nome comum em inglês: Isocycloseram.
Princípio ativo de 10 produtos registrados para 35 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 126 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça, Reino Unido e Índia.
O isocicloseram em números do registro
- Grupo químico
- isoxazoline
- Grupo de resistência
- Grupo 30 (IRAC, selo em 4 de 4 bulas lidas)
- Classe dos produtos
- Inseticida (7) · Acaricida/Inseticida (3)
- Produtos formulados
- 10 · 6 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Suíça (2), Reino Unido (1) e Índia (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- I32
Limite máximo de resíduo (LMR) do isocicloseram por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 126 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Abacaxi | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Abóbora | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Abobrinha | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Açaí | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Acelga | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Acerola | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Agrião | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Alecrim | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Alface | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Algodão | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Alho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Alho-poró | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Almeirão | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Ameixa | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Amendoim | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Amora | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Anonáceas | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Arroz | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Aveia | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Azeitona | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Banana | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Batata yacon | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Batata-doce | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Berinjela | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Beterraba | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Brócolis | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Cacau | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Café | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Caju | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Cana-de-açúcar | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Canola | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Caqui | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Cará | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Carambola | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Castanha-do-Pará | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Cebola | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Cebolinha | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Cenoura | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Centeio | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Cevada | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Chalota | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Chicória | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Chuchu | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Citros | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Coco | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Coentro | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Couve | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Couve-chinesa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Couve-de-bruxelas | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Couve-Flor | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Cupuaçu | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Dendê | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Erva-doce | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Ervilha | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Espinafre | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Estévia | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Estragão | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Feijão | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Feijões | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Figo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Framboesa | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Gengibre | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Gergelim | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Girassol | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Goiaba | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Grão-de-bico | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Guaraná | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Hortelã | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Inhame | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Jiló | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Lentilha | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Lichia | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Linhaça | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Lúpulo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Maçã | 0,04 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Macadâmia | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Macaúba | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Mamão | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Mamona | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Mandioca | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Manga | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Mangaba | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Manjericão | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Manjerona | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Maracujá | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Marmelo | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Maxixe | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Melancia | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Melão | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Milheto | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Milho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Mirtilo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Morango | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Mostarda | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Nabo | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Nectarina | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Nêspera | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Noz-pecã | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Orégano | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Pepino | 0,06 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Pera | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Pêssego | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Pimenta | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Pimentão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Pinhão | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Pitanga | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Pitaya | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Pupunha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Quiabo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Quiuí | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Rabanete | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Romã | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025 |
| Rúcula | 15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Salsa | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Sálvia | 2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Seriguela | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
| Soja | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Sorgo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Tomate | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Trigo | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Triticale | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Uva | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Isocicloseram
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Alho-Poró
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Coentro
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Manjericão
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Pitaya
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Salsa
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde o isocicloseram é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Isocicloseram com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Suíça 2
- Reino Unido 1
- Índia 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Isocycloseram Técnico | TC02823 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Crop Protection Münchwilen AG - Münchwilen · SuíçaSyngenta Limited - Huddersfield · Reino UnidoSyngenta Crop Protection AG - Monthey · SuíçaDeccan Fine Chemicals (India) Private Limited. - Site Goa · Índia |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de isocicloseram, por estado
Em 2025: 6,1 mil t de produtos comerciais com isocicloseram (+28,8% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Minas Gerais 19,4%
- São Paulo 18,5%
- Mato Grosso 18,1%
- Goiás 12,3%
- Mato Grosso do Sul 8,5%
- Bahia 6,4%
- Paraná 5,8%
- Santa Catarina 2,7%
- Rio Grande do Sul 2,5%
- Tocantins 1,3%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com isocicloseram
10 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Acomple · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Atexzo ANT-F · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Frondeo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Invencis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Joiner · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Joiner Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Konik · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Sponta · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Verdavis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Vulter · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Soja · 4
- Algodão · 4
- Milho · 4
- Feijões · 3
- Grão-de-bico · 3
- Amendoim · 3
- Ervilha · 3
- Lentilha · 3
- Sorgo · 3
- Milheto · 3
- Aveia · 3
- Centeio · 3
- Triticale · 3
- Cana-de-açúcar · 3
- Feijão · 3
- Trigo · 3
- Tomate · 3
- Batata · 3
- Cevada · 2
- Eucalipto · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve o isocicloseram?
O isocicloseram é o princípio ativo de 10 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 35 culturas, entre elas soja, algodão, milho e feijões. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O isocicloseram é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do isocicloseram é isoxazoline. O grupo de resistência impresso na bula é o 30 (IRAC), lido em 4 de 4 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o isocicloseram?
Há 1 produtos técnicos de isocicloseram registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Suíça (2), Reino Unido (1) e Índia (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 10 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do isocicloseram na soja?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do isocicloseram na algodão?
A Anvisa fixa 0,4 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de isocicloseram no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 6,1 mil t de produtos comerciais com isocicloseram (+28,8% sobre 2024). Minas Gerais lidera com 19,4%, seguido de São Paulo (18,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do isocicloseram?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com isocicloseram e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.