Princípio ativo · monografia N09 da Anvisa · CAS 116714-46-6
Novalurom
Nome comum em inglês: novaluron.
Princípio ativo de 10 produtos registrados para 65 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 64 culturas e 7 produtos técnicos fabricados em China, Índia e Israel.
O novalurom em números do registro
- Grupo químico
- benzoiluréia
- Grupo de resistência
- Grupo 15 (IRAC, selo em 2 de 2 bulas lidas)
- Modo de ação
- De contato e ingestão (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Inseticida (10)
- Produtos formulados
- 10 · 4 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 3
- Técnico fabricado em
- China (6), Índia (1) e Israel (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- N09
Limite máximo de resíduo (LMR) do novalurom por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 64 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abóbora | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abobrinha | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Açaí | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Algodão | 0,03 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Ameixa | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Amendoim | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Amora | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Arroz | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 110, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, em vigor desde 16/01/2017 |
| Aveia | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, em vigor desde 15/01/2018 |
| Azeitona | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Batata-doce | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Beterraba | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Brócolis | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Café | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Cana-de-açúcar | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Canola | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.456, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Castanha-do-Pará | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Cenoura | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Centeio | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, em vigor desde 15/01/2018 |
| Cevada | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, em vigor desde 15/01/2018 |
| Chuchu | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Coco | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 110, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, em vigor desde 16/01/2017 |
| Couve | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-chinesa | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-Flor | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Dendê | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 110, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, em vigor desde 16/01/2017 |
| Ervilha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Feijão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Framboesa | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Gergelim | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.456, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Girassol | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.456, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Grão-de-bico | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Lentilha | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Linhaça | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 3.456, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, em vigor desde 08/09/2020 |
| Maçã | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, em vigor desde 29/09/2023 |
| Macaúba | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Mandioca | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Marmelo | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Maxixe | 0,02 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melancia | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, em vigor desde 13/11/2015 |
| Melão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 3.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, em vigor desde 13/11/2015 |
| Milheto | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Milho | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Mirtilo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Morango | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 344, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, em vigor desde 05/02/2015 |
| Nectarina | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nêspera | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pepino | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Pera | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pêssego | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Pinhão | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Pitanga | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pupunha | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, em vigor desde 01/11/2024 |
| Rabanete | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Repolho | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Soja | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 33, DE 04 DE JANEIRO DE 2018, em vigor desde 08/01/2018 |
| Sorgo | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, em vigor desde 22/12/2025 |
| Tomate | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 110, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, em vigor desde 16/01/2017 |
| Trigo | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, em vigor desde 10/11/2008 |
| Triticale | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, em vigor desde 15/01/2018 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Novalurom
- Abóbora
- Abobrinha
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Batata
- Batata Doce
- Beterraba
- Brócolis
- Cenoura
- Chuchu
- Coco Seco
- Coco Verde
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mandioca
- Mandioquinha
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Rabanete
- Repolho
- Tangerina
- Tomate
Onde a Anvisa encontrou o novalurom nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o novalurom foi detectado em 2 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Pera | 34 de 254 | 13,39% | — | 0,2 |
| Laranja | 2 de 240 | 0,83% | — | 0,5 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o novalurom é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 7 técnicos de Novalurom com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 6
- Índia 1
- Israel 1
Os 7 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Novalurom Ascenza Técnico | 19519 | Ascenza Brasil Ltda | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · China |
| Novaluron Técnico 980 AGCN | 31019 | Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · China |
| Novaluron Técnico CCAB | 19119 | CCAB Agro S.A. | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · China |
| Novaluron Técnico Nortox | 19419 | Nortox S.A. | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · ChinaJiangsu Jiannong ABA Agrochemical Co., Ltd. · China |
| Novaluron Técnico Nova | 19319 | Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. | Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd. · China |
| Novaluron Técnico UPL | 36718 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | UPL Limited - Halol · Índia |
| Rimon Agricur Técnico | 03800 | Adama Brasil S.A. | Makhteshim Chemical Works Ltd · Israel |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de novalurom, por estado
Em 2025: 614 t de produtos comerciais com novalurom (+43,1% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Mato Grosso 21%
- Minas Gerais 19,9%
- Goiás 19,1%
- Bahia 11,9%
- São Paulo 4,6%
- Piauí 4,1%
- Paraná 3,4%
- Mato Grosso do Sul 3,3%
- Rio Grande do Sul 3,1%
- Maranhão 2,9%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com novalurom
10 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Atreus · Adama Brasil S.A. · mistura
- Gallaxy 100 EC · Adama Brasil S.A.
- Nova 100 EC · Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.
- Novaluron Nortox · Nortox S.A.
- Plethora BR · Adama Brasil S.A. · mistura
- Rimon 100 EC · Adama Brasil S.A.
- Rimon Supra · Adama Brasil S.A.
- Rimon Supra BR · Adama Brasil S.A.
- Voraz · Adama Brasil S.A. · mistura
- Voraz EC · Adama Brasil S.A. · mistura
Culturas com mais registros
- Algodão · 10
- Feijão · 9
- Tomate · 9
- Trigo · 9
- Batata · 9
- Café · 9
- Milho · 9
- Soja · 9
- Cana-de-açúcar · 8
- Maçã · 7
- Melão · 7
- Repolho · 7
- Abobrinha · 6
- Pepino · 6
- Pessego · 5
- Aveia · 4
- Centeio · 4
- Cevada · 4
- Milheto · 4
- Sorgo · 4
Perguntas Frequentes
Para que serve o novalurom?
O novalurom é o princípio ativo de 10 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 65 culturas, entre elas algodão, feijão, tomate e trigo. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O novalurom é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do novalurom é benzoiluréia. O grupo de resistência impresso na bula é o 15 (IRAC), lido em 2 de 2 bulas de produtos só com ele. Grupo de resistência é o mecanismo de ação, usado para alternar produtos no manejo.
Quem fabrica o novalurom?
Há 7 produtos técnicos de novalurom registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (6), Índia (1) e Israel (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 10 produtos formulados são 3 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do novalurom na algodão?
A Anvisa fixa 0,03 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do novalurom na feijão?
A Anvisa fixa 0,2 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de novalurom no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 614 t de produtos comerciais com novalurom (+43,1% sobre 2024). Mato Grosso lidera com 21%, seguido de Minas Gerais (19,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do novalurom?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com novalurom e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.