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Princípio ativo · monografia I32 da Anvisa · CAS 2061933-85-3

Isocicloseram

Nome comum em inglês: Isocycloseram.

Princípio ativo de 10 produtos registrados para 35 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 126 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça, Reino Unido e Índia.

O isocicloseram em números do registro

Grupo químico
isoxazoline
Grupo de resistência
Grupo 30 (IRAC, selo em 4 de 4 bulas lidas)
Classe dos produtos
Inseticida (7) · Acaricida/Inseticida (3)
Produtos formulados
10 · 6 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
Suíça (2), Reino Unido (1) e Índia (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
I32

Limite máximo de resíduo (LMR) do isocicloseram por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 126 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Isocicloseram por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Abacaxi 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Abóbora 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Abobrinha 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Açaí 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Acelga 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Acerola 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Agrião 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Alecrim 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Alface 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Algodão 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Alho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Alho-poró 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Almeirão 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Ameixa 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Amendoim 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Amora 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Anonáceas 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Arroz 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024
Aveia 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Azeitona 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Banana 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Batata 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Batata yacon 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Batata-doce 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Berinjela 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Beterraba 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Brócolis 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Cacau 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Café 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Caju 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Cana-de-açúcar 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Canola 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Caqui 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Cará 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Carambola 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Castanha-do-Pará 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Cebola 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Cebolinha 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Cenoura 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Centeio 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Cevada 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Chalota 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Chicória 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Chuchu 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Citros 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Coco 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Coentro 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Couve 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Couve-chinesa 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Couve-de-bruxelas 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Couve-Flor 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Cupuaçu 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Dendê 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Erva-doce 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Ervilha 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Espinafre 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Estévia 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Estragão 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Feijão 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Feijões 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Figo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Framboesa 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Gengibre 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Gergelim 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Girassol 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Goiaba 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Grão-de-bico 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Guaraná 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Hortelã 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Inhame 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Jiló 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Lentilha 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Lichia 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Linhaça 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Lúpulo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Maçã 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Macadâmia 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Macaúba 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Mamão 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Mamona 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Mandioca 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Manga 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Mangaba 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Manjericão 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Manjerona 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Maracujá 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Marmelo 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Maxixe 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Melancia 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Melão 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Milheto 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Milho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Mirtilo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Morango 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Mostarda 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Nabo 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Nectarina 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Nêspera 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Noz-pecã 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Orégano 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Pepino 0,06 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Pera 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Pêssego 0,07 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Pimenta 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Pimentão 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Pinhão 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Pitanga 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Pitaya 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Pupunha 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Quiabo 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Quiuí 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Rabanete 0,4 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Repolho 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Romã 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Rúcula 15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Salsa 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Sálvia 2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Seriguela 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024
Soja 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Sorgo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Tomate 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Trigo 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Triticale 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023
Uva 0,2 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, em vigor desde 01/03/2024

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde o isocicloseram é fabricado

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Isocicloseram com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Suíça 2
  • Reino Unido 1
  • Índia 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Isocicloseram
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Isocycloseram Técnico TC02823 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Syngenta Crop Protection Münchwilen AG - Münchwilen · SuíçaSyngenta Limited - Huddersfield · Reino UnidoSyngenta Crop Protection AG - Monthey · SuíçaDeccan Fine Chemicals (India) Private Limited. - Site Goa · Índia

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de isocicloseram, por estado

Em 2025: 6,1 mil t de produtos comerciais com isocicloseram (+28,8% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Minas Gerais 19,4%
  • São Paulo 18,5%
  • Mato Grosso 18,1%
  • Goiás 12,3%
  • Mato Grosso do Sul 8,5%
  • Bahia 6,4%
  • Paraná 5,8%
  • Santa Catarina 2,7%
  • Rio Grande do Sul 2,5%
  • Tocantins 1,3%

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com isocicloseram

10 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Acomple · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Atexzo ANT-F · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Frondeo · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Invencis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Joiner · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Joiner Pro · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Konik · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Sponta · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Verdavis · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
  • Vulter · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura

Culturas com mais registros

  • Soja · 4
  • Algodão · 4
  • Milho · 4
  • Feijões · 3
  • Grão-de-bico · 3
  • Amendoim · 3
  • Ervilha · 3
  • Lentilha · 3
  • Sorgo · 3
  • Milheto · 3
  • Aveia · 3
  • Centeio · 3
  • Triticale · 3
  • Cana-de-açúcar · 3
  • Feijão · 3
  • Trigo · 3
  • Tomate · 3
  • Batata · 3
  • Cevada · 2
  • Eucalipto · 1
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve o isocicloseram?

O isocicloseram é o princípio ativo de 10 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticidas. Os registros cobrem 35 culturas, entre elas soja, algodão, milho e feijões. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

O isocicloseram é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico do isocicloseram é isoxazoline. O grupo de resistência impresso na bula é o 30 (IRAC), lido em 4 de 4 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.

Quem fabrica o isocicloseram?

Há 1 produtos técnicos de isocicloseram registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em Suíça (2), Reino Unido (1) e Índia (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 10 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) do isocicloseram na soja?

A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) do isocicloseram na algodão?

A Anvisa fixa 0,4 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de isocicloseram no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 6,1 mil t de produtos comerciais com isocicloseram (+28,8% sobre 2024). Minas Gerais lidera com 19,4%, seguido de São Paulo (18,5%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência do isocicloseram?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com isocicloseram e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.