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Princípio ativo · monografia C07 da Anvisa · CAS 6980-18-3

Casugamicina

Nome comum em inglês: kasugamycin.

Princípio ativo de 2 produtos registrados para 78 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 73 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Japão.

A casugamicina em números do registro

Grupo químico
antibiótico
Modo de ação
Sistêmico (mais frequente nos registros)
Classe dos produtos
Bactericida/Fungicida (2)
Produtos formulados
2 · 1 em mistura com outro ativo
Empresas titulares
1
Técnico fabricado em
Japão (1) (vínculos de fabricante)
Monografia da Anvisa
C07, PDF oficial

Limite máximo de resíduo (LMR) da casugamicina por cultura

A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 73 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.

LMR do Casugamicina por cultura, com o ato legal
CulturaLMR (mg/kg)TipoAto legal
Abacate 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Abóbora 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Abobrinha 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Acelga 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Agrião 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Alecrim 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Alface 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013
Alho 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Alho-poró 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Almeirão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Amendoim 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Arroz 0,04 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Aveia 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 3 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 07/05/2018
Batata 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013
Batata yacon 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Batata-doce 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Berinjela 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Beterraba 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Brócolis 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Cacau 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Café 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013
Cará 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Cebola 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013
Cebolinha 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Cenoura 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Centeio 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 3 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 07/05/2018
Cevada 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 3 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 07/05/2018
Chalota 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Chicória 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Chuchu 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Coentro 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Couve 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Couve-chinesa 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Couve-de-bruxelas 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Couve-Flor 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Erva-doce 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Espinafre 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Estévia 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Estragão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Feijão 0,04 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 233, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, em vigor desde 02/08/2023
Gengibre 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Hortelã 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Inhame 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Jiló 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Mamão 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Mandioca 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Mandioquinha-salsa / Batata Baroa 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Manga 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Manjericão 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Manjerona 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Maracujá 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Maxixe 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Melancia 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.065, DE 08 DE ABRIL DE 2015, em vigor desde 09/04/2015
Melão 0,1 limite máximo RESOLUÇÃO - RE Nº 1.065, DE 08 DE ABRIL DE 2015, em vigor desde 09/04/2015
Milho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013
Mostarda 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Nabo 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Orégano 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Pepino 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Pimenta 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Pimentão 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, em vigor desde 01/03/2013
Pitaya 0,1 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Quiabo 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Rabanete 0,05 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Repolho 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Rúcula 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Salsa 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Sálvia 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO - RE N° 3.449, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, em vigor desde 09/09/2014
Sorgo 0,01 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, em vigor desde 26/09/2025
Tomate 0,03 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003
Trigo 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 3 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 07/05/2018
Triticale 0,01 limite máximo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 3 DE MAIO DE 2018, em vigor desde 07/05/2018
Uva 0,6 limite máximo INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025

Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).

Onde a casugamicina é fabricada

O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Casugamicina com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).

  • Japão 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
Produtos técnicos de Casugamicina
TécnicoRegistroTitularFabricante · país
Kasumin Técnico 128691 UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. Hokko Chemical Indutry CO. LTD.– Plant Niigata · Japão

Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.

Quanto se vende de casugamicina, por estado

Em 2025: 1,2 mil t de produtos comerciais com casugamicina (-15% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.

  • Minas Gerais 24,6%
  • São Paulo 21,8%
  • Rio Grande do Sul 14,5%
  • Goiás 8,6%
  • Santa Catarina 7,5%
  • Paraná 6,9%
  • Espírito Santo 3,7%
  • Bahia 2,9%
  • Pernambuco 2,7%
  • Mato Grosso 1,9%
1.422 1.149 877 604 t

Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.

Produtos registrados com casugamicina

2 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.

  • Kasumin · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
  • Kasuran · UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. · mistura

Culturas com mais registros

  • Café · 2
  • Batata · 2
  • Cebola · 2
  • Tomate · 2
  • Melancia · 1
  • Melão · 1
  • Berinjela · 1
  • Feijão · 1
  • Jiló · 1
  • Pimenta · 1
  • Pimentão · 1
  • Plantas Ornamentais · 1
  • Quiabo · 1
  • Mamão · 1
  • Mogno · 1
  • Soja · 1
  • Teca · 1
  • Abacate · 1
  • Abóbora · 1
  • Abobrinha · 1
NCM dos defensivos: posição 3808Herbicida, inseticida e fungicida formulados vão na 3808 na nota fiscal. Alíquotas e reforma tributária no Buscador NCM. Abrir o NCM

Perguntas Frequentes

Para que serve a casugamicina?

A casugamicina é o princípio ativo de 2 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria bactericida/fungicida. Os registros cobrem 78 culturas, entre elas café, batata, cebola e tomate. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.

A casugamicina é de qual grupo?

No registro do AGROFIT, o grupo químico da casugamicina é antibiótico.

Quem fabrica a casugamicina?

Há 1 produtos técnicos de casugamicina registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Japão (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 2 produtos formulados são 1 empresas.

Qual o limite de resíduo (LMR) da casugamicina na café?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Qual o limite de resíduo (LMR) da casugamicina na batata?

A Anvisa fixa 0,05 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO Nº 707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.

Quanto se vende de casugamicina no Brasil?

Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 1,2 mil t de produtos comerciais com casugamicina (-15% sobre 2024). Minas Gerais lidera com 24,6%, seguido de São Paulo (21,8%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.

Qual a carência da casugamicina?

A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com casugamicina e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.

Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.