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Princípio ativo · monografia C59 da Anvisa · CAS 65731-84-2

Beta-cipermetrina

Nome comum em inglês: beta-cypermethrin.

Princípio ativo de 1 produto registrado para 43 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 55 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Hungria.

A beta-cipermetrina em números do registro

Grupo químico
piretróide
Modo de ação
De contato e ingestão
Classe dos produtos
Inseticida (1)
Produtos formulados
1
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
Hungria (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
C59

Limite máximo de resíduo (LMR) da beta-cipermetrina por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 55 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Beta-cipermetrina por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015
Abacaxi 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Acelga 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Agrião 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Alface 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Algodão 0,15 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021
Alho 0,05 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Almeirão 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015
Anonáceas 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Arroz 2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021
Aveia 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Azeitona 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Batata 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Brócolis 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Cacau 0,02 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015
Café 0,3 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 4.484, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, em vigor desde 04/10/2010
Cebola 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Centeio 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Cevada 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Chalota 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Chicória 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Citros 1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Couve 2 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Couve-chinesa 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Couve-de-bruxelas 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Couve-Flor 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Cupuaçu 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Espinafre 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Estévia 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Feijão 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Feijões 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Grão-de-bico 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Guaraná 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Lentilha 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Lichia 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Macadâmia 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Mamão 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Manga 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Maracujá 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022
Melancia 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Melão 0,15 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Milheto 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.848, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Milho 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Mostarda 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Noz-pecã 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Pitaya 0,7 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA  IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025
Quiuí 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Repolho 0,3 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 22/08/2022
Romã 0,7 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019
Rúcula 0,07 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Soja 0,09 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023
Sorgo 1 limite máximo RESOLUÇÃO RE Nº 1.848, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021
Tomate 0,9 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022
Trigo 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018
Triticale 0,5 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.

Onde a beta-cipermetrina é fabricada

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Beta-cipermetrina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Hungria 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Beta-cipermetrina
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Beta-Cipermetrina Técnica UPL 04402 UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. Agro-Chemie LTD · Hungria

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de beta-cipermetrina, por estado

Em 2025: 43 t de produtos comerciais com beta-cipermetrina (+115% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • São Paulo 95,3%
  • Tocantins 4,7%
  • Minas Gerais 2,3%
495 335 175 15 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com beta-cipermetrina

1 produto formulado com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Akito · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.

Culturas com mais registros

  • Algodão · 1
  • Soja · 1
  • Abacate · 1
  • Abacaxi · 1
  • Anonáceas · 1
  • Aveia · 1
  • Cacau · 1
  • Centeio · 1
  • Cevada · 1
  • Cupuaçu · 1
  • Guaraná · 1
  • Kiwi · 1
  • Mamão · 1
  • Manga · 1
  • Maracujá · 1
  • Romã · 1
  • Tomate · 1
  • Trigo · 1
  • Triticale · 1
  • Acelga · 1
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve a beta-cipermetrina?

A beta-cipermetrina é o princípio ativo de 1 produto registrado no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 43 culturas, entre elas algodão, soja, abacate e abacaxi. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

A beta-cipermetrina é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico da beta-cipermetrina é piretróide.

Quem fabrica a beta-cipermetrina?

Há 1 produtos técnicos de beta-cipermetrina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Hungria (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 1 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) da beta-cipermetrina na algodão?

A Anvisa fixa 0,15 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) da beta-cipermetrina na soja?

A Anvisa fixa 0,09 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de beta-cipermetrina no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 43 t de produtos comerciais com beta-cipermetrina (+115% sobre 2024). São Paulo lidera com 95,3%, seguido de Tocantins (4,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência da beta-cipermetrina?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com beta-cipermetrina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.