Princípio ativo · monografia M45 da Anvisa · CAS 374726-62-2
Mandipropamida
Nome comum em inglês: mandipropamid.
Princípio ativo de 7 produtos registrados para 49 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 56 culturas e 1 produtos técnicos fabricados em Suíça e Índia.
A mandipropamida em números do registro
- Grupo químico
- éter mandelamida
- Modo de ação
- Sistêmico (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (7)
- Produtos formulados
- 7 · 6 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 1
- Técnico fabricado em
- Suíça (1) e Índia (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- M45
Limite máximo de resíduo (LMR) da mandipropamida por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 56 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abacate | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Abacaxi | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Abóbora | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.107, DE 14 DE MAIO DE 2012, em vigor desde 15/05/2012 |
| Abobrinha | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.107, DE 14 DE MAIO DE 2012, em vigor desde 15/05/2012 |
| Acelga | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Agrião | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Alface | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Alho | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Almeirão | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Anonáceas | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Azeitona | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Batata | 0,01 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.926, DE 17 DE JUNHO DE 2008, em vigor desde 18/06/2008 |
| Beterraba | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024., em vigor desde 08/03/2024 |
| Brócolis | 6 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.681, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016, em vigor desde 10/10/2016 |
| Cacau | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Caju | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Caqui | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Cebola | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.926, DE 17 DE JUNHO DE 2008, em vigor desde 18/06/2008 |
| Cebolinha | 3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE N° 2.107, DE 14 DE MAIO DE 2012, em vigor desde 15/05/2012 |
| Cenoura | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024., em vigor desde 08/03/2024 |
| Chalota | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Chicória | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Chuchu | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Couve | 6 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.681, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016, em vigor desde 10/10/2016 |
| Couve-chinesa | 6 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Couve-de-bruxelas | 6 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Couve-Flor | 6 | limite máximo | RESOLUÇÃO - RE Nº 2.681, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016, em vigor desde 10/10/2016 |
| Cupuaçu | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Espinafre | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Estévia | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Figo | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Goiaba | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Guaraná | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Inhame | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024., em vigor desde 08/03/2024 |
| Lichia | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Macadâmia | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Mamão | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Manga | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Mangaba | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Maracujá | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Maxixe | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Melancia | 0,5 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.926, DE 17 DE JUNHO DE 2008, em vigor desde 18/06/2008 |
| Melão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.926, DE 17 DE JUNHO DE 2008, em vigor desde 18/06/2008 |
| Mostarda | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Nabo | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024., em vigor desde 08/03/2024 |
| Noz-pecã | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Pepino | 0,3 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 1.926, DE 17 DE JUNHO DE 2008, em vigor desde 18/06/2008 |
| Pitaya | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Quiuí | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Rabanete | 0,01 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024., em vigor desde 08/03/2024 |
| Repolho | 6 | limite máximo | RESOLUÇÃO RE Nº 1.432, DE 8 DE ABRIL DE 2021, em vigor desde 13/04/2021 |
| Romã | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 371, DE 5 DE JUNHO DE 2025, em vigor desde 09/06/2025 |
| Rúcula | 6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Soja | 0,07 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 08/03/2024 |
| Tomate | 0,6 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024, em vigor desde 08/03/2024 |
| Uva | 3 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 167, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia.
Hortifrúti das CEASAs com limite para Mandipropamida
- Abacate
- Abacaxi
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Atemoia
- Batata
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Chicória
- Chuchu
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Figo
- Goiaba
- Graviola
- Inhame
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Mamão Comum
- Mamão Formosa
- Mamão Havaí
- Manga
- Maracujá Azedo
- Maracujá Doce
- Maxixe
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Nabo
- Pepino
- Pinha
- Pitaya
- Rabanete
- Repolho
- Romã Importada
- Rúcula
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou a mandipropamida nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, a mandipropamida foi detectada em 5 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Uva | 22 de 234 | 9,4% | — | 3 |
| Pepino | 12 de 217 | 5,53% | — | 0,3 |
| Mamão | 11 de 221 | 4,98% | — | 2 |
| Abobrinha | 3 de 223 | 1,35% | — | 0,3 |
| Pera | 1 de 254 | — | 0,39% | sem LMR na cultura |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde a mandipropamida é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 1 técnicos de Mandipropamida com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Suíça 1
- Índia 1
Os 1 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Mandipropamid Técnico | 9708 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Syngenta Crop Protection AG - Monthey · SuíçaDeccan Fine Chemicals (India) Limited - Andhra Pradesh · Índia |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de mandipropamida, por estado
Em 2025: 218 t de produtos comerciais com mandipropamida (-52% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Santa Catarina 17%
- São Paulo 14,7%
- Rio Grande do Sul 14,2%
- Minas Gerais 13,3%
- Paraná 12,4%
- Goiás 10,1%
- Pernambuco 6,4%
- Bahia 6,4%
- Espírito Santo 2,8%
- Ceará 1,8%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com mandipropamida
7 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Carial · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
- Carial Opti · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Orondis Ultra · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Pergado MZ · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Revus · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Revus Opti · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
- Revus Top SC · Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. · mistura
Culturas com mais registros
- Tomate · 6
- Batata · 5
- Cebola · 5
- Melancia · 5
- Melão · 5
- Pepino · 5
- Alho · 4
- Chalota · 4
- Alface · 3
- Plantas Ornamentais · 3
- Rosa · 3
- Uva · 3
- Abóbora · 3
- Abobrinha · 3
- Brócolis · 3
- Chuchu · 3
- Couve · 3
- Couve-chinesa · 3
- Couve-de-bruxelas · 3
- Couve-flor · 3
Perguntas Frequentes
Para que serve a mandipropamida?
A mandipropamida é o princípio ativo de 7 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 49 culturas, entre elas tomate, batata, cebola e melancia. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A mandipropamida é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da mandipropamida é éter mandelamida.
Quem fabrica a mandipropamida?
Há 1 produtos técnicos de mandipropamida registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Suíça (1) e Índia (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 7 produtos formulados são 1 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da mandipropamida na tomate?
A Anvisa fixa 0,6 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 2024). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da mandipropamida na batata?
A Anvisa fixa 0,01 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 1.926, DE 17 DE JUNHO DE 2008). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de mandipropamida no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 218 t de produtos comerciais com mandipropamida (-52% sobre 2024). Santa Catarina lidera com 17%, seguido de São Paulo (14,7%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da mandipropamida?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com mandipropamida e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.