Princípio ativo · monografia C59 da Anvisa · CAS 65731-84-2
Beta-cipermetrina
Nome comum em inglês: beta-cypermethrin.
Princípio ativo de 1 produto registrado para 43 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 55 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Hungria.
A beta-cipermetrina em números do registro
- Grupo químico
- piretróide
- Modo de ação
- De contato e ingestão
- Classe dos produtos
- Inseticida (1)
- Produtos formulados
- 1
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Hungria (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C59
Limite máximo de resíduo (LMR) da beta-cipermetrina por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 55 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015 |
| Abacaxi | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Acelga | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Agrião | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Alface | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Algodão | 0,15 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021 |
| Alho | 0,05 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Almeirão | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015 |
| Anonáceas | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Arroz | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, em vigor desde 17/02/2021 |
| Aveia | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Azeitona | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Batata | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Brócolis | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cacau | 0,02 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015, em vigor desde 19/08/2015 |
| Café | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 4.484, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, em vigor desde 04/10/2010 |
| Cebola | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Centeio | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Cevada | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Chalota | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Chicória | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Citros | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Couve | 2 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Couve-chinesa | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Couve-Flor | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cupuaçu | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Espinafre | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Estévia | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Feijão | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Feijões | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Grão-de-bico | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Guaraná | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Lentilha | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.851, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Lichia | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Macadâmia | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Mamão | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Manga | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Maracujá | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
| Melancia | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melão | 0,15 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Milheto | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.848, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Milho | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Mostarda | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Noz-pecã | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Pitaya | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 346, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 24/02/2025 |
| Quiuí | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Repolho | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 22/08/2022 |
| Romã | 0,7 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em vigor desde 19/09/2019 |
| Rúcula | 0,07 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Soja | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, em vigor desde 01/12/2023 |
| Sorgo | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.848, DE 6 DE MAIO DE 2021, em vigor desde 10/05/2021 |
| Tomate | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Trigo | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
| Triticale | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.350, DE 25 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 28/05/2018 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Beta-cipermetrina
- Abacate
- Abacaxi
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Atemoia
- Batata
- Brócolis
- Cebola
- Chicória
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Graviola
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Pinha
- Pitaya
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
Onde a beta-cipermetrina é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Beta-cipermetrina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Hungria 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Beta-Cipermetrina Técnica UPL | 04402 | UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. | Agro-Chemie LTD · Hungria |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de beta-cipermetrina, por estado
Em 2025: 43 t de produtos comerciais com beta-cipermetrina (+115% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 95,3%
- Tocantins 4,7%
- Minas Gerais 2,3%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com beta-cipermetrina
1 produto formulado com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Akito · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Culturas com mais registros
- Algodão · 1
- Soja · 1
- Abacate · 1
- Abacaxi · 1
- Anonáceas · 1
- Aveia · 1
- Cacau · 1
- Centeio · 1
- Cevada · 1
- Cupuaçu · 1
- Guaraná · 1
- Kiwi · 1
- Mamão · 1
- Manga · 1
- Maracujá · 1
- Romã · 1
- Tomate · 1
- Trigo · 1
- Triticale · 1
- Acelga · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve a beta-cipermetrina?
A beta-cipermetrina é o princípio ativo de 1 produto registrado no Ministério da Agricultura, a maioria inseticida. Os registros cobrem 43 culturas, entre elas algodão, soja, abacate e abacaxi. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A beta-cipermetrina é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da beta-cipermetrina é piretróide.
Quem fabrica a beta-cipermetrina?
Há 1 produtos técnicos de beta-cipermetrina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Hungria (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 1 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da beta-cipermetrina na algodão?
A Anvisa fixa 0,15 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE Nº 662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da beta-cipermetrina na soja?
A Anvisa fixa 0,09 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de beta-cipermetrina no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 43 t de produtos comerciais com beta-cipermetrina (+115% sobre 2024). São Paulo lidera com 95,3%, seguido de Tocantins (4,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da beta-cipermetrina?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com beta-cipermetrina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.