Princípio ativo · monografia C47 da Anvisa · CAS 121552-61-2
Ciprodinil
Nome comum em inglês: cyprodinil.
Princípio ativo de 7 produtos registrados para 100 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 90 culturas e 3 produtos técnicos fabricados em China e Suíça.
O ciprodinil em números do registro
- Grupo químico
- anilinopirimidina
- Modo de ação
- Sistêmico (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (7)
- Produtos formulados
- 7 · 4 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- China (1) e Suíça (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- C47, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) do ciprodinil por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 90 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abacaxi | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abóbora | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Abobrinha | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Acelga | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Acerola | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Agrião | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Alface | 3 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.364, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Algodão | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 2.478, DE 09 DE JULHO DE 2014, em vigor desde 11/07/2014 |
| Alho | 5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.364, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Almeirão | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Ameixa | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Amendoim | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Amora | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Anonáceas | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Azeitona | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Banana | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor desde 23/12/2024 |
| Batata | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata yacon | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata-doce | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Berinjela | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Beterraba | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Brócolis | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Cacau | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Caju | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Canola | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Caqui | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Cará | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Carambola | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Cebola | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Cenoura | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Chalota | 0,05 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 177, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, em vigor desde 18/01/2021 |
| Chicória | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Chuchu | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Citros | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.364, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Couve | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Couve-chinesa | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Couve-de-bruxelas | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Couve-Flor | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Cupuaçu | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Ervilha | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Espinafre | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Estévia | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Feijão | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 2.478, DE 09 DE JULHO DE 2014, em vigor desde 11/07/2014 |
| Feijões | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 ANVISA, em vigor desde 05/10/2022 |
| Figo | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Framboesa | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Gengibre | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Girassol | 0,2 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 2.478, DE 09 DE JULHO DE 2014, em vigor desde 11/07/2014 |
| Goiaba | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Grão-de-bico | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Guaraná | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Inhame | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Jiló | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Lentilha | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Linhaça | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Maçã | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Macadâmia | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mamão | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mamona | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Mandioca | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mandioquinha-salsa / Batata Baroa | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Manga | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mangaba | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Maracujá | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Marmelo | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Maxixe | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melancia | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Melão | 0,09 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mirtilo | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Morango | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Mostarda | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Nabo | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Nectarina | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Nêspera | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Pepino | 0,3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pera | 1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Pêssego | 1 | limite máximo | RESOLUÇÃO- RE N° 2.364, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, em vigor desde 26/08/2019 |
| Pimenta | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Pimentão | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Quiabo | 0,9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Quiuí | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Rabanete | 0,7 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Repolho | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Romã | 1,5 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Rúcula | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Seriguela | 4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
| Soja | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE N° 2.478, DE 09 DE JULHO DE 2014, em vigor desde 11/07/2014 |
| Tomate | 0,4 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026, em vigor desde 08/06/2026 |
| Uva | 20 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, em vigor desde 05/10/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Ciprodinil
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Atemoia
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Doce
- Batata Yacon
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Ervilha
- Ervilha-Torta
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Laranja Baianinha
- Laranja Campista
- Laranja Importada
- Laranja Lima
- Laranja Natal
- Laranja Pera
- Laranja Seleta
- Laranja Valência
- Lima-da-Pérsia
- Limão Importado
- Limão Siciliano
- Limão Tahiti
- Limão-Cravo
- Maçã
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Mandioca
- Mandioquinha
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Pinha
- Quiabo
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tangerina
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou o ciprodinil nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, o ciprodinil foi detectado em 4 dos 14 alimentos do ciclo 2024, sempre dentro do limite.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Uva | 46 de 234 | 19,66% | — | 20 |
| Maçã | 5 de 235 | 2,13% | — | 1 |
| Laranja | 1 de 240 | 0,42% | — | 0,5 |
| Cebola | 1 de 238 | 0,42% | — | 0,05 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde o ciprodinil é fabricado
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 3 técnicos de Ciprodinil com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- China 1
- Suíça 1
Os 3 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Ciprodinil Técnico Rainbow | TC02421 | Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. | Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 02 · China |
| Cyproconazole Técnico 500 | 2393 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | não informado no registro |
| Cyprodinil Técnico | 9399 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Crop Protection AG - Monthey · Suíça |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de ciprodinil, por estado
Em 2025: 185 t de produtos comerciais com ciprodinil (+41,2% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- São Paulo 26,5%
- Rio Grande do Sul 21,1%
- Minas Gerais 19,5%
- Santa Catarina 13,5%
- Paraná 9,2%
- Goiás 4,3%
- Pernambuco 3,2%
- Bahia 2,2%
- Espírito Santo 0,5%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com ciprodinil
7 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Bospel Plus · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. · mistura
- Esforço Xtra · Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. · mistura
- Fitter · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Gravun · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Switch · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Truzon · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Unix 750 WG · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
Culturas com mais registros
- Tomate · 6
- Feijão · 6
- Uva · 5
- Girassol · 5
- Grão-de-bico · 4
- Lentilha · 4
- Alho · 4
- Cebola · 4
- Batata · 4
- Caqui · 4
- Chalota · 4
- Figo · 4
- Goiaba · 4
- Acelga · 4
- Agrião · 4
- Alface · 4
- Algodão · 4
- Almeirão · 4
- Amendoim · 4
- Caju · 4
Perguntas Frequentes
Para que serve o ciprodinil?
O ciprodinil é o princípio ativo de 7 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 100 culturas, entre elas tomate, feijão, uva e girassol. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
O ciprodinil é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico do ciprodinil é anilinopirimidina.
Quem fabrica o ciprodinil?
Há 3 produtos técnicos de ciprodinil registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ele é fabricado em China (1) e Suíça (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 7 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) do ciprodinil na tomate?
A Anvisa fixa 0,4 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) do ciprodinil na feijão?
A Anvisa fixa 0,3 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO - RE N° 2.478, DE 09 DE JULHO DE 2014). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de ciprodinil no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 185 t de produtos comerciais com ciprodinil (+41,2% sobre 2024). São Paulo lidera com 26,5%, seguido de Rio Grande do Sul (21,1%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência do ciprodinil?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com ciprodinil e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.